Campanha de Flávio Bolsonaro pagou R$ 600 mil a empresa ligada a oferta de tecnologia para manipulação eleitoral, revela Intercept

Documentos obtidos por jornalistas mostram que a Elytron apresentou nos Estados Unidos um sistema de inteligência artificial com recursos para criar perfis falsos, disseminar desinformação e influenciar eleitores; campanha do PL e companhia negam contratação de serviços ilegais, e não há comprovação de uso da ferramenta na eleição brasileira

Da Redação

Chamada: Uma investigação do Intercept Brasil identificou pagamentos de R$ 600 mil da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro à empresa de cibersegurança Elytron, que esteve associada à apresentação de um sistema de inteligência artificial voltado a operações clandestinas de influência política. O PL também declarou ter transferido R$ 131,9 mil à companhia. Os serviços informados à Justiça Eleitoral são de segurança da informação, mas documentos obtidos no exterior descrevem ferramentas capazes de criar identidades falsas, espalhar boatos e atingir grupos específicos de eleitores. A empresa nega oferecer essas práticas, e a reportagem não encontrou provas de que tenham sido utilizadas pela campanha brasileira.

A campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL) registrou pagamentos de R$ 600 mil à Elytron, empresa brasileira de cibersegurança associada a uma rede internacional de executivos que, segundo documentos obtidos pelo Intercept Brasil, apresentou nos Estados Unidos um sistema de inteligência artificial destinado a operações clandestinas de influência eleitoral. A investigação, publicada nesta sexta-feira, 16 de outubro, pelos jornalistas Laís Martins, Leandro Becker e Eduardo Goulart, também identificou uma despesa de R$ 131,9 mil declarada pelo Partido Liberal à mesma companhia. O material comercial examinado descreve recursos para mapear eleitores, produzir conteúdos sintéticos, criar contas falsas, disseminar informações enganosas e desacreditar adversários políticos.

A revelação coloca em discussão a relação entre despesas eleitorais declaradas, serviços de segurança digital e o mercado internacional de ferramentas capazes de interferir na circulação de informações políticas. O aspecto central da investigação, entretanto, exige uma distinção: os pagamentos feitos à Elytron estão identificados nos registros apresentados à Justiça Eleitoral, enquanto a oferta de tecnologia para manipulação política foi documentada em negociações realizadas no exterior. Até a publicação da reportagem, não havia evidências de que a campanha de Flávio Bolsonaro tivesse contratado ou utilizado o sistema denunciado.

A campanha afirma que os serviços adquiridos tinham finalidade exclusivamente defensiva, destinada à proteção de suas comunicações contra ataques cibernéticos. A Elytron também nega desenvolver ou executar operações clandestinas de manipulação eleitoral e sustenta que a apresentação comercial atribuída à empresa não foi autorizada por sua direção brasileira.

O elo entre os dois conjuntos de informações surgiu a partir do relato do empresário norte-americano Vincent Edward Reed, que atuou como consultor de executivos associados à Elytron entre 2024 e 2025. Reed entregou ao Intercept documentos sobre a tecnologia depois de identificar os pagamentos da campanha brasileira à companhia.

Segundo ele, a ferramenta foi apresentada a pessoas ligadas à campanha de Donald Trump nos Estados Unidos, durante o processo eleitoral de 2024. Não existe confirmação de que os representantes republicanos tenham contratado o sistema.

Reed afirma ter encerrado sua colaboração com o grupo por considerar que as funcionalidades apresentadas ultrapassavam os limites de uma plataforma convencional de análise de dados e poderiam ser utilizadas para enganar eleitores.

O ex-consultor relatou ter levado suas preocupações ao FBI e ao Comitê de Supervisão da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, mas afirmou que as comunicações não resultaram no avanço de investigações conhecidas.

Notas fiscais mostram pagamentos e diferença na prestação de contas

Os registros examinados pelo Intercept no DivulgaCand, sistema da Justiça Eleitoral brasileira, identificam três notas fiscais emitidas pela Elytron para a campanha de Flávio Bolsonaro.

Duas delas foram emitidas em 16 de setembro de 2026, cada uma no valor de R$ 500 mil. Uma das notas, entretanto, aparece como cancelada. A terceira foi emitida em 2 de outubro, no valor de R$ 100 mil.

