Fim da escala 6×1 avança no Senado e coloca jornada de trabalho no centro da disputa social no Brasil

Da Redação

CCJ aprova PEC que garante dois dias de descanso semanal, reduz jornada máxima de 44 para 40 horas e proíbe corte salarial; proposta segue ao plenário e poderá atingir dezenas de milhões de trabalhadores, mas ainda precisa superar resistência empresarial e obter ao menos 49 votos em dois turnos.

O Brasil deu nesta quarta-feira, 2 de setembro, um dos passos mais importantes das últimas décadas na discussão sobre a duração da jornada de trabalho. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e reduz progressivamente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução dos salários. Com a aprovação, a PEC deixa a comissão e segue para a etapa decisiva: o plenário do Senado.

A mudança representa, na prática, o fim da possibilidade de utilização regular da escala 6×1 nos termos atuais para os trabalhadores alcançados pela nova regra constitucional. O modelo predominante passará a ser compatível com cinco dias de trabalho e dois de descanso, embora atividades com características específicas e serviços que não podem ser interrompidos continuem exigindo organização diferenciada das escalas. Um dos dois dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

O ponto socialmente mais relevante é que a redução não poderá ser compensada por diminuição salarial. O trabalhador que hoje recebe determinado salário por uma jornada constitucional de até 44 horas deverá manter sua remuneração quando o teto cair para 40 horas. Dessa forma, a proposta não trata simplesmente da reorganização dos dias da semana: aumenta, na prática, o valor da hora de trabalho para quem estiver submetido ao novo limite.

A transição não ocorrerá imediatamente. Pelo texto aprovado, dois meses depois da promulgação da emenda constitucional o limite cairá de 44 para 42 horas semanais. Depois do período de transição previsto, chegará definitivamente às 40 horas. A proposta mantém os dois dias de repouso e impede que a redução da jornada provoque perda de remuneração.

É uma alteração relevante na relação entre capital, trabalho e tempo no país.

Desde a Constituição de 1988, quando o teto semanal foi reduzido de 48 para 44 horas, o Brasil não realizava mudança dessa dimensão na jornada constitucional geral. Quase quatro décadas depois, a discussão volta ao Congresso impulsionada por uma transformação social que extrapolou partidos, sindicatos e o próprio Legislativo: o movimento pelo fim da escala 6×1 converteu o tempo de descanso em questão política nacional.

Omar Aziz rejeita ofensiva para preservar a 6×1

A votação na CCJ ocorreu depois de forte disputa em torno do conteúdo da PEC. O relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as emendas apresentadas para alterar substancialmente a proposta, inclusive aquelas que permitiriam preservar jornadas superiores a 40 horas ou manter, mediante determinadas condições, a possibilidade da escala 6×1. A Agência Brasil registrou 36 emendas rejeitadas pelo relator.

Entre os parlamentares que apresentaram propostas contrárias a pontos centrais do texto estavam Izalci Lucas (PL-DF), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), Laércio Oliveira (PP-SE) e o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN). Parte das emendas defendia maior espaço para negociação coletiva entre empresas e trabalhadores; outras ampliavam a transição, remetiam aspectos da mudança para legislação posterior ou permitiam formatos que poderiam conservar jornadas mais extensas.

Aziz recusou essas alternativas argumentando que elas descaracterizariam o objetivo central da PEC: reduzir a jornada sem diminuir salários e garantir dois dias de convivência fora do trabalho.

O embate revela duas concepções distintas sobre a organização do trabalho. De um lado, representantes empresariais e parlamentares da oposição argumentam que uma redução compulsória da jornada pode aumentar custos, pressionar preços, dificultar especialmente a situação das pequenas empresas e afetar setores intensivos em mão de obra. Rogério Marinho, por exemplo, sustentou que uma redução sem crescimento correspondente da produtividade poderia provocar inflação e desemprego.

Do outro, está a compreensão de que a assimetria existente entre trabalhador individual e empregador torna insuficiente entregar exclusivamente à negociação privada a definição dos limites fundamentais da jornada. Essa é, afinal, a própria origem histórica da legislação trabalhista: estabelecer um piso de proteção abaixo do qual a relação contratual não pode descer.

Omar Aziz recorreu justamente à experiência histórica brasileira para responder às previsões de desastre econômico. Lembrou que a redução de 48 para 44 horas estabelecida pela Constituição de 1988 também provocou resistências, sem que o país tivesse entrado em colapso por causa dela. O senador argumentou ainda que o Brasil permanece acima de parâmetros de jornada adotados internacionalmente e citou movimentos recentes de redução do tempo de trabalho em países latino-americanos.

Uma disputa sobre quem controla o tempo do trabalhador

É aqui que a discussão sobre a escala 6×1 ultrapassa a aritmética das horas.

O trabalhador não vende apenas uma atividade ao empregador. Vende uma parcela determinada de seu tempo. E tempo não utilizado no trabalho é justamente aquilo que permite cuidar dos filhos, estudar, descansar, manter relações familiares, participar da vida comunitária, praticar atividades culturais ou simplesmente recuperar física e mentalmente a capacidade de trabalhar novamente.

Por isso a escala 6×1 tornou-se uma questão política tão poderosa. O problema não se resume às 44 horas semanais. Trabalhar seis dias e descansar apenas um fragmenta profundamente o tempo disponível. Deslocamentos, tarefas domésticas e obrigações familiares consomem parte importante da única folga, sobretudo nas grandes regiões metropolitanas. Para milhões de brasileiros, portanto, o debate não é abstrato: significa perguntar quanto da própria vida permanecerá disponível depois do trabalho.

