Em depoimento à Polícia Federal, ex-presidente do BRB afirma que Ibaneis Rocha determinou a negociação de uma participação no banco público com Daniel Vorcaro, durante jantar na residência do banqueiro. Revelação expõe uma tentativa anterior à anunciada compra do Master pelo BRB e levanta novas questões sobre a influência do governo distrital, o patrimônio dos servidores públicos e a participação de empresários nas decisões estratégicas da instituição. Ibaneis nega ter dado a ordem.
Da Redação
O ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) foi diretamente apontado pelo ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, como responsável por determinar o início de uma negociação destinada a transferir parte do controle acionário do banco público para interesses ligados ao empresário Daniel Vorcaro, então proprietário do Banco Master. A afirmação consta de depoimento prestado à Polícia Federal em 15 de outubro e revelado nesta quinta-feira (29), um dia depois de a corporação formalizar o indiciamento de 15 pessoas por suspeitas de participação em operações financeiras que movimentaram R$ 17,5 bilhões entre as duas instituições. O relato acrescenta uma dimensão política à investigação: antes de o BRB anunciar a intenção de comprar o Master, o governo distrital teria discutido uma operação em sentido contrário, envolvendo a entrada de investidores associados ao banqueiro no capital do próprio banco estatal.
A revelação foi publicada inicialmente pelo Estadão e repercutida pelo Brasil 247, UOL e outros veículos. Segundo Paulo Henrique Costa, a determinação foi transmitida durante um jantar realizado em 24 de setembro de 2024, na residência de Daniel Vorcaro. O encontro teria reunido aproximadamente sete pessoas, entre elas o então governador do Distrito Federal e o presidente do BRB.
O ex-dirigente afirmou que estava em Salvador, na Bahia, quando recebeu uma mensagem do gabinete de Ibaneis convocando-o para a reunião. Mesmo estando fora de Brasília, retornou para comparecer ao encontro.
De acordo com seu depoimento, Ibaneis apresentou Vorcaro como interlocutor de uma operação societária e pediu que o presidente do BRB estruturasse uma proposta para vender parte da instituição ao grupo do banqueiro.
A orientação, segundo Costa, foi direta: “Paulo, estrutura uma venda do BRB para o Master”.
O relato representa uma mudança importante na reconstrução pública das relações entre os dois bancos. Até então, a principal operação societária conhecida era a tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB, anunciada em março de 2025 e posteriormente rejeitada pelo Banco Central.
Agora, o depoimento aponta para uma negociação anterior, na qual interesses privados vinculados ao Master buscariam participação no capital do banco público controlado pelo Governo do Distrito Federal.
As duas operações possuem sentidos econômicos e institucionais diferentes.
Na primeira hipótese, investidores associados a Vorcaro passariam a deter participação acionária no BRB, podendo adquirir determinados direitos patrimoniais e de governança conforme a estrutura do negócio.
Na segunda, o próprio BRB utilizaria seus recursos para adquirir participação no Banco Master, assumindo exposição ao patrimônio, aos riscos e aos negócios da instituição privada.
A existência de negociações em ambos os sentidos não demonstra automaticamente que tenham integrado uma única estratégia previamente combinada. Entretanto, a sequência merece investigação porque envolve os mesmos personagens e instituições, em um período marcado por intensa circulação de recursos financeiros.
Segundo Paulo Henrique Costa, a proposta apresentada durante o jantar envolvia uma parcela das ações do BRB pertencentes ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, o Iprev.
O ex-dirigente mencionou uma participação de aproximadamente 16,5% no capital do banco.
Esse elemento acrescenta uma questão patrimonial relevante. O Iprev é uma instituição responsável pela gestão de interesses previdenciários dos servidores públicos distritais. A eventual negociação de ações pertencentes a esse patrimônio exige atenção às normas de governança, à avaliação dos ativos, às competências decisórias e aos interesses dos beneficiários do sistema previdenciário.
