Gilmar vê risco eleitoral no afastamento de Andrei e defende que plenário do STF decida caso

Da Redação

Decano afirma que medida contra o diretor-geral da Polícia Federal pode produzir efeitos sobre o equilíbrio da disputa eleitoral, questiona a competência da Segunda Turma e critica julgamento convocado com menos de uma hora de antecedência. Pedido de vista interrompeu a conclusão do julgamento, embora a cautelar de André Mendonça continue em vigor.

A crise aberta pelo afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ganhou na noite desta terça-feira, 8 de setembro, um componente novo e particularmente sensível: a eleição presidencial de 2026. Ao explicar formalmente por que pediu vista e interrompeu o julgamento da decisão de André Mendonça, o ministro Gilmar Mendes afirmou existir preocupação com a possibilidade de a medida produzir efeitos sobre o equilíbrio da disputa político-eleitoral e defendeu que uma decisão dessa magnitude seja examinada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, e não apenas pela Segunda Turma.

A manifestação de Gilmar é importante porque esclarece que seu pedido de vista não foi apenas uma solicitação genérica de mais tempo para estudar o processo. O decano apresentou três núcleos de preocupação: a competência da Segunda Turma para analisar a matéria, a rapidez com que a decisão foi submetida ao colegiado e as possíveis repercussões eleitorais de uma medida que retira do exercício o dirigente máximo da Polícia Federal em plena campanha presidencial.

Ao tratar especificamente da eleição, Gilmar recorreu à jurisprudência do próprio Supremo. Segundo o ministro, o plenário já reconheceu, com base na paridade de armas e no dever de neutralidade do Estado perante partidos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões capazes de promover desequilíbrio na disputa político-eleitoral. Gilmar não afirmou, nesse trecho, que esteja demonstrado que Mendonça agiu com finalidade eleitoral. Seu argumento é de risco institucional: uma decisão judicial com possíveis consequências para a competição eleitoral exige, em sua avaliação, cautela e controle colegiado mais amplo.

Essa distinção é fundamental. A referência ao risco eleitoral não constitui prova de que o afastamento de Andrei tenha sido determinado para favorecer ou prejudicar uma candidatura. Também não demonstra que a permanência de Andrei na PF seria eleitoralmente neutra. O que Gilmar introduziu formalmente no processo é uma questão jurídica: se uma decisão dessa natureza puder interferir no equilíbrio entre atores políticos durante o período eleitoral, o tribunal precisa considerar seus precedentes sobre neutralidade estatal.

O segundo ponto levantado pelo decano diz respeito ao rito adotado. Segundo Gilmar, a decisão de Mendonça foi encaminhada para julgamento virtual da Segunda Turma com menos de uma hora de antecedência. Para ele, isso impossibilitou o exame adequado da íntegra do processo e da fundamentação de uma cautelar que afastou não apenas Andrei Rodrigues, mas também o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.

A velocidade da votação chama atenção porque, mesmo depois do pedido de vista de Gilmar, Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam Mendonça. Formou-se, assim, maioria de três dos cinco integrantes da Segunda Turma favorável à manutenção dos afastamentos. A sessão foi interrompida, mas a cautelar continua produzindo efeitos. Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem afastados neste momento.

Há, porém, uma controvérsia processual sobre a consequência dessa maioria. A Agência Brasil registrou que, com os votos de Mendonça, Fux e Nunes Marques, a decisão é considerada referendada pela Segunda Turma, embora o julgamento tenha sido interrompido pelo pedido de vista. Outras coberturas enfatizam que a conclusão formal da sessão permanece suspensa. Em qualquer das leituras, o efeito prático imediato é o mesmo: a ordem de afastamento continua válida.

O terceiro argumento de Gilmar talvez seja o mais importante para os próximos movimentos dentro do Supremo. O ministro sustenta que existem elementos indicando que a competência para examinar o caso é do plenário, e não da Segunda Turma. Isso ocorre porque a controvérsia sobre os relatórios da Polícia Federal já está conectada ao conflito envolvendo integrantes de diferentes Turmas da Corte e a procedimentos que chegaram à Presidência do STF.

Gilmar chamou atenção ainda para uma aparente tensão entre o caminho adotado nesta terça-feira e a posição anteriormente defendida pelo próprio Mendonça. Em decisão de 1º de setembro relacionada às mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes, Mendonça havia registrado que o exame da matéria deveria ocorrer perante o plenário, em sessão presencial e pública, numa data a ser definida pela Presidência do Supremo. Gilmar utiliza agora esse antecedente para sustentar que os desdobramentos do mesmo conflito institucional não deveriam ser fragmentados entre órgãos diferentes da Corte.

A questão ganha dimensão ainda maior porque Alexandre de Moraes integra a Primeira Turma, enquanto Mendonça integra a Segunda. O relatório de inteligência que desencadeou o afastamento de Andrei foi tornado público por Moraes para fundamentar acusações contra Mendonça. Este, por sua vez, considerou irregular a produção do documento e respondeu afastando preventivamente dirigentes da PF. Para Gilmar, essa sobreposição cria risco de decisões conflitantes e reforça a necessidade de deslocar a controvérsia para o órgão máximo do tribunal.

