Caso começou com publicações sobre Flávio Bolsonaro e a Padroeira do Brasil, mas agora coloca diante do Supremo questões sobre liberdade de expressão, liberdade religiosa, poder da Justiça Eleitoral e remoção preventiva de conteúdos pelas plataformas
Da Redação
Uma postagem de poucas palavras publicada pelo humorista Antonio Tabet transformou-se, a seis dias da eleição presidencial, numa disputa institucional entre Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral sobre quem pode determinar o que permanece ou desaparece das redes sociais durante uma campanha.
O ministro Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira, 28, levar ao plenário do STF sua decisão que restabeleceu publicações relacionadas à controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida e a candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro.
Dino quer que o julgamento seja presencial.
Agora caberá ao presidente do Supremo, Edson Fachin, definir quando o caso será analisado.
A controvérsia começou depois que se espalharam pelas redes sociais publicações atribuindo a Flávio Bolsonaro a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Não há evidências de que Flávio tenha apresentado ou apoiado uma proposta com esse objetivo.
O candidato negou publicamente a informação.
Parte da confusão nasceu da recuperação de um projeto apresentado em 2007 pelo então deputado Professor Victorio Galli, que pretendia alterar a Lei 6.802/1980 e substituir a expressão “Padroeira do Brasil” por “padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”.
O projeto não era de Flávio Bolsonaro e foi arquivado em 2008.
Mas a controvérsia ganhou escala nacional e rapidamente deixou de ser apenas uma disputa sobre a veracidade de uma informação.
Passou a envolver os limites da intervenção judicial sobre o debate político na internet.
Mais de mil publicações
A campanha de Flávio Bolsonaro recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral.
Na sexta-feira, 25, André Mendonça, atuando como ministro do TSE, determinou a remoção de publicações que apresentassem como verdadeira a afirmação de que Flávio ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A determinação alcançou mais de mil conteúdos.
Também estabeleceu obrigações para que plataformas impedissem a circulação de publicações consideradas substancialmente semelhantes.
Entre os conteúdos atingidos estava uma postagem de Antonio Tabet.
O humorista escreveu que “a família miliciana” estaria atacando Nossa Senhora Aparecida.
A postagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro.
Esse detalhe tornou-se decisivo.
Tabet recorreu ao Supremo.
No domingo, 27, Flávio Dino determinou o restabelecimento da publicação e estendeu os efeitos de sua decisão aos demais conteúdos removidos pelo mesmo fundamento.
Para Dino, seria necessário presumir que a expressão utilizada pelo humorista se referia especificamente a determinado candidato para justificar a remoção.
O ministro entendeu que não existiam, naquele estágio do processo, elementos suficientes para aplicar uma restrição tão intensa à liberdade de expressão.
Mas a discussão não parou ali.
O problema deixou de ser apenas o conteúdo
Ao levar sua decisão ao plenário, Dino ampliou expressamente o tamanho da controvérsia.
O Supremo terá de analisar a relação entre liberdade de expressão e liberdade religiosa, mas também questões institucionais muito mais amplas.
Uma delas é saber em que condições o STF pode controlar decisões tomadas pela Justiça Eleitoral.
Outra envolve os limites das decisões monocráticas durante uma campanha presidencial.
Há ainda uma terceira questão, particularmente importante para o funcionamento da internet: até onde uma ordem judicial pode obrigar plataformas digitais a procurar e remover preventivamente conteúdos considerados semelhantes àquele originalmente questionado.
Esse último ponto altera a dimensão do problema.
Uma coisa é uma ordem judicial identificar uma publicação específica e determinar sua retirada.
Outra é estabelecer um comando suficientemente amplo para alcançar conteúdos futuros ou milhares de manifestações produzidas por usuários diferentes.
Nesse segundo caso, as próprias plataformas passam a interpretar o alcance da decisão e a determinar quais publicações devem desaparecer.
O poder de moderação deixa de estar concentrado exclusivamente na decisão judicial e passa também pelos sistemas privados das empresas de tecnologia.
Foi essa possibilidade de remoções em escala que Dino colocou entre as razões para submeter o caso ao plenário.
Religião entrou no centro da campanha
Existe ainda uma camada especialmente sensível.
Nossa Senhora Aparecida não é apenas uma figura religiosa de devoção católica.
Seu reconhecimento como Padroeira do Brasil está estabelecido na Lei 6.802, de 1980, que também declarou 12 de outubro feriado nacional.
A proximidade dessa data foi mencionada por Dino ao justificar a necessidade de uma definição jurídica.
