Dino derruba ordem de Mendonça e manda restabelecer posts sobre Nossa Senhora Aparecida

Da Redação

Ministro do STF considerou excessiva a decisão de André Mendonça que havia determinado a retirada de publicações e proibido conteúdos semelhantes após ação da campanha de Flávio Bolsonaro. Dino afirmou que, no caso do humorista Antonio Tabet, não havia certeza suficiente de ilicitude para justificar restrições severas à liberdade de expressão e determinou que as plataformas restabeleçam conteúdos excluídos pelo mesmo fundamento. A decisão não transforma em verdadeira a alegação de que Flávio pretende retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O projeto que propunha essa alteração é de 2007, foi apresentado pelo então deputado Victório Galli e está arquivado há 18 anos. Folha de S.Paulo

A disputa eleitoral em torno de Nossa Senhora Aparecida ganhou neste domingo, 27 de setembro, uma nova dimensão dentro do próprio Judiciário. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, derrubou determinações impostas pelo ministro André Mendonça, que atuava no Tribunal Superior Eleitoral, contra publicações nas redes sociais relacionadas à controvérsia envolvendo a Padroeira do Brasil e a candidatura de Flávio Bolsonaro.

Dino atendeu a um pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet, que havia sido obrigado a retirar do X uma publicação feita no dia 24 de setembro. No post, acompanhado de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, Tabet escreveu que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A mensagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro nem qualquer integrante de sua família. Congresso em Foco

A campanha de Flávio entendeu que a publicação se referia ao candidato e a relacionou à onda de mensagens que circulava nas redes afirmando que ele ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

André Mendonça acolheu o pedido e determinou a remoção. A decisão também proibia a republicação do mesmo conteúdo ou de mensagens consideradas substancialmente semelhantes e estabelecia multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Em uma ordem mais ampla, Mendonça determinou que plataformas como X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removessem publicações que apresentassem como verdadeira a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família propuseram, apoiaram ou pretendiam retirar o título da santa. A decisão alcançou mais de mil endereços apresentados à Justiça Eleitoral. CNN Brasil

Neste domingo, Dino concluiu que, pelo menos na situação examinada, a resposta judicial havia ultrapassado os limites necessários para proteger a integridade da disputa eleitoral.

“Em um processo eleitoral a lesividade de uma decisão que tolhe a liberdade de expressão tem enorme gravidade”, escreveu o ministro. Para Dino, decisões dessa natureza exigem prudência adicional justamente porque uma restrição aplicada durante uma campanha pode produzir efeitos irreversíveis antes que o próprio Judiciário tenha tempo de analisar definitivamente o caso. Congresso em Foco

Dino: não havia certeza suficiente para retirar a publicação

O ponto central da divergência entre os dois ministros não está na existência do antigo projeto sobre Nossa Senhora Aparecida.

Esse fato pode ser verificado documentalmente.

O Projeto de Lei 2.623 foi apresentado em dezembro de 2007 pelo então deputado federal Professor Victório Galli, à época filiado ao PMDB de Mato Grosso. O texto pretendia modificar a Lei 6.802, de 1980, substituindo a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. A Comissão de Educação e Cultura rejeitou a proposta e ela acabou arquivada. Os registros oficiais da Câmara identificam Galli como autor e mostram que o projeto não está em tramitação. Não há nesses registros autoria de Flávio Bolsonaro. Portal da Câmara dos Deputados

A divergência judicial surgiu sobre outra questão: até onde a Justiça Eleitoral pode interpretar uma crítica política indireta, identificar nela um candidato que não foi mencionado e determinar preventivamente sua retirada e a proibição de manifestações semelhantes.

Mendonça havia entendido que o contexto permitia associar as publicações à informação falsa que circulava sobre Flávio. Para o ministro, a afirmação de que o candidato ou sua família pretendiam retirar o título de Nossa Senhora era “notoriamente inverídica” e poderia interferir na formação da vontade do eleitor. Folha de S.Paulo

Dino adotou raciocínio diferente no caso de Tabet.