Consideradas as notas não canceladas, os documentos correspondem a R$ 600 mil.

As descrições apresentadas são genéricas e indicam serviços de consultoria em tecnologia da informação, incluindo apoio forense, investigação de ataques de phishing, testes de segurança e monitoramento de infraestrutura.

Essas atividades são compatíveis, em termos gerais, com serviços convencionais de proteção de sistemas digitais. Campanhas eleitorais podem contratar empresas especializadas para prevenir invasões, proteger informações internas e acompanhar tentativas de comprometimento de contas.

A existência de despesas dessa natureza não constitui irregularidade automática.

A investigação identificou, porém, uma diferença entre as notas fiscais e a prestação de contas parcial apresentada ao TSE. No documento entregue ao final de setembro, a campanha declarou uma despesa de R$ 1 milhão com a Elytron, superior aos R$ 600 mil identificados nas notas fiscais não canceladas.

O registro não demonstra, isoladamente, pagamento irregular. A diferença pode envolver etapas distintas de contratação, lançamento contábil ou atualização documental, mas sua explicação depende do exame dos documentos completos.

O PL também declarou uma transferência de R$ 131,9 mil à empresa, realizada em 20 de julho, sob a descrição de serviços técnico-profissionais.

Somadas as despesas identificadas da campanha e do partido, o valor chega a R$ 731,9 mil.

Os registros financeiros fornecem um ponto de partida verificável para compreender a relação comercial. Não esclarecem, entretanto, quais funcionalidades tecnológicas foram efetivamente entregues, quem teve acesso aos sistemas ou se existiram serviços adicionais não descritos nas notas.

Essa diferença entre a contratação formalmente declarada e a tecnologia apresentada no exterior constitui uma das principais questões abertas pela investigação.

Sistema apresentado nos Estados Unidos previa operações clandestinas

O material entregue por Vincent Reed ao Intercept descreve um sistema de inteligência artificial destinado a operações digitais de influência política.

A apresentação comercial inclui funcionalidades comuns a serviços legítimos de inteligência de mercado, como análise de informações públicas, identificação de tendências, monitoramento de redes sociais e segmentação de públicos.

Entretanto, também apresenta recursos que ultrapassam a análise convencional de dados.

Entre as atividades descritas estão a criação de contas fictícias, a utilização de identidades artificiais, a produção de conteúdos enganosos e a distribuição coordenada de mensagens destinadas a influenciar grupos específicos.

O documento menciona técnicas de infiltração em comunidades virtuais e procedimentos para desacreditar adversários por meio de campanhas planejadas.

A operação seria organizada a partir de objetivos políticos previamente definidos. Em seguida, os responsáveis identificariam o público a ser atingido, examinariam seu comportamento digital e escolheriam os conteúdos considerados mais adequados para influenciar suas percepções.

A apresentação também menciona a possibilidade de utilizar imagens, vídeos, memes e materiais produzidos com inteligência artificial, incluindo deepfakes.

O emprego de inteligência artificial não torna automaticamente uma atividade de comunicação política ilegal. Sistemas dessa natureza podem ser utilizados legitimamente para analisar informações, organizar campanhas, produzir materiais identificados e acompanhar tendências públicas.

A diferença aparece quando as ferramentas são associadas à falsificação de identidades, à disseminação deliberada de informações falsas ou à simulação de manifestações espontâneas que, na realidade, são coordenadas por uma organização oculta.

Essas práticas podem violar regras eleitorais e normas das próprias plataformas digitais, dependendo das circunstâncias de execução.

Os documentos obtidos pelo Intercept descrevem essas possibilidades, mas não demonstram que a operação tenha sido colocada em funcionamento no Brasil.

Também não comprovam que o conteúdo da apresentação comercial correspondesse a serviços efetivamente disponíveis, vendidos ou executados pela empresa brasileira.

Ex-consultor relata preocupação com uso de deepfakes

Vincent Edward Reed afirmou que inicialmente considerou a tecnologia uma ferramenta convencional de análise política e monitoramento digital.

Sua avaliação mudou depois de conhecer uma demonstração do sistema.