A realização de uma operação acionária não é, por si só, irregular. Entretanto, quando envolve patrimônio público ou previdenciário, torna-se necessário demonstrar que as decisões foram adotadas por órgãos competentes, com justificativas econômicas verificáveis e observância dos procedimentos legais.
O depoimento ainda não comprova que a venda mencionada tenha sido concluída nos termos inicialmente discutidos.
O que está documentado é a afirmação de que houve uma proposta e de que Ibaneis teria determinado sua estruturação.
A versão é contestada pela defesa do ex-governador.
Em manifestação divulgada nesta quinta-feira, os advogados de Ibaneis afirmaram que ele jamais orientou Paulo Henrique Costa a iniciar negociações com o Banco Master e que o dirigente possuía autonomia técnica e administrativa para conduzir as operações da instituição.
A defesa também negou que o então governador tenha apresentado Daniel Vorcaro ao presidente do BRB, contrariando outro ponto central da narrativa apresentada à Polícia Federal.
Procurado pela reportagem do PlatôBR, Ibaneis declarou estar tranquilo e confiante no esclarecimento dos fatos pela Justiça.
As versões, portanto, são conflitantes e deverão ser confrontadas com os registros disponíveis.
O próprio Paulo Henrique Costa afirmou que teria recebido uma convocação do gabinete do governador. A identificação dessa mensagem, caso preservada, poderá ajudar a esclarecer quem organizou o encontro e quais pessoas participaram de sua preparação.
Da mesma maneira, a existência de registros de acesso à residência de Vorcaro, comunicações entre os participantes e documentos produzidos depois da reunião poderá permitir uma reconstrução mais precisa das negociações.
A investigação deverá distinguir a ocorrência do encontro, as propostas discutidas e a eventual execução de decisões posteriores.
São etapas diferentes, e a confirmação de uma delas não comprova automaticamente todas as demais.
O ex-presidente do BRB também apresentou um relato sobre a posição de Daniel Vorcaro durante o jantar.
Segundo Costa, o banqueiro manifestou preocupação com a possibilidade de mudanças no governo distrital e solicitou um acordo de acionistas que lhe assegurasse influência sobre as decisões da instituição, independentemente de alterações políticas futuras.
A declaração atribuída a Vorcaro é particularmente relevante porque trata da diferença entre possuir participação acionária e exercer controle sobre uma empresa.
Um investidor pode adquirir ações sem se tornar controlador. Entretanto, determinados acordos societários permitem estabelecer direitos específicos de voto, indicação de administradores e influência sobre decisões estratégicas.
Em uma instituição financeira pública, a definição desses direitos possui consequências que ultrapassam o interesse econômico dos acionistas.
O BRB participa da prestação de serviços bancários ao governo distrital, da execução de programas públicos e do financiamento de diferentes atividades econômicas.
Sua estrutura de governança precisa conciliar objetivos financeiros, regras prudenciais e responsabilidades decorrentes da participação estatal.
A eventual transferência de influência relevante a investidores privados, especialmente por meio de acordos de controle, poderia modificar esse equilíbrio.
Foi justamente essa possibilidade que, segundo o depoimento, provocou a resistência inicial de Paulo Henrique Costa.
O ex-presidente afirmou que se surpreendeu negativamente com a proposta e procurou Ibaneis na manhã seguinte para manifestar discordância.
Em sua versão, o BRB atravessava um período de expansão, apresentava resultados considerados positivos e ocupava posição estratégica no funcionamento do Distrito Federal.
Costa disse que argumentou contra a possibilidade de privatização porque o banco desempenhava funções relacionadas a programas sociais, serviços aos servidores e projetos de desenvolvimento local.
O ex-dirigente também mencionou que o governo havia assumido anteriormente compromissos de preservação do caráter público da instituição.
