Funcionários reconheceram falhas que impediram o impulsionamento de publicações do presidente por quase 24 horas e identificaram sugestões automáticas do adversário em desacordo com regras eleitorais; TSE determina tratamento igualitário sob multa diária de R$ 500 mil
Da Redação
Chamada: Documentos internos da Meta obtidos pela Folha de S.Paulo mostram que funcionários da empresa identificaram problemas distintos na distribuição de conteúdos das campanhas presidenciais. Lula ficou temporariamente impedido de impulsionar publicações no Instagram, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro apareceu em recomendações automáticas que deveriam estar bloqueadas. A empresa atribui os episódios a falhas técnicas e nega favorecimento deliberado. Em decisão judicial, o TSE exigiu tratamento igualitário aos candidatos.
Mensagens internas da Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, revelam que funcionários identificaram restrições que prejudicaram determinadas operações publicitárias da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e recomendações automáticas irregulares envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL). Os registros, obtidos pela jornalista Patrícia Campos Mello e divulgados pela Folha de S.Paulo nesta sexta-feira, 16 de outubro, mostram que integrantes da companhia reconheceram problemas no funcionamento dos sistemas, discutiram a gravidade dos episódios e cobraram providências das equipes de engenharia. A documentação surge em meio a uma disputa judicial sobre a distribuição de conteúdos eleitorais, na qual a Meta nega qualquer intenção de beneficiar um dos candidatos.
O episódio mais relevante ocorreu em 9 de outubro, quando a conta oficial de Lula no Instagram ficou impossibilitada de impulsionar publicações já existentes em seu perfil durante quase 24 horas. O problema não interrompeu toda a publicidade da campanha: anúncios anteriormente contratados continuaram sendo exibidos, e novos materiais publicitários ainda podiam ser distribuídos por meio dos chamados dark posts, anúncios que não aparecem diretamente no feed do perfil.
A restrição, entretanto, impediu a campanha de utilizar uma modalidade importante de divulgação paga: a ampliação do alcance de conteúdos que já haviam sido publicados e estavam disponíveis aos seguidores do presidente.
Segundo estimativa apresentada pela própria campanha de Lula, aproximadamente 1,3 milhão de pessoas deixaram de receber anúncios durante o período da falha. O número representa um cálculo dos responsáveis pela comunicação eleitoral, não uma medição independentemente confirmada do público efetivamente perdido.
A documentação também revela que o perfil de Flávio Bolsonaro apareceu em recomendações automáticas do Instagram no início de outubro, embora as regras eleitorais restringissem essa forma de promoção de contas de candidatos. Funcionários da Meta reconheceram internamente que a recomendação não deveria estar ocorrendo.
Em outro episódio, o WhatsApp apresentou o canal de apoio ao senador, denominado “Tropa do Flávio”, entre os resultados de uma busca relacionada ao canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG).
Os registros mostram inconsistências técnicas com efeitos distintos sobre as campanhas. Não demonstram, porém, que a Meta tenha programado seus sistemas para favorecer deliberadamente Flávio Bolsonaro ou prejudicar Lula. A própria empresa afirma que as ocorrências tiveram origens diferentes e que não concede tratamento preferencial a candidatos, partidos ou posições políticas.
Funcionários identificaram restrição e cobraram solução urgente
As conversas obtidas pela Folha mostram que o problema enfrentado pela campanha de Lula provocou preocupação entre funcionários da Meta encarregados de acompanhar as eleições brasileiras.
Um dos empregados reconheceu que a conta publicitária do presidente estava submetida a uma limitação que não atingia da mesma maneira a conta do adversário. Também alertou para a possibilidade de a situação resultar em questionamentos judiciais.
A preocupação estava relacionada à proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro, e à importância da publicidade digital para a comunicação dos candidatos.
Segundo a reportagem, engenheiros da empresa nos Estados Unidos foram acionados para examinar a falha. Funcionários brasileiros demonstraram insatisfação com a demora na resolução e questionaram se a equipe técnica havia compreendido a urgência do problema.
Nas mensagens, os empregados relataram ter solicitado que a ocorrência recebesse a classificação SEV2, utilizada internamente para identificar problemas graves que exigem tratamento prioritário.
