“A censura não deixa dizer a notícia verdadeira”, afirma Antonio Ibiapino

Radialista critica retirada das redes sociais do advogado Filipe Martins e defende que a Justiça Eleitoral diferencie denúncia fundamentada, propaganda antecipada e desinformação

Da Redação

A retirada do ar das redes sociais do advogado e ativista de direitos humanos Filipe Martins abriu uma discussão sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha de 2026. Em participação no programa Democracia no Ar, da Rádio e TV Atitude Popular, o comentarista Antonio Ibiapino questionou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e defendeu uma distinção rigorosa entre censura, responsabilização por mentiras e restrições previstas na legislação eleitoral.

A decisão foi abordada na edição apresentada pela jornalista Sara Goes. Filipe Martins participaria do programa para explicar o caso, mas precisou comparecer a uma audiência na qual teria acesso ao posicionamento final sobre a recuperação de suas redes. Segundo as informações apresentadas durante a transmissão, os perfis foram suspensos depois que o advogado publicou uma investigação sobre um vídeo produzido pelo deputado federal André Fernandes.

O conteúdo questionado teria sido gravado na Central de Abastecimento do Ceará, a Ceasa, em Maracanaú. André Fernandes afirmou ter recebido denúncias sobre tráfico de drogas no local e registrou a abordagem de um homem que, segundo a narrativa divulgada pelo parlamentar, estaria envolvido com a comercialização de entorpecentes.

Durante a ação, o trabalhador foi imobilizado, algemado e levado a uma delegacia. A gravação circulou nas redes sociais associando o homem ao tráfico de drogas e a organizações criminosas. No entanto, conforme o relato apresentado no programa, Filipe Martins foi à Ceasa no dia seguinte, permaneceu no local durante várias horas e entrevistou comerciantes, trabalhadores e o delegado responsável pelo caso.

A apuração do advogado indicou que o homem abordado trabalhava havia mais de dez anos na Ceasa e estaria apenas entregando o troco pela compra de uma garrafa de água. Ao divulgar essas informações e contestar a versão de André Fernandes, Martins passou a ser acusado de promover propaganda eleitoral negativa antecipada contra o parlamentar.

Decisão provoca questionamentos sobre tratamento desigual

O caso despertou críticas porque, segundo a análise apresentada no programa, a produção de vídeos de André Fernandes possui evidente interesse político e eleitoral. Apesar disso, a restrição recaiu sobre quem contestou o conteúdo divulgado pelo deputado.

Antonio Ibiapino considerou a decisão incompatível com a função da Justiça Eleitoral, caso os fatos tenham ocorrido conforme relatado. Para ele, uma denúncia jornalística ou uma investigação fundamentada não pode ser tratada automaticamente como propaganda negativa.

“Se ele fez aquela entrevista, que inclusive eu vi, muito bem feita, muito bem organizada, não foi tendenciosa para favorecer. Foi em cima do fato”

O comentarista manifestou solidariedade ao advogado e afirmou que as instituições responsáveis pela decisão devem apresentar os fundamentos do julgamento de maneira transparente.

“A Justiça não brinca com a inteligência das pessoas. Isso é uma aberração”

Ibiapino ressaltou que sua avaliação está baseada nas informações divulgadas durante o programa. Também afirmou que o espaço da emissora permanece aberto para manifestações do Tribunal Regional Eleitoral ou de outras partes envolvidas.

“Se a própria Justiça achar que isso que estamos dizendo não é correto, tiver prova para mostrar que foi diferente, o espaço está garantido”

Propaganda antecipada e direito de resposta

A proibição de propaganda eleitoral antecipada procura impedir que candidatos sejam atacados antes do período em que podem responder por meio de campanhas formalmente constituídas. O princípio, portanto, busca preservar a igualdade entre concorrentes e evitar que recursos econômicos sejam utilizados para desequilibrar a disputa.

O problema surge quando a aplicação dessa regra alcança denúncias, críticas políticas ou apurações de interesse público, ao mesmo tempo que conteúdos produzidos pelos próprios candidatos permanecem disponíveis. No caso discutido pelo programa, a dúvida apresentada foi se a proteção eleitoral de André Fernandes acabou prevalecendo sobre o direito de Filipe Martins de contestar uma acusação contra um trabalhador.

