“Facção do bem”: proposta de Ciro de recrutar jovens próximos ao crime abre debate sobre inteligência, proteção e limites do Estado

Da Redação

Candidato ao governo do Ceará, Ciro Gomes defende a criação de uma rede de “inteligência comunitária” que incluiria jovens próximos ao ambiente das facções criminosas para fornecer informações capazes de levar o Estado às cadeias de comando do crime organizado. A proposta, batizada pelo próprio candidato de “facção do bem”, prevê remuneração de colaboradores e posterior proteção, mas abriu um debate delicado: até onde o poder público pode utilizar jovens socialmente vulneráveis — eventualmente adolescentes — como fontes humanas de inteligência sem transformá-los em agentes clandestinos expostos à retaliação de organizações armadas?

A expressão escolhida por Ciro Gomes é provocativa, mas a controvérsia que ela produz vai muito além do nome. Em entrevistas concedidas durante a campanha ao governo do Ceará, o candidato do PSDB passou a defender uma política pela qual jovens situados naquilo que chama de “fronteira” das facções seriam incorporados a uma rede informal de informações para ajudar as forças de segurança a alcançar as lideranças do crime organizado. Ciro descreveu esse público como garotos que ainda não teriam praticado crimes violentos, embora alguns já pudessem circular pelo universo do tráfico, inclusive na distribuição de drogas ou no transporte de armas. A lógica seria aproveitar o conhecimento que possuem sobre pessoas, locais e estruturas das organizações criminosas para abastecer uma inteligência policial profissional.

Na formulação mais recente, apresentada em uma sabatina do jornal O Povo, Ciro procurou estabelecer uma distinção entre dois níveis de inteligência. O primeiro seria a chamada “inteligência comunitária”, alimentada por moradores, denúncias pelo 181, mensagens de WhatsApp e também pelos jovens que pretende recrutar para a “facção do bem”. O segundo seria uma estrutura profissional formada por mil agentes treinados em técnicas especializadas, responsáveis por verificar essas pistas, mapear comunicações, fluxos financeiros e endereços e preparar intervenções nos territórios controlados por grupos criminosos. O candidato afirmou que não quer expor moradores deliberadamente ao perigo e que ninguém deveria assumir o papel de “herói”; segundo sua explicação, os colaboradores comunitários dariam apenas pistas iniciais para a estrutura profissional.

Esse esclarecimento é relevante porque afasta uma interpretação simplista de que Ciro estaria propondo transformar jovens em policiais improvisados. O problema, entretanto, permanece justamente na zona intermediária criada pela proposta. Uma denúncia anônima feita pelo telefone 181 é uma coisa. Outra, bastante diferente, é um programa organizado pelo Estado para identificar, recrutar e eventualmente remunerar pessoas que já estão suficientemente próximas de uma organização criminosa para produzir informações internas sobre seus integrantes. Quanto maior a utilidade dessa fonte para a polícia, maior tende a ser também o risco caso sua identidade seja descoberta.

Foi esse ponto que levou o advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, a fazer uma crítica contundente à proposta em entrevista à TV GGN. Para ele, uma política que mantenha adolescentes próximos do ambiente criminoso enquanto eles fornecem informações ao Estado pode inverter a lógica da proteção integral: em vez de retirar o jovem daquela estrutura e oferecer condições para que reconstrua sua vida, o Estado transformaria justamente sua vulnerabilidade e sua proximidade com o crime em recurso operacional. Ariel alertou ainda para o risco de represálias e para a possibilidade de que informações cheguem a agentes públicos eventualmente corrompidos ou vinculados às próprias organizações investigadas.

Há, portanto, uma distinção jurídica fundamental que não pode ser apagada pelo debate eleitoral. A legislação brasileira admite diversos instrumentos para investigar organizações criminosas, entre eles colaboração premiada, ação controlada, interceptações, quebra de sigilos e infiltração. Mas, quando trata especificamente de infiltração, a Lei 12.850 estabelece que ela deve ser realizada por agentes de polícia, mediante representação do delegado ou requerimento do Ministério Público e com autorização judicial motivada e sigilosa. A lei também condiciona esse mecanismo à inexistência de meios menos invasivos capazes de produzir a prova.