A demora também provocou cobranças de integrantes da campanha presidencial. Os funcionários discutiram como explicar a restrição e quais informações deveriam ser apresentadas aos representantes do presidente depois que a funcionalidade fosse restabelecida.
Inicialmente, a Meta relacionou o episódio a uma falha global registrada em 7 de outubro, que havia afetado mais de 3 mil contas e comprometido a exibição de métricas de visualização.
Os documentos, entretanto, mostram diferenças entre os acontecimentos. O problema global ocorreu dois dias antes e durou aproximadamente cinco horas. A restrição ao impulsionamento das publicações de Lula foi registrada em 9 de outubro e persistiu por quase um dia.
A distinção é relevante porque dificuldades na exibição de métricas não produzem necessariamente os mesmos efeitos que a impossibilidade de contratar a distribuição de anúncios.
Um problema de contagem pode fazer com que os números apresentados ao anunciante não correspondam temporariamente ao desempenho real da publicação. Já uma restrição ao impulsionamento impede que determinadas operações publicitárias sejam realizadas.
Os dois tipos de falha exigem análises técnicas diferentes para estabelecer seus efeitos sobre a circulação de conteúdos.
Recomendações automáticas expuseram inconsistências nas regras eleitorais
O segundo conjunto de mensagens divulgado pela Folha trata dos sistemas utilizados pelo Instagram e pelo WhatsApp para apresentar perfis e canais aos usuários.
Durante a campanha eleitoral, o TSE estabeleceu restrições à recomendação algorítmica de contas de candidatos, buscando impedir que as plataformas ampliassem sua exposição por meio de sugestões automáticas.
A lógica da regra distingue a busca deliberada de um usuário pela conta de determinado candidato da recomendação feita pelo próprio sistema.
Quando uma pessoa procura um perfil pelo nome, a plataforma pode apresentar o resultado correspondente. Já a promoção automática de uma candidatura para usuários que não a procuraram está sujeita às restrições eleitorais.
Segundo as mensagens internas, o perfil de Flávio Bolsonaro aparecia em sugestões de busca no Instagram no início de outubro, enquanto os perfis de outros candidatos não recebiam o mesmo tratamento.
Os funcionários reconheceram que essa recomendação era indevida.
Ao mesmo tempo, a conta de Lula enfrentava um problema diferente: em determinadas situações, não aparecia corretamente nem quando os usuários pesquisavam seu nome exato.
A justificativa técnica apresentada internamente foi que o nome completo do presidente ultrapassava parâmetros utilizados pelo sistema de busca. Os funcionários informaram que o problema havia sido corrigido, embora ainda observassem diferenças entre os resultados apresentados para os dois candidatos.
No WhatsApp, a pesquisa pelo canal “Exército do Lula” também exibia resultados que incluíam o canal de apoio a Flávio Bolsonaro.
Esse funcionamento contrariava a interpretação das regras eleitorais que restringia a recomendação automática de canais vinculados às candidaturas.
As situações possuem consequências diferentes.
A exibição indevida de um perfil pode ampliar as oportunidades de descoberta de determinada conta. A ausência de um candidato em buscas realizadas pelo nome exato pode dificultar o acesso de usuários que já pretendiam encontrá-lo.
Entretanto, as mensagens divulgadas não fornecem informações suficientes para calcular o número de pessoas afetadas por cada falha nem estabelecer quanto de visibilidade adicional ou perdida resultou desses episódios.
A avaliação dos efeitos dependeria de registros técnicos de busca, recomendações, impressões e interações, acompanhados de informações sobre a duração dos problemas.
Falhas também atingiram a campanha de Flávio Bolsonaro
Os documentos examinados pela Folha registram problemas que afetaram as duas candidaturas.
Em 23 de setembro, as contas publicitárias de Lula e Flávio Bolsonaro ficaram temporariamente impedidas de publicar anúncios por cerca de uma hora. A restrição resultou de uma identificação equivocada de atividade suspeita.
Em 1º de outubro, diversos anúncios da campanha de Flávio foram rejeitados pelos sistemas da Meta em razão da identificação de possível utilização de inteligência artificial.
A equipe do candidato contestou essa avaliação e afirmou que os materiais não haviam sido produzidos com a tecnologia indicada pela plataforma.
