Da Redação
Ministros discutem nos bastidores a possibilidade de interromper o julgamento desta terça-feira para permitir análise mais ampla dos documentos do caso Master e aproximar, no tempo, as controvérsias envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça; Fachin tenta devolver ao plenário o controle institucional de uma crise que já alcançou a Polícia Federal e a PGR
O Supremo Tribunal Federal chega à véspera da sessão extraordinária desta terça-feira, 15 de setembro, atravessado por uma disputa que já deixou de envolver apenas as mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro. Nos bastidores da Corte, ministros próximos a Alexandre de Moraes discutem a possibilidade de um pedido de vista que interrompa o julgamento e abra tempo para que o plenário examine também os questionamentos dirigidos à atuação de André Mendonça. A articulação foi revelada pelo Brasil 247 e aparece também em outras apurações publicadas nos últimos dias. O movimento não significa que o pedido de vista esteja decidido nem que exista acordo para realizá-lo, mas mostra que parte do tribunal considera inadequado julgar isoladamente as suspeitas levantadas contra Moraes sem examinar as acusações feitas pelo próprio ministro contra a forma como Mendonça conduziu diligências relacionadas ao Banco Master.
A distinção é fundamental porque, neste momento, há uma combinação de fatos documentados e articulações de bastidor. Está oficialmente marcada para as 10h desta terça-feira uma sessão extraordinária presencial destinada a apreciar a Petição 16.662, procedimento no qual apareceram elementos relacionados a Moraes durante as investigações envolvendo Vorcaro. A convocação foi feita pelo presidente do STF, Edson Fachin, depois de uma escalada sem precedentes recentes: Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues; Flávio Dino proferiu decisão em sentido contrário; Fachin interveio, suspendeu os comandos conflitantes, sobrestou a Pet 16.662 e convocou o plenário para assumir a discussão. Em nota oficial, o Supremo justificou a intervenção como forma de reorganizar procedimentos que haviam produzido decisões sobrepostas dentro da própria Corte.
É sobre essa sessão que agora paira a possibilidade de um pedido de vista. O instrumento não equivale ao encerramento do processo nem determina antecipadamente seu resultado. Ele permite que um ministro solicite mais tempo para examinar os autos antes de votar. Na conjuntura atual, porém, uma providência processual ordinária produziria uma consequência política e institucional muito maior: impediria uma decisão imediata sobre Moraes e criaria uma janela para que avancem os procedimentos relacionados às acusações formuladas contra Mendonça. Segundo as apurações publicadas, integrantes do Supremo já haviam alertado Fachin sobre a possibilidade de suspensão do julgamento, embora o presidente da Corte tenha mantido a sessão pública e presencial.
O argumento de ministros favoráveis a uma análise conjunta parte da ideia de que as duas controvérsias nasceram da mesma cadeia de acontecimentos. De um lado estão as mensagens enviadas por Vorcaro a um número atribuído a Moraes e as dúvidas sobre a natureza da relação entre ambos. De outro estão os questionamentos sobre a maneira pela qual Mendonça determinou diligências, tratou informações produzidas pela Polícia Federal e posteriormente divulgou documentos. Moraes acusa o colega de atuação persecutória e contesta os métodos empregados na investigação; Mendonça, por sua vez, sustenta que agiu dentro de suas atribuições e afirma que os fatos encontrados precisavam ser submetidos ao tribunal. Nenhuma dessas acusações cruzadas representa, por si, uma conclusão sobre responsabilidade de qualquer dos ministros.
O problema institucional é justamente separar essas duas perguntas sem artificialmente desconectá-las. A primeira é se havia base jurídica para as diligências que produziram informações relacionadas a Moraes e qual deve ser o destino desses elementos. A segunda é se a atuação de Mendonça ao determinar e conduzir essas diligências observou os procedimentos exigidos quando uma apuração pode atingir outro integrante do Supremo. A Procuradoria-Geral da República já questionou a validade de parte do caminho adotado, e o plenário deverá discutir também aspectos processuais antes de eventualmente entrar no conteúdo das mensagens.
É nesse ponto que o pedido de vista ganha importância estratégica. Se a Corte decidir imediatamente sobre Moraes e deixar para outro momento os questionamentos contra Mendonça, uma ala do tribunal entende que poderá produzir uma leitura incompleta da crise. Se, ao contrário, simplesmente fundir procedimentos que estão em estágios processuais diferentes, surgirá outro problema: Mendonça ainda possui prazo para apresentar explicações sobre aspectos de sua atuação, prazo que, segundo as apurações publicadas, termina apenas no dia 21. Fachin teria chamado a atenção dos colegas justamente para essa diferença temporal. O Supremo, portanto, encontra-se diante de um problema que não é apenas político, mas também processual: aproximar dois casos relacionados sem suprimir etapas de defesa e esclarecimento.
