Policiais foram denunciados pelo Ministério Público por quatro mortes durante operação no Rio de Janeiro. Perícia apontou disparos de cima para baixo, contrariando a versão de confronto apresentada pelos agentes. Senador integrou defesa no STJ, que manteve decisão contrária ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Entre as vítimas estavam um porteiro e um entregador que passavam pelo local.
Da Redação
O senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) integrou a equipe de advogados responsável pela defesa de quatro policiais militares acusados de matar quatro homens durante uma operação no Morro do Vidigal, na Zona Sul do Rio de Janeiro, em janeiro de 2020. Os agentes foram denunciados pelo Ministério Público estadual por homicídio, depois que investigações da Polícia Civil e exames periciais apontaram que as vítimas teriam sido atingidas em uma emboscada, e não durante um confronto armado, como sustentaram os policiais. A atuação de Flávio ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a defesa buscou impedir que os acusados fossem submetidos ao Tribunal do Júri. O caso, recuperado em reportagem publicada nesta quinta-feira, 22 de outubro, pelo Brasil 247, acrescenta informações sobre a atuação profissional do senador em processos relacionados a mortes provocadas por operações policiais.
As vítimas foram Cláudio Henrique Nascimento de Oliveira, porteiro de 24 anos; Marcos Guimarães da Silva, entregador de supermercado de 51 anos; Ivanildo Moura de Souza, de 22 anos; e Douglas Rafael Barros Assunção, de 18 anos. Segundo as investigações, Cláudio e Marcos não participavam de atividades criminosas e passavam pelo local quando foram atingidos. Familiares de Ivanildo e Douglas reconheceram que os dois mantinham envolvimento com o tráfico de drogas, informação que não elimina a obrigação legal de preservar suas vidas nem autoriza a execução de pessoas sem julgamento.
Os quatro policiais denunciados foram os cabos Pedro Jeremias Lemos Pinheiro, Victor Barcelleiro Batista e Rafael Nascimento Rosa, além do sargento Ricardo de Moraes Mattos. Na época, todos integravam o Grupamento de Intervenção Tática da Coordenadoria de Polícia Pacificadora, unidade responsável por operações em áreas atendidas pelas Unidades de Polícia Pacificadora do Rio de Janeiro.
A versão inicialmente apresentada pelos agentes foi a de que haviam participado de um confronto com criminosos em um beco da comunidade. Segundo seus depoimentos, depois da troca de tiros encontraram quatro homens feridos e providenciaram o transporte das vítimas ao Hospital Municipal Miguel Couto, onde chegaram sem vida. Essa narrativa, entretanto, passou a ser questionada pelos investigadores diante dos resultados da perícia e de depoimentos colhidos durante o inquérito.
Os exames identificaram que os disparos de fuzil atingiram as vítimas em trajetória descendente, de cima para baixo, compatível com tiros efetuados a partir de um ponto elevado. Essa constatação contrariou a descrição de um confronto ocorrido diretamente no beco. Uma moradora também relatou que os policiais haviam entrado em um apartamento situado acima do local das mortes ainda durante a manhã, permanecendo no imóvel até o momento dos disparos, ocorridos à tarde.
De acordo com a reconstrução apresentada pela Polícia Civil, os agentes teriam utilizado o apartamento para observar a movimentação na região e aguardar uma oportunidade de realizar os disparos. Essa prática, conhecida no meio policial como “troia”, consiste na permanência de agentes escondidos em um imóvel ou ponto estratégico, de onde surpreendem pessoas que passam pela área.
O laudo pericial citado pela reportagem de O Globo identificou um vão no segundo pavimento da fachada do prédio como provável posição dos atiradores. Para a Delegacia de Homicídios, as evidências reunidas sustentavam a hipótese de emboscada, incompatível com a versão de confronto espontâneo apresentada pelos militares.
As conclusões da investigação levaram a Polícia Civil a solicitar o afastamento dos policiais das atividades externas. O procedimento foi encaminhado ao Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), do Ministério Público do Rio de Janeiro, que apresentou a denúncia criminal.
O caso possui uma dimensão particularmente grave porque envolve quatro mortes em uma operação estatal e versões conflitantes sobre as circunstâncias dos disparos. A atuação policial em territórios marcados por conflitos armados está submetida aos limites da legislação, incluindo as exigências de necessidade e proporcionalidade no uso da força. A presença de pessoas suspeitas de envolvimento com organizações criminosas não autoriza execuções sumárias, e o Estado possui obrigação de investigar mortes decorrentes da intervenção de seus agentes.
A informação de que duas vítimas exerciam atividades profissionais e apenas passavam pelo local acrescenta um elemento importante à apuração, porque reforça a necessidade de esclarecer quem era o alvo da operação e como os disparos atingiram os quatro homens.
Em maio de 2022, o juiz Gustavo Gomes Kalil decidiu encaminhar os policiais ao Tribunal do Júri. O magistrado considerou que os elementos reunidos justificavam submeter aos jurados a avaliação sobre as circunstâncias das mortes e sobre a alegação de legítima defesa apresentada pelos acusados.
