Andrei nega monitoramento de Mendonça e defende legalidade dos relatórios de inteligência da PF

Da Redação

Em resposta formal a Edson Fachin, diretor-geral da Polícia Federal sustenta que documentos questionados por André Mendonça não resultaram de vigilância clandestina, interceptações ou coleta invasiva de dados. Andrei Rodrigues também rejeita a classificação dos relatórios como “apócrifos” e afirma que eles possuem autoria institucional e registro nos sistemas da corporação. A manifestação leva ao centro da crise do STF uma questão decisiva: qual é o limite entre atividade de inteligência e investigação de uma autoridade.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, apresentou nesta sexta-feira (11) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, sua resposta às acusações que levaram André Mendonça a determinar seu afastamento do comando da corporação. Andrei negou que a inteligência da PF tenha realizado qualquer monitoramento ilícito de Mendonça ou do advogado-geral da União, Jorge Messias, e sustentou que os relatórios utilizados posteriormente por Alexandre de Moraes foram produzidos dentro das atribuições legais da instituição. A manifestação não encerra a controvérsia: coloca diante de Fachin duas versões frontalmente opostas sobre a natureza dos mesmos documentos.

Segundo a defesa de Andrei, não houve vigilância pessoal, coleta clandestina de informações, interceptação, acompanhamento físico ou qualquer outra medida invasiva dirigida contra Mendonça e Messias. A explicação apresentada ao Supremo é que os relatórios foram construídos a partir de fatos e interações institucionais já conhecidos e tiveram finalidade de inteligência: produzir análise de cenário para subsidiar decisões internas, e não reunir provas destinadas a uma investigação criminal. Andrei sustenta ainda que a PF não tomou a iniciativa de divulgar externamente o material sigiloso e que eventuais encaminhamentos ocorreram em cumprimento a determinações judiciais.

Essa distinção é o núcleo jurídico da defesa. A PF argumenta que relatório de inteligência não equivale a relatório de investigação criminal. Na versão apresentada por Andrei, o primeiro trabalha com informações, relações, cenários e hipóteses para orientar a atuação institucional; o segundo procura elementos capazes de demonstrar autoria e materialidade de delitos e pode fundamentar medidas que restringem direitos. Por isso, a defesa afirma que um documento de inteligência, isoladamente, “não acusa, não imputa” e não possui capacidade para impor restrições individuais.

É precisamente nesse ponto que a versão da direção da PF colide com a interpretação de André Mendonça. Ao determinar, em 8 de setembro, o afastamento preventivo de Andrei e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, Mendonça afirmou ter sido submetido a um “monitoramento sistemático” durante mais de 30 dias. Segundo o ministro, pelo menos seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto analisaram suas decisões no caso Banco Master e em outras investigações, suas relações institucionais e possíveis motivações para atos praticados no exercício da função. Para Mendonça, a produção reiterada desse material ultrapassou a atividade regular de inteligência e se converteu em acompanhamento ilícito de um ministro do Supremo.

Os documentos conhecidos até agora não descrevem interceptação telefônica nem vigilância física de Mendonça. O conteúdo divulgado envolve análises sobre decisões judiciais, tempo de resposta a pedidos da PF, relações com outras autoridades e inferências sobre possíveis motivações políticas. Um dos pontos que mais irritaram Mendonça foi a tentativa, segundo ele, de relacionar sua atuação e sua proximidade com Jorge Messias à “matriz religiosa comum” dos dois, ambos evangélicos. O ministro classificou essa associação como imprópria e ofensiva.

A controvérsia, portanto, não pode ser reduzida à pergunta simplificada sobre a existência dos relatórios. Eles existem. A disputa é sobre por que foram produzidos, quais informações utilizaram, quem determinou sua elaboração, quem os recebeu e se a atividade permaneceu dentro das competências legais da inteligência policial. A resposta de Andrei procura justamente deslocar a discussão da quantidade de documentos para o método empregado em sua produção: segundo ele, não houve técnicas invasivas de monitoramento.

Andrei também rebateu uma das acusações mais graves formuladas por Mendonça: a de que os documentos seriam “apócrifos”. Quando decidiu afastar a cúpula da PF, o ministro observou que o relatório utilizado por Moraes não apresentava assinatura, timbre ou outros elementos gráficos que permitissem, na cópia apresentada, verificar imediatamente autoria e data. Mendonça afirmou que isso comprometia sua legitimidade e confiabilidade. Andrei respondeu agora que a ausência desses elementos na versão que chegou ao processo não significa inexistência de autoria: segundo ele, os relatórios possuem autoria institucional e registro nos sistemas oficiais da Polícia Federal.