Segundo seu depoimento, Ibaneis respondeu que a decisão cabia ao acionista majoritário, o Governo do Distrito Federal, e manteve a orientação de examinar a operação.
O relato precisa ser analisado com cautela.
A condição de acionista controlador confere ao governo distrital direitos importantes sobre a instituição, mas não elimina as competências dos órgãos societários nem autoriza que decisões sejam tomadas em desacordo com a legislação bancária e os deveres dos administradores.
Da mesma forma, a determinação para estudar uma operação não significa necessariamente que tenha sido ordenada sua execução independentemente de avaliação técnica.
A apuração deverá estabelecer quais instruções foram transmitidas, quais documentos foram produzidos e se existiram decisões capazes de comprometer a regularidade da administração do banco.
A versão de Costa também precisa ser confrontada com sua própria participação nas operações posteriormente investigadas.
O ex-presidente do BRB não compareceu à Polícia Federal apenas como testemunha de acontecimentos envolvendo Ibaneis e Vorcaro.
Ele é um dos principais investigados da Operação Compliance Zero e foi indiciado no relatório parcial apresentado ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (28).
Os investigadores atribuem ao antigo dirigente suspeitas relacionadas à gestão fraudulenta e à participação em uma organização criminosa, conforme os elementos reunidos no procedimento.
Costa nega ter praticado irregularidades e sustenta que as operações foram desenvolvidas dentro de uma estratégia de expansão institucional.
Essa posição precisa ser considerada juntamente com as provas documentais e as conclusões dos investigadores.
A situação processual do ex-dirigente acrescenta outro elemento.
Em junho deste ano, a Procuradoria-Geral da República rejeitou uma proposta de colaboração premiada apresentada por sua defesa.
Segundo a Agência Brasil, o Ministério Público avaliou que a proposta não apresentava informações novas suficientes sobre os fatos já identificados pela Polícia Federal nem indicava valores que poderiam ser ressarcidos.
O depoimento de 15 de outubro foi prestado depois dessa decisão.
Isso significa que a declaração agora divulgada não deve ser apresentada como resultado de um acordo de delação premiada formalmente homologado.
Trata-se de manifestação prestada em investigação criminal, cujo conteúdo poderá ser examinado e confrontado com outras evidências.
Também não seria correto descartá-la simplesmente porque seu autor está sendo investigado.
O valor probatório de uma declaração depende de sua consistência, de sua compatibilidade com documentos e da possibilidade de confirmação independente dos acontecimentos descritos.
A Polícia Federal terá de avaliar esses elementos antes de estabelecer novas conclusões sobre a participação de qualquer autoridade.
O caso também envolve informações obtidas em aparelhos celulares apreendidos durante as investigações.
Reportagem do Estadão apontou que mensagens de Paulo Henrique Costa revelam sua participação na condução de negociações acionárias destinadas a permitir a entrada de investidores associados a Vorcaro no BRB.
Segundo os investigadores, dois aumentos de capital teriam sido estruturados de maneira fraudulenta, possibilitando a aquisição de participação acionária por fundos e pessoas ligadas ao banqueiro.
Essa participação teria alcançado aproximadamente 23,5% do banco público.
O percentual precisa ser distinguido da parcela de 16,5% mencionada no depoimento sobre as ações do Iprev.
Os dois números referem-se a situações societárias diferentes e não podem ser tratados automaticamente como etapas comprovadas de uma mesma transação.
A hipótese da Polícia Federal é que determinadas operações de capitalização foram utilizadas para permitir a entrada de investidores ligados ao Master e fortalecer a capacidade do BRB de realizar negócios com a instituição privada.
Se comprovada, essa dinâmica poderá revelar uma ligação entre a alteração da composição acionária do banco público e as operações financeiras que posteriormente produziram suspeitas de perdas bilionárias.
Entretanto, a identificação dessa relação depende da reconstrução dos fluxos de recursos, dos beneficiários efetivos e das decisões aprovadas pelos órgãos competentes.
