STF discute redução da pena de Bolsonaro

Ministros defendem que a Lei da Dosimetria seja julgada ainda em 2026 e avaliam que sua aplicação poderia antecipar a saída de Jair Bolsonaro do regime fechado para o fim de 2027. A articulação ocorre diante da nova composição do Senado e das pressões sobre o Supremo. Moraes ainda não liberou as ações para julgamento, enquanto Fachin é considerado favorável a uma definição. Debate envolve os limites constitucionais do poder legislativo, a responsabilização pela tentativa de golpe de Estado e a possibilidade de reduzir penas sem anular condenações.

Da Redação

Uma articulação nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) procura antecipar para ainda este ano o julgamento da Lei da Dosimetria, legislação aprovada pelo Congresso Nacional que pode reduzir significativamente o tempo de prisão em regime fechado do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses por sua participação na tentativa de golpe de Estado. Segundo informações divulgadas nesta sexta-feira (30) por O Globo e pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, integrantes da Corte consideram que a definição sobre a constitucionalidade da norma poderá contribuir para diminuir as tensões institucionais com o Congresso, especialmente diante da nova composição do Senado que assumirá em fevereiro de 2027. A movimentação representa uma tentativa de enfrentar, por meio de instrumentos jurídicos, uma controvérsia que permanece no centro da disputa política brasileira.

A proposta defendida por parte dos ministros não envolve, necessariamente, a anulação da condenação de Bolsonaro.

A alternativa considerada é julgar a validade das mudanças legislativas aprovadas pelo Congresso e, caso sejam consideradas constitucionais, permitir sua aplicação às execuções penais abrangidas pela nova legislação.

Essa distinção possui importância decisiva.

Uma condenação criminal estabelece a responsabilidade penal de uma pessoa pelos delitos reconhecidos judicialmente. A dosimetria, por sua vez, envolve a definição da pena aplicável, considerando as regras do Código Penal, as circunstâncias da conduta e os critérios estabelecidos pela legislação.

A execução penal trata da forma como a pena deverá ser cumprida, incluindo os requisitos para transferência entre regimes de prisão.

Modificar uma regra de cálculo ou de execução não significa automaticamente declarar inocente uma pessoa condenada.

No caso de Bolsonaro, a eventual aplicação da Lei da Dosimetria poderia reduzir tanto o cálculo da pena quanto o período necessário para sua progressão a um regime menos rigoroso.

Segundo estimativas de magistrados e advogados mencionadas pela Folha, o tempo de permanência do ex-presidente em regime fechado poderia cair de aproximadamente sete anos para dois anos e três meses.

Considerando o período de prisão já cumprido, a mudança abriria a possibilidade de progressão ao regime semiaberto no fim de 2027.

Essa projeção, entretanto, depende de condições que ainda não foram satisfeitas.

O Supremo precisará julgar as ações que contestam a legislação. Se a norma for considerada constitucional, será necessário definir sua interpretação e examinar sua aplicação individualizada à execução penal de Bolsonaro.

Também deverão ser observados os requisitos legais relativos à progressão de regime.

Portanto, não existe decisão judicial determinando sua saída do regime fechado no próximo ano.

A possibilidade apresentada pelos interlocutores da imprensa é uma estimativa, não um benefício já concedido.

O ex-presidente continuaria condenado e, conforme os critérios jurídicos aplicáveis, poderia seguir cumprindo a pena em regimes menos rigorosos.

Sua inelegibilidade também não seria automaticamente afastada pela mudança.

A controvérsia chegou ao Supremo depois de um longo processo legislativo.

A chamada Lei da Dosimetria, registrada como Lei nº 15.402, de 8 de maio de 2026, teve origem no Projeto de Lei nº 2.162, de 2023.

A proposta passou pelo Congresso e recebeu aprovação das duas Casas em dezembro de 2025.

Em 8 de janeiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto.

A escolha da data coincidiu com o terceiro aniversário dos ataques às sedes dos Três Poderes, ocorridos em Brasília depois da derrota de Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022.

O veto presidencial representou a posição do Executivo contrária às alterações que poderiam beneficiar condenados por crimes relacionados à ruptura da ordem democrática.

Entretanto, a Constituição permite que o Congresso Nacional reexamine vetos e os rejeite mediante os quóruns exigidos.

