Folha acusa Nunes Marques de censura pró-Flávio e expõe crise de confiança no comando do TSE

Editorial do jornal questiona decisões do presidente da Justiça Eleitoral, enquanto relatório técnico não encontra no canal de André Janones as publicações apontadas pela campanha bolsonarista; divergências entre ministros ampliam debate sobre imparcialidade no segundo turno

Da Redação

Chamada: A atuação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, tornou-se alvo de críticas da Folha de S.Paulo, que classificou suas decisões como censura favorável a Flávio Bolsonaro. A suspensão de um canal pró-Lula com mais de 3 milhões de seguidores, posteriormente revertida pelo corregedor-geral da corte, aprofundou as divergências internas no tribunal. Um relatório técnico não localizou as mensagens utilizadas para justificar a medida, embora tenha identificado lacunas no histórico das publicações.

A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, de suspender um canal de WhatsApp administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) levou a Folha de S.Paulo a publicar, na noite de segunda-feira (12), um editorial com críticas contundentes à atuação do magistrado. Sob o título “Nunes Marques insiste em censura pró-Flávio”, o jornal acusa o presidente da Justiça Eleitoral de extrapolar suas atribuições e adotar medidas que comprometem a credibilidade do Judiciário durante o segundo turno da eleição presidencial. A manifestação ganha relevância porque se soma a questionamentos de integrantes do próprio TSE sobre decisões consideradas favoráveis à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL).

O episódio que motivou o editorial começou com uma representação da campanha de Flávio Bolsonaro contra o canal “Exército do Lula”, utilizado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com aproximadamente 3,3 milhões de seguidores, o espaço tornou-se um instrumento importante de comunicação eleitoral. A campanha bolsonarista alegou que o canal disseminava conteúdos falsos, incluindo afirmações sobre Nossa Senhora Aparecida e supostas ligações de Flávio Bolsonaro com milícias, temas que já haviam sido objeto de decisões da Justiça Eleitoral. A existência de decisões anteriores sobre publicações consideradas irregulares, entretanto, não demonstrava automaticamente que essas mesmas mensagens estivessem circulando no canal denunciado.

A distinção foi central para a controvérsia jurídica. No sábado (10), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, solicitou à campanha de Flávio Bolsonaro a apresentação de elementos que comprovassem a circulação dos conteúdos questionados. Cerca de uma hora depois, os representantes do candidato recorreram à presidência do TSE, apresentando documentos referentes a publicações feitas no Instagram de Janones, mas sem comprovação específica de que o material tivesse sido divulgado no canal de WhatsApp. No domingo (11), Nunes Marques determinou a suspensão integral do canal.

A ordem provocou uma divergência entre a presidência e a Corregedoria-Geral Eleitoral. Cueva posteriormente afastou os efeitos da suspensão, permitindo que o canal voltasse a funcionar, recebesse novos participantes e retomasse suas publicações até que o plenário do tribunal examine a controvérsia. O corregedor também determinou que Janones não reproduzisse conteúdos cuja irregularidade já tivesse sido reconhecida pelo TSE. A decisão preservou, portanto, a possibilidade de responsabilização por publicações específicas consideradas ilícitas, sem manter a interrupção generalizada de um espaço de comunicação utilizado por milhões de pessoas.

Relatório técnico não encontra mensagens apontadas na denúncia

O questionamento sobre a base factual da medida ganhou força nesta terça-feira (13), com a divulgação de informações produzidas pela área técnica do próprio TSE. A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação, acionada por Nunes Marques, informou não ter localizado no canal as afirmações indicadas pela campanha de Flávio Bolsonaro. A análise identificou que, no período examinado entre 2 e 11 de outubro, não havia reproduções das alegações mencionadas no processo.

O relatório, contudo, registrou uma limitação importante: publicações feitas entre 25 e 29 de setembro haviam sido apagadas depois de 7 de outubro, impossibilitando a verificação integral daquele período. Assim, a apuração técnica não comprovou a circulação das mensagens denunciadas nos registros disponíveis, mas também não permitiu reconstruir todo o histórico de publicações do canal. Essa ressalva é relevante para distinguir a ausência de comprovação documental da conclusão definitiva de que nenhum conteúdo irregular tenha sido publicado anteriormente.

