Cúpula da PF reage ao afastamento de Andrei Rodrigues e 11 diretores colocam cargos à disposição

Da Redação

Manifestação coletiva expressa “total apoio” a Andrei Rodrigues e Leandro Almada, rejeita acusações de atuação não republicana e afirma que a Polícia Federal deve ser preservada de interferências e “usurpação de funções”. Movimento amplia a crise aberta pela decisão de André Mendonça, que afastou os dois dirigentes e já obteve maioria na Segunda Turma do STF para manter a cautelar.

A crise institucional desencadeada pelo afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ganhou uma dimensão nova na tarde desta terça-feira, 8 de setembro. Onze integrantes da cúpula da PF colocaram seus cargos à disposição do diretor-geral substituto e divulgaram uma manifestação conjunta de apoio a Rodrigues e ao diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. O gesto ocorreu poucas horas depois de o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afastar preventivamente os dois delegados e determinar uma investigação sobre a produção de relatórios de inteligência que teriam sido utilizados para analisar a atuação do próprio ministro.

A reação é significativa porque não se limita a uma nota protocolar de solidariedade. Os diretores rejeitam frontalmente a possibilidade de que Andrei, Almada ou a própria Polícia Federal tenham atuado de maneira “não republicana” e classificam as críticas dirigidas à instituição como “ataques injustificados”. Segundo o documento, as acusações seriam “desprovidas de fundamento” e atingiriam a história, a credibilidade e o compromisso institucional dos dois delegados. Os signatários afirmam ainda que “narrativas marcadamente influenciadas por interesses político-eleitorais” não podem apagar a trajetória profissional da direção da corporação. Trata-se da posição dos diretores, e não de uma conclusão já estabelecida sobre a legalidade dos relatórios questionados por Mendonça.

Ao final da manifestação, os 11 dirigentes registram: “Neste ato, colocamos nossos cargos à disposição do diretor-geral substituto”. Colocar o cargo à disposição não significa automaticamente exoneração coletiva. Até o momento, o movimento funciona como uma manifestação institucional e deixa ao comando interino da PF a decisão sobre a permanência dos integrantes da direção.

O diretor-geral em exercício é William Murad, até então diretor-executivo e número dois da Polícia Federal. Murad assumiu depois que Andrei foi oficialmente intimado do afastamento. Delegado desde 2002, ele já ocupou funções na própria área de inteligência da PF, foi diretor de Tecnologia da Informação e Inovação e atuou como adido da corporação no Reino Unido. Sua ascensão interina foi interpretada inicialmente como um elemento de continuidade administrativa, porque Murad integrava diretamente a gestão de Andrei.

A posição da cúpula, entretanto, mostra que a crise já alcança a estrutura administrativa da corporação. Entre os signatários está Dennis Cali, diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção, justamente a área que concentra investigações relacionadas ao Banco Master. Também colocaram seus cargos à disposição os responsáveis pelas diretorias de Polícia Administrativa, Combate a Crimes Cibernéticos, Cooperação Internacional, Gestão de Pessoas, Polícia Técnico-Científica, Administração e Logística, Ensino, Proteção à Pessoa, Tecnologia da Informação e Inovação e Amazônia e Meio Ambiente.

O alcance da manifestação ajuda a dimensionar o problema. Não se trata de uma reação isolada de subordinados próximos ao diretor afastado, mas de uma posição subscrita por responsáveis por diferentes áreas operacionais e administrativas da Polícia Federal. Ao mesmo tempo, a adesão dos diretores a Andrei e Almada não resolve a questão jurídica colocada por Mendonça: será necessário determinar como os relatórios foram produzidos, quem ordenou sua elaboração, quais informações foram coletadas, sob qual fundamento legal e como o material circulou até ser utilizado no conflito dentro do Supremo.

Foi exatamente a existência desses documentos que levou Mendonça a determinar nesta manhã o afastamento preventivo de Andrei e Almada. O ministro sustenta que foram produzidos pelo menos seis relatórios entre 3 e 31 de agosto e afirma ter sido submetido, ao lado do advogado-geral da União, Jorge Messias, a um “monitoramento sistemático e ilegal”. Mendonça também questionou aspectos formais dos documentos, descrevendo um deles como apócrifo, sem timbre e sem elementos que permitissem conferir adequadamente autoria e data.

Uma das passagens que mais elevaram a tensão envolve a religião de Mendonça e Messias. Segundo a decisão, relatórios fizeram referência a uma “matriz religiosa comum” entre os dois — ambos evangélicos — e ao apoio recebido em ambientes religiosos durante suas trajetórias relacionadas ao STF. Mendonça classificou como “abjeta e leviana” a tentativa de utilizar essa proximidade religiosa para interpretar decisões institucionais.

O ministro determinou ainda que a Corregedoria da Polícia Federal apure as circunstâncias de produção do material e suspendeu a elaboração ou o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados pela Justiça, pela advocacia pública e pela própria polícia judiciária. Na fundamentação, afirmou existirem “inadequações, disfuncionalidades, irregularidades e potenciais ilicitudes” na atuação do comando da corporação. Essas são conclusões cautelares de Mendonça e ainda estão sujeitas ao controle colegiado e ao contraditório.

