Atitude Popular

STF marca para 25 de fevereiro julgamento sobre “penduricalhos” no serviço público

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal agendou para 25 de fevereiro de 2026 o julgamento pleno da decisão do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão de “penduricalhos” — verbas indenizatórias e gratificações usadas para ultrapassar o teto constitucional de remuneração no setor público. A decisão promete enfrentar resistências e acender um debate sobre privilégios, justiça salarial e a dimensão estrutural dos supersalários na administração pública brasileira.

Em um movimento que promete reabrir um dos debates mais sensíveis sobre privilégios no funcionalismo público brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro de 2026 o julgamento em plenário da decisão do ministro Flávio Dino que — em caráter liminar — determinou a revisão e a suspensão de verbas indenizatórias sem base legal, conhecidas popularmente como “penduricalhos”, que têm servido para elevar remunerações acima do teto constitucional nos Três Poderes e nas três esferas federativas.

A controvérsia gira em torno da interpretação sobre o chamado teto remuneratório no serviço público — cuja referência é o salário de um ministro do STF, atualmente fixado em cerca de R$ 46,3 mil mensais — e o uso generalizado de benefícios, auxílios, gratificações e indenizações que, apesar de classificados como não remuneratórios, na prática aumentam substancialmente os rendimentos dos servidores e magistrados, configurando, para críticos da prática, uma forma de contornar o princípio constitucional.

A decisão de Flávio Dino, proferida em liminar no início de fevereiro, estabeleceu um prazo de 60 dias para que os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas — federal, estadual e municipal — revisassem a base legal de cada verba indenizatória e suspendessem aquelas que não tivessem respaldo em lei específica. A determinação também incluiu uma cobrança direta ao Congresso Nacional para que legisle sobre o tema, regulamentando quais parcelas podem ser consideradas indenizatórias e, portanto, legítimas.

No entendimento do ministro, há um verdadeiro “fenômeno de multiplicação anômala” dessas verbas, que transformaram benefícios originalmente pensados para ressarcir despesas efetivamente realizadas no exercício da função em supersalários incompatíveis com a Constituição e com a lógica do serviço público. Entre os exemplos mencionados no debate estão gratificações por acúmulo de funções, auxílios de fim de ano com nomes curiosos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, licenças compensatórias convertidas em dinheiro e até auxílios de educação e locomoção que muitas vezes são pagos sem comprovação de despesa real.

A inclusão da matéria na pauta da Corte indica que os demais ministros analisarão o mérito da liminar de Dino em sessão plenária presencial, o que abre espaço para um debate intenso sobre os limites da técnica interpretativa constitucional, os privilégios corporativos e as relações de poder dentro do funcionalismo público. A expectativa é que a discussão atravesse vetores jurídicos, políticos e sociais, com forte repercussão no debate sobre o equilíbrio fiscal e a legitimidade das remunerações no setor público.

Para advogados públicos e setores da sociedade civil favoráveis à revisão, o julgamento configura um teste importante da Corte sobre a efetividade do teto constitucional e a necessidade de coibir práticas que distorcem a parte remuneratória do serviço público. Para críticos, porém, a medida pode ser vista como uma intervenção judicial em matérias que poderiam ser definidas pelo Legislativo ou que afetam carreiras inteiras de servidores, abrindo margem para tensões institucionais e debate acalorado no meio jurídico.

A definição do julgamento para o dia 25 de fevereiro ocorre em um contexto em que questões sobre transparência, equidade e justiça fiscal ganham cada vez mais visibilidade pública, especialmente em um país marcado por desigualdades profundas e pela percepção generalizada de que privilégios corporativos distanciam o serviço público do interesse social. A Corte, assim, será chamada a confrontar, em plenário, não apenas uma interpretação técnica da Constituição, mas também a dimensão política e ética de uma prática que tem fortes implicações sobre a confiança nas instituições.