Da Redação
Ministro do STF determina que empresas e instituições brasileiras só podem aplicar sanções ou bloqueios com autorização expressa da Corte, evitando interferências diretas de atos unilaterais de outros países.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que empresas e instituições que operam no Brasil não podem aplicar de forma automática sanções ou medidas coercitivas baseadas em legislações, ordens executivas ou atos administrativos de outros países. A decisão foi proferida em resposta a uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), questionando processos judiciais iniciados em tribunais estrangeiros, sobretudo na Inglaterra.
Segundo o ministro, as empresas brasileiras — inclusive aquelas que tenham filiais ou atividades comerciais no país — ficam impedidas de cumprir tais determinações estrangeiras sem uma “expressa autorização” do STF. Isso inclui transações comerciais, cancelamentos de contratos, bloqueio de ativos ou transferências financeiras internacionais. Flávio Dino justificou que a medida é necessária para afastar “graves e atuais ameaças à segurança jurídica” no território nacional.
Embora a decisão não cite explicitamente a chamada Lei Magnitsky — que permite aos Estados Unidos impor sanções como bloqueio de contas, proibição de entrada no país e congelamento de ativos —, ela ocorre em meio ao debate intenso sobre sanções estrangeiras, especialmente após a inclusão do ministro Alexandre de Moraes na lista de sancionados, um caso sem precedentes no Brasil.
Como consequência da decisão, nenhuma instituição financeira ou empresa que atuam no Brasil poderá cumprir automaticamente determinações estrangeiras de bloqueio ou cancelamento de serviços. Essas medidas só serão válidas se houver decisão explícita do STF, protegendo o país de normativas externas que possam desestabilizar o sistema jurídico e econômico nacional.