Isso não significa que toda utilização de um informante civil seja proibida. Fontes humanas, denúncias confidenciais e informações prestadas por cidadãos fazem parte da atividade policial. A própria segurança pública do Ceará mantém o Disque-Denúncia 181 e garante sigilo e anonimato aos cidadãos que fornecem informações. O ponto jurídico sensível aparece se a proposta ultrapassar a condição de fonte e passar a exigir que o jovem continue inserido ou circule dentro de uma organização criminosa para obter informações sistematicamente. Nesse caso, a política se aproximaria funcionalmente da infiltração, embora a lei reserve essa atividade a policiais submetidos a autorização e controle institucional.

A questão torna-se ainda mais complexa quando o possível colaborador tem menos de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como princípio central a proteção integral e reconhece crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Cabe ao poder público assegurar, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, educação, profissionalização, dignidade e convivência familiar, além de protegê-los de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.

Essa arquitetura legal produz uma pergunta inevitável para qualquer desenho de política pública que envolva menores: o Estado poderia deliberadamente utilizar uma criança ou adolescente como fonte em ambiente no qual sua identificação poderia provocar execução, tortura, expulsão territorial ou ameaça à família? O material público apresentado até agora por Ciro não define idade mínima para os integrantes da chamada “facção do bem”, nem esclarece se adolescentes estariam expressamente excluídos. O candidato utiliza termos como “garotos”, “meninos” e “jovens”, o que mantém a questão aberta e exige detalhamento antes de qualquer conclusão jurídica definitiva.

O problema não termina na coleta da informação. Ciro também relacionou sua proposta a mecanismos de proteção posteriores. O Brasil possui um programa específico para crianças e adolescentes ameaçados de morte, o PPCAAM, criado justamente para retirar pessoas de situações de risco extremo e inseri-las em condições seguras, muitas vezes com mudança territorial, proteção de identidade, acompanhamento psicossocial e inclusão de familiares. O Ministério dos Direitos Humanos informa que o programa está atualmente presente em 23 unidades da Federação, entre elas o Ceará, e já atendeu milhares de crianças, adolescentes e familiares desde sua criação.

A existência do PPCAAM, entretanto, não resolve automaticamente a equação proposta por Ciro. O programa foi desenhado para proteger alguém que já se encontra sob ameaça, retirando-o do ambiente de risco quando necessário. Ele não foi concebido como cobertura ordinária para uma política estatal de produção de informações dentro de facções. Seu ingresso depende de avaliação técnica, voluntariedade, ameaça concreta e encaminhamento por órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria ou Judiciário. A permanência é normalmente de até um ano, prorrogável enquanto persistir a situação de ameaça.

É por isso que a crítica feita no GGN toca num problema operacional real: se a utilidade do jovem para a inteligência depende de ele permanecer suficientemente próximo da facção para saber quem manda, onde circulam armas, quem recolhe dinheiro ou quem transmite ordens, como protegê-lo sem retirá-lo justamente do ambiente que produz a informação? E, se for retirado imediatamente para um programa de proteção, qual seria a continuidade operacional da rede imaginada pelo candidato? Essas perguntas ainda não foram respondidas publicamente com o nível de detalhe necessário para transformar a proposta em uma política de Estado.

Também é importante evitar um atalho na direção oposta. A utilização de moradores como fonte de inteligência não é, por si só, algo absurdo ou incompatível com uma política moderna de segurança. Organizações criminosas estabelecidas em territórios prosperam justamente porque constroem redes de medo, silêncio e conhecimento local que o Estado frequentemente não consegue penetrar. Informações fornecidas pela comunidade podem ser decisivas para identificar chefes, esconderijos, rotas financeiras e locais de armazenamento de armas. Ciro acerta ao reconhecer que uma estratégia contra facções não pode se limitar à prisão de vendedores de drogas ou executores facilmente substituíveis; precisa atingir comando, patrimônio, logística e lavagem de dinheiro.

O Ceará oferece razões concretas para que a inteligência ocupe o centro da discussão. O governo estadual afirma ter ampliado o Departamento de Repressão ao Crime Organizado, criado estruturas especializadas no interior e fortalecido investigação e inteligência. Em 2025, segundo números oficiais da Secretaria de Segurança Pública, foram registradas 2.541 prisões e apreensões relacionadas a grupos criminosos, aumento de 96,1% em relação ao ano anterior. Em junho de 2026, uma única operação da Polícia Civil contra uma organização com atuação interestadual investigava um esquema financeiro que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão.

Esses dados ajudam a dimensionar o problema que Ciro pretende enfrentar, mas também mostram que o Estado já dispõe de instrumentos especializados de inteligência, investigação financeira e repressão a organizações criminosas. A questão passa a ser qual ganho adicional justificaria deslocar parte do risco da operação para jovens de comunidades submetidas ao domínio dessas facções.

