“Liberdade de expressão não pode ser confundida com violência”, afirma Lula ao sancionar lei de proteção infantil

Nova legislação endurece punições por crimes sexuais digitais, alcança conteúdos produzidos com inteligência artificial e amplia os instrumentos de investigação policial

Da Redação

O Presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que endurece a legislação brasileira contra a violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial. Durante a solenidade, Lula defendeu respostas mais rápidas do Estado diante da velocidade com que os crimes são cometidos e difundidos pela internet.

As declarações foram dadas em cerimônia transmitida pelo canal oficial do Presidente Lula no YouTube. O texto aprovado pelo Congresso altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei dos Crimes Hediondos e a legislação sobre organizações criminosas. A proposta foi aprovada pelo Senado em 7 de julho e encaminhada à sanção no dia 17 do mesmo mês.

“Essa lei aperfeiçoa tudo que já existia no Brasil para melhorar, para engrossar o combate a todo tipo de crime na área digital”, afirmou Lula.

O Presidente também rejeitou o argumento de que a punição de crimes cometidos nas plataformas poderia representar uma ameaça à liberdade de expressão.

“Nós não vamos permitir que seja confundida uma coisa chamada liberdade de expressão, que todos nós defendemos, com genocídio, assassinato e violência contra o ser humano”, declarou.

Segundo Lula, crianças e adolescentes não possuem condições de enfrentar sozinhos práticas de abuso, extorsão, exploração sexual ou incentivo à automutilação. Por isso, cabe ao Estado criar instrumentos que permitam prevenir os crimes, interromper transmissões violentas e responsabilizar agressores e plataformas.

“Uma criança de 13 anos, de 12 anos, de 11 anos, não tem força para reagir sozinha. O Estado tem que assumir a responsabilidade e criar as condições”, disse.

Imagens produzidas por inteligência artificial

Entre as mudanças apresentadas durante a cerimônia está a criminalização da produção de imagens realistas de crianças e adolescentes em situações de conteúdo sexual por meio da manipulação de rosto, corpo ou voz com inteligência artificial.

A legislação também busca alcançar técnicas usadas para ocultar a identidade e o endereço eletrônico dos autores dos crimes. O projeto aprovado pelo Congresso institui medidas específicas contra a violência sexual infantil digital e amplia o tratamento penal aplicado aos criminosos sexuais.

O ministro da Justiça, Wellington César, explicou que a lei preenche lacunas existentes na legislação, especialmente diante de práticas surgidas com a expansão das ferramentas de inteligência artificial.

“Essa lei criminaliza a criação de imagens realistas com rosto ou voz de menores por meio da inteligência artificial”, afirmou.

O texto também pune o constrangimento de crianças e adolescentes para a obtenção de imagens íntimas ou vantagens. A prática costuma envolver ameaças de divulgação do material, submetendo as vítimas a ciclos de extorsão, chantagem e violência psicológica.

“Essas práticas praticamente escravizam crianças e adolescentes a uma lógica da extorsão, em face da obtenção de imagem por meio ilícito e da ameaça de difusão dessas imagens”, explicou o ministro.

Outro dispositivo aumenta a pena para criminosos que ocultarem a identidade durante a prática dos delitos na internet.

Interrupção de transmissões em tempo real

A legislação permite ainda a chamada ronda virtual, com a realização de buscas policiais automatizadas em espaços digitais abertos. As autoridades também poderão agir para interromper transmissões de abuso ou violência em tempo real.

Para o ministro da Justiça, a especificidade dos novos tipos penais permitirá respostas mais adequadas por parte das polícias, do Ministério Público e do Judiciário.

“O ambiente digital, por sua imediatidade, cobra respostas igualmente imediatas”, declarou Wellington César.

Ele afirmou que aproximadamente um terço das operações realizadas pela Polícia Federal está relacionado ao ambiente digital. A PF mantém áreas especializadas no combate ao abuso sexual infantil, aos crimes de ódio e ao compartilhamento de arquivos ilegais.