A decisão não significava condenação. No sistema brasileiro, a chamada pronúncia corresponde ao reconhecimento de que existem elementos suficientes para levar uma acusação de crime doloso contra a vida ao julgamento pelo Tribunal do Júri. A análise definitiva sobre culpa ou inocência caberia aos jurados, observadas as garantias processuais dos réus.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e conseguiu reverter a decisão em janeiro de 2023. Os desembargadores entenderam que o conjunto probatório não apresentava elementos suficientes para justificar o julgamento popular, especialmente diante de questionamentos sobre a qualidade dos depoimentos utilizados para fundamentar a acusação.
O Ministério Público discordou dessa conclusão e recorreu ao STJ. A instituição sustentou que o Tribunal de Justiça havia realizado uma avaliação excessivamente aprofundada das provas, substituindo a competência dos jurados para examinar versões conflitantes sobre o ocorrido.
Foi nessa etapa que Flávio Bolsonaro passou a integrar a equipe responsável pela defesa dos policiais.
A participação do senador no processo havia sido revelada pelo jornalista Luiz Vassallo, do Metrópoles, em maio de 2024. Segundo a reportagem, Flávio recebeu procuração dos quatro agentes por meio do advogado Paulo Klein, que também havia atuado na defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar ligado ao senador.
A atuação profissional de Flávio ocorreu depois de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de advogado habilitado a exercer a profissão.
O direito de defesa é uma garantia constitucional assegurada a todas as pessoas acusadas de crimes, independentemente da gravidade das denúncias. A participação de um advogado em determinado processo não representa, por si só, concordância pessoal com os atos atribuídos ao cliente nem demonstra qualquer irregularidade profissional.
Entretanto, a atuação de uma figura política nacional em casos relacionados à violência policial possui interesse público, especialmente quando o profissional também apresenta propostas para a segurança pública e participa do debate sobre a atuação das forças de segurança.
No STJ, a defesa sustentou que os elementos apresentados pela acusação eram insuficientes para justificar o julgamento dos quatro agentes pelo Tribunal do Júri. O argumento concentrava-se na fragilidade de determinados depoimentos, na ausência de testemunhas presenciais capazes de confirmar toda a dinâmica descrita e nos questionamentos sobre a confiabilidade das provas utilizadas.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à realização do júri, mas a Quinta Turma do STJ manteve a decisão que havia afastado o encaminhamento dos policiais ao julgamento popular.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou insuficientes os elementos utilizados para fundamentar a pronúncia. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da turma.
A decisão, tecnicamente denominada despronúncia, retirou a determinação de julgamento pelo Tribunal do Júri. Isso não equivale a uma absolvição definitiva por exame completo de todas as circunstâncias do episódio, mas produz efeitos relevantes sobre o prosseguimento da acusação naquela etapa processual.
O Ministério Público contestou o resultado, mantendo aberta a discussão judicial sobre a possibilidade de submeter os agentes ao júri.
Segundo as informações publicadas nesta quinta-feira, os quatro policiais respondem em liberdade e o processo ainda não chegou a uma conclusão definitiva sobre as responsabilidades pelas mortes.
A divergência entre as decisões judiciais demonstra a complexidade do caso. Enquanto o juízo inicial considerou suficientes os elementos para que os jurados examinassem as acusações, o Tribunal de Justiça e o STJ avaliaram que as provas não sustentavam adequadamente esse encaminhamento.
A existência de perícia que contraria a versão apresentada pelos policiais não elimina automaticamente a necessidade de avaliar a totalidade do conjunto probatório. Da mesma maneira, o afastamento do julgamento pelo júri não significa que o Estado tenha comprovado a legitimidade dos disparos.
O procedimento permanece marcado pela diferença entre a interpretação das autoridades investigativas e a avaliação judicial sobre a suficiência das provas.
Outro processo envolve a morte de uma criança de cinco anos
A atuação de Flávio Bolsonaro na defesa dos policiais do Vidigal voltou a ganhar repercussão porque se soma a outro processo envolvendo a morte de uma criança durante uma operação policial.
Em fevereiro de 2021, Ana Clara Gomes Machado, de apenas cinco anos, foi atingida por um disparo de fuzil enquanto brincava com o irmão de dois anos próximo à residência da família, na comunidade Monan Pequeno, em Niterói.
O policial militar Bruno Dias Delaroli foi acusado pelo Ministério Público de efetuar o disparo responsável pela morte da criança.
Segundo a denúncia, os agentes realizavam patrulhamento quando ocorreram os tiros. A acusação sustenta que não houve confronto com criminosos nas condições relatadas pela defesa e que o policial continuou disparando mesmo depois de alertas de moradores.
A perícia identificou vestígios compatíveis com o armamento utilizado pelo agente e não encontrou elementos que confirmassem a existência de disparos contra a viatura policial.
A defesa apresentou versão diferente, afirmando que o militar reagiu a uma situação de confronto armado.
Flávio Bolsonaro participou da equipe jurídica responsável por questionar a decisão que determinou o julgamento do policial pelo Tribunal do Júri.