A situação também levanta questionamentos sobre a diferença entre propaganda eleitoral e fiscalização pública do comportamento de um parlamentar. André Fernandes já exercia mandato de deputado federal quando produziu o vídeo na Ceasa. Suas ações, portanto, poderiam ser examinadas como atos de uma autoridade pública, independentemente de sua condição de candidato ou pré-candidato.

O formato utilizado pelo deputado também foi colocado em discussão. Seus vídeos misturam abordagem policial, denúncia, exposição de suspeitos e linguagem voltada à circulação nas plataformas digitais. A presença de câmeras e integrantes da equipe do parlamentar durante as ações transforma ocorrências policiais em conteúdo político, frequentemente divulgado antes da conclusão das investigações oficiais.

A exploração política de crimes e tragédias

O programa recordou outros episódios protagonizados por André Fernandes. Entre eles, estão gravações feitas com cadáveres, partes de corpos humanos, drogas apreendidas e visitas noturnas a comunidades apresentadas como áreas supostamente abandonadas por moradores devido à atuação de organizações criminosas.

Também foi mencionada a exploração política da morte de Helena, uma bebê de 10 meses que morreu em Fortaleza. Um boato nas redes sociais atribuiu a morte a uma violência sexual, embora a causa informada posteriormente tenha sido asfixia mecânica indireta involuntária.

A falsa versão foi utilizada em publicações políticas antes da divulgação das informações periciais. Flávio Bolsonaro chegou a relacionar o episódio ao governo do Presidente Lula, inserindo a morte da criança em uma narrativa eleitoral sobre segurança pública.

A circulação desse tipo de conteúdo revela uma dificuldade para as autoridades eleitorais: a campanha política nas redes não começa apenas no período formal estabelecido pela legislação. Ela pode ser construída antecipadamente por meio de vídeos apresentados como denúncias, ações de fiscalização ou relatos sobre violência.

Nesses casos, a propaganda não aparece necessariamente com pedido explícito de voto. O objetivo eleitoral pode estar na seleção dos acontecimentos, na forma de exposição das pessoas envolvidas e na tentativa de associar adversários a crimes ou à deterioração da segurança pública.

Ciro Gomes adota vídeos em áreas populares

A mesma estratégia foi identificada em vídeos recentes de Ciro Gomes, candidato ao Governo do Ceará. Imagens divulgadas nas redes mostraram o político percorrendo o bairro Vila Velha, em Fortaleza, em busca de locais degradados que pudessem sustentar críticas à administração estadual.

Moradores relataram que integrantes da equipe procuravam pessoas com aparência considerada “sujinha” e paisagens que transmitissem abandono. A denúncia sugere que a situação social do bairro estaria sendo tratada como cenário para a produção de peças eleitorais.

O debate não envolve a proibição de candidatos visitarem comunidades ou denunciarem problemas urbanos. A questão está na possibilidade de produzir situações previamente organizadas para apresentar como flagrantes espontâneos, utilizando moradores como elementos de uma narrativa concebida antes da chegada ao local.

Quando o conteúdo é preparado com aparência de investigação independente, o público pode não perceber que está diante de propaganda. Essa fronteira pouco definida favorece candidatos com equipes capazes de produzir e distribuir vídeos em grande escala, enquanto críticos e denunciantes podem ser enquadrados por propaganda negativa antecipada.

Decisões de Nunes Marques entram no debate

A atuação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, também foi discutida. O programa mencionou decisões consideradas favoráveis a Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República.

Em um dos episódios, Nunes Marques acolheu um pedido relacionado à suspensão da divulgação de uma pesquisa da AtlasIntel que já circulava havia vários dias. Uma apuração do jornalista Ricardo Amaral, citada durante a transmissão, interpretou o pedido como uma tentativa de identificar o posicionamento dos integrantes do tribunal.