Caso de adolescente de 13 anos provoca reação do governo

A discussão ganhou um tom de urgência após integrantes do governo relatarem o caso de Lívia, uma adolescente de 13 anos que morreu durante uma transmissão realizada na plataforma Discord.

Segundo o secretário de Assuntos Digitais, a transmissão permaneceu no ar por mais de 40 minutos e foi acompanhada por um grupo com mais de 200 pessoas. Outra adolescente, de 17 anos, também foi atingida pela violência, mas sobreviveu.

A investigação identificou falhas nos mecanismos de proteção da plataforma, entre elas a ausência de verificação de idade nos servidores envolvidos.

A primeira-dama Janja pediu que o governo buscasse instrumentos para suspender o funcionamento do Discord no Brasil.

“Eu não posso aceitar ver uma menina de 13 anos se mutilar ao vivo na internet, no Discord, e morrer. Eu não consigo admitir um país desse”, afirmou.

Janja argumentou que o episódio não pode ser tratado como um caso isolado e cobrou uma atuação conjunta do governo e do Judiciário.

“São muitos e muitos casos, e a gente precisa atuar junto ao Judiciário para tirar essa rede horrorosa do ar”, declarou.

Após o relato, Lula determinou que o Ministério da Justiça encaminhasse as informações à Advocacia-Geral da União. O ministro da AGU anunciou que o órgão pretende avaliar o ajuizamento de uma ação civil pública para responsabilizar a plataforma e pedir a interrupção de suas atividades no país.

Responsabilidade das plataformas

O caso reforçou o debate sobre a obrigação das empresas de tecnologia de impedir que crianças e adolescentes sejam expostos a ambientes de violência.

O Brasil já conta com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, sancionado em setembro de 2025, que determina que serviços digitais adotem mecanismos de segurança, gerenciamento de riscos, verificação de idade e proteção contra conteúdos ilegais ou inadequados. A legislação também obriga plataformas a remover e comunicar às autoridades conteúdos de exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores.

Durante a solenidade, a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Melo dos Santos, afirmou que empresas não podem explorar comercialmente a vulnerabilidade infantil.

“O país não admite modelos de negócio baseados na vulnerabilidade da infância”, declarou.

Para a ministra, o desenvolvimento tecnológico e a inteligência artificial podem contribuir para a economia, mas não devem ser utilizados como instrumentos para violações de direitos.

“Não há mercado econômico que possa trabalhar e atuar no Brasil sem regulamentação, vivendo em uma terra sem lei para as nossas crianças e adolescentes”, disse.

Prevenção antes da prisão

A delegada da Polícia Federal Rafaela Parca, coordenadora-geral da área de combate ao abuso sexual e aos crimes de ódio, ressaltou que a eficácia das políticas públicas não deve ser medida apenas pela quantidade de operações ou prisões.

Há nove anos atuando diretamente com investigações de violência sexual contra crianças e adolescentes, ela destacou que a prevenção representa o resultado mais importante do trabalho policial.

“O êxito do nosso trabalho não está somente na quantidade de operações e prisões, mas sobretudo naquilo que ninguém vê, que é uma criança que não precisou ser vítima”, afirmou.

A delegada alertou que os ambientes digitais não foram originalmente desenvolvidos para o público infantil e frequentemente exploram a inocência e as vulnerabilidades próprias da idade.

Segundo ela, a nova legislação fortalece tanto a repressão quanto a capacidade de impedir que o crime ocorra.

Apoio psicológico às vítimas

A lei também garante atendimento psicológico e psicossocial a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

Pelo texto, o Estado deverá oferecer acompanhamento às famílias e buscar do agressor o ressarcimento dos custos relacionados ao tratamento. A norma ainda reforça a cooperação entre as polícias, o Ministério Público, o Judiciário e os demais órgãos de proteção.

A prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes está prevista no artigo 227 da Constituição Federal, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de protegê-los contra negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.

Ao encerrar a cerimônia, Lula afirmou que mudanças no campo dos direitos humanos dependem da capacidade da sociedade de reagir diante das violações.

“Enquanto a humanidade não fica indignada com o que existe, não muda”, disse.

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