Ministro desmonta juridicamente o afastamento da direção da PF, impede que Mendonça atue em causa própria e reafirma que disputas eleitorais não podem comandar o processo penal
Da Redação
A decisão com que Flávio Dino determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial já ocupa um lugar singular na história recente do Supremo Tribunal Federal. Não apenas porque um ministro suspendeu, em menos de 24 horas, os efeitos de uma ordem expedida por outro integrante da Corte, mas porque Dino transformou uma resposta urgente a uma crise institucional em uma defesa precisa do devido processo legal, da autonomia da PF e dos limites do poder de um magistrado.
O conteúdo desta matéria tem como fonte principal a íntegra da decisão proferida por Dino nesta quarta-feira (9), na Petição 16.669. Ao longo de 18 páginas, o ministro demonstra que o afastamento determinado por André Mendonça nasceu de um pedido apresentado por quem não tinha legitimidade para fazê-lo, foi analisado por uma autoridade diretamente envolvida na controvérsia e interferiu em competências do Presidente Lula, de outros ministros do STF e do próprio plenário da Corte.
A dimensão histórica do documento também está em seu papel político. Dino não trata a política como argumento suficiente para uma decisão judicial. Faz o contrário. Identifica a presença de interesses partidários no processo e explica por que eles precisam ser impedidos de capturar a jurisdição penal.
“A Constituição é uma fronteira imperativa”
Logo no início da fundamentação, Dino reconhece que as suspeitas sobre a produção dos relatórios de inteligência da PF poderiam ser investigadas. O problema, segundo ele, foi a forma como Mendonça utilizou essas suspeitas para afastar os dois delegados e suspender atividades da Diretoria de Inteligência.
“Não há dúvida de que tais argumentos poderiam merecer atenção, desde que apresentados e apreciados segundo o devido processo legal”, escreveu o ministro.
Essa passagem é central para compreender a qualidade jurídica da decisão. Dino não declara previamente que os relatórios eram legais, nem impede que eventuais irregularidades sejam apuradas. Ele separa a existência de uma suspeita do poder de impor uma punição. Mesmo uma acusação grave precisa ser formulada por uma parte autorizada, analisada pelo órgão competente e submetida às garantias previstas em lei.
Na sequência, Dino apresenta o princípio que orienta todo o documento: “O Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo. A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação”.
A afirmação não aparece isolada. Ela é acompanhada pela exposição das normas do Código de Processo Penal, das regras internas do STF e de precedentes do próprio tribunal. Dino associa a defesa democrática ao cumprimento de procedimentos concretos, afastando a ideia de que o poder de um ministro possa ser ampliado de acordo com a gravidade política do momento.
Partido Novo não poderia pedir o afastamento
O primeiro problema identificado por Dino está na origem da decisão de Mendonça. O afastamento de Andrei e Almada foi requerido pelo Partido Novo, que não é parte da investigação criminal e não integra o grupo de autoridades autorizadas pelo Código de Processo Penal a pedir medidas cautelares pessoais durante um inquérito.
O artigo 282 do CPP estabelece que, na fase de investigação, esse tipo de medida pode ser solicitado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público. Partidos políticos podem atuar em ações eleitorais, mandados de segurança e outras esferas, mas não assumem o papel de acusadores em um processo penal.
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais”, afirmou Dino.
O ministro foi ainda mais direto ao analisar a relação entre o pedido e a eleição presidencial. O Novo possui candidato à Presidência da República e, portanto, interesse imediato na disputa contra o atual mandatário, candidato à reeleição.
Dino reconheceu que a atuação eleitoral do partido é legítima, mas estabeleceu o limite: “Tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”.
A decisão expõe, dessa maneira, a consequência política do erro jurídico. Ao aceitar um pedido penal apresentado por um partido diretamente envolvido na eleição, Mendonça permitiu que uma disputa partidária produzisse o afastamento do diretor-geral da PF nomeado pelo Presidente Lula. Dino interrompeu esse movimento sem recorrer a uma defesa partidária do governo, mas aplicando as regras que impedem partidos de ocupar o lugar da autoridade policial ou do Ministério Público.
Mendonça não poderia julgar uma controvérsia da qual faz parte
O segundo fundamento atinge diretamente a posição de André Mendonça. Os relatórios utilizados para justificar o afastamento mencionavam o próprio ministro, que se declarou vítima de monitoramento ilegal. Ao mesmo tempo, Mendonça analisou o pedido, qualificou os documentos e impôs medidas contra os responsáveis por sua produção.
Dino registrou que já existia um procedimento aberto pelo presidente do STF, Edson Fachin, para examinar os relatórios. Nesse processo, Mendonça deveria apresentar explicações, assim como Alexandre de Moraes e outras autoridades. Por isso, não poderia antecipar uma conclusão em outro processo e aplicar sanções contra quem teria participado dos fatos.
“Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questionou Dino.
O ministro observou que, se Mendonça considerava algum direito seu ameaçado, deveria procurar a Presidência do STF ou o plenário, instâncias competentes para examinar a matéria. Julgar o caso individualmente criaria, nas palavras de Dino, o risco de “grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”.
A decisão ganha importância por não esconder o conflito interno do Supremo. Dino reconhece que Mendonça pode discordar da PF e defender seus próprios direitos. O que ele não pode fazer é transformar um interesse pessoal em fundamento para exercer a jurisdição contra os servidores envolvidos.
“Tais direitos, inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada, não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, escreveu.
Reunião com Vorcaro exigia prudência de Mendonça
Dino também menciona a informação de que Mendonça teria se reunido, nas dependências de uma empresa privada, com Daniel Vorcaro, investigado em processos sob sua competência. O ministro evita apresentar uma conclusão antecipada sobre o encontro, mas considera que o episódio aumenta a necessidade de cautela.
