Representação ao TSE acusa plataformas de distribuição desigual de conteúdos eleitorais, questiona o funcionamento da inteligência artificial e solicita medidas urgentes contra perfis automatizados; empresa nega favorecimento político
Da Redação
Chamada: A campanha de Lula pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que determine à Meta a recomposição, em dobro, do alcance que afirma ter perdido no Instagram e em outras plataformas. A petição solicita ainda a retirada de 255 perfis considerados inautênticos, a suspensão de anúncios irregulares e multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A empresa rejeita as acusações de interferência eleitoral.
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido para que a Meta, proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, seja obrigada a compensar em dobro o alcance de publicações que, segundo a coligação Brasil Pronto Pra Mais, tiveram sua distribuição indevidamente reduzida durante a disputa presidencial. A petição, encaminhada na noite de quarta-feira (14) ao presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, também solicita a interrupção imediata das restrições atribuídas à empresa, a remoção de uma rede de 255 perfis considerados inautênticos e a aplicação de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento de eventual determinação judicial.
A iniciativa amplia uma disputa que envolve o funcionamento dos sistemas de recomendação de conteúdos, a moderação de propaganda eleitoral e o uso de inteligência artificial nas plataformas digitais. A campanha de Lula afirma que a Meta aplica critérios diferentes às publicações favoráveis ao presidente e à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL), seu adversário no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Para sustentar a acusação, os advogados apresentam comparações de visualizações, registros de restrições a anúncios e testes realizados com a ferramenta Meta AI.
O pedido de compensação é um dos aspectos mais relevantes da representação. A coligação não pretende apenas que a empresa interrompa eventuais restrições consideradas irregulares. Solicita também que a distribuição dos conteúdos anteriormente prejudicados seja ampliada em proporção equivalente ao dobro do alcance supostamente perdido, com os custos dessa recomposição assumidos pela própria plataforma.
A medida teria caráter reparatório, segundo os advogados da campanha, pois a simples retirada de uma restrição não recuperaria necessariamente a audiência que determinada publicação poderia ter alcançado no período em que permaneceu com circulação limitada. Em uma eleição, argumentam, o tempo disponível para a distribuição de mensagens políticas possui importância própria, especialmente quando faltam poucos dias para a votação.
Essa interpretação integra a fundamentação apresentada pela coligação e ainda depende de exame judicial. Não há, nas informações públicas disponíveis, determinação do TSE obrigando a Meta a promover a compensação solicitada. Tampouco foi estabelecido oficialmente quanto alcance teria sido efetivamente perdido, parâmetro indispensável para definir o volume de distribuição que precisaria ser recomposto.
A petição solicita que a empresa seja notificada em até seis horas para interromper as irregularidades denunciadas e restabelecer a distribuição dos conteúdos. O prazo de seis horas constitui um pedido dos representantes de Lula, não uma determinação judicial já expedida. O mesmo se aplica à multa diária de R$ 500 mil, cuja eventual imposição depende de decisão do tribunal.
O requerimento foi assinado pelos advogados Gean Ferreira e Evelyn Santos, que acusam a Meta de adotar uma conduta incompatível com as obrigações de tratamento igualitário das candidaturas. A equipe jurídica afirma que a plataforma descumpre compromissos apresentados à Justiça Eleitoral para assegurar a integridade do processo eleitoral.
A empresa contesta essa interpretação. Em manifestação apresentada anteriormente ao TSE, a Meta afirmou não existirem evidências técnicas de manipulação deliberada do alcance em favor de determinado candidato e declarou que a proteção da integridade eleitoral constitui uma de suas prioridades.
Diferenças de visualização entram no centro da disputa
Um dos principais elementos apresentados pela campanha envolve o desempenho das publicações no Instagram. Segundo levantamento incluído na representação, entre 1º e 7 de outubro os vídeos curtos publicados no perfil de Flávio Bolsonaro tiveram média de 15,64 milhões de visualizações, enquanto as publicações de Lula registraram média de 5,91 milhões.
