Da Redação
A Supremo Tribunal Federal volta ao plenário para decidir se a proibição ao nepotismo abrange também a nomeação para cargos políticos, como secretário municipal ou estadual — tema que envolve familiares até o terceiro grau da autoridade nomeante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira a análise de um recurso que questiona se a proibição constitucional contra a nomeação de parentes para cargos públicos deve se estender também aos chamados cargos políticos — como secretários municipais, estaduais ou ministros — na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
O recurso extraordinário discutido (RE 1133118) traz à Corte a dúvida sobre se essas nomeações configuram “nepotismo” nos termos da súmula vinculante que proíbe contratar cônjuge, companheiro ou parente para cargos em comissão ou assessoramento. A discussão central é se a natureza “política” do cargo afasta ou não a incidência da norma.
Objetores argumentam que cargos políticos envolvem escolhas discricionárias do titular do Poder Executivo, o que tornaria inaplicável a regra que regula cargos de natureza estritamente administrativa. Já os defensores da ampliação da vedação defendem que a moralidade administrativa e a impessoalidade do serviço público exigem que a proibição atinja também essas nomeações, para evitar que familiares sejam indicados sem critérios técnicos ou transparência.
A jurisprudência do STF tem adotado entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 não alcança automaticamente nomeações para cargos de natureza eminentemente política, salvo evidência de favorecimento indevido ou corrupção. Já o Ministério Público afirma que, embora haja essa distinção, cada nomeação deve ser analisada com base em casos concretos, verificando eventual fração ética ou legal.
Caso o Supremo decida que a proibição se aplica aos cargos políticos, haverá impacto significativo na estrutura de poder de chefias municipais e estaduais: prefeitos e governadores terão de justificar nomeações de parentes ou evitá-las. Se decidir pela manutenção da distinção, haverá manutenção da prática com respaldo jurídico, embora sob crítica pública.
O julgamento é considerado estratégico: além da repercussão institucional, ele pode alterar a dinâmica de governança nos entes federativos, reforçar critérios de transparência e impessoalidade, ou reafirmar a discricionariedade política dos gestores. A definição servirá de guia para tribunais inferiores e para o controle das nomeações em todo o país.



