Renato Roseno e André Figueredo podem chegar à Câmara dos Deputados após ação no STF sobre sobras eleitorais

Deputado estadual do Psol recebeu 116,9 mil votos nas eleições de 2026, mas ficou fora da bancada federal. Ação do PDT questiona o cálculo usado para distribuir vagas remanescentes e pode alterar o resultado no Ceará.

O deputado estadual Renato Roseno (Psol) pode conquistar uma cadeira na Câmara dos Deputados após uma ação apresentada pelo PDT Nacional ao Supremo Tribunal Federal (STF). A legenda questiona as regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais, mecanismo utilizado para preencher vagas que não são ocupadas na primeira etapa do cálculo proporcional.

Roseno recebeu 116.905 votos na disputa por uma vaga de deputado federal no Ceará, mas não conseguiu se eleger pelas regras atualmente aplicadas. Caso o STF acolha o questionamento do PDT e determine uma nova forma de distribuição das cadeiras, o parlamentar poderá assumir uma das 22 vagas destinadas ao estado.

A ação foi protocolada em 21 de outubro e contesta o artigo 109 do Código Eleitoral, que estabelece o sistema de maiores médias para a distribuição das vagas remanescentes. O PDT argumenta que a fórmula favorece partidos que já conquistaram cadeiras, mesmo quando outras legendas possuem votação expressiva ainda não convertida em representação parlamentar.

O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Na eleição deste ano, sete das 22 cadeiras da bancada federal cearense foram preenchidas por meio do mecanismo questionado.

Além de Renato Roseno, o deputado federal André Figueiredo (PDT), que recebeu aproximadamente 94 mil votos, também poderia ser beneficiado por uma eventual mudança. A alteração, por outro lado, pode atingir parlamentares eleitos por partidos que conquistaram vagas na distribuição das sobras, entre eles representantes do Solidariedade e do PSD.

A ação não altera automaticamente o resultado das eleições. Uma eventual redistribuição dependerá de decisão do STF e dos critérios que a Corte estabelecer para a aplicação de uma nova interpretação pela Justiça Eleitoral.