A investigação alcança também a tentativa anunciada em março de 2025 de aquisição do Banco Master pelo BRB.
Naquele momento, a instituição pública comunicou ao mercado um acordo para adquirir 49% das ações ordinárias e a totalidade das ações preferenciais do Master.
A operação foi submetida aos procedimentos regulatórios e provocou controvérsia diante da situação financeira da instituição de Vorcaro.
Em 3 de setembro de 2025, o Banco Central rejeitou a aquisição, impedindo que a transação societária fosse concluída nos termos apresentados.
O veto não interrompeu imediatamente todas as relações financeiras entre os bancos.
A Polícia Federal identificou operações de cessão de carteiras de crédito realizadas durante um período que se estendeu de julho de 2024 a outubro de 2025.
Essas operações passaram a constituir uma das principais frentes da investigação criminal.
Segundo o relatório parcial encaminhado ao Supremo nesta quarta-feira, o volume de créditos negociados alcançou aproximadamente R$ 17,5 bilhões.
Desse total, ao menos R$ 12,2 bilhões correspondiam a ativos cuja existência não estava devidamente comprovada, conforme a conclusão apresentada pelos investigadores.
As suspeitas envolvem principalmente carteiras de empréstimos consignados atribuídas a estruturas empresariais relacionadas à Tirreno.
A Polícia Federal sustenta que foram utilizados documentos e registros sem correspondência suficiente com operações reais de crédito.
Em uma transação dessa natureza, o banco comprador desembolsa recursos para adquirir direitos de recebimento relacionados a empréstimos.
Quando os créditos não existem ou apresentam documentação incapaz de demonstrar sua validade, a instituição compradora pode ficar exposta a perdas expressivas.
A investigação procura determinar quem produziu os documentos, quem autorizou as aquisições e quais dirigentes tinham conhecimento das inconsistências.
O relatório também identifica falhas nos controles internos do BRB, incluindo pagamentos realizados antes da conclusão de pareceres técnicos e operações que teriam sido fracionadas para evitar instâncias superiores de aprovação.
Essas circunstâncias reforçam a importância de examinar a governança da instituição durante o período investigado.
Segundo a Polícia Federal, o conjunto de operações já produziu perdas formalizadas e reconhecidas de aproximadamente R$ 2,7 bilhões.
Esse valor não deve ser confundido com o total de operações sob investigação nem com estimativas mais amplas de necessidade de capitalização do BRB.
Os R$ 17,5 bilhões representam o volume de negócios examinado; os R$ 12,2 bilhões correspondem aos créditos cuja existência não foi devidamente demonstrada; e os R$ 2,7 bilhões representam perdas já reconhecidas no recorte apresentado pelos investigadores.
A distinção é fundamental para dimensionar os acontecimentos sem transformar todos os valores investigados em prejuízo definitivo.
O caso possui uma consequência especialmente importante porque o BRB é uma instituição controlada pelo Governo do Distrito Federal.
Seus resultados financeiros, sua capacidade de crédito e sua integridade patrimonial possuem relação direta com os interesses do acionista público e com as atividades econômicas desenvolvidas na região.
Eventuais perdas podem exigir medidas de recomposição de capital, recuperação de ativos e reorganização administrativa.
Dependendo das providências adotadas, essas decisões podem produzir custos para o controlador e afetar a capacidade do banco de financiar determinadas atividades.
Isso não significa que todo o dinheiro envolvido nas operações será necessariamente coberto pelo orçamento distrital.
Também não permite afirmar que os servidores públicos sofrerão perdas previdenciárias específicas em decorrência da proposta relatada no jantar de 2024.
Entretanto, a presença do Iprev nas negociações mencionadas por Costa exige que o possível envolvimento do patrimônio previdenciário seja esclarecido com especial rigor.
