TSE dá 48 horas para Meta explicar restrições a conteúdos de Lula e tratamento dado às duas campanhas

Campanha do presidente acusa Instagram e Facebook de reduzir alcance, restringir anúncios e permitir rede de centenas de perfis artificiais contra Lula. Justiça Eleitoral exige registros internos da plataforma e quer saber se as mesmas regras foram aplicadas a Flávio Bolsonaro

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral colocou a Meta no centro de uma investigação sobre o funcionamento das redes sociais durante o segundo turno da eleição presidencial. Neste sábado (10), o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a empresa responsável pelo Instagram e Facebook apresente, em até 48 horas, uma série de informações técnicas destinadas a esclarecer se conteúdos da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreram restrições diferentes daquelas aplicadas à candidatura de Flávio Bolsonaro.

A decisão atende a uma representação da coligação Brasil Pronto pra Mais, formada por PT, PSB, PDT, PCdoB, PV, PSol e Rede. A campanha de Lula sustenta que vem enfrentando desde o primeiro turno problemas recorrentes de distribuição, recomendação e impulsionamento de publicações, especialmente no Instagram. Segundo a representação, determinadas postagens teriam registrado quedas anormais de alcance, contas utilizadas para anúncios foram desabilitadas e conteúdos de perfis ligados ao campo governista teriam deixado de aparecer normalmente nos mecanismos de recomendação da plataforma.

O TSE não reconheceu até agora que essa suposta interferência realmente ocorreu. Bellizze considerou, porém, que a denúncia envolve informações que apenas a própria Meta possui. Algoritmos de distribuição, registros de moderação, histórico de alterações de alcance, sistemas de anúncios e dados sobre autenticidade de contas estão armazenados dentro da infraestrutura da empresa. Sem acesso a esse material, a Justiça Eleitoral não consegue saber se as mudanças relatadas pela campanha resultaram de aplicação normal das regras, falhas técnicas ou tratamento desigual entre os candidatos.

É justamente essa diferença que a decisão pretende esclarecer. A Meta terá de apresentar informações detalhadas sobre medidas tomadas desde 16 de agosto contra perfis oficiais de Lula e outras contas indicadas na representação. O tribunal quer saber quando cada intervenção aconteceu, se foi realizada automaticamente ou por decisão humana, qual norma foi utilizada e se houve redução de alcance, retirada de recomendações, limitação em buscas, aplicação de rótulos, exclusão de publicações ou alterações nas métricas apresentadas aos usuários.

A empresa também deverá explicar especificamente o que ocorreu com vídeos publicados pela campanha em 7 de outubro, cujos números de visualizações teriam apresentado alterações consideradas anormais pelos representantes de Lula. O tribunal quer saber se houve recontagem, descarte de visualizações ou outro tipo de processamento posterior capaz de explicar as diferenças observadas.

Outro ponto importante envolve a conta de anúncios da campanha. Segundo a ação, a estrutura utilizada para impulsionamento teria sido desabilitada em 23 de setembro. A Meta precisará informar qual foi o fundamento concreto para essa medida e quais critérios foram utilizados para aplicá-la.

Rede de 255 perfis geridos por inteligência artificial entra no processo

A representação também levou ao TSE informações sobre uma rede de 255 perfis no Instagram que, segundo levantamentos citados pela campanha, seria operada ou alimentada com recursos de inteligência artificial e teria produzido conteúdo predominantemente contrário a Lula, ao PT e à primeira-dama Janja da Silva.

Esses perfis teriam alcançado aproximadamente 58 milhões de visualizações ao longo de um mês. A denúncia sustenta ainda que, de 64 conteúdos sintéticos identificados entre 1º e 5 de outubro pelo projeto VigIA, da Agência Lupa, 61 continuavam disponíveis quando o levantamento foi concluído.

Esses números não significam que o TSE tenha reconhecido a existência de uma operação coordenada favorável a Flávio Bolsonaro. São dados apresentados à Justiça pela coligação e por levantamentos externos que agora passarão por verificação. O tribunal também determinou que a Agência Lupa e o Instituto Democracia em Xeque apresentem suas metodologias, permitindo que os resultados utilizados na representação sejam examinados de maneira técnica.

A Meta terá de informar se já havia identificado os 255 perfis e, caso tenha identificado, quais providências tomou. A Justiça Eleitoral também pretende descobrir se as contas eram efetivamente inautênticas, se havia coordenação entre elas e de que maneira os mecanismos automáticos da plataforma responderam à sua atividade.

A questão ganha importância porque a campanha de 2026 ocorre depois de uma transformação profunda na produção de propaganda política digital. Ferramentas de inteligência artificial permitem criar imagens, vídeos, vozes, páginas e personagens em escala muito maior e a custos muito menores. Uma única pessoa pode administrar dezenas de perfis e produzir volume de conteúdo que, alguns anos atrás, exigiria uma equipe inteira.

As regras eleitorais brasileiras passaram justamente por mudanças destinadas a enfrentar esse fenômeno. Conteúdos manipulados digitalmente envolvendo candidatos estão sujeitos a restrições específicas, e as plataformas são obrigadas a manter mecanismos destinados a identificar e responder a violações.

O problema está na aplicação dessas regras. Sistemas automáticos podem atingir conteúdo legítimo ao mesmo tempo em que deixam escapar material irregular. Durante esta própria eleição, usuários de diferentes campos políticos reclamaram da retirada de publicações feitas com ferramentas que utilizam recursos de inteligência artificial, mesmo quando seu objetivo não era criar falsificações de candidatos.

