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Até o cachorro entrou na partilha: nova lei regulamenta guarda de pets após separação

Lei nº 15.392/2026 define regras para custódia compartilhada de animais de estimação no fim de relações

A Lei nº 15.392/2026, publicada pelo governo federal e disponível no site do Planalto, passou a regulamentar a guarda de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma reconhece que os pets não são apenas bens materiais e estabelece critérios para definir com quem eles ficarão ou se haverá custódia compartilhada.

Pela nova lei, a decisão deve priorizar o bem-estar do animal, considerando fatores como vínculo afetivo, rotina de cuidados e condições oferecidas por cada tutor. Também passa a ser possível definir regras de convivência, como divisão de tempo e responsabilidades.

Na prática, a legislação consolida um entendimento que já vinha sendo adotado por decisões judiciais, mas que ainda não tinha padronização. Antes, muitos casos eram tratados como disputa patrimonial.

Com a mudança, o direito brasileiro se aproxima da realidade das chamadas famílias multiespécie, em que cães, gatos e outros animais ocupam papel afetivo central. A lei traz mais segurança jurídica para esses casos e marca um avanço na forma como o país lida com a relação entre humanos e seus animais de estimação.

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