Nesse processo, diferentemente do caso do Vidigal, os recursos apresentados pela defesa não conseguiram afastar a realização do julgamento popular. O STJ rejeitou o pedido, e o encaminhamento do policial ao júri foi mantido.
Até as informações divulgadas nesta semana, Bruno Dias Delaroli aguardava julgamento.
O caso ganhou destaque no debate presidencial de domingo, 18 de outubro, quando Lula questionou a atuação de Flávio como advogado do policial acusado pela morte da criança.
Flávio respondeu defendendo a legitimidade de seu exercício profissional e afirmando que não se deve criminalizar a advocacia pelo fato de um profissional representar uma pessoa acusada de crime.
A afirmação corresponde a um princípio jurídico fundamental. A Constituição assegura ampla defesa, contraditório e presunção de inocência, e nenhum advogado deve ser responsabilizado automaticamente pelos atos atribuídos ao cliente.
A discussão pública sobre a atuação do senador, entretanto, também envolve suas posições políticas e o histórico de manifestações sobre o uso da força pelas polícias.
Ao longo de sua trajetória na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e posteriormente no Senado, Flávio manteve vínculos políticos com setores das forças de segurança e defendeu propostas relacionadas ao fortalecimento das atividades policiais.
Em determinadas ocasiões, manifestou apoio a agentes investigados ou acusados de crimes, episódios que passaram a ser examinados pela imprensa diante da repercussão nacional de sua candidatura.
Essas manifestações possuem contextos distintos e não devem ser tratadas como se todas representassem apoio a práticas criminosas. Ainda assim, constituem informações relevantes para compreender como o senador se posicionou em debates sobre segurança pública e responsabilização de agentes estatais.
A apuração sobre o caso do Vidigal deve permanecer concentrada nas provas relativas às quatro mortes e no andamento judicial, sem confundir a discussão sobre a trajetória política do advogado com a responsabilidade criminal dos réus.
O exercício da advocacia não constitui prova de irregularidade de Flávio Bolsonaro. Ao mesmo tempo, o interesse público em conhecer os clientes e as causas em que um candidato presidencial atuou é legítimo, especialmente quando esses processos se relacionam a temas centrais de sua atividade política.
A responsabilidade pelas mortes deverá ser estabelecida individualmente, segundo o conjunto de provas e as decisões judiciais competentes.
Quatro mortes continuam sem desfecho definitivo
Seis anos depois dos acontecimentos no Morro do Vidigal, o caso permanece associado a uma questão que ultrapassa a disputa eleitoral: a dificuldade de esclarecer mortes decorrentes da atuação de agentes de segurança pública.
A Polícia Civil concluiu que os disparos teriam sido realizados a partir de um apartamento utilizado como ponto de emboscada. A perícia identificou trajetórias descendentes incompatíveis, segundo a investigação, com a dinâmica inicialmente descrita pelos militares.
Os agentes sustentam que participaram de um confronto legítimo e contestam os elementos apresentados pela acusação.
O Ministério Público considera que as provas justificam a responsabilização penal e continua buscando reverter a decisão que afastou o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O Poder Judiciário, por sua vez, examinou a suficiência dos elementos disponíveis e produziu decisões divergentes ao longo da tramitação.
Esse percurso demonstra a necessidade de investigações técnicas independentes, preservação de vestígios e coleta adequada de testemunhos desde os primeiros momentos posteriores às mortes.
Também evidencia a importância de mecanismos capazes de assegurar que familiares das vítimas tenham acesso a informações e possam acompanhar os procedimentos destinados a esclarecer o ocorrido.
A condição profissional ou as circunstâncias pessoais de uma vítima não reduzem seu direito à vida ou à investigação de uma morte violenta.
No caso do Vidigal, Cláudio Henrique Nascimento de Oliveira, Marcos Guimarães da Silva, Ivanildo Moura de Souza e Douglas Rafael Barros Assunção morreram durante uma operação conduzida por agentes do Estado. A investigação apresentou uma versão de emboscada, enquanto a defesa afirmou que os policiais agiram em legítima defesa.
A questão permanece submetida às instâncias judiciais.
A atuação de Flávio Bolsonaro na equipe de defesa, iniciada na etapa do recurso perante o STJ, está documentada desde 2024. Sua participação representa o exercício de uma atividade profissional legalmente assegurada, mas também integra o histórico público de um senador que disputa a Presidência e apresenta posições sobre o funcionamento das instituições de segurança.
A reportagem desta quinta-feira recoloca os fatos no debate nacional sem alterar o estágio jurídico das acusações.
Os quatro policiais não foram condenados pelas mortes e continuam protegidos pela presunção de inocência. Também não houve demonstração judicial definitiva de que a operação tenha ocorrido exatamente como afirmaram os agentes.
O que permanece documentado é que quatro homens morreram, a investigação policial identificou elementos compatíveis com disparos realizados em uma emboscada, o Ministério Público apresentou denúncia e a defesa conseguiu afastar, até aqui, o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O desfecho judicial será determinante para esclarecer as responsabilidades. Enquanto isso, as famílias das vítimas continuam diante de um episódio cujas circunstâncias permanecem contestadas, mesmo depois de anos de investigação e recursos.