Recursos vinculados à previdência dos servidores possuem finalidade específica e devem ser administrados segundo critérios de segurança, transparência e responsabilidade.
A possibilidade de sua utilização em operações societárias exige examinar os benefícios esperados, os riscos assumidos e os mecanismos de autorização.
A investigação também recoloca em discussão as relações entre poder político e administração de bancos públicos.
Instituições controladas pelo Estado possuem estruturas de governança que procuram separar orientações gerais do acionista, decisões profissionais dos administradores e fiscalização exercida pelos órgãos reguladores.
Essa separação não elimina a influência legítima do controlador sobre estratégias empresariais, mas estabelece limites para evitar que decisões financeiras sejam determinadas exclusivamente por interesses políticos ou particulares.
O depoimento de Paulo Henrique Costa coloca precisamente essa divisão de responsabilidades no centro da controvérsia.
Segundo ele, a proposta de venda surgiu de uma iniciativa do governador, que teria tratado a operação como decisão do acionista público.
A defesa de Ibaneis afirma o contrário: o ex-governador não determinou negociações e preservou a autonomia da administração do BRB.
A resolução dessa divergência não dependerá apenas das declarações dos envolvidos.
Será necessário verificar comunicações, atas, pareceres, registros societários, documentos de avaliação e decisões administrativas produzidos durante o período.
A identificação dos demais participantes do jantar também poderá ajudar a esclarecer o conteúdo das conversas.
O ex-presidente do BRB afirmou que aproximadamente sete pessoas estavam presentes, mas não apresentou uma relação pública completa dos participantes.
Essa lacuna possui importância porque outros depoimentos podem confirmar, complementar ou contestar sua versão.
A Polícia Federal também poderá examinar eventuais registros financeiros relacionados às operações mencionadas, identificando quais investidores participaram dos aumentos de capital e quais benefícios econômicos foram obtidos.
A existência de intermediários, fundos de investimento e diferentes estruturas societárias torna especialmente relevante a identificação dos beneficiários efetivos.
Em operações complexas, a titularidade formal de ações ou ativos nem sempre revela integralmente quem exerce influência econômica sobre determinado negócio.
Essa identificação é importante para compreender como o capital privado se relacionou com a estrutura de propriedade de uma instituição controlada pelo Estado.
Também será necessário determinar se decisões relacionadas ao ingresso de investidores no BRB tiveram conexão operacional com a posterior tentativa de aquisição do Master.
A coincidência de participantes e a proximidade temporal justificam o exame, mas não dispensam a demonstração documental dos vínculos.
O relatório apresentado nesta quarta-feira permanece parcial.
A Polícia Federal confirmou oficialmente o indiciamento de 15 pessoas e solicitou mais 60 dias para concluir perícias e diligências complementares.
Os crimes investigados incluem gestão fraudulenta de instituição financeira, falsidade em informações ou documentos contábeis, organização criminosa e lavagem de capitais, conforme as condutas individualmente atribuídas aos indiciados.
O indiciamento é um ato da autoridade policial e não representa condenação.
Caberá à Procuradoria-Geral da República examinar os elementos reunidos e avaliar a apresentação de eventuais denúncias, que dependerão do controle judicial competente.
Até as informações verificadas nesta quinta-feira, não havia confirmação de que Ibaneis Rocha tivesse sido indiciado nesse relatório parcial.
Seu nome aparece agora diretamente no depoimento de um dos investigados, situação que possui relevância para a apuração, mas não estabelece automaticamente responsabilidade criminal.
A defesa do ex-governador nega a ordem atribuída a ele e sustenta que as decisões do BRB eram de responsabilidade de seus dirigentes.
A investigação deverá preservar essa diferença entre declaração, elemento de prova, suspeita criminal e responsabilidade juridicamente demonstrada.
O episódio também apresenta uma questão de interesse público que ultrapassa a situação individual dos envolvidos.
