Dino manda PF investigar negócios do Master com cemitérios de SP após aparecerem R$ 78 milhões, ações em garantia e holding nas Cayman

Da Redação

Decisão de Flávio Dino abre nova frente sobre as relações financeiras entre o conglomerado de Daniel Vorcaro e concessionárias do serviço funerário paulistano; documentos apontam dois financiamentos garantidos por 100% das ações de uma concessionária, enquanto CVM terá de examinar fundos e estruturas relacionadas. André Mendonça foi expressamente excluído da investigação policial.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 17 de setembro, que a Polícia Federal investigue operações envolvendo o Banco Master e empresas privadas responsáveis pela administração de cemitérios municipais de São Paulo. A decisão abre uma nova frente no conjunto de apurações que cercam o conglomerado comandado por Daniel Vorcaro e desloca a atenção para uma área que, até recentemente, aparecia apenas lateralmente no caso: a privatização dos serviços funerários da maior cidade brasileira e a estrutura financeira construída em torno das concessionárias.

O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.196, processo relatado por Dino e movido pelo PCdoB contra dispositivos da legislação municipal que permitiram a exploração privada dos cemitérios, crematórios e serviços funerários paulistanos. O processo tramita no Supremo desde 2024 e ainda envolve discussão sobre medidas cautelares, fiscalização das concessionárias, transparência e preços cobrados dos usuários.

A nova determinação não significa que crimes já estejam comprovados. Dino escreveu haver um “adensamento de indícios de crimes” e enviou as informações à PF justamente para que sejam investigadas. O objeto delimitado pelo ministro são as relações entre o Banco Master, as concessionárias de cemitérios e eventuais agentes dos Poderes Executivo e Legislativo. A decisão também determina providências à Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, que terá 15 dias para aprofundar o levantamento sobre fundos de investimento e sociedades relacionadas às empresas do setor funerário.

Um cuidado jurídico é fundamental: Dino proibiu expressamente que essa determinação seja utilizada para realizar atos investigativos contra o ministro André Mendonça. Segundo o despacho, eventual apuração sobre a conduta funcional de um integrante do próprio Supremo deve passar pelo presidente da Corte e pelo colegiado. A PF, portanto, recebeu autorização para investigar as operações financeiras e seus demais participantes, não Mendonça.

O elemento que levou a investigação a um novo patamar são documentos relativos à Cemitérios e Crematórios SP, concessionária vinculada ao Grupo Maya. A empresa administra cinco cemitérios municipais — Campo Grande, Lajeado, Lapa, Parelheiros e Saudade — dentro do chamado Bloco 3 da concessão paulistana. Segundo a Prefeitura, o contrato faz parte de uma estrutura criada para entregar à iniciativa privada, por 25 anos, a gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão de 22 cemitérios e dos serviços funerários da capital. Os quatro contratos somaram R$ 646,4 milhões em outorgas.

Os R$ 78 milhões e o controle dado como garantia

Documentos obtidos inicialmente pelo UOL e incorporados à análise de Dino mostram que dois financiamentos concedidos pelo Banco Master à estrutura ligada à Cemitérios e Crematórios SP somavam R$ 78 milhões. Como garantia dessas operações, as três acionistas formais da concessionária — Conata Engenharia, Infracon Engenharia e RMG Construções e Empreendimentos — alienaram fiduciariamente ao credor a totalidade das ações da empresa.

Alienação fiduciária não significa, por si só, que o banco tenha se tornado acionista ordinário da concessionária. Trata-se de uma garantia: enquanto a dívida existe, o credor recebe determinados direitos sobre o bem oferecido como segurança da operação. O que chamou a atenção no caso, porém, foi a extensão dos poderes previstos contratualmente.

Segundo a documentação examinada pelo UOL, o credor passou a deter a chamada propriedade resolúvel das ações e recebeu prerrogativas sobre determinadas decisões societárias. As acionistas deveriam encaminhar convocações de assembleias e, em matérias capazes de afetar os interesses do credor, poderiam receber orientação escrita sobre como votar. O contrato também restringia a compra ou venda de determinados ativos sem autorização.