Segundo o consultor, a plataforma permitia combinar informações de diferentes fontes para identificar segmentos de eleitores e produzir mensagens direcionadas.

Reed declarou ao Intercept que a possibilidade de atingir cidadãos com conteúdos sintéticos e imagens manipuladas provocou preocupações sobre os efeitos da ferramenta na formação das opiniões políticas.

O empresário também afirmou que o termo manipulação foi utilizado durante a apresentação.

Seu relato oferece uma descrição do funcionamento anunciado da ferramenta e das circunstâncias em que tomou conhecimento dela.

Entretanto, a narrativa de Reed não substitui uma auditoria técnica independente capaz de demonstrar quais componentes do sistema existiam, em que condições funcionavam e se foram utilizados em operações concretas.

A investigação jornalística apresenta documentos comerciais, registros de comunicação e o testemunho de um participante das negociações. Esses elementos permitem examinar as características da oferta, mas não estabelecer automaticamente que todos os recursos descritos tenham sido implementados.

A distinção também importa porque operações comerciais internacionais podem envolver empresas, intermediários e representantes com níveis diferentes de autoridade para oferecer produtos e celebrar contratos.

A Elytron sustenta que não autorizou a apresentação de serviços clandestinos em seu nome.

A verificação dessa afirmação dependeria da análise das relações contratuais entre os executivos envolvidos e das circunstâncias em que os materiais foram apresentados aos possíveis clientes.

Especialista identifica características de operação de influência

O Intercept submeteu parte da documentação à pesquisadora Beatriz Farrugia, especialista em desinformação e interferência estrangeira, associada à agência Lupa e à organização Debunk, sediada na Lituânia.

Ao examinar o fluxograma apresentado, Farrugia identificou características de uma operação estruturada de influência política.

Segundo a pesquisadora, o material não se limita à divulgação de conteúdos falsos isolados. Descreve uma estrutura organizada para identificar objetivos, selecionar grupos, produzir mensagens e acompanhar sua disseminação.

A avaliação concentra-se nas funcionalidades apresentadas e na lógica de funcionamento do sistema.

Ela não constitui uma constatação de que a campanha de Flávio Bolsonaro tenha utilizado essas ferramentas.

A distinção é indispensável porque o uso de métodos sofisticados de segmentação pode ocorrer em campanhas legais, enquanto a utilização de identidades fictícias e técnicas clandestinas de desinformação representa uma categoria diferente de atuação.

No ambiente digital, essa diferença nem sempre é imediatamente perceptível para os usuários.

Uma publicação produzida por uma campanha identificada pode ser reconhecida como propaganda eleitoral. Já mensagens distribuídas por perfis falsos, apresentados como cidadãos comuns, podem criar uma aparência enganosa de apoio espontâneo.

A utilização coordenada dessas identidades pode distorcer a percepção pública sobre a circulação de determinadas opiniões.

Quando combinadas com sistemas de inteligência artificial capazes de produzir conteúdos em grande escala, essas técnicas também podem aumentar o volume e a diversidade de mensagens disponíveis nas plataformas.

O problema não está na existência de análises de dados ou na tecnologia em si, mas nas condições de transparência e nos métodos utilizados para influenciar o debate público.

Empresa possui relações comerciais em Portugal e nos Emirados Árabes

A investigação também examinou a estrutura empresarial e as relações internacionais da Elytron.

A companhia brasileira foi fundada em 2018 por João Lucas Melo Brasio e Felipe Garofalo, atuando no setor de segurança da informação.

Brasio apresenta-se publicamente como especialista em cibersegurança e mantém participação em diferentes empresas, incluindo a Katana, voltada à comunicação institucional e eleitoral.

Segundo o Intercept, a Elytron possui uma pessoa jurídica registrada em Portugal e mantém relações com intermediários comerciais que atuam nos mercados europeu e do Oriente Médio.

Vincent Reed relatou ter mantido contato principalmente com Jorge Remígio, Ludgero de Sousa e Eric Leandri, profissionais ligados a diferentes negócios de tecnologia, inteligência artificial e consultoria internacional.

Entre as empresas mencionadas está a Aleria, com atuação nos Emirados Árabes Unidos.