Foi o que ocorreu em 30 de abril.

Deputados e senadores derrubaram o veto presidencial, abrindo caminho para a promulgação da nova legislação.

Em 8 de maio, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei nº 15.402.

A promulgação confirmou a conclusão de uma etapa legislativa, mas não encerrou as controvérsias constitucionais sobre o conteúdo e a tramitação da norma.

No mesmo dia, o Supremo recebeu as primeiras ações destinadas a contestar sua validade.

A Associação Brasileira de Imprensa e a federação PSOL-Rede apresentaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7966 e 7967.

Posteriormente, o PDT e a federação formada por PT, PCdoB e PV ajuizaram novas ações, registradas como ADIs 7968 e 7969.

Em julho, a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil apresentou a ADI 7985.

Os questionamentos possuem fundamentos diferentes, mas convergem na discussão sobre os limites constitucionais das alterações aprovadas pelo Congresso.

Parte das entidades argumenta que o processo legislativo apresentou irregularidades, inclusive relacionadas a modificações feitas no Senado e ao tratamento conferido ao veto presidencial.

Outra frente questiona o próprio conteúdo da norma.

Os autores sustentam que as mudanças estabelecem benefícios penais incompatíveis com a proteção constitucional do Estado Democrático de Direito.

Também afirmam que a legislação poderia representar tratamento inadequadamente favorável a pessoas condenadas por ataques às instituições democráticas.

Essas alegações estão submetidas ao exame do Supremo e não correspondem, até o momento, a uma decisão definitiva sobre a inconstitucionalidade da lei.

O texto aprovado estabelece mudanças importantes.

Uma delas altera a forma de calcular penas quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito são cometidos em um mesmo contexto.

A legislação determina a aplicação de regras de concurso formal próprio, impedindo, nas hipóteses previstas, a soma cumulativa das penas.

A mudança pode produzir reduções expressivas porque esses crimes possuem penas próprias no Código Penal.

Quando uma pessoa é condenada por ambos, a forma de calcular a punição influencia diretamente o resultado final.

A nova lei procura estabelecer tratamento específico para situações em que as duas infrações integram um mesmo conjunto de acontecimentos.

Outro dispositivo prevê redução de um terço a dois terços das penas para determinadas condutas praticadas em contexto de multidão, desde que o agente não tenha financiado os atos ou exercido papel de liderança.

A regra poderá ser relevante para pessoas condenadas pela participação nos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

Entretanto, sua aplicação exige verificar as circunstâncias concretas de cada condenado.

A previsão relativa a participantes de multidões não significa que dirigentes ou financiadores possam receber automaticamente o mesmo benefício.

O texto também modifica regras de progressão de regime e permite a remição de pena em determinadas situações de prisão domiciliar.

Essas alterações ampliam a importância da decisão que será tomada pelo STF.

O Tribunal precisará examinar se o Congresso respeitou os limites constitucionais de sua competência legislativa e se os benefícios previstos são compatíveis com os princípios de individualização, proporcionalidade e proteção da ordem democrática.

O debate não se limita ao caso de Jair Bolsonaro.

Segundo levantamento divulgado pelo próprio Supremo e reproduzido pela Agência Senado, até abril de 2026 haviam sido registradas 1.402 condenações relacionadas aos acontecimentos de 8 de janeiro.

Desse total, 431 pessoas receberam penas de prisão; outras cumpriam sanções alternativas ou haviam celebrado acordos de não persecução penal.

O universo de possíveis beneficiários da legislação inclui situações penais distintas, com diferentes graus de participação e responsabilidade.

É por isso que uma decisão sobre a constitucionalidade da norma poderá produzir consequências muito mais amplas do que a eventual alteração do tempo de permanência de Bolsonaro em regime fechado.

A questão é estabelecer se o sistema penal deverá utilizar os novos critérios para condenados por crimes contra as instituições democráticas e, em caso positivo, em quais condições.

A controvérsia chegou rapidamente à mesa de Alexandre de Moraes.

O ministro foi designado relator das ações que questionam a legislação e, em 9 de maio, determinou que a nova lei não fosse aplicada às execuções penais submetidas a suas decisões no STF até a definição da controvérsia constitucional.

A providência foi adotada depois de pedidos apresentados por pessoas condenadas nos processos relacionados aos ataques de 8 de janeiro.

