Cientista de dados e conselheiro da Presidência da República analisa golpes digitais, desinformação, inteligência artificial e responsabilidade das plataformas durante entrevista ao Vozes pela Democracia
Golpes digitais, desinformação, vazamentos de dados e o uso criminoso de ferramentas de inteligência artificial já fazem parte da experiência cotidiana de milhões de pessoas. Em um cenário marcado pela expansão das redes sociais e pela circulação acelerada de conteúdos produzidos ou manipulados digitalmente, a discussão sobre segurança na internet passou a envolver diretamente direitos fundamentais, proteção de crianças e adolescentes e o próprio funcionamento da democracia.
O tema foi discutido pelo cientista de dados, professor de pós-graduação, escritor e conselheiro da Presidência da República Ergon Cugler, durante entrevista ao programa Vozes pela Democracia, apresentado por Sousa Júnior e produzido pela Atitude Popular. A entrevista abordou os efeitos dos crimes digitais, a atuação das grandes plataformas e os desafios regulatórios diante da expansão da inteligência artificial.
Logo no início da conversa, Cugler relacionou o crescimento dos crimes digitais à preocupação crescente da população brasileira com segurança pública. Para ele, o debate não pode ficar restrito à criminalidade nas ruas, já que parte significativa dos golpes e fraudes passou a ocorrer em ambientes digitais.
“Os conflitos que a gente tem na nossa sociedade também estão explodindo no ambiente digital”, afirmou.
Segundo o cientista de dados, a dimensão econômica desses crimes é especialmente relevante para trabalhadores de menor renda. Ele argumentou que uma perda aparentemente pequena pode representar um impacto significativo para uma família que depende daquele dinheiro para despesas básicas.
“Alguém que sofre um golpe perdendo R$ 60, se aqueles R$ 60 que ela perdeu era a compra da feira da semana, ela vai deixar de comer”, disse.
A afirmação coloca o problema dos golpes digitais em uma perspectiva social. A fraude praticada pela internet não representa apenas uma perda financeira abstrata. Para determinados grupos, o dinheiro subtraído pode comprometer despesas essenciais.
O crescimento desse tipo de crime também é acompanhado por uma expansão internacional das perdas provocadas pela criminalidade digital. Dados divulgados pelo FBI apontaram mais de US$ 16 bilhões em perdas decorrentes de crimes cibernéticos em 2024, com quase 860 mil reclamações registradas nos Estados Unidos. O levantamento também identificou fraudes de investimento, golpes de suporte técnico e outros tipos de fraude como fontes relevantes dos prejuízos.
Durante a entrevista, Cugler criticou a ausência, segundo sua avaliação, de mecanismos suficientemente fortes para responsabilizar as grandes plataformas digitais quando conteúdos criminosos circulam em seus serviços. Ele citou uma investigação da Reuters sobre documentos internos da Meta que estimavam uma receita anual de aproximadamente US$ 16 bilhões proveniente de anúncios fraudulentos e proibidos. A reportagem, publicada em 2025, afirmou que documentos internos projetavam que esse montante corresponderia a cerca de 10% da receita da empresa em 2024.
“Enquanto a gente sofre por golpe digital”, afirmou Cugler ao comentar a dimensão financeira do problema.
Para ele, a discussão sobre regulação das plataformas costuma ser apresentada de maneira equivocada quando é associada automaticamente à censura. O cientista de dados defendeu que estabelecer obrigações para empresas que operam redes sociais não significa retirar o direito à liberdade de expressão, mas criar mecanismos para que crimes praticados nesses ambientes sejam enfrentados.
Um dos exemplos apresentados durante a entrevista foi o uso de inteligência artificial para manipulação de imagens. Cugler mencionou um estudo que coordenou na Fundação Getulio Vargas, no âmbito do laboratório Desinfop, sobre uma modalidade de manipulação que envolve a utilização de rostos de pessoas em conteúdos pornográficos produzidos artificialmente.
Segundo ele, o problema ganha uma dimensão ainda mais grave quando pessoas com deficiência são utilizadas nesse tipo de material. Cugler afirmou que conteúdos dessa natureza podem circular em plataformas de grande alcance, e não apenas em espaços considerados marginais da internet.
A questão evidencia uma transformação provocada pela inteligência artificial: a produção de material falso ou manipulado tornou-se mais acessível, enquanto a identificação da origem e a remoção dos conteúdos podem ocorrer em ritmo muito mais lento.
A legislação brasileira passou recentemente a incorporar novas obrigações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A norma determina que serviços digitais adotem medidas para prevenir e reduzir riscos relacionados à exposição de menores a exploração sexual, violência, assédio, automutilação e suicídio.
A legislação também estabeleceu obrigações específicas para redes sociais. Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um dos responsáveis legais, e as plataformas precisam aprimorar mecanismos de verificação de idade. A lei ainda estabelece que os dados coletados para verificar a idade sejam utilizados exclusivamente para essa finalidade.
Outro ponto destacado por Cugler foi justamente a dificuldade de determinar a idade dos usuários. Ele questionou a utilização de mecanismos de reconhecimento facial como solução isolada para diferenciar faixas etárias próximas.