A situação tornou-se ainda mais complexa com a quantidade de documentos do caso Master cujo sigilo começou a ser levantado. Fachin determinou que procedimentos vinculados à investigação fossem remetidos à Presidência e aos gabinetes dos ministros, admitindo a preservação do sigilo de informações cuja divulgação pudesse prejudicar diligências futuras. Mendonça retirou posteriormente o sigilo de diferentes procedimentos. Parte dos ministros argumenta que o volume de material é grande demais para ser adequadamente examinado entre sua disponibilização e a sessão desta terça-feira.
A disputa sobre o celular de Vorcaro tornou essa dificuldade ainda mais evidente. Alexandre de Moraes pediu a Fachin acesso a procedimento que permanecia sob sigilo, enquanto outros integrantes do tribunal também reivindicaram conhecimento mais amplo do acervo. A Polícia Federal informou que possui condições técnicas para fornecer cópias da extração digital preservando o material original sob sua custódia. André Mendonça, entretanto, manifestou-se contra a divulgação irrestrita da íntegra do telefone, argumentando que isso poderia comprometer investigações ainda em andamento e desviar o julgamento de seu objeto específico. São duas questões que não devem ser confundidas: permitir aos ministros acesso institucional ao material não significa necessariamente tornar publicamente disponíveis todos os dados privados armazenados no aparelho.
Esse detalhe ajuda a entender por que a crise ultrapassou a pergunta sobre o conteúdo das conversas. O que está sendo discutido agora é também quem controla a prova, quem pode examiná-la, quais partes podem ser divulgadas e quais procedimentos devem ser observados quando informações obtidas numa investigação alcançam um integrante da própria Corte. A questão é particularmente sensível porque mensagens enviadas por Vorcaro a Moraes apareceram em registros de visualização única, de modo que o material conhecido não preserva necessariamente a integralidade das conversas nem todas as eventuais respostas. Qualquer conclusão sobre o significado jurídico desses contatos precisa, portanto, respeitar as limitações do próprio acervo disponível.
Também por isso a eventual análise conjunta de Moraes e Mendonça possui uma lógica institucional, mas não pode funcionar como mecanismo de compensação política. O fato de existirem questionamentos sobre a atuação de Mendonça não elimina a necessidade de esclarecer os elementos relacionados a Moraes. Da mesma forma, a existência de mensagens dirigidas a Moraes não transforma automaticamente em legítimo qualquer procedimento empregado para investigá-las. São questões diferentes que podem estar conectadas factual e processualmente, mas precisam ser examinadas segundo os mesmos critérios de legalidade.
A intervenção de Fachin procura exatamente recuperar esse eixo. Nos últimos dias, o presidente do Supremo passou a centralizar procedimentos relacionados à crise, inclusive assumindo a condução de casos que poderiam envolver integrantes da Corte. A Pet 16.662 foi transferida para a Presidência, e Fachin determinou também a remessa de outros procedimentos relacionados ao Banco Master. O movimento reduz a possibilidade de que Moraes ou Mendonça conduzam individualmente investigações que possam atingir um ao outro e desloca a solução para a Presidência e, sobretudo, para o colegiado.
Essa mudança é talvez mais importante do que a própria disputa sobre qual grupo possui maioria no tribunal. Nos últimos dias circularam relatos sobre ministros supostamente alinhados a Moraes ou Mendonça, mas essas classificações são fotografias de bastidores, não votos formalmente declarados. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino têm sido apontados em reportagens como mais próximos da posição de Moraes nessa controvérsia, enquanto outros integrantes aparecem associados a posições críticas ao caminho adotado contra ele. Transformar essas informações em placar antecipado seria precipitado, especialmente porque a sessão pode começar por questões processuais que alterem completamente a ordem da discussão.
A possibilidade de vista também revela um dilema para a própria Corte. Uma decisão rápida poderia ser apresentada como demonstração de capacidade institucional para solucionar a crise, mas aumentaria o risco de julgamento sobre material que alguns ministros dizem não ter conseguido examinar integralmente. O adiamento permitiria uma análise documental mais extensa e poderia aproximar temporalmente os procedimentos relativos a Moraes e Mendonça, mas produziria outro custo: prolongaria uma crise que já se espalhou para a Polícia Federal, para a Procuradoria-Geral da República e para o debate eleitoral.