Segundo Moraes, a existência de ações diretas questionando a legislação criava uma situação processual relevante que recomendava aguardar a manifestação do plenário.

A justificativa apresentada foi a preservação da segurança jurídica e a necessidade de evitar decisões potencialmente incompatíveis com o julgamento constitucional posterior.

A suspensão, entretanto, também passou a ser questionada.

Como a lei havia sido regularmente promulgada pelo Congresso, seus defensores argumentam que o funcionamento normal do sistema jurídico exige uma decisão definitiva sobre sua validade.

A permanência prolongada de dúvidas sobre a aplicação de uma legislação penal pode gerar situações diferentes entre condenados e dificultar o planejamento da execução das penas.

É nesse cenário que ministros passaram a defender o julgamento ainda em 2026.

Segundo O Globo, integrantes da Corte consideram que Alexandre de Moraes deverá liberar as ações para apreciação do plenário depois do período eleitoral.

A avaliação desses magistrados é que o presidente do STF, Edson Fachin, não criaria obstáculos à inclusão do caso na pauta se o relator concluir essa etapa processual.

Entretanto, não existe confirmação oficial de que Moraes tenha decidido liberar os processos nem indicação de uma data de julgamento.

A expectativa de apreciação antes do recesso do Judiciário permanece baseada em manifestações de bastidores atribuídas a ministros ouvidos reservadamente.

A posição da Procuradoria-Geral da República acrescenta um elemento importante à discussão.

Em 18 de junho, o procurador-geral Paulo Gonet apresentou parecer contrário aos pedidos de suspensão cautelar da Lei da Dosimetria.

Segundo Gonet, os argumentos apresentados nas ações não demonstravam irregularidade flagrante suficiente para justificar o afastamento imediato da legislação.

O parecer enfrentou questionamentos sobre a tramitação no Congresso e rejeitou a alegação de que as modificações feitas pelo Senado exigiriam necessariamente uma nova votação na Câmara.

Também sustentou que a Constituição não proíbe a rejeição parcial de um veto presidencial originalmente integral.

Em relação à acusação de que a norma teria sido elaborada especificamente para beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro, Gonet afirmou que os elementos apresentados não demonstravam desvio de finalidade suficiente para sustentar a suspensão imediata.

O Ministério Público também argumentou que a legislação não descriminaliza as condutas relacionadas à tentativa de ruptura institucional.

A posição da PGR, contudo, precisa ser interpretada corretamente.

O parecer contrário à medida cautelar não constitui julgamento definitivo da constitucionalidade da lei.

Cabe ao Supremo examinar os fundamentos das ações e decidir sobre a validade das mudanças legislativas.

A manifestação de Gonet integra esse processo, mas não substitui a decisão dos ministros.

A movimentação atual também possui uma dimensão política expressiva.

Segundo as reportagens desta sexta-feira, parte dos integrantes do Supremo considera que a definição sobre a dosimetria poderá contribuir para diminuir as tensões institucionais com o Congresso.

A avaliação está relacionada aos resultados das eleições parlamentares de outubro.

O novo Senado terá uma presença expressiva de representantes alinhados ao bolsonarismo e de parlamentares que defendem medidas de controle político sobre ministros do Supremo.

A possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte passou a ocupar espaço importante nas negociações sobre a organização do Legislativo.

Segundo a Folha, ministros ouvidos reservadamente consideram que pelo menos 49 integrantes da futura composição do Senado já manifestaram apoio à possibilidade de impeachment de ministros.

Esse número corresponde a uma estimativa jornalística atribuída às fontes consultadas, não a uma deliberação formal do Senado ou à demonstração de que todos esses parlamentares atuarão conjuntamente.

Ainda assim, a preocupação revela o ambiente de tensão existente entre os Poderes.

A Constituição estabelece mecanismos de controle e responsabilização de autoridades, incluindo hipóteses de julgamento político de ministros do Supremo.

Ao mesmo tempo, assegura a independência do Judiciário e protege o exercício de suas competências contra interferências indevidas.

O funcionamento desse equilíbrio exige que divergências institucionais sejam resolvidas pelos procedimentos previstos em lei.

É nesse contexto que alguns magistrados passaram a considerar a Lei da Dosimetria uma possível forma de reduzir o conflito.