A distinção é importante. Não está demonstrado que o Master administrasse diretamente os cemitérios ou que controlasse formalmente a concessionária como acionista. Está documentado, contudo, que créditos concedidos pelo banco estavam garantidos por 100% das ações e que os instrumentos de garantia conferiam ao credor poderes relevantes de proteção sobre decisões da companhia.

A própria SP Regula havia produzido, meses antes, uma análise segundo a qual não encontrou indícios de participação societária direta de Fabiano Zettel ou do Banco Master nas concessionárias Maya e Cortel. A conclusão administrativa, porém, dizia respeito à estrutura societária formal. Os documentos agora examinados tratam de outra camada: garantias fiduciárias, direitos contratuais e circulação de créditos.

Essa diferença ajuda a compreender por que uma primeira análise poderia não apontar o Master como sócio e, ainda assim, documentos posteriores revelarem uma relação econômica expressiva entre o banco e uma das concessionárias.

O caminho dos créditos também entrou no radar do Supremo. Segundo a documentação incorporada à decisão, eles passaram por uma sequência de operações dentro de estruturas relacionadas ao conglomerado de Vorcaro até chegar à Master Holding, constituída nas Ilhas Cayman. Posteriormente, esses ativos teriam sido utilizados em operações relacionadas ao Banco de Brasília, o BRB. A passagem por uma empresa offshore não constitui, isoladamente, prova de ilegalidade; sua relevância investigativa depende da finalidade das operações, dos beneficiários, dos valores e da origem dos recursos.

A conexão com o BRB acrescenta outra dimensão ao caso. Em fevereiro deste ano, reportagem do Metrópoles informou que ativos relacionados à Cemitérios São Paulo estavam entre os papéis recebidos pelo banco público do Distrito Federal no processo de substituição de ativos adquiridos do Master. O Banco Central havia decretado a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18 de novembro de 2025, alegando grave crise de liquidez, comprometimento significativo da situação econômico-financeira e graves violações às normas que regem instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Isso torna a investigação dos cemitérios relevante para além do serviço funerário. Uma concessão municipal aparece conectada a uma cadeia que inclui crédito bancário, garantias societárias, holdings no exterior e ativos negociados com uma instituição financeira controlada pelo poder público do Distrito Federal.

A cronologia que levou o caso ao STF

Outra vertente da história envolve a sequência de acontecimentos ocorrida em março de 2025.

A ADPF 1.196 questiona dispositivos municipais relacionados à concessão dos serviços funerários. Em medida cautelar, Dino havia determinado que, até análise posterior da matéria, os valores cobrados por determinados serviços tivessem como teto os preços praticados antes das concessões, corrigidos pelo IPCA, além de impor obrigações de transparência e fiscalização. A própria legislação municipal registra a existência dessa cautelar.

O julgamento virtual destinado a referendar essas medidas começou em 14 de março de 2025. Naquele mesmo dia, André Mendonça recebeu Daniel Vorcaro em São Paulo. Em 15 de março, Mendonça pediu vista, suspendendo a análise. O andamento oficial do STF confirma que o julgamento começou no dia 14 e foi suspenso no dia seguinte por pedido de vista do ministro.

Posteriormente, quando devolveu o processo, Mendonça abriu divergência em relação às cautelares propostas por Dino. O julgamento voltaria ao plenário virtual em abril, mas acabou destacado por Gilmar Mendes, retirando o caso daquela modalidade.

A coincidência temporal entre a reunião e o pedido de vista tornou-se relevante depois que apareceram informações sobre relações do conglomerado Master com empresas interessadas economicamente na discussão sobre os cemitérios.

Mendonça, porém, apresentou uma versão específica para o encontro. Em nota divulgada anteriormente, afirmou que recebeu Vorcaro uma única vez, por iniciativa do empresário, e que a conversa tratou exclusivamente da STP 976, outro processo do STF, relacionado a créditos de precatórios de interesse do Banco Master. O ministro afirmou ainda que, nesse processo, sua atuação acabou contrariando a posição defendida pelo empresário. Não há, até o momento, prova pública de que a reunião tenha tratado da ADPF dos cemitérios ou de que o pedido de vista tenha sido condicionado por interesse do Banco Master.