Reed afirmou que integrantes da rede empresarial se apresentavam como associados a estruturas vinculadas ao xeque Tahnoon bin Zayed al-Nahyan, conselheiro de segurança nacional dos Emirados Árabes e figura importante no setor internacional de inteligência artificial.

A afirmação descreve o que foi relatado pelo ex-consultor. Não constitui comprovação de que o governo dos Emirados Árabes Unidos tenha participado de qualquer iniciativa de influência na eleição brasileira.

A investigação também identificou relações pessoais e empresariais envolvendo o lutador de jiu-jitsu Renzo Gracie, aliado da família Bolsonaro.

Gracie confirmou possuir uma sociedade com Ludgero de Sousa e Eric Leandri na empresa Lerco Consulting, mas negou vínculos com a Elytron e a Aleria.

A reportagem menciona ainda conexões comerciais de intermediários com pessoas próximas ao empresário Pablo Marçal, que passou a integrar a campanha de Flávio Bolsonaro no fim de setembro.

Essas relações ajudam a reconstruir a circulação internacional dos profissionais e das empresas examinadas.

Entretanto, vínculos comerciais, sociedades empresariais e contatos pessoais não comprovam participação em operações ilegais.

Cada relação precisa ser examinada a partir de documentos e atividades específicas, sem transformar a existência de uma conexão indireta em demonstração de responsabilidade.

Campanha afirma ter contratado apenas proteção cibernética

Procurada pelo Intercept, a campanha de Flávio Bolsonaro negou ter adquirido qualquer serviço contrário à legislação eleitoral.

Segundo sua assessoria, a contratação da Elytron teve finalidade exclusiva de proteção dos sistemas de comunicação contra ataques cibernéticos.

Os representantes do candidato afirmaram que os procedimentos contratuais foram regulares e contestaram a tentativa de relacionar a contratação de segurança da informação às atividades descritas na apresentação comercial obtida no exterior.

A campanha também classificou a associação entre os pagamentos e uma suposta operação de manipulação como uma interpretação de natureza político-eleitoral.

A Elytron apresentou uma resposta semelhante.

Em manifestação enviada depois da publicação inicial da reportagem, a empresa rejeitou qualquer associação com a disseminação de informações falsas, a produção de deepfakes e a execução de operações clandestinas destinadas a manipular a opinião pública.

A companhia afirmou atuar exclusivamente com serviços defensivos de segurança cibernética e proteção de informações.

Também negou ter oferecido ou executado operações de influência política para clientes nacionais ou estrangeiros, incluindo a campanha de Flávio Bolsonaro.

Sobre as negociações realizadas nos Estados Unidos, a Elytron declarou não ter prestado serviços à campanha de Donald Trump e não ter autorizado apresentações comerciais destinadas à oferta de manipulação eleitoral.

A empresa informou que pretende apurar as circunstâncias em que seu nome teria sido utilizado.

A companhia confirmou a existência de uma pessoa jurídica em Portugal, mas afirmou que sua finalidade está relacionada à organização societária e tributária de possíveis operações comerciais na Europa.

Também esclareceu que Jorge Remígio e Ludgero de Sousa atuam como parceiros comerciais independentes, responsáveis pela indicação e prospecção de oportunidades de negócios mediante comissões.

Remígio e Sousa reconheceram contatos com Vincent Reed, mas negaram a realização de reuniões com integrantes da campanha de Trump e contestaram a oferta de ferramentas de manipulação política.

Essas manifestações estabelecem divergências relevantes sobre o papel dos executivos, a autorização para apresentar os materiais e a natureza dos serviços comercializados.

O esclarecimento dessas questões depende de documentos contratuais, registros de reuniões e eventuais evidências técnicas sobre a existência e utilização do sistema.

Segurança eleitoral e fiscalização das plataformas

A investigação foi divulgada em um momento de intenso debate sobre o funcionamento das plataformas digitais durante a eleição presidencial brasileira.

Nos últimos dias, a campanha de Lula apresentou questionamentos à Meta sobre restrições publicitárias, recomendações de perfis e ferramentas de inteligência artificial.

A empresa reconheceu falhas técnicas específicas, mas negou ter adotado procedimentos destinados a favorecer qualquer candidatura.

