Editorial do jornal questiona decisões do presidente da Justiça Eleitoral, enquanto relatório técnico não encontra no canal de André Janones as publicações apontadas pela campanha bolsonarista; divergências entre ministros ampliam debate sobre imparcialidade no segundo turno
Da Redação
Chamada: A atuação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, tornou-se alvo de críticas da Folha de S.Paulo, que classificou suas decisões como censura favorável a Flávio Bolsonaro. A suspensão de um canal pró-Lula com mais de 3 milhões de seguidores, posteriormente revertida pelo corregedor-geral da corte, aprofundou as divergências internas no tribunal. Um relatório técnico não localizou as mensagens utilizadas para justificar a medida, embora tenha identificado lacunas no histórico das publicações.
A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, de suspender um canal de WhatsApp administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) levou a Folha de S.Paulo a publicar, na noite de segunda-feira (12), um editorial com críticas contundentes à atuação do magistrado. Sob o título “Nunes Marques insiste em censura pró-Flávio”, o jornal acusa o presidente da Justiça Eleitoral de extrapolar suas atribuições e adotar medidas que comprometem a credibilidade do Judiciário durante o segundo turno da eleição presidencial. A manifestação ganha relevância porque se soma a questionamentos de integrantes do próprio TSE sobre decisões consideradas favoráveis à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL).
O episódio que motivou o editorial começou com uma representação da campanha de Flávio Bolsonaro contra o canal “Exército do Lula”, utilizado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com aproximadamente 3,3 milhões de seguidores, o espaço tornou-se um instrumento importante de comunicação eleitoral. A campanha bolsonarista alegou que o canal disseminava conteúdos falsos, incluindo afirmações sobre Nossa Senhora Aparecida e supostas ligações de Flávio Bolsonaro com milícias, temas que já haviam sido objeto de decisões da Justiça Eleitoral. A existência de decisões anteriores sobre publicações consideradas irregulares, entretanto, não demonstrava automaticamente que essas mesmas mensagens estivessem circulando no canal denunciado.
A distinção foi central para a controvérsia jurídica. No sábado (10), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, solicitou à campanha de Flávio Bolsonaro a apresentação de elementos que comprovassem a circulação dos conteúdos questionados. Cerca de uma hora depois, os representantes do candidato recorreram à presidência do TSE, apresentando documentos referentes a publicações feitas no Instagram de Janones, mas sem comprovação específica de que o material tivesse sido divulgado no canal de WhatsApp. No domingo (11), Nunes Marques determinou a suspensão integral do canal.
A ordem provocou uma divergência entre a presidência e a Corregedoria-Geral Eleitoral. Cueva posteriormente afastou os efeitos da suspensão, permitindo que o canal voltasse a funcionar, recebesse novos participantes e retomasse suas publicações até que o plenário do tribunal examine a controvérsia. O corregedor também determinou que Janones não reproduzisse conteúdos cuja irregularidade já tivesse sido reconhecida pelo TSE. A decisão preservou, portanto, a possibilidade de responsabilização por publicações específicas consideradas ilícitas, sem manter a interrupção generalizada de um espaço de comunicação utilizado por milhões de pessoas.
Relatório técnico não encontra mensagens apontadas na denúncia
O questionamento sobre a base factual da medida ganhou força nesta terça-feira (13), com a divulgação de informações produzidas pela área técnica do próprio TSE. A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação, acionada por Nunes Marques, informou não ter localizado no canal as afirmações indicadas pela campanha de Flávio Bolsonaro. A análise identificou que, no período examinado entre 2 e 11 de outubro, não havia reproduções das alegações mencionadas no processo.
O relatório, contudo, registrou uma limitação importante: publicações feitas entre 25 e 29 de setembro haviam sido apagadas depois de 7 de outubro, impossibilitando a verificação integral daquele período. Assim, a apuração técnica não comprovou a circulação das mensagens denunciadas nos registros disponíveis, mas também não permitiu reconstruir todo o histórico de publicações do canal. Essa ressalva é relevante para distinguir a ausência de comprovação documental da conclusão definitiva de que nenhum conteúdo irregular tenha sido publicado anteriormente.
