Derrotado por Lula nas eleições, senador divulga manifesto nos Estados Unidos, acusa a Justiça Eleitoral de fraude sem apresentar provas e reivindica para si a Presidência da República. Documento divulgado por Paulo Figueiredo utiliza brasão brasileiro abolido em 1968, agradece a Trump e Milei e anuncia uma ofensiva política internacional contra o governo brasileiro. Episódio reacende o debate sobre a tentativa de construir uma liderança paralela a partir do exterior.
Da Redação
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) deu um novo passo em sua contestação ao resultado das eleições presidenciais brasileiras ao divulgar, nesta quarta-feira (28), uma carta na qual se apresenta como o verdadeiro presidente eleito do Brasil, apesar de ter sido derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno de domingo (25). O documento, distribuído pelo empresário e influenciador bolsonarista Paulo Figueiredo, foi publicado poucas horas depois da chegada do parlamentar a Miami, nos Estados Unidos, onde pretende permanecer com a família e organizar uma campanha internacional contra o governo brasileiro. Além das acusações de fraude eleitoral, apresentadas sem provas, a primeira versão do manifesto trouxe um detalhe que chamou a atenção: o brasão utilizado no cabeçalho identificava o país como “Estados Unidos do Brazil”, denominação histórica abandonada oficialmente há décadas.
A utilização do antigo símbolo nacional, inicialmente tratada como um erro de apresentação, tornou-se particularmente significativa diante do conteúdo da carta. Flávio não se limitou a questionar decisões judiciais ou anunciar que contestaria o resultado eleitoral pelos meios legais. Ele reivindicou a condição de presidente eleito, atribuiu às instituições brasileiras a responsabilidade por uma suposta conspiração contra sua candidatura e convocou a comunidade internacional a não aceitar a situação política do país.
A iniciativa ocorreu depois de uma eleição cujo resultado foi formalmente anunciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo ministro Kassio Nunes Marques. Lula recebeu 64.256.232 votos, correspondentes a 51,79% dos votos válidos, enquanto Flávio Bolsonaro obteve 59.826.041 votos, ou 48,21%. A diferença foi superior a 4,4 milhões de votos, confirmando a reeleição do presidente para um quarto mandato não consecutivo.
Esses números são importantes porque estabelecem uma diferença objetiva entre a manifestação política do candidato derrotado e a situação institucional brasileira. Flávio pode contestar judicialmente o processo eleitoral, apresentar denúncias e exercer oposição ao governo. Entretanto, uma declaração particular, mesmo divulgada internacionalmente, não modifica o resultado proclamado pela Justiça Eleitoral nem transfere ao autor da manifestação qualquer prerrogativa presidencial.
A carta foi publicada por Paulo Figueiredo na rede social X às 16h47. Em sua apresentação, o influenciador classificou Flávio como presidente eleito legítimo e afirmou que o senador permaneceria nos Estados Unidos para continuar sua atuação política.
O primeiro documento divulgado utilizava um brasão da República em cuja faixa inferior aparecia a denominação “Estados Unidos do Brazil”. Pouco depois, Figueiredo reconheceu publicamente a utilização de uma versão antiga do símbolo, explicando que o texto da carta permanecia correto. Uma versão revisada passou então a circular com a identificação atual da República Federativa do Brasil.
O episódio não deve ser confundido com a invenção de um brasão fictício nem com a utilização de um símbolo oficial norte-americano. O emblema reproduz uma fase real da história republicana brasileira. A denominação Estados Unidos do Brasil foi utilizada pelo país desde a proclamação da República, em 1889, enquanto a grafia com a letra Z corresponde a uma forma histórica da escrita da palavra Brasil.
A identificação original está relacionada à organização federativa adotada depois do fim do Império, quando o novo regime procurou estabelecer uma estrutura republicana composta por estados dotados de autonomia. A expressão também refletia a influência do modelo federalista norte-americano sobre setores das elites políticas que participaram da reorganização institucional brasileira no final do século XIX.
O Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, estabeleceu os símbolos da nova República, incluindo bandeira, armas nacionais e selo oficial. O próprio documento histórico utilizava a denominação República dos Estados Unidos do Brazil, em conformidade com as convenções ortográficas da época.
A nomenclatura permaneceu associada aos símbolos nacionais durante sucessivas transformações constitucionais. Em 22 de fevereiro de 1968, a Lei nº 5.389 determinou expressamente que a inscrição Estados Unidos do Brasil nas Armas Nacionais fosse substituída por República Federativa do Brasil.
A legislação foi promulgada durante a ditadura militar, no governo do marechal Artur da Costa e Silva. Posteriormente, a Lei nº 5.700, de 1971, consolidou normas sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais.