“Não há aqui qualquer juízo de valor antecipado sobre o que se passou nessa reunião privada”, ressalvou. Em seguida, classificou a situação como complexa e afirmou que ela exige “moderação, equilíbrio e prudência”.
A passagem mostra outra qualidade do documento. Dino não utiliza a notícia sobre a reunião para declarar Mendonça culpado de qualquer irregularidade. Usa o fato para demonstrar que, diante de uma controvérsia que envolve a própria conduta, o ministro deveria ter se afastado da posição de julgador e submetido suas alegações à instância competente.
Esse cuidado distingue investigação de condenação e conflito de interesse de culpa comprovada. Ao mesmo tempo, impede que a prudência seja confundida com silêncio diante de uma circunstância institucionalmente relevante.
Intervenção atingiu uma competência do Presidente Lula
Dino recorda que a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal pertence ao Presidente da República. Uma decisão judicial pode, em situações excepcionais e dentro da lei, afastar uma autoridade pública. Contudo, quando um magistrado interfere em uma atribuição própria do chefe do Executivo, precisa observar com rigor ainda maior a competência, a legitimidade do pedido e o devido processo legal.
No caso de Andrei, segundo Dino, esses requisitos não foram cumpridos. O pedido partiu de um partido sem legitimidade, a decisão foi tomada por um ministro envolvido na controvérsia e a matéria já deveria estar sob análise do plenário.
Além disso, Dino afirma que Andrei, em um primeiro exame, havia apenas cumprido determinações judiciais expedidas por Alexandre de Moraes. Punir um delegado por executar uma ordem judicial criaria uma situação na qual o servidor poderia sofrer medidas pessoais por obedecer a um ministro do próprio STF.
“Certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, registrou Dino.
Defesa da inteligência da Polícia Federal
A ordem de Mendonça não se limitou ao afastamento de Andrei e Almada. Ela também suspendeu a elaboração ou o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais.
Dino classificou a paralisação como “medida inédita na história da corporação” e alertou para seus efeitos sobre investigações sem relação direta com o conflito entre os ministros. Entre os casos que dependem da inteligência da PF, citou o assassinato de Marielle Franco, a compra e venda de decisões judiciais, o uso ilegal de precatórios e a participação de magistrados e policiais em organizações criminosas.
“A Inteligência Policial é atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública, insuscetível portanto de suspensão ao alvedrio de um único magistrado”, escreveu.
O argumento desloca a discussão do interesse individual dos delegados para o funcionamento do Estado. O afastamento repentino de toda a direção da PF e a suspensão de uma área essencial poderiam interromper investigações em curso, comprometer fluxos de informação e impedir o cumprimento de decisões expedidas por vários magistrados.
Dino resume essa dimensão ao afirmar que a Polícia Federal não pode funcionar “como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”.
Uma decisão contra a instrumentalização eleitoral da Justiça
Na conclusão, Dino retorna ao processo eleitoral. O ministro sustenta que decisões judiciais precisam ser reconhecidas como aplicações do Direito, não como respostas a pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou pessoais.
Ele também faz uma advertência incomum sobre o comportamento público dos magistrados durante a campanha. Segundo Dino, o recato deve ser maior em período eleitoral, com a necessidade de evitar “vídeos, cartas ou atitudes similares que se prestem a alimentar propagandas, passeatas, comícios e demais instrumentalizações típicas da luta político-partidária”.
O trecho amplia a discussão para além do processo analisado. Um ministro do Supremo não deixa de possuir opiniões ou direitos individuais, mas precisa impedir que suas manifestações e decisões sejam convertidas em material de campanha. A autoridade judicial não pode servir como extensão das estratégias eleitorais de partidos e candidatos.
A importância política da decisão está nessa delimitação. Dino não substitui uma preferência partidária por outra. Ele impede que a eleição determine quem pode provocar a Justiça criminal, quem pode ser afastado da PF e qual ministro pode julgar uma controvérsia que envolve seus próprios interesses.
Por que a decisão se torna histórica
A decisão de Dino se torna histórica porque responde a uma medida que ele próprio classifica como inédita, restabelece o funcionamento da inteligência da PF e enfrenta abertamente o risco de um ministro atuar em causa própria. Seu alcance também está na reafirmação de que nem a posição ocupada no STF autoriza alguém a ultrapassar as regras de competência e de iniciativa previstas no processo penal.
A qualidade jurídica do texto aparece na sequência lógica da fundamentação. Dino identifica quem apresentou o pedido, verifica se essa parte tinha legitimidade, define qual órgão poderia decidir, examina o risco causado pela interrupção das investigações e só então concede a medida urgente. A avaliação política não substitui as normas. Surge das consequências concretas de sua violação.
Ao final, Dino determina ao Presidente Lula que assegure a reintegração imediata de Andrei e Almada, restabelece plenamente o funcionamento da Diretoria de Inteligência e impede novas medidas pessoais baseadas apenas no cumprimento regular de ordens judiciais. Também registra que sua própria decisão está submetida exclusivamente ao plenário do STF.
Esse último ponto completa o sentido do documento. Dino limita a decisão de Mendonça, mas reconhece que também está sujeito a controle. Em uma crise provocada pela concentração de poder nas mãos de relatores individuais, sua resposta reivindica a autoridade do colegiado e devolve ao plenário a responsabilidade de resolver o conflito.
A frase que permanece como síntese da decisão não é um comentário sobre um ministro específico. É uma advertência dirigida a todos os que exercem poder dentro e fora do Judiciário: “A Constituição é uma fronteira imperativa”.