A comparação também considera o número de seguidores dos candidatos. De acordo com os dados apresentados pelos advogados, o senador possuía aproximadamente 13,6 milhões de seguidores, enquanto o presidente reunia 16,4 milhões. Apesar da base numericamente maior de Lula, os vídeos de Flávio teriam registrado médias superiores de visualização e interação durante o período analisado.
A coligação considera que essa diferença justifica uma investigação sobre os critérios utilizados pela Meta para distribuir conteúdos eleitorais. Os advogados questionam se os sistemas de recomendação estariam aplicando restrições desiguais ou ampliando artificialmente a visibilidade de determinadas publicações.
A diferença entre número de seguidores e visualizações, entretanto, não comprova isoladamente favorecimento algorítmico. O Instagram distribui publicações também para pessoas que não acompanham diretamente seus autores, e fatores como compartilhamentos, tempo de visualização, características do conteúdo e comportamento dos usuários podem influenciar a circulação de um vídeo.
Para estabelecer eventual tratamento discriminatório, seria necessário examinar informações mais amplas sobre distribuição, impressões, recomendações, taxas de interação e aplicação das regras de moderação. Também seria preciso distinguir alterações reais na entrega dos conteúdos de eventuais erros na exibição das métricas.
A campanha apresenta como exemplo adicional o desempenho de publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), apoiador de Flávio Bolsonaro. Um dos vídeos mencionados teria alcançado 56,1 milhões de visualizações no Instagram, enquanto a publicação correspondente no TikTok teria registrado aproximadamente 396,4 mil visualizações.
Os advogados consideram a diferença expressiva e solicitam esclarecimentos sobre os mecanismos de distribuição. Entretanto, o desempenho de uma publicação em plataformas distintas não constitui prova automática de manipulação, pois cada serviço possui público, sistema de recomendação, formato de circulação e critérios próprios de contabilização de visualizações.
A investigação sobre eventual irregularidade dependerá da identificação de comportamentos que não possam ser explicados pelas diferenças normais de funcionamento das plataformas e da existência de elementos técnicos que indiquem violação das normas eleitorais.
A controvérsia também envolve uma falha anteriormente reconhecida pela Meta. Em resposta a questionamentos apresentados pela campanha, a empresa informou que problemas registrados em 7 de outubro afetaram a exibição de métricas de visualização de publicações em mais de cem países.
Segundo a companhia, a falha ocorreu entre 15h50 e 20h49 e comprometeu os números apresentados aos usuários, mas não modificou a distribuição efetiva dos conteúdos. A empresa afirma que o problema foi global e não direcionado à campanha de Lula.
Os representantes do presidente consideram insuficientes as explicações e solicitam que o TSE determine o fornecimento de informações capazes de esclarecer o alcance real das publicações e a aplicação dos mecanismos automáticos de recomendação.
Inteligência artificial da Meta também é questionada
A petição inclui registros de testes com a Meta AI, ferramenta de inteligência artificial disponível nos serviços da empresa. Segundo as informações apresentadas pela campanha e verificadas em reportagens da imprensa, o sistema recusou solicitações para gerar imagens de propaganda relacionadas a Lula, mas produziu materiais quando recebeu comandos semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro.
Em um dos testes, a ferramenta deixou de produzir uma bandeira com referência eleitoral ao presidente, alegando restrições impostas pela legislação brasileira. Quando o comando foi adaptado para mencionar o candidato do PL, o sistema gerou a imagem solicitada.
A diferença levou a campanha a acusar a empresa de aplicar filtros de maneira seletiva. Na avaliação dos advogados, a produção de conteúdo eleitoral sintético para um candidato, acompanhada da recusa de material equivalente para outro, comprometeria a igualdade de condições no ambiente digital.
A Meta informou que estabeleceu restrições temporárias à geração de imagens de candidatos e à recomendação de conteúdos políticos em cumprimento às regras eleitorais brasileiras. A empresa também declarou ter adotado medidas adicionais para impedir a produção de materiais quando os comandos utilizam apenas o primeiro nome de um candidato e seu número de urna.