Há ainda uma dimensão social difícil de ignorar. Os potenciais integrantes da “facção do bem” não seriam recrutados aleatoriamente pela sociedade cearense. A própria lógica da proposta aponta para jovens que vivem em territórios onde o crime organizado possui presença cotidiana e que, muitas vezes, já experimentam desigualdade, ausência de oportunidades, coerção territorial e violência. Em outras palavras, a vulnerabilidade que os torna interessantes para uma estrutura de inteligência é a mesma vulnerabilidade que cria um dever reforçado de proteção por parte do Estado.

É justamente nesse ponto que surge uma alternativa de política pública que não pode ser tratada como contraponto ingênuo à inteligência policial. Retirar jovens do circuito de recrutamento das facções, oferecendo renda, escola, profissionalização, emprego, cultura, esporte e proteção familiar, também é segurança pública. Uma organização criminosa não disputa apenas territórios físicos; disputa mão de obra, lealdade, identidade e expectativa de futuro. Cada adolescente que deixa de ser incorporado ao sistema econômico de uma facção reduz sua capacidade de reposição.

O próprio desenho defendido por Ciro contém elementos dessa compreensão quando fala em proteger famílias expulsas de suas casas, fortalecer a presença estatal e combinar inteligência com intervenção territorial. A controvérsia não está, portanto, na necessidade de conhecer melhor a estrutura das facções. Está em quem deve assumir o risco de produzir esse conhecimento.

Se esse trabalho for realizado por policiais especializados, existe treinamento, salário, cadeia de comando, controle disciplinar, legislação específica e mecanismos institucionais de responsabilização. Quando parte do risco é transferida para um jovem da periferia cujo diferencial é precisamente viver próximo do crime, a relação entre Estado, proteção e responsabilidade se transforma profundamente.

Também merece cautela a comparação feita pelo especialista ouvido pelo GGN entre a proposta e a formação de milícias. Até agora, não há indicação de que Ciro tenha proposto armar esses jovens, formar grupos paramilitares ou lhes conceder poder coercitivo. Portanto, dizer que a “facção do bem” seria necessariamente uma milícia extrapolaria aquilo que o candidato apresentou. O alerta mais consistente está em outro lugar: qualquer rede informal financiada pelo Estado precisa possuir controles claros para impedir que informações, recursos e relações pessoais produzam estruturas clandestinas que escapem à supervisão pública.

A expressão “facção do bem” pode funcionar como recurso político para traduzir uma proposta complexa em linguagem eleitoral, mas políticas de segurança não podem terminar na força da expressão. Antes de sua eventual implementação, seria indispensável esclarecer quem poderia integrar a rede, se menores de idade seriam excluídos, como funcionaria a remuneração, quem administraria os recursos, qual seria o papel do Ministério Público, como as informações seriam registradas e auditadas, que nível de exposição seria permitido e em que momento um colaborador ameaçado teria de ser retirado do território.

Também seria necessário distinguir formalmente denúncia, fonte confidencial, colaboração processual e infiltração. São instrumentos diferentes e produzem riscos e responsabilidades diferentes. O perigo de misturá-los é criar uma zona cinzenta em que uma política apresentada como participação comunitária comece, na prática, a exigir de civis tarefas que o ordenamento jurídico reserva a agentes estatais profissionalizados.

A proposta de Ciro toca, portanto, numa contradição real da segurança pública brasileira. Para derrotar organizações que controlam territórios, o Estado precisa conhecer esses territórios profundamente. Mas, para continuar sendo Estado democrático, precisa obter esse conhecimento sem reproduzir a lógica das organizações que combate e sem transformar os indivíduos mais vulneráveis desses territórios em material descartável de inteligência.

A “facção do bem” colocou o tema no centro da campanha cearense. A discussão que importa, porém, é menos o nome escolhido pelo candidato do que o desenho institucional que estaria por trás dele. Inteligência comunitária pode ser poderosa. Proteção de fontes pode ser legítima. Recompensas por informações também existem em diferentes sistemas de segurança. O limite aparece quando o Estado depende da permanência de um jovem dentro de uma estrutura criminosa para poder enxergá-la.

Se a política avançar, essa será a pergunta que Ciro Gomes terá de responder com precisão: como utilizar o conhecimento dos territórios sem transformar o garoto que o fornece no elo mais vulnerável de uma guerra entre o Estado e as facções?