Meta diz ao TSE que “Exército do Lula” não viola regras e descarta ação inautêntica

Relatório técnico não identifica uso de contas falsas nem comportamento inautêntico coordenado no canal de André Janones; empresa diferencia mobilização política voluntária de manipulação fraudulenta e informa que não houve serviço pago na interface do WhatsApp

A Meta informou nesta sexta-feira (23) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones, não viola as políticas da empresa e não apresenta indícios de comportamento inautêntico coordenado. A manifestação responde à determinação do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que concedeu prazo de 24 horas para a apresentação de um relatório técnico sobre o funcionamento do canal de mobilização de apoiadores do Presidente Lula.

Na declaração encaminhada ao tribunal, a empresa afirmou que sua análise, baseada nas Diretrizes de Canais do WhatsApp, não encontrou infrações às regras da plataforma. O documento também aborda a preservação de dados, as informações disponíveis para análise e a inexistência de serviço pago na interface do canal.

O principal argumento da Meta é a distinção entre mobilização política organizada publicamente e comportamento inautêntico coordenado, conhecido pela sigla CIB, do inglês Coordinated Inauthentic Behavior. Segundo os critérios apresentados pela empresa, essa classificação pressupõe o uso de contas falsas ou identidades dissimuladas, controladas de maneira oculta e articuladas para enganar o público sobre quem está por trás de determinada atividade.

Na avaliação da companhia, orientar apoiadores a compartilhar mensagens, utilizar hashtags ou realizar buscas na internet não caracteriza, por si só, uma operação fraudulenta. A mobilização voluntária de pessoas reais pode envolver planejamento e coordenação sem que isso configure uma violação das regras da plataforma. Para a empresa, é necessário identificar práticas proibidas, e não apenas a existência de uma estratégia coletiva de comunicação política.

Meta diferencia mobilização política de manipulação artificial

A distinção apresentada pela empresa é central para a disputa levada ao TSE pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A equipe do candidato questionou as chamadas “missões” divulgadas no canal, que orientavam participantes a executar tarefas de engajamento digital, incluindo buscas no Google e ações coordenadas nas redes sociais.

A campanha adversária sustenta que esse tipo de orientação pode ampliar artificialmente a circulação de conteúdos políticos e produzir sinais de popularidade ou interesse que não corresponderiam à dinâmica espontânea das plataformas.

A Meta, entretanto, não considera suficiente a existência de instruções coletivas para caracterizar comportamento inautêntico. O elemento determinante, segundo os critérios descritos pela empresa, é a presença de mecanismos de fraude, como contas falsas, identidades ocultas ou automação empregada para enganar os usuários.

A análise também diferencia as regras aplicáveis aos Canais do WhatsApp daquelas que regulam os ambientes de publicação e interação do Facebook, Instagram e Threads. A empresa afirma ter examinado informações relacionadas às plataformas envolvidas e não ter identificado violações que justificassem classificar o canal como uma operação inautêntica.

Isso não significa que qualquer conteúdo divulgado pelo canal esteja automaticamente isento de fiscalização. A conclusão da Meta se refere ao escopo de sua análise e às políticas internas da companhia. Eventuais infrações eleitorais ou irregularidades relacionadas ao conteúdo e ao financiamento de atividades de campanha continuam sujeitas à apreciação das autoridades competentes.

Empresa nega impulsionamento pago na interface do WhatsApp

Outro ponto abordado no relatório é a utilização de serviços pagos. A Meta informou que não identificou a contratação de um serviço comercial dentro da interface do canal para impulsionar ou distribuir artificialmente suas publicações.

A informação responde a questionamentos sobre a possibilidade de ampliação remunerada do alcance das mensagens. A ausência de um serviço pago na interface do WhatsApp, contudo, não deve ser confundida com uma conclusão geral sobre todas as despesas de campanha relacionadas à comunicação digital. A apuração de gastos eleitorais exige a análise dos registros financeiros e dos serviços eventualmente contratados fora dessa interface.

A empresa também apresentou esclarecimentos sobre a preservação de dados e os registros disponíveis para responder às solicitações da Justiça Eleitoral. O relatório descreve os procedimentos de análise e os critérios utilizados para identificar conteúdos ou atividades que possam violar as regras da plataforma.

Apesar da conclusão favorável ao canal, a Meta solicitou mais cinco dias para examinar materiais encaminhados pela campanha de Flávio Bolsonaro e apresentar informações complementares. A solicitação indica que a empresa considera necessário avaliar elementos adicionais antes de concluir a resposta a todos os questionamentos apresentados no processo.

Disputa sobre o canal já provocou decisões no TSE

O caso se desenvolve em meio a uma sequência de decisões sobre a continuidade do “Exército do Lula”. Em outubro, o canal foi temporariamente suspenso por determinação judicial, após questionamentos apresentados pela campanha adversária. A medida foi posteriormente revertida, e o funcionamento do canal passou a ser discutido também em relação às exigências de registro eleitoral e à sua vinculação com a campanha oficial do Presidente Lula.

A disputa envolve questões distintas. Uma delas é a eventual existência de comportamento inautêntico nas plataformas digitais, matéria sobre a qual a Meta apresentou sua avaliação técnica. Outra é a observância das normas eleitorais relativas à propaganda, à identificação de responsáveis e à utilização de recursos de campanha.

A constatação de que não foram identificadas contas falsas ou mecanismos de manipulação artificial não resolve, por si só, todas essas questões jurídicas. Da mesma forma, a existência de tarefas organizadas de mobilização não comprova automaticamente uma infração.

A manifestação da Meta oferece, portanto, um argumento técnico contrário à tese de que o canal opera por meio de comportamento inautêntico coordenado. A palavra final sobre as questões eleitorais cabe à Justiça Eleitoral, que poderá avaliar o documento da empresa em conjunto com os demais elementos apresentados no processo.