A hipótese é que a definição de novos critérios de cumprimento de pena possa diminuir o interesse político por propostas mais abrangentes de anistia.

A lógica apresentada por esses interlocutores é estabelecer um horizonte jurídico para a progressão de regime sem necessariamente desfazer as condenações criminais.

Dessa maneira, Bolsonaro continuaria juridicamente responsabilizado pelos delitos reconhecidos na decisão condenatória, mas poderia cumprir parte da pena em condições diferentes.

A discussão, entretanto, envolve escolhas jurídicas que não podem ser determinadas exclusivamente pela conveniência política.

Se determinada legislação for considerada incompatível com a Constituição, a existência de pressões parlamentares não constitui fundamento suficiente para validá-la.

Da mesma forma, caso a norma seja considerada constitucional, sua aplicação deverá obedecer aos critérios legais, independentemente da identidade ou da popularidade dos condenados.

Essa distinção é essencial para preservar a legitimidade do julgamento.

O Supremo não estará apenas diante de uma negociação sobre o futuro individual de Jair Bolsonaro.

Estará examinando os limites do poder legislativo para alterar normas penais relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O Congresso possui competência para legislar sobre direito penal e execução penal.

Entretanto, essa competência deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, incluindo a proteção de direitos fundamentais e o respeito aos princípios que orientam o sistema de Justiça.

O Judiciário, por sua vez, não pode substituir livremente as escolhas legislativas por preferências pessoais de seus integrantes.

Sua responsabilidade é examinar se as normas aprovadas respeitam o ordenamento constitucional.

A controvérsia sobre a dosimetria concentra precisamente essa tensão.

Os defensores da lei argumentam que o Congresso pode revisar critérios de punição, inclusive quando as mudanças beneficiam pessoas já condenadas, conforme as regras constitucionais sobre retroatividade da lei penal mais favorável.

Os autores das ações questionam se determinadas alterações estabelecem vantagens incompatíveis com a proteção da democracia e com a individualização das penas.

A decisão precisará enfrentar essas posições por meio de fundamentos jurídicos verificáveis.

O debate também se relaciona à revisão criminal apresentada pela defesa de Bolsonaro.

Esse instrumento possui natureza diferente.

A revisão criminal permite questionar uma condenação definitiva nas hipóteses previstas pela legislação, inclusive quando são apresentados fundamentos capazes de demonstrar erro judicial ou outras circunstâncias juridicamente relevantes.

Sua finalidade não é simplesmente recalcular a execução de uma pena por causa de legislação posterior.

Dependendo do caso, pode levar a mudanças mais profundas na decisão condenatória.

Segundo O Globo, ministros ouvidos reservadamente consideram que a revisão criminal apresentada pela defesa de Bolsonaro possui perspectivas limitadas de prosperar.

A avaliação desses magistrados é que não existe, atualmente, sinal de formação de maioria favorável à anulação da condenação.

Trata-se, porém, de uma percepção atribuída a fontes do Tribunal, não de uma decisão previamente tomada pelo colegiado.

É justamente por isso que a Lei da Dosimetria aparece nas articulações como uma alternativa de alcance diferente.

Ela permitiria, caso validada, discutir critérios de cálculo e cumprimento da pena sem reabrir necessariamente todo o julgamento criminal.

A distinção também alcança a inelegibilidade.

Mesmo que o ex-presidente venha a progredir para um regime menos rigoroso, isso não significa recuperação automática de seus direitos políticos.

A situação eleitoral de uma pessoa condenada depende das normas constitucionais e legais aplicáveis, incluindo os efeitos da condenação e os prazos previstos na legislação eleitoral.

Não é possível concluir que uma mudança de regime prisional permitiria imediatamente o retorno de Bolsonaro às disputas eleitorais.

A redução de tempo no regime fechado e a recuperação da elegibilidade são questões jurídicas distintas.

O mesmo cuidado é necessário ao examinar a possibilidade de saída do ex-presidente da prisão em 2027.

As estimativas divulgadas pela imprensa utilizam determinadas interpretações da legislação e consideram o período de prisão já cumprido.

Entretanto, a data efetiva de progressão depende da execução penal, dos requisitos legais e das decisões judiciais correspondentes.

Por isso, o horizonte mencionado nas reportagens não constitui uma decisão de soltura.

A importância da discussão ultrapassa o destino de uma única liderança política.