A Meta já afirmou anteriormente que parte das remoções registradas no período eleitoral decorreu da adaptação aos critérios definidos pelo TSE e que o uso de programas de edição capazes de incorporar funções de IA pode fazer com que determinadas publicações sejam identificadas automaticamente.

Por isso, a investigação aberta agora precisa separar fenômenos diferentes. Uma falha de tecnologia não equivale necessariamente a perseguição política. Uma regra aplicada de maneira geral também pode produzir efeitos desiguais sem que exista intenção de beneficiar determinado candidato. Por outro lado, se houver diferenças sistemáticas e não justificadas na forma como as duas campanhas foram tratadas, a questão passa a ter relevância eleitoral direta.

Justiça quer saber se Lula e Flávio receberam as mesmas regras

Talvez a exigência politicamente mais importante da decisão seja justamente essa comparação.

Bellizze determinou que a empresa descreva como aplica aos candidatos a regra eleitoral que interfere na participação de determinados perfis nos sistemas de recomendação e demonstre se o procedimento foi utilizado da mesma maneira em relação a Lula e Flávio Bolsonaro.

Em outras palavras, não basta explicar por que uma determinada publicação de Lula perdeu alcance. A plataforma terá de mostrar também como conteúdos equivalentes do adversário foram tratados.

Essa comparação é fundamental porque plataformas digitais não funcionam como simples painéis onde todas as mensagens aparecem em ordem cronológica. Instagram e Facebook selecionam continuamente o que cada usuário vê. Algoritmos decidem quais vídeos serão recomendados, quais publicações chegarão a pessoas que não seguem uma página, quais contas ganharão visibilidade e quais conteúdos permanecerão restritos aos próprios seguidores.

Num segundo turno presidencial, pequenas alterações nessa distribuição podem alcançar milhões de pessoas.

É por isso que a campanha de Lula utiliza a expressão “seletividade algorítmica”. A tese apresentada é que determinados mecanismos estariam produzindo um ambiente desfavorável ao presidente enquanto conteúdos contrários a ele circulariam com menor restrição.

A Meta rejeita essa interpretação. A companhia afirma que não privilegia candidatos, que trabalha para garantir tratamento isonômico durante o processo eleitoral e que problemas técnicos identificados em suas plataformas não atingiram exclusivamente o Brasil nem uma corrente política determinada.

A Justiça Eleitoral terá agora condições de confrontar as duas versões com dados internos.

Disputa digital ganhou peso depois do primeiro turno

A questão chega ao tribunal num momento em que as redes sociais se tornaram uma das principais frentes da campanha.

O desempenho de Lula no primeiro turno levou sua equipe a reorganizar profundamente a comunicação digital. Novas equipes foram incorporadas, grupos de WhatsApp passaram a ganhar milhões de participantes e a campanha intensificou vídeos curtos, transmissões diretas e conteúdos destinados a responder rapidamente às narrativas adversárias.

A equipe de Flávio Bolsonaro também ampliou sua operação digital e acusa o campo petista de utilizar redes coordenadas para distribuir informações falsas sobre suas propostas. As duas campanhas passaram os primeiros dias do segundo turno acionando repetidamente o TSE contra publicações consideradas irregulares.

O próprio tribunal tomou decisões favoráveis e contrárias aos dois lados. Publicações de Lula e aliados foram retiradas do ar após ações da campanha de Flávio. Conteúdos publicados pelo candidato do PL também foram removidos, inclusive vídeos produzidos com inteligência artificial.

Esse contexto é importante porque impede interpretar automaticamente a decisão sobre a Meta como reconhecimento de perseguição contra uma candidatura. O tribunal está lidando simultaneamente com dezenas de ações e tentando definir limites para propaganda num ambiente tecnológico que muda mais rapidamente do que a própria legislação.

O caso da Meta possui, entretanto, uma diferença: ele não trata apenas do conteúdo publicado pelos candidatos, mas da infraestrutura que decide quanto esse conteúdo circula.

Uma plataforma com centenas de milhões de usuários exerce poder considerável sobre o espaço público mesmo quando não produz diretamente nenhuma mensagem política. Seus critérios de recomendação, moderação e publicidade definem quais conteúdos encontram audiência.

Essa capacidade explica por que a Justiça exigiu a preservação imediata dos registros internos relacionados ao caso. Logs de moderação, dados de anúncios, métricas e informações técnicas não poderão ser descartados enquanto a controvérsia estiver sendo examinada.

Depois que a Meta responder, a coligação de Lula e a Procuradoria-Geral Eleitoral terão prazo para se manifestar. Somente depois dessa etapa o pedido de medida urgente apresentado pela campanha deverá ser analisado.

Até lá, nenhuma conclusão está estabelecida.

A Meta pode demonstrar que os episódios relatados decorreram de regras gerais ou falhas técnicas aplicadas igualmente às duas campanhas. Os dados também podem revelar diferenças que exijam explicações adicionais ou medidas da Justiça Eleitoral.

É justamente essa resposta que o TSE quer obter antes de decidir.

Em uma eleição apertada e cada vez mais dependente de plataformas privadas para alcançar o eleitorado, a controvérsia vai além de Lula e Flávio Bolsonaro. Ela coloca uma questão que deverá permanecer depois das urnas: quanto poder empresas que controlam redes sociais possuem sobre a circulação da comunicação política e quais mecanismos públicos existem para verificar se esse poder está sendo utilizado de maneira neutra.

Nas próximas 48 horas, pela primeira vez neste episódio, parte dessa resposta terá de sair dos algoritmos e chegar formalmente à Justiça Eleitoral.