Após acusações de viés eleitoral no STF, presença de André Mendonça no TSE entra no centro da controvérsia

Da Redação

Artigo de Ricardo Amaral defende afastamento do ministro da Justiça Eleitoral depois dos confrontos no caso Master; tese ganha relevância porque Mendonça integra o TSE em plena eleição, mas parcialidade ainda é uma acusação contestada pelo ministro, não uma conclusão jurídica do Supremo

A sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira, 15 de setembro, produziu um desdobramento que ultrapassa o caso Banco Master e chega diretamente à eleição presidencial de 2026: a permanência de André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral. Em artigo publicado nesta quarta-feira no Brasil 247, o jornalista Ricardo Amaral sustenta que as acusações feitas publicamente contra Mendonça no plenário do STF tornariam incompatível sua permanência na Justiça Eleitoral e defende a apresentação de pedido de suspeição contra o ministro no TSE. Trata-se de uma posição do articulista — não de decisão do Supremo, do TSE ou de constatação judicial de parcialidade —, mas o debate ocorre num momento em que o próprio STF passou a discutir abertamente se a condução de Mendonça no caso Master teve repercussões político-eleitorais.

O argumento ganhou dimensão depois de uma sessão excepcionalmente conflituosa. Gilmar Mendes acusou Mendonça de atuar com “viés político-eleitoral” na condução dos desdobramentos do caso Master. Alexandre de Moraes, por sua vez, afirmou que o colega teria pressionado integrantes da Polícia Federal para incluí-lo numa tentativa de colaboração premiada de Daniel Vorcaro e chegou a acusá-lo de estar “a serviço” de um grupo político relacionado à tentativa de golpe. Mendonça rejeitou frontalmente as acusações, chamou afirmações feitas contra ele de mentira e leviandade e sustentou a legitimidade de sua atuação. Até o momento, o STF não julgou procedentes essas acusações.

É precisamente essa distinção que precisa orientar a discussão sobre o TSE. Uma acusação de parcialidade, mesmo formulada por ministros do Supremo durante uma sessão pública, não produz automaticamente o afastamento de um magistrado da Justiça Eleitoral. Impedimento e suspeição são institutos jurídicos submetidos a hipóteses e procedimentos próprios. Para que a crítica política formulada no artigo se converta em consequência processual, seria necessário apresentar o instrumento adequado, indicar seus fundamentos e submetê-lo à apreciação da autoridade ou do colegiado competente. Até esta quarta-feira, as fontes consultadas não mostram decisão do TSE afastando Mendonça por parcialidade.

O que torna a discussão institucionalmente relevante é a função exercida pelo ministro. Mendonça integra o Tribunal Superior Eleitoral justamente quando a Justiça Eleitoral administra a etapa final da disputa de 2026. A eleição presidencial terá primeiro turno em 4 de outubro, enquanto dezenas de pesquisas estão registradas, candidaturas atravessam a reta final da campanha e o TSE se prepara para exercer sua competência sobre processos que podem envolver propaganda, desinformação, registro de candidaturas, direito de resposta e outras controvérsias eleitorais.

O contraste mais significativo surgiu dentro da própria sessão do Supremo. Kassio Nunes Marques, atual presidente do TSE, declarou-se impedido de participar da discussão do caso Master. Ao explicar sua decisão, afirmou que sua prioridade institucional era assegurar o equilíbrio das eleições de 2026. A decisão veio depois de seu nome aparecer indiretamente em mensagens extraídas do celular de Vorcaro por meio de referências ao filho do ministro. Nunes Marques negou qualquer relação com o ex-banqueiro e afirmou nunca ter julgado processos relacionados ao Master.

O gesto de Nunes Marques cria um precedente político importante para o debate, embora não determine juridicamente a situação de Mendonça. O presidente do TSE decidiu que a mera possibilidade de repercussão do julgamento sobre sua função eleitoral justificava seu afastamento daquela deliberação específica no STF. Isso não significa que o mesmo raciocínio tenha necessariamente de ser aplicado a outro ministro, porque impedimento e suspeição dependem das circunstâncias de cada caso. Mas fornece um parâmetro institucional concreto: em plena eleição, a aparência de imparcialidade da Justiça Eleitoral também se torna parte da discussão sobre confiança pública.

O ponto levantado por Ricardo Amaral é justamente esse. O articulista entende que as acusações apresentadas no Supremo comprometem a condição de Mendonça para participar de decisões eleitorais e sustenta que partidos e candidatos deveriam suscitar sua suspeição. Essa é uma conclusão opinativa do autor. A pergunta factual anterior é outra: existem elementos suficientes para demonstrar que Mendonça atuou deliberadamente para favorecer ou prejudicar determinado grupo político? Até agora, essa conclusão não foi estabelecida judicialmente.

A sessão de terça-feira forneceu acusações graves, mas não as resolveu. Gilmar Mendes disse que “até as pedras sabem” que existiria viés político-eleitoral nas decisões de Mendonça e questionou a seleção das informações retiradas do material de Vorcaro. Moraes apresentou uma acusação ainda mais específica, afirmando possuir testemunhas de que Mendonça teria tentado envolvê-lo numa colaboração premiada. Mendonça negou. Se policiais, advogados ou documentos confirmarem ou contradisserem essas versões, a discussão poderá mudar de natureza. Por enquanto, o que existe é uma controvérsia factual aberta entre integrantes do Supremo.