Segundo ele, seria necessário primeiro presumir que a expressão “família miliciana” se referia especificamente a Flávio Bolsonaro para, em seguida, concluir que a mensagem fazia uma imputação factual falsa ao candidato.

Para o ministro do STF, essa cadeia interpretativa não oferecia grau de certeza suficiente para sustentar uma restrição tão ampla.

“É impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para, sem a adequada instrução processual, extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, afirmou Dino. Poder360

A decisão introduz uma distinção importante no caso.

Dino não declarou verdadeira a afirmação de que Flávio Bolsonaro pretende retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Também não atribuiu ao candidato a autoria do projeto de 2007.

O que o ministro decidiu foi que não havia base suficiente, naquele estágio e especialmente no caso da postagem de Tabet, para impor remoção, proibição de republicação e multa a partir de uma interpretação que identificava Flávio em uma mensagem que não o mencionava.

A diferença jurídica é substancial.

Uma decisão discute a veracidade de uma imputação factual. A outra discute os limites do Estado para retirar preventivamente manifestações políticas durante uma eleição.

Decisão alcança outras publicações retiradas pelo mesmo fundamento

Dino foi além de simplesmente devolver ao ar a publicação de Antonio Tabet.

O ministro determinou que as plataformas sejam comunicadas para restabelecer o post e também as demais publicações que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento. Outros usuários atingidos poderão solicitar a extensão da decisão. Folha de S.Paulo

Ele também derrubou a proibição de novas publicações semelhantes e a multa estabelecida contra Tabet.

A fundamentação utilizada veio de um precedente do próprio Supremo. Dino estendeu ao humorista os efeitos de uma decisão anterior na Reclamação 95.295, na qual havia derrubado determinação da Justiça Eleitoral contra uma publicação relacionada à situação eleitoral de Deltan Dallagnol.

Naquele processo, o ministro considerou que impedir previamente a republicação de conteúdo, sob ameaça de multa, poderia configurar censura prévia incompatível com a jurisprudência constitucional sobre liberdade de expressão. Congresso em Foco

Dino também acrescentou uma dimensão religiosa ao caso de Nossa Senhora Aparecida.

Segundo o ministro, candidatos e cidadãos têm liberdade para defender mudanças na legislação que reconhece a santa como Padroeira do Brasil. Mas quem discorda dessas posições também possui o direito de criticá-las.

“É juridicamente admissível que um candidato ou seus adeptos se oponham a certas convicções religiosas”, escreveu. “Contudo, tal candidato ou seus apoiadores não podem vedar que suas posições sejam informadas e livremente debatidas.” Folha de S.Paulo

Dino mencionou ainda a proximidade de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, para argumentar que uma ordem excessivamente ampla poderia gerar receio entre fiéis de participar do debate público sobre a Padroeira do Brasil. Folha de S.Paulo

O resultado é uma reversão importante da decisão tomada por Mendonça apenas dois dias antes.

O caso também expõe uma questão que deverá continuar aparecendo até o primeiro turno de 4 de outubro: onde termina a proteção do eleitor contra informações factualmente falsas e onde começa uma intervenção judicial excessiva sobre crítica, sátira, associação política e liberdade de expressão.

Não existe uma resposta simples.

A própria jurisprudência eleitoral diferencia crítica política, protegida constitucionalmente, de imputações factuais objetivamente verificáveis. Quando alguém atribui a um candidato uma conduta concreta, a Justiça pode analisar a existência de um mínimo de sustentação factual. Quando existe opinião, sátira ou associação retórica, a proteção constitucional tende a ser mais ampla. O próprio TSE sistematiza essa distinção em sua jurisprudência. Temas Selecionados

Foi justamente sobre essa fronteira que Mendonça e Dino chegaram a conclusões diferentes.

Uma disputa religiosa que explodiu a uma semana da eleição

A dimensão política do episódio é enorme porque a controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida deixou rapidamente de ser uma discussão marginal nas redes.