O ministro manifestou preocupação com a possibilidade de que a insegurança sobre o alcance da ordem produzisse novas remoções de publicações relacionadas à santa.
A questão passa então a tocar diretamente a liberdade religiosa.
Católicos podem discutir politicamente a manutenção do título?
Podem criticar candidatos com base nessa questão?
Uma manifestação religiosa que também possui conteúdo político passa automaticamente a ser propaganda eleitoral?
E quando uma crítica política ultrapassa o limite e se transforma na divulgação de uma informação factual falsa sobre um candidato?
Essas fronteiras estão agora diante do Supremo.
Liberdade de expressão não transforma informação falsa em verdadeira
A decisão de Dino também exige uma distinção importante.
Restabelecer uma postagem não significa declarar verdadeira a afirmação de que Flávio Bolsonaro pretende retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.
São questões jurídicas diferentes.
Até agora, não existe evidência de que o candidato tenha apresentado ou apoiado essa proposta.
O que Dino questionou foi a proporcionalidade e a extensão do mecanismo utilizado para retirar os conteúdos.
Essa diferença é central para compreender o caso.
O debate não precisa ser reduzido a duas alternativas absolutas, nas quais ou toda publicação permanece na internet ou toda manifestação relacionada ao assunto deve ser removida.
O problema jurídico é definir quais conteúdos podem sofrer restrição, mediante quais critérios, com qual fundamentação e até onde uma ordem judicial pode ser generalizada.
Flávio reage e procura Fux
A campanha de Flávio Bolsonaro reagiu.
Seus advogados recorreram ao ministro Luiz Fux e pediram a suspensão dos efeitos da decisão de Dino.
A defesa sustenta que a Justiça Eleitoral possui competência constitucional para fiscalizar propaganda eleitoral e combater informações falsas durante a campanha.
Também pediu para participar da discussão como terceira interessada.
A divergência, portanto, já atravessa diferentes instâncias do Judiciário.
De um lado está a preocupação da Justiça Eleitoral com a disseminação de uma afirmação sem sustentação factual sobre um candidato.
Do outro está a preocupação com uma ordem judicial capaz de atingir mais de mil publicações e produzir efeitos preventivos sobre manifestações futuras.
É exatamente esse conflito que o plenário do Supremo terá de enfrentar.
O precedente vai muito além de Nossa Senhora Aparecida
A importância do julgamento não termina em Flávio Bolsonaro, Antonio Tabet ou Nossa Senhora Aparecida.
A decisão poderá ajudar a estabelecer parâmetros para futuras eleições.
Se uma plataforma recebe uma determinação para impedir conteúdos “semelhantes” a determinada informação, alguém precisa decidir o que significa semelhante.
Essa decisão pode ser realizada por funcionários das empresas, sistemas automatizados ou algoritmos de moderação.
Uma ordem criada para combater uma informação falsa pode, dependendo de sua amplitude, atingir sátiras, críticas, comentários, manifestações religiosas e conteúdos jornalísticos.
No sentido inverso, uma interpretação excessivamente ampla da liberdade de expressão pode dificultar a resposta da Justiça Eleitoral diante de campanhas coordenadas de desinformação.
É essa tensão que torna o caso relevante.
Não se trata de estabelecer que toda intervenção judicial na internet seja censura, nem de aceitar que o combate à desinformação autorize qualquer forma de remoção preventiva.
Trata-se de determinar os limites.
Uma eleição disputada também nos tribunais
A poucos dias do primeiro turno, a controvérsia mostra novamente como a disputa eleitoral brasileira passou a ocorrer simultaneamente nas urnas, nas plataformas e nos tribunais.
A Justiça Eleitoral precisa reagir com velocidade porque uma informação falsa pode alcançar milhões de pessoas antes que um processo judicial tradicional termine.
Mas essa velocidade cria outro risco.
Decisões provisórias tomadas por um único magistrado podem produzir efeitos imediatos sobre milhares de manifestações políticas.
O conflito entre Dino e Mendonça coloca essa contradição diante do plenário do STF.
E existe um elemento adicional.
Ao decidir submeter sua própria decisão aos demais ministros, Dino transfere para o colegiado a responsabilidade de estabelecer os parâmetros aplicáveis ao caso.
O Supremo terá de decidir se mantém ou modifica o restabelecimento das publicações.
Mas a pergunta mais importante será maior do que a postagem que iniciou a controvérsia.
O que estará em julgamento é até onde pode ir o poder do Estado para controlar conteúdos durante uma eleição e quanto desse poder pode ser transferido, na prática, às empresas privadas que controlam as plataformas onde o debate político acontece.






