Atitude Popular

Defesas pedem unificação de crimes para reduzir pena no caso da trama golpista

Da redação

No julgamento do “núcleo 1” da trama golpista, as defesas argumentam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o de abolição do Estado Democrático de Direito, buscando atenuar as penas — estratégia enfrentada com resistência no STF.

No domingo, 7 de setembro de 2025, as defesas dos réus do chamado “núcleo central” da trama golpista solicitaram ao Supremo Tribunal Federal que o crime de golpe de Estado absorva o crime de abolição do Estado Democrático de Direito. O objetivo, segundo os advogados, é reduzir a pena total imposta aos seus clientes por meio do instituto jurídico da consunção, argumentando que mesmo se praticados mais crimes, tratam-se de um único propósito criminoso.

O Código Penal estabelece penas distintas para os dois delitos: de 4 a 12 anos para golpe de Estado e de 4 a 8 anos para abolição do Estado Democrático. A proposta das defesas visa evitar a soma dessas condenações. Além disso, as defesas pleiteiam que o crime de deterioração de patrimônio tombado seja absorvido pelo de dano qualificado contra o patrimônio da União — outra tentativa de reduzir o quantum final da condenação.

A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, opõe-se. O procurador Paulo Gonet defende que são crimes autônomos, com condutas distintas: um caso se refere à tentativa de golpe institucional, o outro à destruição de pilares democráticos distintos. A soma de penas, segundo ele, reflete a gravidade e a diversidade dos atos imputados.

Ministros como Barroso e Sá Mendes já registraram divergência quanto à absorção desses crimes em julgamentos anteriores, mas o entendimento dominante no STF mantinha a distinção entre eles, com penas que se acumulam conforme o tipo de conduta apurada.

A peça de defesa configura uma das últimas fases do julgamento que enfrenta, nesta semana, seu momento decisivo. Na terça-feira (9/9), começam os votos dos ministros — como relator Alexandre de Moraes e demais integrantes da Primeira Turma —, que vão avaliar se acolhem a tese da unificação ou a rejeitam.


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