A sessão desta terça-feira, portanto, não deve ser descrita simplesmente como um “julgamento de Alexandre de Moraes”. Moraes não estará sendo submetido a uma ação penal na qual o plenário decidirá sobre culpa ou inocência. O Supremo examinará questões relacionadas à validade e ao destino de diligências, à possibilidade de investigação e aos procedimentos adotados no contexto da Pet 16.662. Essa precisão é indispensável porque a expressão “julgamento de Moraes”, embora conveniente como abreviação jornalística, pode produzir a impressão equivocada de que existe uma acusação criminal já recebida contra o ministro.
O mesmo cuidado precisa ser aplicado a Mendonça. As acusações formuladas contra ele por Moraes são acusações e precisam ser examinadas. Não existe, até aqui, decisão colegiada estabelecendo que Mendonça tenha cometido abuso de autoridade, improbidade ou crime de responsabilidade. A controvérsia é precisamente saber se houve irregularidade na maneira pela qual as diligências foram determinadas e conduzidas.
Essa simetria processual talvez seja o único caminho capaz de retirar o Supremo da lógica de campos adversários. Se a Corte transmitir a impressão de que investiga rigorosamente um ministro enquanto protege outro, sua credibilidade será atingida. Se, na tentativa de evitar essa percepção, transformar acusações cruzadas em equivalência automática, produzirá outro problema. O princípio institucional precisa ser mais simples: fatos relacionados a Moraes devem ser esclarecidos independentemente de quem os revelou; eventuais irregularidades atribuídas a Mendonça devem ser examinadas independentemente de quem as denunciou.
A crise chegou a esse estágio porque sucessivas decisões individuais começaram a produzir efeitos umas sobre as outras. Mendonça afastou Andrei Rodrigues; Dino determinou sua reintegração; Fachin suspendeu os comandos conflitantes e levou o assunto ao plenário. Paralelamente, documentos foram abertos, outros permaneceram sigilosos, ministros reivindicaram acesso ao celular de Vorcaro e a PGR questionou procedimentos. A intervenção da Presidência transformou aquilo que vinha funcionando como uma sequência de decisões monocráticas em problema institucional do Supremo como um todo.
É por isso que o eventual pedido de vista não deve ser interpretado apenas como uma manobra destinada a “salvar Moraes”, embora a articulação seja atribuída por reportagens a ministros próximos a ele. Processualmente, a vista pode responder a uma dificuldade concreta: há grande quantidade de documentos recém-disponibilizados e dois conjuntos de acusações interligados em estágios diferentes. Politicamente, contudo, o efeito seria inequívoco: impedir uma conclusão imediata sobre Moraes e dar tempo para que o caso envolvendo Mendonça amadureça até poder ser apreciado pelo colegiado.
A Corte chega assim a uma sessão cujo resultado mais importante talvez não seja um voto sobre um ministro específico, mas a definição das regras pelas quais o próprio Supremo investigará conflitos envolvendo seus integrantes. Fachin tem diante de si uma tarefa particularmente difícil: impedir que o tribunal pareça uma arena de retaliações recíprocas sem, ao mesmo tempo, criar zonas de imunidade para qualquer ministro.
Se houver pedido de vista, a crise não estará resolvida. Ela apenas mudará de fase. O tempo adicional poderá permitir que o STF examine o conjunto documental, receba as explicações pendentes, delimite as diferentes investigações e construa um julgamento mais abrangente. Mas também aumentará a pressão pública sobre uma Corte que já vive uma exposição incomum de suas divergências internas.
Se não houver vista, o Supremo terá de enfrentar nesta terça-feira questões que tocam diretamente a legitimidade de diligências, o acesso às provas e os limites da atuação individual de seus próprios integrantes.
Em qualquer dos caminhos, o centro da questão deveria permanecer o mesmo: nem Alexandre de Moraes nem André Mendonça podem estar acima das regras processuais que o próprio Supremo exige dos demais, e nenhum deles pode ser responsabilizado por atalhos que substituam prova, contraditório e decisão colegiada. A sessão de terça-feira será, nesse sentido, menos um teste sobre quem vence a disputa interna e mais um teste sobre se a instituição conseguirá substituir a guerra de decisões individuais por regras comuns capazes de valer inclusive quando os investigados, acusadores e julgadores pertencem à própria Corte.





