PL questionou peça publicada em 7 de julho na qual o Presidente Lula aparece com cinco dedos na mão esquerda e alegou possível uso de inteligência artificial; decisão de 10 de julho considerou insuficientes as provas apresentadas e manteve o conteúdo no ar
Da Redação
Uma imagem do Presidente Lula com dez dedos virou objeto de uma disputa na Justiça Eleitoral do Ceará. Em um vídeo publicado no Instagram em 7 de julho de 2026, em apoio ao governador Elmano de Freitas (PT), Lula aparece com cinco dedos na mão esquerda. O presidente não possui o dedo mínimo dessa mão desde 1964, quando sofreu um acidente enquanto trabalhava como metalúrgico.
O diretório estadual do PL pediu a retirada do vídeo e argumentou que a peça poderia ter sido produzida ou alterada com inteligência artificial sem a identificação exigida pelas regras eleitorais. A sigla também acusou os responsáveis pela publicação de promover propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Elmano à reeleição.
O pedido de remoção foi negado em 10 de julho pelo desembargador Francisco Luís Rios Alves, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A decisão foi tomada em caráter liminar, antes do julgamento definitivo do mérito da ação. O magistrado considerou que, naquela etapa do processo, não estavam presentes os requisitos necessários para determinar a retirada imediata do material.
Afinal, Lula aparece mesmo com dez dedos?
Sim. No trecho questionado, a mão esquerda de Lula aparece completa. O presidente perdeu o dedo mínimo em 1964, aos 19 anos, em um acidente de trabalho ocorrido quando atuava como torneiro mecânico na metalúrgica Independência, em São Paulo.
A inconsistência pode ser constatada pela comparação entre a imagem divulgada e a anatomia do presidente. Esse detalhe levantou a suspeita de uso de inteligência artificial, uma vez que sistemas de geração e manipulação de imagens podem produzir erros nas mãos e nos dedos.
Esse tipo de falha, entretanto, não é exclusivo da inteligência artificial. Montagens, retoques e outros processos convencionais de edição também podem modificar detalhes de uma fotografia. O ponto central do processo não era apenas constatar que a mão havia sido alterada, mas determinar tecnicamente qual recurso produziu a mudança.
O vídeo foi feito com inteligência artificial?
A Justiça considerou que essa pergunta não foi respondida pelas provas apresentadas pelo PL.
Na ação, o partido classificou como “aparente” o uso de inteligência artificial. De acordo com a decisão, porém, não foram anexados laudos periciais, metadados ou outros elementos técnicos capazes de demonstrar que uma ferramenta de IA havia produzido ou modificado as imagens.
O desembargador também observou que cortes, efeitos visuais e transições presentes no vídeo podem ser feitos por programas convencionais de edição audiovisual. Esses recursos, por si mesmos, não obrigariam a inclusão de um aviso sobre o emprego de inteligência artificial.
A decisão, portanto, não declarou que nenhuma IA foi utilizada. O que o TRE-CE estabeleceu foi que o partido não comprovou tecnicamente esse uso no pedido apresentado. A diferença é importante porque uma decisão liminar se baseia nos elementos disponíveis naquele momento e não funciona como uma certificação sobre a origem do conteúdo.
Por que saber se houve IA faz diferença?
As normas eleitorais brasileiras estabelecem obrigações específicas para conteúdos fabricados ou significativamente modificados por inteligência artificial. Quando uma peça eleitoral utiliza conteúdo sintético nas situações previstas pela regulamentação, a tecnologia empregada deve ser informada de maneira explícita e acessível ao eleitor.
Por isso, a origem da alteração possui relevância jurídica. A constatação de que Lula aparece com um dedo que não possui demonstra que a imagem não reproduz fielmente sua anatomia. Isoladamente, porém, essa diferença não permite identificar se a mudança foi provocada por IA, retoque manual, montagem ou outro procedimento.
O caso também expõe uma dificuldade que deverá acompanhar a campanha de 2026. Diante de um conteúdo visual alterado, não basta reconhecer a inconsistência. Para responsabilizar autores por uma infração específica relacionada à inteligência artificial, será necessário demonstrar como a peça foi produzida.
Justiça também analisou acusação de propaganda antecipada
O PL sustentou ainda que o vídeo promovia antecipadamente a candidatura de Elmano antes da abertura do período oficial de propaganda eleitoral. A sigla apontou a presença de jingle, elementos gráficos, hashtags políticas e referências ao governador.
A frase “Pra cima, Tropa do Elmano. O homem não para”, utilizada na publicação, também foi incluída na argumentação. Para o partido, o conjunto funcionaria como um pedido explícito de voto por equivalência de sentido, mesmo sem empregar diretamente expressões como “vote” ou “voto”.
Francisco Luís Rios Alves não acolheu essa interpretação no exame inicial. Segundo o desembargador, a frase não continha referência direta nem expressão com sentido substancialmente equivalente ao ato de votar.
A decisão citou a Lei das Eleições, de 1997, e entendimentos recentes do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio TRE-CE. Essas normas permitem, durante a pré-campanha, a menção a uma possível candidatura, a exposição de qualidades pessoais e a solicitação de apoio político, desde que não exista pedido explícito de voto ou expressão equivalente.
O magistrado escreveu que não era possível extrair da frase, “ao menos nesta cognição sumária”, uma referência direta ou substancialmente equivalente ao voto. Cognição sumária é a análise preliminar realizada pela Justiça antes do exame mais aprofundado das provas.
Quem publicou o vídeo?
A peça foi publicada inicialmente no Instagram de Chagas Vieira (PDT), ex-secretário-chefe da Casa Civil do Ceará, em 7 de julho. A postagem foi feita em colaboração com o ministro Camilo Santana (PT) e o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT).
Os três foram incluídos como alvos da representação apresentada pelo diretório estadual do PL. O Facebook, empresa responsável pelo Instagram, também apareceu no processo como terceiro interessado, porque uma eventual ordem de retirada teria de ser cumprida pela plataforma.
A publicação continha referências favoráveis ao governo Elmano e utilizava recursos característicos da comunicação de pré-campanha. A repercussão nacional, no entanto, concentrou-se na mão esquerda de Lula, pois a presença do dedo mínimo constitui uma alteração facilmente verificável.
Por que o vídeo continuou no ar?
O vídeo permaneceu disponível porque o desembargador não identificou elementos suficientes para autorizar sua retirada imediata antes do julgamento do mérito.
Em relação à inteligência artificial, faltaram provas técnicas que indicassem a ferramenta usada na produção da imagem. Quanto à propaganda antecipada, o magistrado não reconheceu pedido explícito de voto nem expressão equivalente na frase questionada.
A decisão de 10 de julho não transforma a imagem de Lula com dez dedos em uma representação fiel, assim como não assegura que nenhuma inteligência artificial tenha sido utilizada. Ela registra que, no pedido analisado e com as provas disponíveis naquela etapa, não havia fundamento suficiente para impor a remoção pretendida pelo PL.