A reação dos 11 diretores estabelece, portanto, duas versões institucionais frontalmente opostas. De um lado, Mendonça sustenta que estruturas da PF produziram irregularmente material de inteligência sobre autoridades e que a permanência dos dirigentes criaria risco para a apuração. Do outro, parte substancial da cúpula da corporação afirma que as acusações são infundadas, defende a trajetória técnica de Andrei e Almada e fala em necessidade de proteger a PF contra interferências externas e tentativas de “usurpação de funções”.

A apuração sobre os relatórios será decisiva justamente porque nenhuma dessas posições pode substituir a reconstrução documental do que aconteceu. A solidariedade dos diretores não demonstra que os documentos tenham sido produzidos regularmente; da mesma maneira, a classificação feita por Mendonça na decisão cautelar ainda não representa uma conclusão definitiva de que Andrei ou Almada tenham pessoalmente ordenado um monitoramento ilícito. A questão depende da cadeia de comando, dos registros internos, da finalidade atribuída aos relatórios e da identificação de quem solicitou, produziu, autorizou e recebeu o material.

A crise começou dentro das investigações sobre o Banco Master e se expandiu progressivamente. Documentos e mensagens extraídos das investigações levantaram questionamentos sobre contatos entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes. Moraes nega ter mantido contatos com Vorcaro. Posteriormente, um relatório da PF foi utilizado por Moraes para sustentar acusações de que Mendonça estaria direcionando investigações e cometendo abusos na condução do caso. Foi a divulgação desse material que abriu a atual discussão sobre a atuação da inteligência policial.

O conflito chegou nesta terça-feira diretamente à Segunda Turma do Supremo. Mendonça submeteu sua cautelar ao colegiado e Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam seu voto, produzindo maioria de três integrantes entre os cinco ministros da Turma para confirmar o afastamento. Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a conclusão do julgamento, mas a liminar continua produzindo efeitos enquanto o processo permanece suspenso.

Isso significa que, neste momento, convivem duas realidades. Juridicamente, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem afastados por uma decisão cautelar que já recebeu três votos favoráveis na Segunda Turma. Institucionalmente, porém, uma parcela ampla da direção da PF acaba de declarar publicamente que mantém confiança nos dois e está disposta a entregar seus próprios cargos diante da crise.

O episódio também amplia a tensão entre Judiciário e Executivo. A Polícia Federal integra a estrutura do Ministério da Justiça, e seu diretor-geral é nomeado pelo presidente da República. A decisão judicial de afastar preventivamente o dirigente máximo da instituição abre uma discussão constitucional sobre os limites das cautelares judiciais em relação à administração federal. A Reuters registra que o governo prepara contestação à medida, sustentando que ela invade competências do Executivo.

É preciso, entretanto, separar essa controvérsia constitucional da investigação sobre os relatórios. Mesmo que se conclua posteriormente que Mendonça não poderia ter determinado o afastamento nas condições adotadas, isso não resolverá automaticamente a questão sobre a legalidade da atuação da inteligência da PF. E o inverso também é verdadeiro: a eventual comprovação de irregularidades na produção dos documentos não resolve, por si só, qual seria a autoridade competente e o procedimento juridicamente adequado para afastar o diretor-geral.

O gesto dos 11 diretores acrescenta agora uma terceira questão: a governabilidade interna da Polícia Federal. Caso a disponibilização dos cargos evolua para uma saída efetiva de parte da direção, áreas centrais de investigação, cooperação internacional, combate ao crime organizado, perícia, inteligência tecnológica e administração poderão sofrer mudanças simultâneas justamente quando a corporação está envolvida em investigações de grande repercussão.

Por enquanto, isso ainda não ocorreu. Os cargos foram colocados à disposição; não há notícia de exoneração coletiva. A distinção é fundamental para não transformar um gesto de solidariedade institucional numa renúncia que ainda não se consumou.

Mas a mensagem política e administrativa enviada pela cúpula da PF é inequívoca. O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada não foi absorvido internamente como uma simples substituição de comando. Onze diretores decidiram responder conjuntamente, contestaram publicamente as acusações dirigidas aos dois delegados e colocaram a própria permanência nos cargos nas mãos do comando substituto.

A crise que começou com o Banco Master, passou pelo confronto entre Alexandre de Moraes e André Mendonça e chegou à direção da Polícia Federal passa agora a atingir a coesão interna da corporação. O ponto decisivo será impedir que solidariedades corporativas, disputas entre ministros ou interesses políticos substituam aquilo que pode esclarecer o episódio: a identificação documental de quem produziu os relatórios, quem os encomendou, qual era sua base legal, para que foram utilizados e quem assumiu responsabilidade por sua circulação.

Sem essa reconstrução, o país continuará diante de versões concorrentes. Com ela, será possível determinar se houve abuso de estruturas de inteligência, interferência indevida nas investigações, ambos ou nenhum dos dois. Depois da reação coletiva da direção da PF, essa apuração deixou de ser apenas uma disputa sobre dois cargos. Tornou-se também um teste sobre os limites entre investigação policial, inteligência de Estado e controle judicial no Brasil.