Ainda assim, o resultado reforçou o debate sobre a proporcionalidade da suspensão determinada pelo presidente do TSE. A interrupção completa de um canal de comunicação eleitoral constitui medida de alcance muito mais amplo do que a retirada de uma publicação específica. Em circunstâncias como essa, a controvérsia jurídica envolve não apenas o combate à desinformação, mas também a necessidade de apresentar elementos concretos que justifiquem restrições à liberdade de expressão e à circulação de informações durante uma eleição.
No editorial, a Folha sustenta que a atuação de Nunes Marques representa uma extrapolação dos poderes da Justiça Eleitoral. O jornal argumenta que a intervenção judicial sobre a comunicação política deve observar limites rigorosos, especialmente quando decisões são tomadas antes da demonstração suficiente de irregularidades. A crítica não se restringe ao presidente do TSE: o texto também menciona decisões de outros integrantes do Judiciário, inclusive medidas que atingiram conteúdos sobre Nossa Senhora Aparecida e determinações envolvendo debates eleitorais, como exemplos de um ambiente de interferência judicial que considera excessivo.
A posição da Folha deve ser compreendida como uma avaliação editorial, e não como conclusão jurídica de que Nunes Marques tenha praticado favorecimento eleitoral. O ministro nega agir em benefício de qualquer candidatura. A controvérsia, porém, não se limita ao posicionamento do jornal, uma vez que reportagens publicadas nos últimos dias revelaram questionamentos semelhantes entre integrantes da própria corte.
Decisões anteriores ampliam questionamentos sobre a presidência do tribunal
Segundo reportagem da Folha publicada no domingo (11), ministros de uma ala do TSE demonstraram desconforto com a sequência de decisões adotadas por Nunes Marques durante a campanha presidencial. Os magistrados ouvidos pelo jornal, sob condição de anonimato, identificam procedimentos que, em sua avaliação, teriam produzido consequências favoráveis a Flávio Bolsonaro e desfavoráveis a Lula. Entre os episódios mencionados estão a suspensão de divulgação de uma pesquisa eleitoral em junho e a interrupção de julgamentos virtuais nos quais já havia maioria formada em favor do presidente.
O caso da pesquisa envolve um levantamento Atlas/Bloomberg cuja divulgação foi proibida após um pedido do PL. Os resultados indicavam queda nas intenções de voto de Flávio Bolsonaro em meio à repercussão do chamado caso “Dark Horse”, relacionado a informações sobre o projeto de um filme dedicado a Jair Bolsonaro e seus contatos com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A decisão foi criticada por restringir a divulgação de dados eleitorais, um tipo de informação relevante para o debate público, embora a legalidade das pesquisas também esteja sujeita às exigências previstas na legislação.
Outra frente de questionamento envolve a condução dos julgamentos virtuais. Conforme a reportagem, três ministros identificaram pelo menos quatro situações em que Nunes Marques solicitou a transferência de processos para sessões presenciais quando já existia maioria favorável a Lula. O procedimento, conhecido como pedido de destaque, está previsto no funcionamento dos tribunais e não constitui, por si só, irregularidade. O questionamento apresentado pelos magistrados diz respeito à sua utilização e aos efeitos concretos sobre a duração das decisões provisórias, especialmente quando o julgamento interrompido poderia modificar medidas desfavoráveis à campanha petista.
Entre os processos mencionados estão ações contra publicações que apresentavam Lula como defensor de criminosos ou o associavam a organizações criminosas. Em determinadas situações, pedidos da campanha presidencial haviam recebido votos favoráveis em julgamento virtual, mas a transferência para o ambiente presencial adiou sua conclusão. A avaliação de integrantes do tribunal, relatada pela Folha, é que essa dinâmica pode prolongar os efeitos de decisões contrárias ao candidato. Nunes Marques rejeita a interpretação de que esteja utilizando suas atribuições para favorecer Flávio Bolsonaro.
O debate também envolve os limites entre competências institucionais. A Corregedoria-Geral Eleitoral possui atribuições específicas na fiscalização de ilícitos eleitorais, enquanto a presidência do TSE responde pela administração e pelo funcionamento do tribunal, além das competências próprias previstas nas normas da corte. A utilização de procedimentos administrativos para determinar a suspensão do canal de Janones provocou críticas justamente porque o corregedor já examinava a denúncia. Para os especialistas consultados pela Folha, a sobreposição de iniciativas suscita dúvidas sobre o rito empregado e a necessidade de submeter medidas dessa natureza à apreciação colegiada.