A dimensão de gênero também é central. Ao defender a aprovação da proposta, Aziz afirmou que a mudança alcança aproximadamente 37 milhões de brasileiros e chamou atenção particularmente para quase 20 milhões de mulheres, muitas submetidas à dupla jornada entre trabalho remunerado e responsabilidades domésticas e familiares.

Essa realidade ajuda a explicar por que o tema conseguiu sair das estruturas tradicionais do sindicalismo e transformar-se em reivindicação popular.

A campanha pelo fim da escala ganhou enorme visibilidade a partir da mobilização de trabalhadores e do movimento Vida Além do Trabalho (VAT), associado nacionalmente à atuação de Rick Azevedo. A reivindicação encontrou representação no Congresso e passou a pressionar partidos que, durante décadas, praticamente haviam retirado a redução geral da jornada do centro da agenda política.

O avanço atual, portanto, não nasceu exclusivamente dentro do Senado ou do Palácio do Planalto. É resultado de pressão social convertida em força legislativa.

Lula incorpora a pauta e votação entra na reta final

O governo Lula passou a tratar o fim da escala 6×1 como uma de suas principais bandeiras trabalhistas. A movimentação governista foi importante para acelerar uma proposta que poderia permanecer submetida ao ritmo normal do Congresso durante muito mais tempo. Antes da votação desta quarta-feira, Omar Aziz articulou com a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), o líder governista no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), e o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), a adoção de um calendário especial para reduzir os intervalos regimentais entre as etapas da PEC.

Isso importa porque o calendário político está apertado em razão das eleições de outubro. A intenção dos defensores da proposta é concluir a votação no Senado antes que o Congresso esvazie seus trabalhos legislativos durante a fase mais intensa da campanha eleitoral.

Mas a vitória desta quarta-feira ainda não significa que a escala 6×1 acabou.

Esse ponto precisa ficar absolutamente claro.

Por alterar a Constituição, a PEC precisa ser aprovada pelo plenário do Senado em dois turnos, obtendo em cada um deles pelo menos três quintos dos votos dos 81 senadores — portanto, 49 votos favoráveis.

Omar Aziz pretende utilizar um calendário especial que permita quebrar os intervalos regimentais e realizar as duas votações de maneira acelerada. Segundo o relator, seria possível inclusive votar primeiro e segundo turnos no mesmo dia. A palavra decisiva, entretanto, pertence também ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), responsável pela condução da pauta do plenário.

Há uma diferença crucial em relação a muitas PECs: preservar o texto aprovado pela Câmara evita que a matéria tenha de voltar aos deputados. Foi justamente uma das razões pelas quais Aziz resistiu a mudanças na CCJ. Se o Senado aprovar exatamente o texto vindo da Câmara, o Congresso poderá concluir a tramitação sem uma nova rodada de análise do mérito pelos deputados.

A batalha econômica está apenas começando

A proximidade da votação final tende a aumentar a pressão empresarial.

Representantes dos setores de comércio, serviços, educação, comunicação e outras atividades procuraram o relator nos últimos dias para discutir os efeitos econômicos da mudança. As preocupações não podem simplesmente ser descartadas: setores que funcionam sete dias por semana precisarão reorganizar equipes; empresas intensivas em trabalho poderão necessitar de novas contratações; pequenos negócios terão capacidade de adaptação diferente daquela das grandes corporações. Aziz reconheceu a existência de especificidades e afirmou que situações setoriais poderão exigir regulamentação posterior.

Mas existe também uma dimensão distributiva que frequentemente desaparece desse debate.

Quando uma economia produz mais riqueza por trabalhador ao longo do tempo, surge uma disputa sobre quem se apropria dos ganhos de produtividade. Eles podem ser convertidos integralmente em lucros, remuneração do capital e expansão empresarial; podem gerar aumento salarial; ou parte deles pode ser transformada em redução do tempo necessário de trabalho.

Historicamente, férias, descanso semanal, jornada de oito horas, limitação do trabalho infantil e redução da semana de trabalho não apareceram espontaneamente como concessões econômicas. Foram resultados de conflitos sociais e políticos sobre os limites da exploração da força de trabalho.

A PEC recoloca essa discussão no Brasil contemporâneo.

Não se trata de negar os problemas de produtividade da economia brasileira, a informalidade ou as dificuldades das micro e pequenas empresas. Trata-se de perguntar se esses problemas devem continuar sendo compensados pela manutenção de jornadas mais longas e por apenas um dia semanal de descanso para milhões de trabalhadores.

É justamente nesse ponto que a aprovação da CCJ adquire significado histórico.

A proposta que agora chega ao plenário não estabelece ainda a jornada de 36 horas defendida por parcelas do movimento sindical e dos movimentos sociais. O texto aprovado reduz o teto para 40 horas semanais. Portanto, a mudança é menos profunda do que reivindicações originalmente colocadas por setores da mobilização pelo fim da 6×1. Ainda assim, rompe uma barreira que permaneceu praticamente imóvel desde 1988.

Se o Senado confirmar a PEC, milhões de trabalhadores passarão a ter constitucionalmente dois dias de repouso semanal e uma jornada máxima menor sem redução de salário.

Mais do que uma alteração na CLT ou uma reorganização de escalas, será uma redistribuição de um recurso que nenhuma economia consegue produzir novamente: o tempo da vida humana.

A votação na CCJ mostrou que essa reivindicação já conseguiu atravessar uma das principais barreiras do Congresso. Agora, a decisão passa para os 81 senadores.

Serão necessários 49 votos, duas vezes.

E é no plenário que ficará definido se uma mobilização que começou entre trabalhadores insatisfeitos com apenas um dia para viver além do emprego conseguirá produzir a maior alteração constitucional da jornada geral de trabalho brasileira desde 1988.