Ministro do STF tende a acolher novo pedido do candidato do Missão poucas horas antes do último debate presidencial; Cármen Lúcia e Nunes Marques haviam rejeitado tentativas anteriores, enquanto ausência de Lula abriu espaço para uma batalha judicial sobre as regras da emissora
Da Redação
Uma nova movimentação no Supremo Tribunal Federal pode provocar uma reviravolta no último debate presidencial antes do primeiro turno. O ministro Gilmar Mendes tende a acolher um pedido para permitir que Renan Santos, candidato do Missão, participe do confronto promovido pela TV Globo na noite desta quinta-feira, 1º de outubro. A informação surgiu poucas horas depois de o candidato sofrer duas derrotas consecutivas, uma no Tribunal Superior Eleitoral e outra no próprio Supremo.
A decisão de Gilmar ainda não havia sido publicada até o início da noite desta quinta-feira. Por isso, Renan não pode ser tratado neste momento como participante confirmado. O que existe é a informação de que o ministro deverá analisar favoravelmente a nova iniciativa, considerando precedentes relacionados à liberdade de expressão e ao pluralismo político.
Caso a decisão seja efetivamente proferida, a configuração do debate poderá mudar poucas horas antes do início da transmissão, prevista para 21h30.
A disputa começou depois que a Globo decidiu não incluir Renan entre os participantes com presença assegurada. Pela Lei das Eleições, emissoras são obrigadas a convidar candidatos cujos partidos tenham representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. O Missão possui apenas um parlamentar e, portanto, não alcança esse requisito.
A emissora estabeleceu, entretanto, uma regra adicional.
Na ata que definiu o formato do debate, a Globo reservou-se o direito de convidar, em caso de desistência de algum participante, o candidato mais bem colocado na pesquisa estimulada da Quaest de 28 de setembro entre aqueles que não possuíam presença garantida pela legislação.
Renan preenchia esse critério.
Na pesquisa utilizada pela própria emissora, ele aparecia com 3% das intenções de voto. Com a decisão de Lula de não comparecer ao debate, o candidato do Missão tornou-se o nome mais bem posicionado entre aqueles que poderiam ser chamados.
O problema está numa expressão utilizada pela própria Globo.
A emissora afirmou na ata que “poderá, a seu exclusivo critério” fazer o convite.
Ou seja, Renan passou a reunir as condições estabelecidas para receber um eventual convite, mas o regulamento não dizia que sua participação se tornaria automática.
Foi exatamente essa interpretação que prevaleceu inicialmente no TSE.
Nunes Marques disse que a Globo poderia convidar, mas não era obrigada
Na noite de quarta-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, rejeitou o pedido apresentado pelo Missão para obrigar a Globo a colocar Renan no debate.
Nunes Marques reconheceu um ponto importante da argumentação da candidatura. Renan efetivamente preenchia os critérios alternativos estabelecidos pela emissora. Lula desistiu do encontro e o candidato do Missão era o mais bem colocado na pesquisa indicada pela própria ata.
Mas isso, segundo o ministro, não criava um direito automático à participação.
A regra apenas autorizava a Globo a convidá-lo.
Como o Missão não possui a representação parlamentar mínima exigida pela legislação para garantir presença obrigatória, Nunes Marques concluiu que não poderia transformar uma faculdade concedida à emissora numa obrigação judicial.
A decisão parecia encerrar a tentativa de Renan na Justiça Eleitoral.
O Missão então foi ao Supremo.
A legenda apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sustentando que a exclusão violava princípios constitucionais como pluralismo político, liberdade de expressão e igualdade entre os participantes da disputa presidencial.
O partido apresentou ainda outro argumento.
A Globo teria criado ao longo da campanha uma expectativa legítima de participação de Renan ao incluí-lo em diferentes etapas de sua cobertura eleitoral, inclusive entrevistas e sabatinas.
A ação foi distribuída a Cármen Lúcia.
E Renan perdeu novamente.
Cármen Lúcia rejeitou a primeira tentativa no STF
Nesta quinta-feira, Cármen Lúcia negou o pedido apresentado pelo Missão.
A ministra não resolveu a controvérsia simplesmente declarando que Renan não deveria participar do debate. Um dos pontos centrais foi processual. Cármen considerou inadequada a utilização de uma ADPF para resolver aquela disputa e ressaltou que a matéria estava inserida no campo da Justiça Eleitoral.
A decisão parecia produzir uma situação definitiva.
Nunes Marques havia negado a participação no TSE.
Cármen Lúcia havia rejeitado a iniciativa apresentada ao STF.
A Globo mantinha Renan fora.
E o debate aconteceria dentro de poucas horas.
Foi então que surgiu a possibilidade de uma nova intervenção do Supremo, agora pelas mãos de Gilmar Mendes.
Segundo informações publicadas no início da noite, Gilmar tende a adotar uma interpretação diferente e permitir que Renan participe do encontro.
O fundamento esperado passa justamente pelos princípios do pluralismo político e da liberdade de expressão, além de precedentes do próprio Supremo relacionados às regras dos debates eleitorais.
Caso isso se confirme, teremos uma situação institucional extraordinária: no mesmo dia, ministros do STF poderão produzir resultados diferentes em ações relacionadas ao mesmo candidato e ao mesmo debate, ainda que os instrumentos processuais e os fundamentos apresentados não sejam necessariamente idênticos.
A ausência de Lula mudou completamente o debate
A batalha judicial dificilmente teria alcançado essa dimensão se Lula tivesse decidido comparecer.
O presidente foi formalmente convidado pela Globo, mas informou que não participará do encontro. No mesmo período da transmissão, Lula deverá conceder entrevista ao Flow Podcast.