A advogada Anne Cabral, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), questionou a competência da presidência do TSE para apreciar o pedido apresentado pela campanha bolsonarista nas circunstâncias descritas. O advogado Rodrigo Pedreira, integrante da entidade, também manifestou preocupação com a suspensão preventiva de um canal inteiro de WhatsApp. As análises jurídicas convergem na advertência de que restrições amplas a espaços de comunicação exigem fundamentação específica e cuidado redobrado durante processos eleitorais.
Lula reage e disputa chega ao debate sobre a legitimidade institucional
A reação política à suspensão do canal ocorreu ainda no domingo. Durante compromisso na avenida Paulista, em São Paulo, Lula criticou a atuação de Nunes Marques e afirmou estar desconfiado do comportamento da Justiça Eleitoral. O presidente declarou que não aceitaria o que considera interferência indevida no processo eleitoral e cobrou uma postura republicana da direção do tribunal. André Janones também contestou a medida e anunciou iniciativas para manter a comunicação com os seguidores do canal.
Flávio Bolsonaro, por sua vez, defendeu a intervenção como uma resposta à divulgação de notícias falsas. A posição da campanha é que a Justiça Eleitoral deve impedir a circulação de conteúdos já considerados desinformativos. A divergência central, nesse caso, não está na existência de mecanismos legais para retirar publicações ilícitas, mas na comprovação das condutas denunciadas, na extensão das restrições impostas e na autoridade responsável por determiná-las.
As críticas à presidência do TSE também chegaram ao debate sobre eventual pedido de suspeição. Segundo a coluna de Mônica Bergamo, na Folha, integrantes do PT passaram a estudar a possibilidade de questionar formalmente a imparcialidade de Nunes Marques. A iniciativa, contudo, enfrenta divergências internas: enquanto alguns dirigentes consideram necessário reagir institucionalmente à sequência de decisões, outros avaliam que uma medida dessa natureza poderia ampliar as tensões com o magistrado. Até aqui, as reportagens tratam de uma possibilidade em discussão, não de uma suspeição reconhecida por qualquer tribunal.
A situação expõe um problema institucional que ultrapassa os interesses imediatos das duas campanhas. A Justiça Eleitoral é responsável por assegurar a aplicação uniforme das normas, coibir ilícitos e preservar as condições de uma disputa democrática. Suas decisões precisam ser suficientemente fundamentadas para demonstrar que a intervenção sobre a comunicação política decorre de critérios jurídicos verificáveis, e não da identidade dos candidatos ou do conteúdo favorável ou desfavorável a cada candidatura.
O combate à desinformação permanece uma atribuição legítima das autoridades eleitorais, sobretudo quando publicações falsas podem atingir a honra de candidatos, induzir eleitores a erro ou comprometer a integridade do processo. Mas essa responsabilidade convive com garantias constitucionais de liberdade de expressão, devido processo legal e proporcionalidade. A discussão sobre o canal administrado por Janones mostra a dificuldade de estabelecer esse equilíbrio quando uma medida preventiva atinge milhões de seguidores sem que a documentação inicialmente apresentada demonstre, de forma suficiente, a presença dos conteúdos denunciados naquele espaço específico.
Ao dedicar um editorial à conduta de Kassio Nunes Marques, a Folha de S.Paulo transformou em posicionamento institucional críticas que já circulavam em reportagens sobre a atuação do presidente do TSE. A publicação não equivale a uma comprovação de parcialidade judicial, mas amplia a visibilidade dos questionamentos sobre suas decisões. Com a suspensão do canal revertida, um relatório técnico que não confirmou as publicações denunciadas nos registros examinados e um julgamento colegiado ainda pendente, o episódio permanece aberto tanto no plano jurídico quanto no institucional.
A decisão que vier a ser tomada pelo plenário do TSE poderá esclarecer os limites da intervenção sobre canais de comunicação eleitoral e a distribuição de competências dentro do tribunal. Independentemente de seu resultado, a controvérsia já colocou no centro do segundo turno uma questão fundamental para a legitimidade democrática: a necessidade de que medidas judiciais capazes de restringir o debate político sejam sustentadas por provas, justificativas transparentes e critérios aplicados de maneira uniforme.