Levantamento do Instituto Democracia em Xeque contabilizou 977,6 mil publicações e 8,5 milhões de interações em aproximadamente 55 horas, entre os dias 24 e 26 de setembro. Nas primeiras 24 horas foram 669,9 mil menções, com pico de 38,3 mil publicações em uma única hora. Dentro dos acontecimentos acompanhados pelo instituto, o episódio tornou-se um dos maiores picos de debate político digital de 2026. Bahia Notícias

A história possui várias camadas que acabaram misturadas nas redes.

Existe realmente um projeto antigo propondo alterar a designação de Nossa Senhora Aparecida, mas ele é de 2007, foi apresentado por Victório Galli e está arquivado há muitos anos. Portal da Câmara dos Deputados

Não há registro de que Flávio Bolsonaro seja autor daquele projeto.

Também não há evidência pública de uma proposta atual apresentada por sua campanha para retirar o título da santa.

A controvérsia ganhou escala depois de uma declaração da jornalista Maria Cristina Fernandes na GloboNews sobre uma movimentação de setores evangélicos. A emissora posteriormente corrigiu a informação e esclareceu que o projeto mencionado havia sido arquivado em 2008. A própria declaração original não mencionava Flávio Bolsonaro nominalmente. Deutsche Welle

Nas redes, porém, o tema rapidamente foi incorporado à campanha eleitoral e associado ao candidato do PL.

Flávio reagiu classificando a história como falsa e sua campanha procurou a Justiça Eleitoral. Mendonça acolheu parte dos pedidos e determinou a retirada de conteúdos.

A discussão mudou novamente quando a campanha apontou o publicitário Jeferson Monteiro, criador do perfil Dilma Bolada, como responsável pela primeira publicação que teria impulsionado a associação. Monteiro confirmou ser proprietário da conta, mas negou ter afirmado que Flávio apresentara ou apoiara o projeto. Disse que suas mensagens se referiam à extrema direita e a posições políticas e religiosas que, em sua avaliação, deveriam ser discutidas publicamente. Folha de S.Paulo

Agora, com a intervenção de Dino, o episódio ganha uma quarta camada.

Primeiro houve a informação incorreta sobre a existência atual de um projeto. Depois veio a associação eleitoral com Flávio. Em seguida, a Justiça Eleitoral determinou uma remoção ampla. Finalmente, o Supremo interveio para limitar o alcance dessa restrição.

A decisão deste domingo não resolve definitivamente todas essas questões nem determina que qualquer afirmação sobre o candidato esteja protegida independentemente de seu conteúdo.

Ela estabelece algo mais específico: uma informação falsa pode ser combatida pela Justiça Eleitoral, mas a existência dessa falsidade não autoriza automaticamente a retirada indiscriminada de críticas, sátiras ou manifestações que não façam a imputação de maneira objetiva e identificável.

Essa diferença se torna especialmente importante a uma semana da eleição.

No ambiente digital, uma informação incorreta pode alcançar milhões de pessoas em poucas horas. Mas uma decisão judicial excessivamente abrangente também pode retirar do debate manifestações legítimas antes que exista tempo para sua revisão.

O caso de Nossa Senhora Aparecida passou a reunir exatamente esses dois problemas.

Há um fato documental que não muda com a decisão de Dino: o projeto de 2007 que pretendia alterar o título de Padroeira do Brasil foi apresentado por Victório Galli, foi rejeitado e está arquivado. Flávio Bolsonaro não é seu autor. Portal da Câmara dos Deputados

O que mudou neste domingo foi outra coisa.

Ao derrubar a ordem de Mendonça e determinar o restabelecimento das publicações atingidas pelo mesmo fundamento, Dino estabeleceu que a proteção contra desinformação eleitoral não pode dispensar a análise individual do conteúdo nem transformar uma interpretação presumida sobre o destinatário de uma crítica em justificativa automática para removê-la.

A uma semana das urnas, Nossa Senhora Aparecida tornou-se assim o centro de uma discussão que já ultrapassou religião e campanha eleitoral.

Agora ela envolve também uma das questões mais delicadas da democracia digital: quem estabelece a fronteira entre combater uma mentira factual e impedir que o debate político aconteça.