Também existe uma versão oposta que precisa ser registrada. Antes mesmo da sessão, interlocutores de Mendonça já rejeitavam a interpretação de que suas decisões possuíssem finalidade política. Segundo pessoas próximas ao ministro ouvidas pela CNN Brasil, medidas como o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, teriam sido fundamentadas em indícios que Mendonça considerava relevantes sobre a atuação de setores da corporação. Essa é a justificativa apresentada por seu entorno e também está sujeita ao exame institucional.

A situação tornou-se ainda mais complexa porque o STF sequer chegou ao mérito principal na terça-feira. A Corte terminou a sessão sem decidir se deveria ser aberta investigação sobre Moraes. O plenário passou grande parte do dia discutindo uma questão anterior: os casos relacionados a Moraes e às supostas irregularidades atribuídas a Mendonça deveriam ser examinados juntos ou separadamente?

Quando Flávio Dino pediu vista, o placar provisório estava em 4 a 3 pela análise separada. Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o próprio André Mendonça votaram pela separação. Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram pela reunião dos procedimentos. Dino havia manifestado posição favorável à análise conjunta, mas pediu que seu voto não fosse computado depois de solicitar vista. Dias Toffoli declarou suspeição por foro íntimo e Nunes Marques, impedimento.

Esse dado corrige uma impressão que o próprio título do artigo opinativo pode produzir: o “parcial” mencionado é o placar parcial do julgamento, não uma decisão do STF declarando Mendonça “parcial”. A diferença semântica é pequena na manchete, mas juridicamente enorme. O Supremo não declarou até agora a parcialidade de André Mendonça. Na realidade, nem sequer concluiu a questão processual sobre a reunião dos dois casos.

Dino tem, pelas regras citadas pela Agência Brasil, até 90 dias para devolver a questão, embora possa fazê-lo antes. O pedido de vista deixou sem definição tanto o formato definitivo do julgamento quanto a análise substantiva sobre a possível investigação de Moraes. A sessão destinada originalmente a enfrentar o relatório da PF terminou, portanto, sem uma decisão sobre seu mérito.

É nesse vazio decisório que a discussão sobre o TSE emerge. Há duas questões diferentes que precisam permanecer separadas. A primeira é saber se Mendonça cometeu irregularidades ou agiu com finalidade político-eleitoral no caso Master. Isso exige apuração dos fatos e confronto das acusações com provas e testemunhas. A segunda é determinar se as circunstâncias já conhecidas são suficientes, à luz das normas aplicáveis, para justificar impedimento ou suspeição em algum processo eleitoral específico. Uma resposta afirmativa à segunda questão não pode ser presumida apenas a partir das acusações feitas na primeira.

Há também uma terceira dimensão: confiança institucional. A Justiça Eleitoral não depende somente da correção jurídica de suas decisões, mas da percepção de que candidatos submetidos à sua jurisdição encontram julgadores independentes dos interesses em disputa. Essa preocupação explica a declaração de Nunes Marques de que precisava preservar o equilíbrio das eleições ao deixar o julgamento no STF. Mas transformar esse princípio geral em afastamento de outro magistrado exige fundamento jurídico concreto, não apenas analogia política.

O debate aberto pelo artigo do Brasil 247, portanto, não deve ser apresentado como se André Mendonça já estivesse juridicamente impedido de atuar no TSE. O que existe é algo diferente e suficientemente relevante: um ministro que participa da Justiça Eleitoral foi acusado publicamente, por colegas do Supremo, de conduzir atos com finalidade político-eleitoral justamente às vésperas de uma eleição nacional; ele nega as acusações; e nenhuma decisão judicial estabeleceu até agora que elas sejam verdadeiras.

A saída institucional está menos nos adjetivos empregados durante a sessão e mais na verificação dos fatos. Se Moraes afirma possuir testemunhas sobre pressões exercidas sobre a Polícia Federal, essas testemunhas podem ser ouvidas. Se Gilmar aponta seleção deliberada de informações, o universo completo dos dados pode ser comparado com aquilo que efetivamente foi utilizado. Se Mendonça sustenta que suas decisões decorreram exclusivamente de irregularidades que identificou na investigação, seus fundamentos e documentos podem ser examinados.

Só depois desse processo será possível distinguir suspeita de evidência, conflito pessoal de irregularidade funcional e consequência política de finalidade eleitoral deliberada. Até lá, a presença de Mendonça no TSE pode legitimamente ser objeto de debate público e de medidas processuais previstas em lei, mas sua parcialidade não pode ser tratada jornalisticamente como fato consumado.

Num momento em que o STF tenta recuperar controle sobre uma crise que atingiu a própria Corte, essa distinção é especialmente importante. O Supremo ainda não declarou André Mendonça parcial. O artigo de Ricardo Amaral defende que sua atuação seja questionada no TSE. Entre uma coisa e outra existe justamente aquilo que o Estado de Direito exige: procedimento, prova, contraditório e decisão.