As operações financeiras entre Master e BRB ocorreram em uma estrutura na qual decisões sobre propriedade acionária, investimentos, crédito e expansão empresarial estavam relacionadas a um banco público.
O controle social sobre essas decisões depende de informações acessíveis, fiscalização efetiva e respeito às regras de governança.
A mera existência de órgãos de administração, conselhos e pareceres técnicos não garante que todos os riscos sejam adequadamente controlados.
É necessário que essas estruturas possuam autonomia, acesso às informações e capacidade efetiva de impedir transações incompatíveis com os interesses da instituição.
As suspeitas identificadas pela Polícia Federal apontam precisamente para a possibilidade de que mecanismos formais de fiscalização tenham sido contornados ou neutralizados.
O depoimento sobre o jantar de setembro de 2024 acrescenta uma pergunta anterior a essas operações: quem definiu a orientação estratégica que aproximou o banco público do grupo de Daniel Vorcaro?
A resposta poderá ajudar a compreender por que as relações entre as instituições se aprofundaram, quais interesses econômicos estavam em jogo e como decisões políticas e empresariais passaram a interagir.
Entretanto, atribuir responsabilidade exige demonstrar os atos concretos de cada participante.
Uma orientação política para estudar determinada operação societária não comprova, por si só, conhecimento ou participação em fraudes posteriormente identificadas.
Da mesma maneira, a autonomia administrativa dos dirigentes não elimina necessariamente a responsabilidade de outras autoridades caso existam provas de intervenções irregulares.
São possibilidades que precisam ser examinadas individualmente, de acordo com as competências legais e os elementos disponíveis.
A revelação desta quinta-feira modifica a perspectiva sobre a origem das relações entre BRB e Master.
Até agora, o debate público concentrava-se na tentativa de aquisição do banco de Vorcaro pela instituição pública e na compra de carteiras de crédito cuja existência passou a ser contestada pela Polícia Federal.
O depoimento de Paulo Henrique Costa acrescenta uma negociação anterior e de sentido inverso: a possível venda de participação do próprio BRB a interesses vinculados ao banqueiro.
A hipótese envolve diretamente a atuação atribuída ao então governador e alcança um patrimônio associado ao sistema previdenciário dos servidores distritais.
Sua comprovação dependerá de registros e depoimentos adicionais.
Mas a informação já amplia o conjunto de questões que precisam ser esclarecidas.
O caso Master não se resume à investigação de operações bancárias. Envolve decisões sobre patrimônio, propriedade, gestão e relações entre instituições financeiras privadas e estruturas controladas pelo poder público.
A identificação de quem propôs, aprovou e executou cada negócio será fundamental para estabelecer as responsabilidades e compreender como operações de grande escala foram desenvolvidas em um ambiente de deterioração dos controles financeiros.
O depoimento de Paulo Henrique Costa não encerra essa investigação. Abre uma nova frente para o esclarecimento de sua origem.
Se a versão apresentada à Polícia Federal for corroborada por provas independentes, a discussão sobre a aproximação entre BRB e Master passará a incluir uma intervenção direta da autoridade que comandava o acionista controlador do banco público.
Se não houver elementos capazes de sustentar o relato, essa limitação também precisará ser reconhecida pelas autoridades responsáveis.
O que não pode ser dispensado é o exame da documentação que acompanha as negociações.
Quando estão em jogo bilhões de reais, participação acionária em um banco estatal e interesses previdenciários de servidores públicos, a reconstrução das decisões administrativas torna-se tão importante quanto a identificação das operações financeiras suspeitas.
O jantar na residência de Daniel Vorcaro poderá representar uma peça relevante dessa reconstrução.
A questão decisiva é determinar o que efetivamente foi decidido naquela noite, quem participou da negociação, quais providências vieram depois e como essas escolhas se relacionaram com a exposição financeira que hoje coloca o BRB no centro de uma das maiores investigações bancárias recentes do país.
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