“O ECA Digital é uma conquista relevante, porque coloca, além de tudo, um dever de cuidado”, afirmou.
Pela nova legislação, os provedores não devem apenas reagir depois que uma denúncia é apresentada. A lei estabelece obrigações preventivas para reduzir a exposição de crianças e adolescentes a determinados riscos. Entre as medidas previstas estão sistemas destinados a impedir o acesso a conteúdos ilegais ou pornográficos e mecanismos de prevenção de práticas que possam provocar danos à saúde física ou mental.
A legislação também prevê sanções. Em caso de descumprimento, as empresas podem receber advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de outras penalidades previstas na lei.)
Cugler comparou a experiência brasileira com modelos adotados em outros países e regiões. Na União Europeia, o Regulamento dos Serviços Digitais prevê multas que podem chegar a 6% do faturamento mundial anual das grandes plataformas em caso de descumprimento. A Comissão Europeia mantém investigações sobre diferentes plataformas e, em 2026, informou que o regulamento já havia produzido mudanças em serviços digitais e continuava sendo utilizado para investigar riscos relacionados a conteúdos ilegais e proteção de menores.
Na entrevista, Cugler também mencionou iniciativas voltadas à resposta rápida a golpes digitais. Ele citou uma proposta apresentada no Rio de Janeiro para criação de um serviço específico de orientação a vítimas de fraudes.
A ideia parte de uma constatação prática: o intervalo entre o golpe e a adoção das primeiras medidas pode ser decisivo para tentar impedir ou reduzir o prejuízo. Uma pessoa que percebe imediatamente uma transferência fraudulenta, por exemplo, precisa saber a quem recorrer e quais procedimentos realizar.
“O que que é possível fazer. Porque apesar da extrema direita, eu acho que tem dois casos relevantes pra gente citar”, afirmou Cugler ao apresentar exemplos de políticas voltadas ao enfrentamento dos crimes digitais.
A entrevista também avançou para o impacto das redes sociais sobre crianças e adolescentes. Sousa Júnior destacou a mudança na relação das famílias com a tecnologia. Se no passado o acesso das crianças à televisão podia ser controlado pela própria organização doméstica, hoje o celular permite que conteúdos sejam acessados individualmente, em praticamente qualquer lugar.
Cugler avaliou que a proteção desse público exige medidas que ultrapassem a responsabilidade individual das famílias. Para ele, as empresas que oferecem os serviços também precisam responder pelos riscos associados ao funcionamento de suas plataformas.
“A internet não está saudável, não está segura”, afirmou.
A preocupação ganha outra dimensão com a disseminação de ferramentas de inteligência artificial capazes de produzir imagens, áudios e vídeos falsificados com elevado grau de realismo. Em 2026, alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente passaram a prever agravamento de pena em determinadas situações envolvendo inteligência artificial, deepfakes e outros recursos tecnológicos utilizados para práticas de exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Para Cugler, a discussão sobre segurança digital também precisa ser incorporada ao debate eleitoral. Ele afirmou que segurança pública ocupa posição importante entre as preocupações da população e que o tema não deveria ser tratado apenas sob a perspectiva do policiamento tradicional.
“Se segurança pública é o tema com maior preocupação do brasileiro, até quando a gente vai permitir que a extrema direita coloque as nossas crianças em risco de serem cooptadas no ambiente digital?”, questionou.
Ao longo da entrevista, o cientista de dados também relacionou o debate sobre crimes digitais à discussão mais ampla sobre criminalidade organizada. Sua argumentação foi de que políticas de segurança precisam considerar estruturas financeiras e redes de organização criminosa, em vez de concentrar exclusivamente a resposta estatal sobre os indivíduos que executam os crimes.
A conversa terminou com um apelo para que o debate sobre segurança pública inclua a dimensão digital. Cugler sustentou que o combate à criminalidade precisa considerar os crimes cometidos por meio das plataformas, a circulação de conteúdos ilícitos e os mecanismos de prevenção que podem ser adotados pelas empresas.
“Para nós que sabemos o quanto a segurança pública é um tema complexo, a gente sabe que prende e mata já não resolve”, afirmou.
A entrevista completa de Ergon Cugler ao Vozes pela Democracia está disponível no canal da Atitude Popular.
Referências
Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, 2025.
Regulamento dos Serviços Digitais, União Europeia, 2022.
Reportagem da Reuters sobre receitas da Meta associadas a anúncios fraudulentos, Reuters, 2025.
📺 Programa Vozes Pela Democracia
📅 Toda sexta-feira
🕙 Das 12h às 13h
📺 Ao vivo em: https://www.youtube.com/TVAtitudePopular
👥 Torne-se membro do nosso canal no YouTube
💚 Apoie a comunicação popular!
📲 Pix: 85 996622120
✨ Siga o canal “Atitude Popular” no WhatsApp:
https://whatsapp.com/channel/0029Vb7GYfH8KMqiuH1UsX2O