Também houve um episódio, durante a falha global de 7 de outubro, no qual a campanha do senador enfrentou dificuldades para realizar um impulsionamento e optou por outras formas de distribuição de publicidade.
Procurada pela reportagem, a campanha de Flávio Bolsonaro contestou a descrição desses problemas e declarou que suas contas oficiais operavam de maneira adequada e sem interrupções.
O reconhecimento de dificuldades em diferentes contas é importante para a análise das acusações de favorecimento intencional.
Sistemas digitais de grande escala podem apresentar erros que atingem usuários de diferentes posições políticas. A existência desses problemas, isoladamente, não demonstra uma decisão deliberada de interferir no processo eleitoral.
Isso não elimina a necessidade de examinar possíveis diferenças no impacto das falhas, no tempo de resposta da empresa ou na aplicação das regras.
Em uma disputa eleitoral, restrições que atingem candidatos em momentos distintos podem produzir consequências diferentes, mesmo quando decorrem de problemas técnicos sem finalidade política.
TSE determina isonomia e estabelece multa diária
A divulgação das mensagens ocorreu um dia depois de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre as reclamações apresentadas pela campanha de Lula.
Na quinta-feira (15), o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta adotasse medidas para assegurar tratamento igualitário aos dois candidatos à Presidência da República.
A decisão estabelece que a empresa não pode reduzir a distribuição de conteúdos políticos, restringir mecanismos de busca ou remover publicações de maneira que produza desequilíbrio irregular entre as candidaturas.
O magistrado também determinou que os critérios utilizados pela ferramenta Meta AI sejam aplicados uniformemente às solicitações relacionadas aos candidatos.
Em caso de descumprimento, a plataforma poderá ser submetida a multa diária de R$ 500 mil.
A determinação judicial surgiu depois de a campanha de Lula apresentar denúncias de distribuição desigual de conteúdos e dificuldades na utilização de ferramentas de inteligência artificial.
Os representantes do presidente afirmaram que a plataforma reduzia indevidamente o alcance de publicações associadas à candidatura petista, enquanto determinados perfis de apoio a Flávio receberiam exposição incompatível com as restrições eleitorais.
A petição também solicitou uma compensação em dobro pelo alcance supostamente perdido durante as restrições.
A decisão relatada pela Associated Press estabelece obrigações de tratamento igualitário, mas não comprova, por si só, que tenha ocorrido manipulação deliberada dos algoritmos.
A determinação também não equivale à aceitação automática de todos os pedidos apresentados pela campanha, incluindo a reparação proporcional solicitada.
Para aplicar medidas compensatórias, seria necessário examinar os prejuízos alegados e os critérios técnicos capazes de demonstrar sua dimensão.
A distinção é particularmente importante porque a campanha estima uma perda expressiva de audiência, mas ainda não foi apresentado um cálculo independente e definitivo do alcance que teria sido obtido sem a falha.
Meta nega interferência intencional
A Meta rejeitou as acusações de favorecimento eleitoral.
Em manifestação encaminhada à Folha, a empresa afirmou que as suspeitas de interferência deliberada não encontram respaldo nas informações disponíveis.
Segundo a companhia, os episódios examinados tiveram causas distintas, incluindo falhas técnicas de alcance internacional, um erro específico corrigido e a aplicação de normas eleitorais brasileiras.
A Meta também declarou que alguns problemas atingiram contas e anunciantes em diferentes países, não se limitando à eleição presidencial brasileira.
A empresa sustenta que seus sistemas não foram projetados nem operados para beneficiar determinado candidato ou partido.
As declarações representam a posição oficial da companhia diante das acusações. Sua avaliação depende do confronto com os registros técnicos, a documentação interna e as informações encaminhadas à Justiça Eleitoral.
A existência de mensagens nas quais funcionários reconhecem problemas não significa, automaticamente, que os mesmos empregados tenham identificado suas causas ou concluído que houve interferência política.
Na reportagem original, os funcionários discutem principalmente a gravidade das falhas, a necessidade de correção e as dificuldades de comunicação com os responsáveis pela engenharia.
Não há, no material divulgado, uma admissão de que a Meta tenha decidido deliberadamente alterar a disputa presidencial brasileira.
Concentração da publicidade eleitoral amplia consequências dos erros
A controvérsia também expõe a dependência das campanhas em relação às grandes plataformas digitais.