A existência de respostas diferentes a solicitações semelhantes demonstra uma inconsistência no comportamento observado da ferramenta. Não permite, entretanto, concluir automaticamente que a empresa tenha programado seus sistemas com a finalidade de favorecer determinada candidatura.
A identificação da causa exige informações sobre os filtros aplicados, os procedimentos de treinamento e avaliação do modelo e a maneira como os mecanismos de segurança respondem a diferentes comandos.
A possibilidade de erros ou aplicação inconsistente de regras também não elimina a necessidade de fiscalização. Durante uma campanha eleitoral, ferramentas utilizadas por milhões de pessoas podem influenciar a produção e a circulação de mensagens políticas, tornando relevante a verificação de seus critérios de funcionamento.
A questão apresentada ao TSE envolve justamente a responsabilidade das plataformas de assegurar que suas políticas sejam aplicadas de maneira compatível com as exigências legais e sem discriminação injustificada entre candidatos.
Campanha pede retirada de 255 perfis e bloqueio de anúncios irregulares
Outra frente da representação envolve uma rede de 255 perfis que, segundo levantamento jornalístico citado pela coligação, utilizaria inteligência artificial para produzir publicações políticas e simular manifestações de usuários.
Os advogados solicitam que o TSE determine à Meta a remoção das contas identificadas como inautênticas. O pedido também inclui a retirada de conteúdos sintéticos considerados irregulares e o bloqueio de anúncios eleitorais que supostamente descumprem as regras brasileiras, incluindo publicações financiadas a partir do exterior.
A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda irregular e ao financiamento de campanhas por fontes proibidas. A aplicação dessas normas ao ambiente digital exige identificar quem controla as contas, quem financia os anúncios e quais procedimentos foram utilizados para distribuir os conteúdos.
O emprego de inteligência artificial em publicações políticas não torna automaticamente uma manifestação ilegal. A irregularidade pode surgir quando a tecnologia é utilizada para produzir conteúdo enganoso em desacordo com as regras eleitorais, ocultar a natureza artificial de determinadas peças ou integrar estruturas coordenadas de manipulação.
Da mesma forma, a existência de uma rede de perfis com comportamento semelhante precisa ser examinada antes de concluir que todas as contas possuem origem comum ou estão vinculadas a determinada campanha.
A coligação também menciona a desativação de sua conta de anúncios, ocorrida em setembro, e outras restrições que afirma terem atingido conteúdos do presidente e de apoiadores.
A Meta sustenta que suas regras são aplicadas de forma geral e contesta a existência de interferência deliberada. A empresa também afirma que os mecanismos destinados a atender à regulamentação eleitoral brasileira não foram desenvolvidos para beneficiar uma candidatura específica.
A divergência entre as partes envolve tanto a interpretação das evidências quanto o acesso às informações necessárias para avaliá-las. As campanhas conseguem observar métricas públicas e o desempenho de suas próprias contas, mas não possuem acesso integral aos critérios internos utilizados pelos sistemas de recomendação.
Essa assimetria torna os pedidos de transparência uma parte importante da controvérsia. Sem registros técnicos mais completos, diferenças de distribuição podem ser identificadas, mas nem sempre é possível determinar sua origem.
Disputa coloca transparência das plataformas sob exame do TSE
A nova representação ocorre em um momento no qual a atuação das grandes empresas de tecnologia se tornou um dos assuntos centrais do debate eleitoral brasileiro. Facebook, Instagram e WhatsApp integram a infraestrutura cotidiana de comunicação política, permitindo que candidatos e apoiadores alcancem públicos numerosos por meio de publicações, vídeos e mensagens.
As decisões tomadas por essas empresas sobre recomendação de conteúdos, suspensão de contas, anúncios e ferramentas de inteligência artificial podem modificar a visibilidade de manifestações políticas, mesmo quando são executadas automaticamente.
O Tribunal Superior Eleitoral possui competência para examinar denúncias relacionadas ao cumprimento das normas eleitorais e determinar providências quando identifica irregularidades. A fiscalização dessas plataformas envolve, entretanto, desafios técnicos específicos, uma vez que os sistemas utilizados para distribuir publicações não funcionam de maneira inteiramente transparente ao público.