Ao encaminhar a decisão ao plenário, o ministro permitiria que a campanha de Flávio Bolsonaro verificasse quais magistrados votariam a seu favor. A ministra Estela Aranha, porém, pediu vista do processo e interrompeu a formação do placar.

A hipótese foi descrita como um “teste de fidelidade” dentro do TSE. Nas decisões posteriores submetidas ao colegiado, Nunes Marques ficou em minoria, acompanhado apenas pelo ministro André Mendonça.

Outro caso envolveu uma publicação de Flávio Bolsonaro que associava o Presidente Lula a organizações criminosas e ao chamado narcoterrorismo. Nunes Marques permitiu inicialmente a permanência do conteúdo, mas o plenário virtual do TSE reformou a decisão por cinco votos a dois e determinou a retirada do vídeo.

Os episódios demonstram que decisões individuais podem ser revistas pelo colegiado. Também mostram que a disputa eleitoral de 2026 será atravessada por interpretações divergentes sobre ataques políticos, liberdade de expressão e circulação de informações falsas.

Liberdade de expressão não protege a mentira

Ibiapino defendeu que a responsabilização de quem divulga falsidades não deve ser confundida com censura. Para o comentarista, censura é impedir a publicação de uma informação verdadeira, especialmente quando ela revela abusos cometidos por autoridades.

“A censura não deixa dizer a notícia verdadeira. Isso é censura. Agora, censura não é permitir que alguém minta”

Ele citou a perseguição a jornalistas durante a ditadura militar brasileira, entre 1964 e 1985, como exemplo de censura estatal. Naquele período, informações sobre prisões, torturas e assassinatos eram proibidas, enquanto profissionais da imprensa eram ameaçados, presos ou mortos.

O comentarista rejeitou a ideia de que as redes sociais devam funcionar como espaços sem responsabilização. Em sua avaliação, liberdade de expressão não significa autorização para caluniar pessoas, fabricar acusações ou divulgar fatos falsos.

“Na rede social, eu posso dizer o que quiser, desde que seja verdade. Quando estou dizendo uma mentira, estou caluniando uma pessoa e inventando uma história que vai prejudicar alguém”

Ao mesmo tempo, ele afirmou que a intervenção judicial precisa ser fundamentada e aplicada com critérios equivalentes. Restringir uma denúncia verdadeira enquanto se preservam publicações eleitorais baseadas em acusações sem comprovação produziria uma inversão da finalidade da lei.

A responsabilidade do jornalismo

Durante o comentário, Ibiapino também abordou o dever de apuração dos profissionais da comunicação. Segundo ele, uma denúncia grave não pode ser divulgada como fato comprovado antes da verificação das informações e da tentativa de ouvir a pessoa acusada.

“Se tenho uma denúncia contra uma pessoa, o meu papel como jornalista é averiguar, ouvindo o denunciado”

Caso não consiga obter resposta, o jornalista deve informar que procurou a pessoa citada e manter o espaço aberto para sua manifestação. A exigência não elimina a possibilidade de publicar denúncias relevantes, mas obriga a separar acusação, evidência e conclusão.

Essa distinção se torna ainda mais importante nas plataformas digitais, onde conteúdos acusatórios podem alcançar milhares de pessoas antes que a polícia, o Ministério Público ou o Judiciário examinem os fatos. Mesmo quando uma acusação é posteriormente desmentida, as imagens iniciais podem continuar circulando e afetando a vida de quem foi exposto.

No caso do trabalhador da Ceasa, a gravação da abordagem teria associado sua imagem ao tráfico e a organizações criminosas. A apuração posterior de Filipe Martins tentou reconstruir o episódio e apresentar a versão dos comerciantes. Foi essa contestação, segundo as informações debatidas no programa, que resultou na retirada de suas redes sociais.

A controvérsia exige uma resposta que vá além da aplicação automática da legislação eleitoral. O ponto central é definir se a crítica a um candidato pode ser restringida quando trata de atos praticados por ele como parlamentar e produtor de conteúdo. Também será necessário esclarecer por que o material original permaneceu disponível enquanto os perfis do advogado foram atingidos pela decisão.

Referências

A República, Platão, aproximadamente 375 a.C.

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