O Tribunal Superior Eleitoral também examinou denúncias relacionadas ao tratamento das campanhas nas redes sociais e à aplicação das regras de propaganda digital.

Esses acontecimentos possuem origens diferentes da investigação sobre a Elytron. Não há demonstração de que os problemas técnicos reconhecidos pela Meta tenham qualquer relação com a empresa contratada pela campanha de Flávio Bolsonaro.

A conexão entre os temas está na importância dos sistemas digitais para a circulação das mensagens eleitorais e na necessidade de distinguir atividades legítimas de comunicação de práticas clandestinas de influência.

As campanhas podem contratar serviços de segurança cibernética, monitoramento de redes e análise de informações públicas.

A utilização desses recursos, entretanto, permanece submetida às regras de financiamento, propaganda, proteção de dados e combate a práticas eleitorais ilícitas.

A fiscalização exige examinar contratos, prestações de contas e os serviços efetivamente entregues, não apenas a descrição comercial apresentada pelas empresas.

No caso da Elytron, os pagamentos identificados representam uma relação financeira concreta com a campanha e com o PL.

Já a oferta de um sistema de manipulação política foi identificada em documentos apresentados no exterior, segundo a investigação do Intercept.

O elo entre essas duas informações ainda precisa ser esclarecido.

Não foram divulgados registros técnicos que demonstrem que a campanha tenha utilizado contas falsas administradas pela Elytron, produzido deepfakes por meio do sistema descrito ou coordenado operações clandestinas com essa tecnologia.

Tampouco foi apresentada decisão da Justiça Eleitoral reconhecendo a utilização ilegal das ferramentas pela candidatura.

A ausência dessa comprovação não elimina o interesse público da investigação, mas impede transformar uma relação comercial documentada em acusação definitiva de fraude eleitoral.

Documentos abrem novas questões sobre os serviços efetivamente contratados

A investigação do Intercept Brasil reúne evidências que podem ser examinadas separadamente.

Os documentos fiscais identificam pagamentos à Elytron. As apresentações comerciais descrevem recursos associados à manipulação clandestina de opiniões. O depoimento de Vincent Reed relata como a tecnologia teria sido demonstrada nos Estados Unidos.

As respostas da empresa e da campanha contestam a relação entre essas operações.

Para determinar o alcance efetivo da contratação realizada no Brasil, seriam necessárias informações adicionais sobre os serviços fornecidos, relatórios técnicos, entregas contratuais e registros de utilização.

Também permanece relevante esclarecer a divergência entre o valor de R$ 1 milhão inicialmente declarado na prestação de contas parcial e os R$ 600 mil identificados nas notas fiscais não canceladas.

A diferença exige exame contábil, mas não comprova, isoladamente, irregularidade financeira.

Outro ponto envolve a autoridade dos intermediários comerciais que apresentaram o sistema no exterior. A Elytron brasileira afirma que não autorizou a oferta de operações clandestinas e que seus parceiros atuavam de maneira independente na prospecção de negócios.

A investigação precisa distinguir a responsabilidade da pessoa jurídica brasileira, a atuação de seus representantes e as eventuais atividades desenvolvidas por outras empresas da rede internacional.

A documentação divulgada também permite examinar um problema mais amplo: o desenvolvimento de ferramentas que combinam inteligência artificial, informações comportamentais e técnicas de influência política capazes de ocultar a origem de mensagens.

A existência desse mercado exige transparência sobre as condições de contratação e utilização dessas tecnologias, especialmente quando seus clientes participam de processos eleitorais.

A reportagem publicada nesta sexta-feira apresenta informações relevantes sobre uma empresa contratada por uma campanha presidencial e sobre uma proposta tecnológica oferecida no exterior.

Até o momento, porém, os dois conjuntos de evidências não demonstram que a tecnologia denunciada tenha sido utilizada na disputa brasileira.

O esclarecimento dos fatos dependerá da verificação dos serviços efetivamente contratados, da documentação financeira e das relações comerciais entre os integrantes da rede empresarial examinada.

A investigação acrescenta elementos ao debate sobre a presença de empresas especializadas em tecnologia e segurança digital nas eleições, ao mesmo tempo que reforça a necessidade de distinguir a oferta de ferramentas potencialmente ilícitas de sua contratação e utilização comprovadas.

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