Ainda assim, o resultado reforçou o debate sobre a proporcionalidade da suspensão determinada pelo presidente do TSE. A interrupção completa de um canal de comunicação eleitoral constitui medida de alcance muito mais amplo do que a retirada de uma publicação específica. Em circunstâncias como essa, a controvérsia jurídica envolve não apenas o combate à desinformação, mas também a necessidade de apresentar elementos concretos que justifiquem restrições à liberdade de expressão e à circulação de informações durante uma eleição.

No editorial, a Folha sustenta que a atuação de Nunes Marques representa uma extrapolação dos poderes da Justiça Eleitoral. O jornal argumenta que a intervenção judicial sobre a comunicação política deve observar limites rigorosos, especialmente quando decisões são tomadas antes da demonstração suficiente de irregularidades. A crítica não se restringe ao presidente do TSE: o texto também menciona decisões de outros integrantes do Judiciário, inclusive medidas que atingiram conteúdos sobre Nossa Senhora Aparecida e determinações envolvendo debates eleitorais, como exemplos de um ambiente de interferência judicial que considera excessivo.

A posição da Folha deve ser compreendida como uma avaliação editorial, e não como conclusão jurídica de que Nunes Marques tenha praticado favorecimento eleitoral. O ministro nega agir em benefício de qualquer candidatura. A controvérsia, porém, não se limita ao posicionamento do jornal, uma vez que reportagens publicadas nos últimos dias revelaram questionamentos semelhantes entre integrantes da própria corte.

Decisões anteriores ampliam questionamentos sobre a presidência do tribunal

Segundo reportagem da Folha publicada no domingo (11), ministros de uma ala do TSE demonstraram desconforto com a sequência de decisões adotadas por Nunes Marques durante a campanha presidencial. Os magistrados ouvidos pelo jornal, sob condição de anonimato, identificam procedimentos que, em sua avaliação, teriam produzido consequências favoráveis a Flávio Bolsonaro e desfavoráveis a Lula. Entre os episódios mencionados estão a suspensão de divulgação de uma pesquisa eleitoral em junho e a interrupção de julgamentos virtuais nos quais já havia maioria formada em favor do presidente.

O caso da pesquisa envolve um levantamento Atlas/Bloomberg cuja divulgação foi proibida após um pedido do PL. Os resultados indicavam queda nas intenções de voto de Flávio Bolsonaro em meio à repercussão do chamado caso “Dark Horse”, relacionado a informações sobre o projeto de um filme dedicado a Jair Bolsonaro e seus contatos com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A decisão foi criticada por restringir a divulgação de dados eleitorais, um tipo de informação relevante para o debate público, embora a legalidade das pesquisas também esteja sujeita às exigências previstas na legislação.

Outra frente de questionamento envolve a condução dos julgamentos virtuais. Conforme a reportagem, três ministros identificaram pelo menos quatro situações em que Nunes Marques solicitou a transferência de processos para sessões presenciais quando já existia maioria favorável a Lula. O procedimento, conhecido como pedido de destaque, está previsto no funcionamento dos tribunais e não constitui, por si só, irregularidade. O questionamento apresentado pelos magistrados diz respeito à sua utilização e aos efeitos concretos sobre a duração das decisões provisórias, especialmente quando o julgamento interrompido poderia modificar medidas desfavoráveis à campanha petista.

Entre os processos mencionados estão ações contra publicações que apresentavam Lula como defensor de criminosos ou o associavam a organizações criminosas. Em determinadas situações, pedidos da campanha presidencial haviam recebido votos favoráveis em julgamento virtual, mas a transferência para o ambiente presencial adiou sua conclusão. A avaliação de integrantes do tribunal, relatada pela Folha, é que essa dinâmica pode prolongar os efeitos de decisões contrárias ao candidato. Nunes Marques rejeita a interpretação de que esteja utilizando suas atribuições para favorecer Flávio Bolsonaro.

O debate também envolve os limites entre competências institucionais. A Corregedoria-Geral Eleitoral possui atribuições específicas na fiscalização de ilícitos eleitorais, enquanto a presidência do TSE responde pela administração e pelo funcionamento do tribunal, além das competências próprias previstas nas normas da corte. A utilização de procedimentos administrativos para determinar a suspensão do canal de Janones provocou críticas justamente porque o corregedor já examinava a denúncia. Para os especialistas consultados pela Folha, a sobreposição de iniciativas suscita dúvidas sobre o rito empregado e a necessidade de submeter medidas dessa natureza à apreciação colegiada.

