Relator derruba decisão de Nunes Marques e restabelece canal Exército do Lula

Da Redação

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou neste domingo (11) a decisão do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que havia determinado a suspensão do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). Com a nova decisão, o canal de WhatsApp poderá voltar a funcionar, publicar mensagens e receber novos seguidores enquanto o caso aguarda análise do plenário do tribunal.

Cueva justificou a medida pela insuficiência dos elementos apresentados até o momento para sustentar uma restrição tão ampla à comunicação política. O ministro determinou o restabelecimento provisório do canal até uma deliberação posterior do plenário, sem descartar novas medidas caso surjam provas que justifiquem limitações adicionais. A decisão foi divulgada no mesmo dia em que Nunes Marques havia atendido a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para retirar o canal do ar.

Relator aponta falta de elementos para bloquear o canal

Na decisão, Cueva observou que a mesma providência já havia sido submetida à análise da Corregedoria-Geral Eleitoral e que as provas disponíveis não justificavam, naquele momento, a interrupção integral do canal. O ministro encaminhou a questão ao plenário do TSE, que deverá deliberar sobre o conflito e sobre a continuidade das medidas relacionadas à ação.

A decisão anterior, assinada por Nunes Marques, presidente do TSE, determinava que o WhatsApp suspendesse o canal em prazo curto e impedisse novas publicações e adesões até a homologação do resultado do segundo turno. O ministro havia considerado que o espaço era utilizado para disseminar de forma coordenada conteúdos que, segundo ele, já haviam sido reconhecidos como falsos em decisões da Justiça Eleitoral.

A campanha de Flávio Bolsonaro acusa Janones de utilizar o canal para distribuir mensagens ofensivas e desinformativas contra o senador, além de organizar ações coordenadas de compartilhamento. A ação também pede a responsabilização do Presidente Lula e do vice-presidente Geraldo Alckmin, sob o argumento de que teriam conhecimento da estrutura e se beneficiariam dela. Essas acusações ainda estão sob análise judicial e não representam uma conclusão definitiva sobre a ocorrência de abuso eleitoral.

Decisões divergentes em menos de 24 horas

O episódio expôs uma divergência dentro do próprio TSE. No sábado (10), Cueva havia recebido a ação de Flávio Bolsonaro e determinado que a campanha apresentasse esclarecimentos antes da análise dos pedidos urgentes. Entre as exigências estavam informações sobre medidas semelhantes em outros processos, a identificação individualizada das publicações contestadas e a especificação dos dados que deveriam ser preservados.

No domingo, Nunes Marques determinou a suspensão do canal antes da conclusão dessas diligências. Horas depois, Cueva revogou a ordem e restabeleceu provisoriamente o funcionamento da ferramenta. A sucessão de decisões em direções opostas deixou a disputa sobre o canal submetida à apreciação do plenário do tribunal.

O caso envolve uma questão central para a campanha eleitoral: até que ponto a Justiça Eleitoral pode restringir uma estrutura inteira de comunicação política diante de acusações sobre conteúdos divulgados por seus administradores. A decisão de Cueva considera insuficiente, por ora, o material disponível para justificar o bloqueio integral, enquanto a decisão anterior de Nunes Marques havia apontado risco de disseminação coordenada de informações falsas.

Canal ultrapassou 3 milhões de seguidores

O “Exército do Lula” cresceu de cerca de 50 mil participantes para mais de 3 milhões após o primeiro turno das eleições de 2026. O canal é usado por Janones para organizar apoiadores do Presidente Lula, distribuir orientações de mobilização e ampliar o alcance de publicações favoráveis à campanha.

A suspensão determinada por Nunes Marques provocou reação de Janones e de integrantes da campanha petista, que classificaram a medida como censura. Com a decisão de Cueva, o canal poderá retomar suas atividades enquanto o plenário não toma uma decisão definitiva sobre o assunto.

A ação de Flávio Bolsonaro continua em tramitação. O restabelecimento do canal não encerra o processo nem representa uma decisão final sobre as acusações de desinformação, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação. O plenário do TSE ainda deverá examinar a questão, e novas medidas poderão ser adotadas caso o tribunal considere que os elementos apresentados justificam restrições específicas.

Histórico de Cueva inclui decisões sobre liberdade de expressão e proteção da infância

A atuação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva no Superior Tribunal de Justiça (STJ) inclui decisões sobre conflitos entre direitos fundamentais, com destaque para a liberdade de expressão, o direito à informação e a proteção de pessoas vulneráveis. Dois julgamentos ajudam a contextualizar sua atuação: um envolvendo a exibição de imagens de uma criança vítima de violência e outro relacionado à publicação de reclamações de consumidores no site Reclame Aqui.

Em 2012, no julgamento do Recurso Especial 509.968, Cueva negou recurso apresentado pelo SBT contra a restrição à exibição de imagens de uma criança submetida a espancamento e tortura. O ministro considerou que a liberdade de informação e a vedação à censura não são direitos absolutos e que a divulgação daquelas imagens violava a dignidade e a proteção integral da criança. A decisão não impedia a emissora de noticiar o caso, mas mantinha a proibição de exibir as cenas de violência. O entendimento mostra que, naquele contexto, o direito à informação não justificava a exposição de imagens capazes de agravar a violação dos direitos da vítima.

Mais recentemente, em setembro de 2026, Cueva relatou o julgamento do Recurso Especial 2.225.111, sobre a responsabilidade do Reclame Aqui pela publicação de reclamações de consumidores. A Terceira Turma do STJ decidiu que a plataforma não responde automaticamente pelo conteúdo de reclamações legítimas, mesmo quando negativas para as empresas mencionadas. O colegiado considerou que devem prevalecer a liberdade de expressão, o direito de crítica e o direito à informação, observadas as regras legais de responsabilização das plataformas e a possibilidade de atuação diante de conteúdos ilícitos ou do descumprimento de ordens judiciais.

Exército de Lula: canal de André Janones no WhatsApp

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