Portanto, o problema do documento divulgado por Flávio não reside na inexistência histórica do brasão, mas em sua utilização como representação institucional contemporânea da República. A primeira versão da carta empregava um símbolo cuja identificação havia sido substituída oficialmente em 1968.
A correção posterior demonstra que os responsáveis pela divulgação reconheceram a inadequação. Não existe, contudo, evidência de que a escolha inicial tenha sido deliberada, destinada a defender a restauração da antiga denominação do país ou a sugerir sua incorporação aos Estados Unidos. Qualquer conclusão desse tipo ultrapassaria o que os documentos permitem comprovar.
A questão central está no conteúdo político que acompanhava o emblema.
Logo na abertura, Flávio se apresentou como “o verdadeiro presidente eleito do Brasil” e agradeceu nominalmente a Javier Milei, presidente da Argentina, e Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, pela acolhida recebida durante sua viagem.
A escolha desses destinatários não é secundária. O senador deixou o Brasil depois de receber uma determinação do Supremo Tribunal Federal que o proibia de sair do território nacional e exigia a entrega de seus passaportes. Atravessou a fronteira argentina na noite de terça-feira, embarcou em um avião particular no aeroporto de Puerto Iguazú e, depois de uma escala em Guayaquil, no Equador, desembarcou em Miami na manhã desta quarta-feira.
A viagem tornou-se objeto de controvérsia porque a Polícia Federal havia comunicado o descumprimento da ordem judicial e cancelado seus documentos brasileiros de viagem. A entrada em outro país, entretanto, segue procedimentos migratórios próprios e não resolve automaticamente as consequências jurídicas decorrentes de uma determinação brasileira.
Na carta, Flávio rejeita a caracterização de sua saída como fuga. Afirma que decidiu levar a família aos Estados Unidos por considerar que estaria sujeito a perseguição política e que pretende continuar sua atuação a partir do exterior.
Essa é a versão apresentada pelo próprio senador. Ela não elimina o fato de que sua viagem ocorreu depois de uma proibição judicial expressa, cuja validade e consequências permanecem submetidas às autoridades competentes.
O documento também contém acusações graves contra integrantes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Flávio sustenta que a eleição teria sido manipulada para garantir a vitória de Lula e aponta a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que prorrogou o horário de votação em determinadas circunstâncias, como um dos fundamentos de sua contestação.
O senador afirma que a votação teria sido submetida a regras desiguais e considera suspeito o crescimento da votação de Lula entre o primeiro e o segundo turnos.
Entretanto, o aumento da votação de um candidato no segundo turno não constitui, por si só, uma impossibilidade matemática nem demonstra manipulação do resultado. No sistema eleitoral brasileiro, a segunda etapa concentra os votos em dois candidatos, permitindo a migração de eleitores que anteriormente haviam escolhido outras candidaturas, além de mudanças na abstenção e no comportamento do eleitorado.
A existência de diferenças entre os resultados das duas etapas é, portanto, uma característica possível do próprio funcionamento das eleições em dois turnos.
Sobre a prorrogação do horário de votação, o TSE esclareceu oficialmente, em 25 de outubro, que a determinação judicial se aplicava aos locais onde a votação ainda não havia sido encerrada às 17 horas. O tribunal informou também que a recepção dos boletins de urna, a totalização e a divulgação dos resultados seriam retomadas depois das 19 horas.
O procedimento produziu dificuldades operacionais e controvérsias políticas, mas isso não equivale à demonstração de alteração fraudulenta de votos. Até esta quarta-feira, Flávio não havia apresentado provas públicas capazes de sustentar sua afirmação de que a vitória de Lula resultara de fraude.
A diferença entre irregularidades administrativas, questionamentos jurídicos e fraude eleitoral comprovada é fundamental. Um processo eleitoral pode ser submetido a fiscalização, recursos e investigações sem que toda divergência sobre sua condução autorize a desconsideração do resultado oficialmente proclamado.
Nesse ponto, o manifesto ultrapassa a crítica ao funcionamento das instituições e assume uma dimensão de contestação da própria legitimidade do mandato presidencial. Ao reivindicar para si a condição de vencedor, Flávio procura estabelecer uma autoridade política alternativa àquela reconhecida pelo órgão constitucionalmente responsável pela apuração das eleições.
Essa reivindicação não produz efeitos jurídicos automáticos. Entretanto, pode adquirir relevância política quando acompanhada de mobilização social, apoio partidário e tentativas de obter reconhecimento internacional.
É precisamente nessa dimensão que o documento apresenta um de seus elementos mais importantes.