A advogada Anne Cabral, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), questionou a competência da presidência do TSE para apreciar o pedido apresentado pela campanha bolsonarista nas circunstâncias descritas. O advogado Rodrigo Pedreira, integrante da entidade, também manifestou preocupação com a suspensão preventiva de um canal inteiro de WhatsApp. As análises jurídicas convergem na advertência de que restrições amplas a espaços de comunicação exigem fundamentação específica e cuidado redobrado durante processos eleitorais.

Lula reage e disputa chega ao debate sobre a legitimidade institucional

A reação política à suspensão do canal ocorreu ainda no domingo. Durante compromisso na avenida Paulista, em São Paulo, Lula criticou a atuação de Nunes Marques e afirmou estar desconfiado do comportamento da Justiça Eleitoral. O presidente declarou que não aceitaria o que considera interferência indevida no processo eleitoral e cobrou uma postura republicana da direção do tribunal. André Janones também contestou a medida e anunciou iniciativas para manter a comunicação com os seguidores do canal.

Flávio Bolsonaro, por sua vez, defendeu a intervenção como uma resposta à divulgação de notícias falsas. A posição da campanha é que a Justiça Eleitoral deve impedir a circulação de conteúdos já considerados desinformativos. A divergência central, nesse caso, não está na existência de mecanismos legais para retirar publicações ilícitas, mas na comprovação das condutas denunciadas, na extensão das restrições impostas e na autoridade responsável por determiná-las.

As críticas à presidência do TSE também chegaram ao debate sobre eventual pedido de suspeição. Segundo a coluna de Mônica Bergamo, na Folha, integrantes do PT passaram a estudar a possibilidade de questionar formalmente a imparcialidade de Nunes Marques. A iniciativa, contudo, enfrenta divergências internas: enquanto alguns dirigentes consideram necessário reagir institucionalmente à sequência de decisões, outros avaliam que uma medida dessa natureza poderia ampliar as tensões com o magistrado. Até aqui, as reportagens tratam de uma possibilidade em discussão, não de uma suspeição reconhecida por qualquer tribunal.

A situação expõe um problema institucional que ultrapassa os interesses imediatos das duas campanhas. A Justiça Eleitoral é responsável por assegurar a aplicação uniforme das normas, coibir ilícitos e preservar as condições de uma disputa democrática. Suas decisões precisam ser suficientemente fundamentadas para demonstrar que a intervenção sobre a comunicação política decorre de critérios jurídicos verificáveis, e não da identidade dos candidatos ou do conteúdo favorável ou desfavorável a cada candidatura.

O combate à desinformação permanece uma atribuição legítima das autoridades eleitorais, sobretudo quando publicações falsas podem atingir a honra de candidatos, induzir eleitores a erro ou comprometer a integridade do processo. Mas essa responsabilidade convive com garantias constitucionais de liberdade de expressão, devido processo legal e proporcionalidade. A discussão sobre o canal administrado por Janones mostra a dificuldade de estabelecer esse equilíbrio quando uma medida preventiva atinge milhões de seguidores sem que a documentação inicialmente apresentada demonstre, de forma suficiente, a presença dos conteúdos denunciados naquele espaço específico.

Ao dedicar um editorial à conduta de Kassio Nunes Marques, a Folha de S.Paulo transformou em posicionamento institucional críticas que já circulavam em reportagens sobre a atuação do presidente do TSE. A publicação não equivale a uma comprovação de parcialidade judicial, mas amplia a visibilidade dos questionamentos sobre suas decisões. Com a suspensão do canal revertida, um relatório técnico que não confirmou as publicações denunciadas nos registros examinados e um julgamento colegiado ainda pendente, o episódio permanece aberto tanto no plano jurídico quanto no institucional.

A decisão que vier a ser tomada pelo plenário do TSE poderá esclarecer os limites da intervenção sobre canais de comunicação eleitoral e a distribuição de competências dentro do tribunal. Independentemente de seu resultado, a controvérsia já colocou no centro do segundo turno uma questão fundamental para a legitimidade democrática: a necessidade de que medidas judiciais capazes de restringir o debate político sejam sustentadas por provas, justificativas transparentes e critérios aplicados de maneira uniforme.