A ausência abriu politicamente um espaço no palco.
Pelas regras estabelecidas pela própria Globo, entretanto, isso não significava necessariamente uma vaga jurídica.
O regulamento diferencia a desistência antecipada da simples ausência. No primeiro caso, a emissora estabeleceu a possibilidade de chamar outro candidato. No segundo, o lugar do ausente pode permanecer vazio durante o programa.
Renan passou a sustentar que, preenchendo o critério estabelecido pela própria emissora e diante da desistência de Lula, sua exclusão produziria uma distorção no debate.
A Globo não adotou essa interpretação.
A emissora manteve o entendimento de que o convite continuava sendo facultativo.
A disputa se tornou ainda mais sensível porque Romeu Zema conseguiu judicialmente sua participação.
O Novo havia ficado inicialmente fora do debate porque a Globo considerara a representação parlamentar obtida pela legenda na eleição de 2022. O partido recorreu ao TSE argumentando que deveria ser considerada sua bancada atual no Congresso.
Nunes Marques concordou.
Com cinco parlamentares atualmente, o Novo alcançou o requisito previsto pela legislação, e Zema ganhou presença assegurada.
Os casos, entretanto, são juridicamente diferentes.
Zema reivindicou participação com base no critério legal de representação parlamentar.
Renan reivindica sua inclusão com base na regra facultativa criada pela própria Globo e em princípios constitucionais que, segundo sua defesa, impediriam sua exclusão nas circunstâncias atuais.
Essa diferença explica por que Nunes Marques determinou a inclusão de um e rejeitou a do outro.
O precedente de 2016 entra no centro da disputa
A defesa de Renan utiliza também decisões tomadas pelo Supremo em 2016, quando a Corte analisou mudanças nas regras de participação em debates eleitorais.
Naquele julgamento, o STF discutiu justamente os limites da liberdade das emissoras para organizar os encontros e a necessidade de preservar pluralismo político e tratamento juridicamente adequado entre candidaturas.
É nesse terreno que a eventual decisão de Gilmar Mendes poderá ser construída.
O problema constitucional não seria simplesmente saber se o Missão possui cinco parlamentares. A resposta para isso é objetiva: não possui.
A discussão seria outra.
Uma emissora pode estabelecer critérios adicionais, incluir um candidato ao longo de sua cobertura, prever formalmente a possibilidade de participação dele e depois excluí-lo mesmo quando as condições previstas no próprio regulamento foram preenchidas?
Nunes Marques respondeu essencialmente que sim, porque a própria regra estabelecia que o convite continuaria submetido ao critério exclusivo da Globo.
A argumentação atribuída à nova iniciativa apresentada a Gilmar procura deslocar a questão para o campo constitucional.
Se a emissora possui liberdade editorial, essa liberdade seria absoluta diante dos princípios do pluralismo e da igualdade política?
É nessa fronteira que o ministro poderá produzir uma decisão diferente.
Uma batalha judicial horas antes do debate
O episódio também revela o grau de judicialização alcançado pela campanha presidencial.
Em menos de 24 horas, a participação de um candidato num programa de televisão passou pelo TSE, chegou ao STF, recebeu uma decisão de Cármen Lúcia e agora pode chegar a Gilmar Mendes.
Tudo isso no dia do próprio debate.
A situação produz um problema prático para a Globo.
Se Gilmar determinar a participação de Renan, a emissora terá poucas horas para incorporá-lo à estrutura do encontro, reorganizar determinadas posições e adaptar aspectos operacionais do programa.
Quatro candidatos estavam confirmados no início da noite: Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado, Augusto Cury e Romeu Zema.
Lula não participará.
Renan permanece, neste momento, fora da lista oficial.
Mas sua situação pode mudar.
A repercussão política também seria imediata porque Renan vem fazendo críticas particularmente duras a Flávio Bolsonaro durante a campanha. Sua entrada alteraria a dinâmica de um debate no qual o principal candidato à Presidência nas pesquisas, Lula, estará ausente.
Nada disso, entretanto, pode servir como fundamento jurídico para decidir se Renan possui ou não direito de participar.
A decisão precisa decorrer das regras eleitorais, do regulamento da emissora e dos princípios constitucionais aplicáveis, independentemente de quem seja politicamente beneficiado ou prejudicado pela presença do candidato.
Esse é precisamente o ponto mais sensível do caso.
A decisão ainda não existe
Há uma cautela indispensável diante da velocidade dos acontecimentos.
Até o início desta noite, Gilmar Mendes ainda não havia publicado uma decisão determinando a inclusão de Renan Santos no debate.
O que foi divulgado por diferentes jornalistas em Brasília é a tendência de que o ministro acolha o pedido.
Essa distinção precisa permanecer clara porque a situação pode mudar a qualquer momento.
O fato consumado, até agora, é outro.
Renan foi excluído do debate pela Globo.
Nunes Marques rejeitou a tentativa de obrigar a emissora a convidá-lo.
Cármen Lúcia também rejeitou a ação apresentada ao Supremo.
E, poucas horas antes do início do programa, uma nova frente jurídica chegou a Gilmar Mendes com possibilidade de produzir uma reviravolta.
Se a liminar for concedida, o candidato que começou o dia derrotado no TSE e no STF poderá terminar a noite diante das câmeras da Globo.
Se não for, o debate seguirá com quatro candidatos e uma cadeira a menos depois da desistência de Lula.
A menos de três dias da votação, portanto, a última batalha antes do último debate presidencial não está sendo travada no estúdio.
Está sendo travada no Supremo.