Essa divergência é importante porque separa duas questões que vinham sendo tratadas como uma só. Um documento pode aparecer num processo sem assinatura ou identificação visível e, ainda assim, possuir rastreabilidade dentro do sistema que o produziu. Se os registros internos apresentados por Andrei confirmarem autoria, data, unidade responsável e tramitação, a caracterização de “apócrifo” será objeto de forte contestação. Isso, contudo, não resolve automaticamente a segunda questão: mesmo um documento autêntico pode ter sido produzido de maneira inadequada. Fachin terá de avaliar separadamente autenticidade, finalidade, competência e método de produção.

Há ainda outra distinção fundamental. Os seis relatórios questionados por Mendonça não são o relatório de 218 páginas produzido pela PF a partir do celular apreendido de Daniel Vorcaro. Este último surgiu de diligência determinada pelo próprio Mendonça no caso Master e reuniu mensagens, registros, arquivos e contratos encontrados no aparelho do ex-banqueiro, incluindo referências a Alexandre de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues. Os documentos agora defendidos por Andrei pertencem a outra frente: são relatórios de inteligência sobre o ambiente institucional e a condução de investigações, cuja utilização posterior por Moraes desencadeou a reação de Mendonça. Misturar os dois conjuntos documentais impede compreender a origem da crise.

Foi um desses relatórios que Moraes utilizou para pedir apuração sobre a conduta de Mendonça, mencionando possíveis hipóteses de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Essas classificações, porém, são hipóteses apresentadas no contexto da disputa, e não crimes comprovados. O próprio material de inteligência ressalta seu caráter analítico e a ausência de valor probatório suficiente para, sozinho, fundamentar providências formais. Mendonça viu no episódio uma tentativa de produzir material contra sua atuação jurisdicional; Andrei sustenta que a inteligência policial apenas cumpriu sua função institucional.

A resposta apresentada nesta sexta-feira é particularmente relevante porque foi solicitada pelo próprio Fachin depois que a disputa produziu duas decisões incompatíveis no Supremo. Mendonça havia afastado preventivamente Andrei e Leandro Almada. Flávio Dino, em outro processo, determinou a reintegração dos dois, argumentando, entre outros pontos, que a controvérsia sobre os relatórios já estava submetida a Fachin e que Mendonça não poderia decidir sobre documentos dos quais ele próprio se dizia vítima. Diante da colisão, Fachin suspendeu as duas decisões e manteve, na prática, Andrei e Almada em suas funções enquanto centraliza a análise do conflito.

A situação jurídica do diretor-geral permanece, portanto, aberta. A Segunda Turma chegou a formar maioria de três votos favoráveis à decisão de Mendonça que determinava o afastamento, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes. Fachin posteriormente interveio por causa da sobreposição de decisões e passou a organizar uma resposta do plenário à crise.

A manifestação de Andrei acrescenta agora uma peça que até então estava ausente: a defesa formal da direção da Polícia Federal sobre como os relatórios foram efetivamente produzidos. Se a corporação conseguir demonstrar documentalmente a origem institucional dos arquivos, a inexistência de técnicas invasivas, os responsáveis por sua elaboração e o fluxo interno de tramitação, parte das acusações formuladas por Mendonça poderá ser confrontada com dados verificáveis. Se, ao contrário, surgirem elementos mostrando que a inteligência acompanhou sistematicamente um ministro sem finalidade institucional legítima ou utilizou meios incompatíveis com suas atribuições, a situação da direção da PF poderá se agravar. Neste momento, nenhuma dessas conclusões está estabelecida.

É exatamente por isso que a controvérsia ultrapassou a disputa pessoal entre Mendonça, Moraes e Andrei. O caso coloca uma pergunta institucional delicada para o Estado brasileiro: até onde um órgão de inteligência policial pode analisar atos, relações e decisões de autoridades sem que essa atividade se transforme numa investigação informal realizada à margem das garantias exigidas para uma apuração criminal?

A resposta não pode depender apenas do nome da autoridade envolvida. Inteligência estatal precisa ter capacidade para identificar riscos institucionais e produzir análises estratégicas; ao mesmo tempo, não pode funcionar como instrumento clandestino para acompanhar magistrados, políticos, integrantes do Ministério Público ou qualquer cidadão sem fundamento legal. A fronteira entre essas duas atividades será determinada menos pelo rótulo colocado no documento — “relatório de inteligência” — do que por sua origem, finalidade, métodos, circulação e utilização.

É nesse ponto que a resposta de Andrei Rodrigues pode se tornar uma das peças centrais da crise que Fachin tenta levar ao colegiado. Mendonça afirma que foi monitorado. A direção da PF responde que não houve monitoramento algum, mas atividade regular de inteligência baseada em informações institucionais. Mendonça diz que recebeu documentos apócrifos; Andrei afirma que eles têm autoria e rastreabilidade nos sistemas oficiais. Entre as duas versões existem registros administrativos que podem ser auditados.

Mais do que escolher entre narrativas, o Supremo terá agora de examiná-los.