A representação apresentada por Lula pede que a Corte vá além da interrupção das restrições denunciadas e determine uma reparação proporcional ao alcance supostamente perdido.
O pedido levanta uma questão prática ainda sem resposta pública: como calcular, de maneira verificável, a audiência que uma publicação teria alcançado caso não tivesse sofrido a restrição alegada?
Esse cálculo exigiria definir uma referência técnica capaz de distinguir o desempenho esperado da publicação de sua circulação efetiva. O número de seguidores, isoladamente, não fornece essa resposta, assim como a comparação com conteúdos de outros perfis não permite estabelecer automaticamente o volume de audiência perdido.
A recomposição em dobro também precisaria ser examinada quanto à sua proporcionalidade, seus fundamentos jurídicos e seus possíveis efeitos sobre a distribuição de conteúdos de outros usuários. Trata-se de uma providência específica solicitada pela campanha, cuja possibilidade de implementação depende da avaliação judicial.
A discussão alcança ainda o papel econômico das plataformas. Os sistemas de recomendação organizam grande parte do acesso dos usuários a vídeos e publicações, constituindo um recurso central para a circulação de conteúdos e para a atividade comercial das empresas.
Nas eleições, essa capacidade tecnológica se torna especialmente sensível porque campanhas dependem das redes digitais para apresentar propostas, responder a adversários e alcançar eleitores. O debate jurídico envolve, portanto, a relação entre o funcionamento privado das plataformas e as regras públicas destinadas a assegurar condições de participação política.
Paralelamente à ação apresentada pela campanha, organizações da sociedade civil passaram a cobrar maior transparência sobre decisões de moderação. A CTRL+Z, por exemplo, divulgou uma mobilização que reúne denúncias de remoções de publicações, suspensões de contas e restrições de alcance. A entidade solicita mecanismos de revisão e maior clareza sobre os critérios utilizados pelas empresas.
Essas reivindicações apresentam uma questão mais ampla do que a disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro: a possibilidade de usuários, jornalistas, organizações e movimentos sociais compreenderem e contestarem decisões automatizadas que afetam sua participação no debate público.
A campanha de Lula também anunciou a intenção de apresentar suas denúncias a observadores internacionais credenciados para acompanhar o processo eleitoral. O senador Camilo Santana, integrante da coordenação política da campanha, declarou que a equipe pretende levar as informações reunidas a representantes estrangeiros e organismos internacionais.
O encaminhamento busca ampliar o acompanhamento das acusações, mas não substitui a competência da Justiça Eleitoral brasileira para analisar os fatos e determinar eventuais responsabilidades.
Até a manhã desta quinta-feira (15), as informações públicas consultadas não apresentavam decisão definitiva do TSE acolhendo o pedido de compensação em dobro nem determinação de aplicação da multa diária solicitada.
A Meta continua negando interferência deliberada no processo eleitoral e afirma que suas políticas são orientadas pelas normas brasileiras. A campanha de Lula mantém a acusação de tratamento desigual e exige acesso às informações necessárias para demonstrar os prejuízos que afirma ter sofrido.
O desfecho da controvérsia dependerá da análise das evidências apresentadas pelas partes, dos esclarecimentos técnicos da empresa e da interpretação das normas eleitorais aplicáveis. A diferença entre métricas de alcance e manipulação deliberada será um dos pontos centrais do exame.
Ao solicitar não apenas a interrupção das supostas restrições, mas também a recomposição em dobro do alcance, a coligação apresenta uma questão ainda pouco explorada no debate jurídico brasileiro: quais medidas podem reparar uma eventual redução irregular de circulação de conteúdos políticos durante um período eleitoral que não poderá ser repetido.
A resposta do TSE poderá esclarecer os limites de responsabilidade das plataformas e os critérios necessários para demonstrar prejuízos produzidos por sistemas automatizados de distribuição. Até lá, as acusações de favorecimento permanecem contestadas pela Meta e dependentes de comprovação judicial.