O Google deixou de comercializar publicidade política no Brasil em 2024. Outras empresas oferecem possibilidades limitadas de impulsionamento eleitoral, enquanto Instagram e Facebook continuam ocupando posição importante nesse mercado.
Isso significa que problemas técnicos nesses serviços podem afetar diretamente a capacidade das campanhas de distribuir anúncios pagos.
A situação torna-se mais sensível quando as regras eleitorais restringem a recomendação automática de contas de candidatos, fazendo com que a publicidade contratada se torne um instrumento relevante para alcançar pessoas que ainda não acompanham os perfis oficiais.
A concentração de serviços em poucas empresas também amplia a importância da transparência sobre seus sistemas.
As plataformas possuem acesso aos registros completos de distribuição, resultados de busca, bloqueios publicitários e decisões automatizadas. Campanhas e autoridades conseguem observar parte desses efeitos, mas dependem da colaboração das empresas para reconstruir tecnicamente determinadas ocorrências.
Em sua decisão de 10 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze já havia destacado que as informações essenciais sobre o funcionamento dos sistemas estavam sob controle da própria Meta.
O TSE solicitou esclarecimentos sobre restrições de distribuição, exclusões de mecanismos de recomendação e possíveis bloqueios geográficos relacionados aos conteúdos eleitorais.
A divulgação das mensagens internas acrescenta elementos a essa discussão ao mostrar que funcionários da empresa identificaram inconsistências específicas e reconheceram a necessidade de corrigi-las.
Também evidencia dificuldades de coordenação entre equipes responsáveis pelo acompanhamento das eleições brasileiras e profissionais encarregados da operação técnica das plataformas em outros países.
O esclarecimento integral dos acontecimentos exige determinar não apenas quando os problemas ocorreram, mas quais funcionalidades foram afetadas, qual foi seu alcance e como se deu a resposta da empresa.
Independência dos algoritmos e fiscalização eleitoral
O episódio envolve uma questão mais ampla sobre o papel das plataformas no funcionamento das eleições.
Redes sociais são empresas privadas que administram sistemas de circulação de informações utilizados por milhões de pessoas. Seus mecanismos de recomendação, busca, publicidade e moderação influenciam quais conteúdos chegam aos usuários e em que condições.
Ao mesmo tempo, essas ferramentas estão submetidas à legislação eleitoral brasileira, que estabelece limites à propaganda e procura assegurar tratamento não discriminatório às candidaturas.
O controle público sobre essas atividades não exige que todos os conteúdos recebam exatamente o mesmo número de visualizações ou interações.
Diferenças de audiência podem decorrer do comportamento dos usuários, das características das publicações e das condições normais de funcionamento das plataformas.
O que precisa ser verificado é se as regras legais foram aplicadas corretamente e se eventuais restrições técnicas produziram tratamentos incompatíveis com as obrigações eleitorais.
No caso divulgado nesta sexta-feira, a documentação indica que a Meta enfrentou problemas relevantes em seus sistemas e que funcionários reconheceram internamente algumas das inconsistências.
A campanha de Lula sustenta que os episódios comprometeram sua capacidade de divulgação e pede reparações. A campanha de Flávio contesta informações sobre dificuldades em suas contas e afirma cumprir as regras da plataforma e do TSE.
A empresa, por sua vez, reconhece falhas técnicas, mas nega qualquer interferência intencional.
A Justiça Eleitoral determinou que sejam adotadas medidas para assegurar tratamento igualitário e estabeleceu multa em caso de descumprimento.
O material conhecido permite confirmar problemas concretos de funcionamento e identificar suas características gerais, mas não demonstra intenção política deliberada nem oferece uma avaliação definitiva dos efeitos produzidos sobre a circulação das mensagens eleitorais.
A dez dias do segundo turno, a controvérsia permanece sob exame das autoridades. As informações divulgadas reforçam a importância de critérios transparentes de publicidade e recomendação, de mecanismos rápidos de correção de erros e de registros técnicos capazes de permitir a fiscalização independente das plataformas.
A questão central deixa de ser apenas se houve falhas e passa a incluir como elas ocorreram, por quanto tempo persistiram, quais consequências produziram e se a empresa cumpriu adequadamente suas obrigações legais ao identificá-las.





