Por Sara Goes
Em 2022, o Brasil assistiu a um dos episódios mais graves de interferência no processo eleitoral desde a redemocratização. A Polícia Rodoviária Federal realizou operações que dificultaram a circulação de eleitores, sobretudo no Nordeste, no dia da votação. A tentativa de erguer barreiras físicas ao exercício da democracia fracassou, mas deixou uma marca profunda sobre os limites do uso da máquina pública.
Quatro anos depois, as barreiras mudaram de lugar e o país passou a conviver com uma forma mais sofisticada de restrição. Não se bloqueiam rodovias. Bloqueia-se a circulação da informação pública. Não se impede o cidadão de chegar à urna, mas se dificulta o acesso a informações produzidas pelo próprio Estado justamente no momento em que elas são mais necessárias.
Os dois episódios são juridicamente distintos, mas produzem um resultado que merece reflexão: reduzem a capacidade do cidadão de formar seu juízo a partir de informações produzidas em nome do interesse público.
A Lei nº 9.504/1997 proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições. Para aplicar essa restrição, a Advocacia-Geral da União e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência editaram orientações dirigidas aos órgãos do Executivo federal. Com base nessas diretrizes, a Consultoria Jurídica da Empresa Brasil de Comunicação adotou uma interpretação ampliada do artigo 73 da lei eleitoral. A direção da EBC transformou esse entendimento em decisão administrativa e iniciou a retirada de um volume gigantesco de conteúdos produzidos desde janeiro de 2023. Segundo estimativa da Federação Nacional dos Jornalistas, cerca de 146 mil reportagens, fotografias, áudios e podcasts deixaram de estar disponíveis ao público. A EBC afirma que a medida busca assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e evitar sanções durante o período de defeso.
A publicidade institucional existe para divulgar atos de governo. O jornalismo público existe para informar a sociedade. A primeira está submetida às restrições do período eleitoral. A segunda encontra fundamento na Constituição e na própria lei que criou a EBC, justamente para preservar uma esfera de comunicação voltada ao interesse público e não à promoção de governos.
Quando reportagens e albuns de fotos desaparecem dos arquivos, quando entrevistas deixam de ser publicadas e quando canais públicos reduzem drasticamente sua capacidade de informar, a consequência não é apenas administrativa. Ela atinge a memória recente do país. Em diversos órgãos públicos, informações rotineiras deixaram de ser divulgadas. No Ceará, até programações culturais, sessões de cinema e atividades destinadas ao público infantil desapareceram dos canais oficiais. Não se trata de propaganda eleitoral. Trata-se de informação de utilidade pública que simplesmente deixou de circular.
O efeito é paradoxal e intencional: uma legislação criada para impedir o uso eleitoral da máquina pública acaba sendo interpretada de maneira tão ampla que reduz a oferta de informação de interesse coletivo. Essa consequência se tornou ainda mais evidente no momento em que o Brasil enfrentava um dos episódios diplomáticos mais relevantes dos últimos anos.
No mesmo dia em que o governo brasileiro reagia ao novo pacote tarifário anunciado pelos Estados Unidos, os ministros Mauro Vieira e Geraldo Alckmin fizeram declarações de enorme interesse público. Tratava-se de um episódio com repercussões econômicas, comerciais e diplomáticas imediatas. Ainda assim, a circulação institucional dessas informações tornou-se muito mais limitada em razão da interpretação restritiva adotada durante o defeso.
Vivemos um período em que a desinformação circula com velocidade inédita, impulsionada por redes sociais, campanhas coordenadas e ferramentas de inteligência artificial capazes de produzir conteúdos falsos em escala industrial. Em um ambiente assim, seria razoável esperar o fortalecimento do jornalismo público, não seu encolhimento.
O receio de cometer uma infração eleitoral é compreensível. Nenhum gestor deseja responder perante a Justiça Eleitoral por excesso de exposição institucional. Mas há uma diferença importante entre impedir propaganda governamental e reduzir o acesso da sociedade a informações de evidente interesse público.
Democracias maduras não dependem apenas da liberdade de votar. Dependem também da liberdade de conhecer. Quando o próprio Estado decide retirar de circulação parte significativa de sua produção jornalística, ainda que movido por cautela jurídica, produz um vazio que dificilmente permanecerá vazio por muito tempo. Onde falta informação pública confiável, sobra espaço para especulação, versões interessadas e desinformação.
Em 2022, tentaram fechar estradas para dificultar o exercício do voto. Em 2026, fecharam parte dos caminhos que conduzem à informação pública. Democracias dependem das duas coisas: do direito de chegar à urna e do direito de chegar aos fatos.