Há outro elemento delicado. A decisão de Mendonça surgiu a partir de petições apresentadas pelo Partido Novo nos dias 2 e 3 de setembro. O partido chegou a pedir a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, providência rejeitada pelo ministro. Mendonça, entretanto, acolheu o pedido de afastamento. Gilmar questionou a utilização desse caminho processual e apontou possível incompatibilidade com regras do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF. Essa também é uma posição jurídica do ministro e ainda deverá ser enfrentada pelos demais integrantes da Corte.

Nada disso elimina a questão que levou Mendonça a agir. O ministro afirma que a Polícia Federal produziu pelo menos seis relatórios de inteligência durante agosto e sustenta que ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram submetidos a monitoramento ilegal. Mendonça questionou a autoria, a formalização e a finalidade desses documentos e determinou que a Corregedoria da própria PF investigue sua produção.

A legalidade desses relatórios permanece, portanto, uma questão independente. Questionar a competência de Mendonça para afastar o diretor-geral não demonstra que a produção dos documentos tenha sido regular. Da mesma forma, a eventual existência de irregularidades na inteligência da PF não responde automaticamente se o afastamento poderia ser determinado por Mendonça, se deveria ser submetido à Segunda Turma ou se, diante da dimensão da controvérsia, a competência pertence ao plenário.

É justamente essa separação que se torna necessária à medida que a crise cresce. Existem agora, simultaneamente, uma investigação sobre a atuação da PF, uma disputa sobre a competência de Mendonça, um conflito entre ministros do Supremo, um pedido da Advocacia-Geral da União para suspender o afastamento de Andrei e uma discussão sobre eventuais repercussões eleitorais da decisão.

A AGU já pediu a Fachin a suspensão da cautelar de Mendonça. O governo sustenta que o afastamento interfere na competência presidencial relacionada ao comando da Polícia Federal e produz grave impacto sobre a administração pública. O recurso coloca outra questão diretamente diante da Presidência do Supremo: se Fachin pode e deve intervir numa decisão que já recebeu o apoio de três integrantes da Segunda Turma.

Ao mesmo tempo, a reação dentro da própria Polícia Federal aumentou a dimensão administrativa do problema. Onze dos 13 integrantes de sua direção colocaram seus cargos à disposição em solidariedade a Andrei Rodrigues e Leandro Almada. Os diretores rejeitaram as acusações dirigidas aos dois e defenderam a atuação institucional da corporação. Colocar os cargos à disposição, entretanto, não significa que tenham sido automaticamente exonerados.

Também houve manifestação da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais. A entidade sustentou que o afastamento do comando máximo de uma instituição de Estado constitui medida de excepcional gravidade e defendeu que a questão seja analisada pelo plenário do Supremo, citando a repercussão sobre a governança da segurança pública e o equilíbrio entre os Poderes.

A posição de Gilmar converge com esse pedido quanto ao foro de julgamento, embora seus fundamentos sejam próprios. O decano pretende que o conjunto do Supremo examine a decisão. Caso essa posição prevaleça, a controvérsia deixará a Segunda Turma e poderá ser submetida aos ministros do plenário, ressalvados eventuais impedimentos.

Nesse cenário, Edson Fachin passa a ocupar uma posição ainda mais central. Antes mesmo do afastamento de Andrei, o presidente do STF havia solicitado informações aos envolvidos na crise e deveria decidir, depois das manifestações, se o conflito seria submetido ao plenário em sessão aberta ou fechada ou discutido inicialmente de maneira reservada. O prazo para as explicações continua correndo.

A manifestação de Gilmar acrescenta agora uma pressão processual concreta para que a controvérsia seja retirada da Segunda Turma. Não se trata apenas da crise Moraes–Mendonça original, mas da validade de uma decisão que atingiu diretamente o comando da Polícia Federal e que, segundo o decano, pode ter consequências para o ambiente eleitoral.

Esse é provavelmente o aspecto que mais exige precisão. Gilmar Mendes não declarou que houve fraude eleitoral, não afirmou que Mendonça esteja trabalhando para determinada candidatura e não demonstrou que o afastamento de Andrei alterará o resultado da eleição. O que afirmou foi que decisões estatais capazes de desequilibrar uma disputa eleitoral encontram limites constitucionais e que esse risco deve ser considerado no exame do caso.

A crise entra, assim, numa etapa diferente. Até esta terça-feira, o centro da controvérsia era principalmente saber se a Polícia Federal havia produzido irregularmente relatórios sobre autoridades e se Mendonça poderia afastar seus dirigentes. A manifestação de Gilmar acrescenta duas perguntas de natureza institucional: quem, dentro do Supremo, possui competência para decidir uma questão dessa magnitude e quais salvaguardas precisam existir quando uma decisão judicial tomada durante uma eleição pode produzir efeitos sobre o equilíbrio político?

São perguntas que não resolvem as acusações contra a PF, nem as acusações de Moraes contra Mendonça. Mas ajudam a explicar por que o destino do caso tende a ultrapassar os cinco integrantes da Segunda Turma. Depois da manifestação formal de Gilmar Mendes, a discussão sobre levar a crise ao plenário deixou de ser apenas um movimento de bastidores e passou a integrar expressamente o debate jurídico dentro do próprio Supremo.

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