Dino também havia chamado atenção para outra ligação. Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, integrou o conselho da Cortel, responsável por outro bloco dos cemitérios privatizados, entre 2022 e 2025. Documentos mencionados pelo ministro indicam que atas da concessionária teriam sido assinadas por Zettel usando endereços eletrônicos institucionais relacionados ao Banco Master e ao antigo Banco Máxima. A Cortel declarou que ele não era acionista e que deixou o conselho em outubro de 2025, negando vínculo financeiro ou societário com o Master.

A nova documentação relativa ao Grupo Maya ampliou, portanto, uma apuração que inicialmente estava concentrada sobretudo na Cortel. Na formulação de Dino, os vínculos que precisam ser esclarecidos deixaram de aparecer associados a uma única concessionária.

Há ainda uma camada diretamente relacionada à qualidade e ao preço do serviço prestado à população. O Grupo Maya já havia sido alvo de reclamações públicas antes de o caso Master chegar ao centro da discussão. Em novembro de 2024, uma família recebeu informação de que o sepultamento de um recém-nascido no Cemitério da Saudade custaria R$ 12 mil. A denúncia levou a SP Regula a realizar fiscalização no local em dezembro daquele ano. O relatório oficial registra expressamente que a vistoria foi motivada pela denúncia referente à cobrança.

Na época, o Grupo Maya atribuiu o episódio a uma falha no atendimento e prometeu reforçar a capacitação dos funcionários. O caso passou a integrar um debate mais amplo sobre tarifas, fiscalização e execução dos contratos após a privatização.

Quando transferiu o sistema à iniciativa privada em março de 2023, a Prefeitura de São Paulo afirmou que a concessão permitiria investimentos, modernização e melhoria dos serviços. O modelo dividiu os cemitérios municipais entre quatro grupos privados — Consolare, Cortel, Maya e Velar — responsáveis pelos 22 cemitérios públicos e pela estrutura funerária correspondente.

Três anos depois, a investigação ordenada pelo Supremo coloca sob exame uma dimensão que não estava no centro do debate inicial sobre a privatização: quem financiou as concessionárias, quais garantias foram entregues, quais fundos e holdings passaram a participar economicamente dessa estrutura e como esses ativos circularam posteriormente pelo sistema financeiro.

É precisamente nessa camada que a nova decisão de Dino se diferencia das discussões anteriores sobre preços e atendimento. O objeto já não é apenas saber se uma concessionária cobrou acima da tabela ou cumpriu as obrigações previstas no contrato. A PF e a CVM terão de reconstruir a arquitetura financeira que passou a existir por trás de empresas incumbidas de prestar um serviço público essencial.

Isso não permite concluir antecipadamente que os financiamentos, as garantias fiduciárias, as estruturas offshore ou as relações com fundos sejam criminosos. Operações desse tipo podem possuir finalidade econômica legítima. A investigação terá de determinar quem eram os beneficiários finais, como os ativos foram avaliados, por quais empresas circularam, que direitos foram transferidos, como chegaram às operações com o BRB e se houve violação de normas bancárias, societárias, administrativas ou penais.

A decisão de 17 de setembro abre justamente essa fase.

O que começou como uma disputa constitucional sobre preços e privatização dos cemitérios paulistanos passa agora a oferecer uma janela para uma estrutura muito maior: a circulação de capital financeiro por trás de concessões de serviços públicos, as relações entre bancos e empresas concessionárias e a transformação de ativos de uma infraestrutura urbana essencial em garantias negociáveis dentro do sistema financeiro.

A resposta sobre a existência ou não de crimes dependerá da investigação. Mas a existência dessa rede econômica, até aqui pouco visível para os usuários que dependem diariamente dos serviços funerários municipais, tornou-se parte formal de uma apuração determinada pelo Supremo Tribunal Federal.