Os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 envolveram ataques às sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto.

As investigações posteriores examinaram a organização dos atos, seus financiadores e as responsabilidades de pessoas acusadas de participação na tentativa de impedir o funcionamento das instituições democráticas.

Os processos produziram condenações com diferentes graus de responsabilidade e punições distintas.

A discussão sobre sua execução exige reconhecer essas diferenças.

A aplicação de um benefício penal a quem participou de uma manifestação de multidão sem exercer liderança não é necessariamente equivalente à sua aplicação a quem tenha planejado, financiado ou comandado uma tentativa de ruptura institucional.

A própria Lei da Dosimetria estabelece distinções relacionadas a financiamento e liderança em determinadas hipóteses de redução de pena.

O julgamento constitucional poderá precisar examinar como essas diferenças se relacionam aos princípios de proporcionalidade e individualização.

A resposta terá consequências para os condenados, para a interpretação das normas penais e para a atuação futura do Judiciário.

Também será acompanhada em um ambiente político transformado pela eleição de 2026.

A reeleição de Lula para um quarto mandato não eliminou a presença de uma oposição conservadora com representação expressiva no Congresso.

A continuidade das divergências entre os dois campos políticos deverá influenciar debates legislativos, negociações sobre a composição de comissões e propostas de reforma institucional.

O Supremo permanecerá responsável por decidir processos submetidos à sua competência, independentemente dessas disputas.

Nesse cenário, a discussão sobre a Lei da Dosimetria poderá assumir relevância adicional nas relações entre os Poderes.

Mas o resultado jurídico não pode ser deduzido da composição política do Senado ou das expectativas de dirigentes partidários.

A inclusão de um processo na pauta significa que os ministros examinarão a controvérsia.

Não significa que exista compromisso antecipado de aprovar os pedidos apresentados por qualquer das partes.

Até esta sexta-feira, Moraes não havia anunciado a liberação das ações para julgamento.

Fachin também não havia divulgado data para sua apreciação pelo plenário.

A expectativa de decisão ainda em 2026 está relacionada às avaliações de ministros ouvidos reservadamente pela imprensa.

O julgamento poderá ocorrer antes do recesso, mas essa possibilidade ainda depende de providências processuais.

A discussão, portanto, permanece aberta em três dimensões.

A primeira envolve a constitucionalidade da legislação promulgada pelo Congresso em maio.

A segunda diz respeito aos efeitos concretos que sua eventual validação poderá produzir sobre as penas dos condenados.

A terceira envolve as relações institucionais entre Supremo e Congresso, num período de reorganização política depois das eleições.

Essas dimensões estão relacionadas, mas não devem ser confundidas.

A conveniência de reduzir tensões políticas não substitui o exame jurídico da lei.

A existência de uma norma mais favorável também não dispensa a avaliação dos requisitos necessários à sua aplicação.

E a eventual mudança na execução da pena não representa anulação automática da responsabilidade criminal estabelecida na condenação.

A revelação desta sexta-feira demonstra que integrantes do Supremo consideram necessário enfrentar a controvérsia antes da chegada da nova legislatura.

A avaliação desses ministros é que uma definição poderá reduzir a incerteza jurídica e estabelecer parâmetros para a execução penal.

Outros argumentos, apresentados pelos autores das ações, ressaltam a necessidade de garantir que alterações legislativas não comprometam a proteção constitucional das instituições democráticas.

A decisão caberá ao plenário do Tribunal.

O resultado terá efeitos que ultrapassam a situação individual de Jair Bolsonaro, alcançando o tratamento jurídico de diferentes pessoas condenadas pelos acontecimentos relacionados à tentativa de ruptura institucional.

A questão decisiva não é apenas quando o Supremo julgará a Lei da Dosimetria.

É como estabelecerá os limites constitucionais entre a competência do Congresso para modificar penas e a responsabilidade do Estado de proteger suas instituições e aplicar a legislação penal de maneira coerente.

Até que essa definição ocorra, a condenação de Bolsonaro permanece válida, e não existe decisão autorizando a redução anunciada nas estimativas divulgadas pela imprensa.

A movimentação de bastidores indica a possibilidade de um julgamento nos próximos meses. Seu resultado, entretanto, continua inteiramente dependente das decisões que os ministros vierem a tomar.