Maioridade penal trava PEC da Segurança

Alcolumbre marca para terça-feira votação da reforma da segurança pública, mas governo Lula enfrenta impasse sobre redução da maioridade penal. Oposição propõe responsabilização criminal a partir dos 14 anos em determinados crimes, enquanto emenda de Camilo Santana admite redução para 16 anos em casos hediondos. Planalto busca preservar texto já aprovado pela Câmara para acelerar a criação do Ministério da Segurança Pública. Proposta amplia a integração das polícias, fortalece o combate às facções e modifica o financiamento do setor, mas enfrenta questionamentos sobre direitos fundamentais.

Da Redação

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), marcou para terça-feira, 3 de novembro, a votação da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, uma das principais iniciativas do governo Luiz Inácio Lula da Silva para reorganizar o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A retomada da votação, anunciada nesta sexta-feira (30), recoloca no centro das negociações uma controvérsia que já provocou o adiamento da matéria: a tentativa de incluir na reforma constitucional a redução da maioridade penal. Enquanto a oposição defende permitir a responsabilização criminal de adolescentes a partir dos 14 anos em determinadas infrações, setores da base governista apresentam alternativas mais restritas ou rejeitam qualquer mudança na idade mínima. O impasse ameaça prolongar a tramitação de uma reforma que pretende estabelecer novas responsabilidades para União, estados e municípios, ampliar a integração das forças policiais e fortalecer o combate às organizações criminosas.

A definição da nova data foi revelada pela coluna Painel, da Folha de S.Paulo, e repercutida pelo Brasil 247.

Segundo a apuração, o Palácio do Planalto intensificou os contatos com lideranças partidárias para construir um entendimento antes da sessão.

O principal objetivo do governo é garantir a aprovação da PEC sem alterações de mérito que obriguem o texto a retornar à Câmara dos Deputados.

A proposta já foi aprovada pelos deputados e concluiu sua análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A etapa restante é a deliberação pelo plenário.

Para entrar em vigor, a emenda constitucional precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores, em cada um dos dois turnos de votação.

A aprovação não está garantida pelo simples anúncio da data. A orientação de Alcolumbre representa a retomada da tramitação política, mas o resultado dependerá da formação de uma maioria qualificada e da solução das divergências sobre as emendas apresentadas.

Se o Senado modificar substancialmente a proposta, os dispositivos alterados precisarão passar novamente pela Câmara, conforme o procedimento constitucional aplicável.

Esse risco explica a preocupação do Planalto com a inclusão de temas que não integravam o núcleo original da reforma.

A PEC da Segurança Pública, identificada como PEC 18/2025, foi apresentada pelo Poder Executivo para ampliar a capacidade de coordenação nacional das políticas de segurança.

A proposta busca enfrentar um problema histórico do federalismo brasileiro: a fragmentação de informações, competências, estruturas administrativas e recursos entre diferentes instituições responsáveis pela prevenção e repressão da criminalidade.

O governo sustenta que a expansão das organizações criminosas, especialmente aquelas que atuam simultaneamente em vários estados, exige mecanismos permanentes de cooperação.

Facções envolvidas em tráfico de drogas, armas, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas frequentemente operam por meio de redes territoriais e financeiras que ultrapassam as fronteiras estaduais.

Nesse ambiente, investigações isoladas podem enfrentar dificuldades para identificar conexões entre crimes praticados em diferentes regiões.

A proposta pretende ampliar os instrumentos jurídicos e administrativos capazes de integrar essas informações e facilitar operações conjuntas.

Entretanto, o debate no Senado passou a incorporar uma questão distinta: a idade a partir da qual adolescentes poderão responder criminalmente segundo as regras gerais aplicáveis aos adultos.

A controvérsia ganhou força em 15 de outubro, quando Alcolumbre retirou a PEC da pauta momentos antes da votação.

Na ocasião, a oposição apresentou uma emenda destinada a reduzir a maioridade penal, enquanto o senador Camilo Santana (PT-CE) formalizou uma alternativa mais restrita.

O presidente do Senado justificou o adiamento pela necessidade de evitar uma deliberação precipitada e permitir que os parlamentares chegassem a um entendimento sobre os dispositivos apresentados.

A disputa continuou durante a reta final da eleição presidencial.

Agora, depois do segundo turno, a matéria retorna ao plenário sem que exista consenso sobre a mudança.

As duas emendas principais possuem diferenças relevantes.

A primeira, de número 84, foi apresentada pelo líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN).

Ela propõe reduzir a idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral.

Também estabelece a possibilidade de responsabilização a partir dos 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas, conforme as hipóteses descritas em seu texto.

Portanto, a iniciativa não se limita aos crimes hediondos. Seu alcance é mais amplo e envolve diferentes categorias penais.

A segunda proposta, registrada como emenda 87, foi apresentada por Camilo Santana.

O texto preserva a regra geral de inimputabilidade penal para menores de 18 anos, mas admite a redução para 16 anos quando se tratar de crimes hediondos.

A diferença entre as duas propostas é substancial.

A emenda da oposição pretende alterar a regra geral aplicável à população adolescente, além de criar hipóteses específicas de responsabilização mais precoce.

A proposta apresentada por Camilo preserva o limite de 18 anos para a maioria dos casos, criando uma exceção para determinados delitos.

Nenhuma das duas foi incorporada definitivamente à Constituição.

Também não existe consenso dentro do PT sobre a emenda apresentada pelo senador cearense.

Parte da bancada petista se opõe a qualquer redução da maioridade penal, enquanto outros parlamentares admitem discutir hipóteses excepcionais.

Mesmo entre os que consideram possível modificar a legislação, existe a avaliação de que o tema deveria ser examinado em uma proposta independente, sem vinculação à reforma da segurança pública.

Essa distinção possui consequências legislativas imediatas.

Se a redução da maioridade penal for incorporada à PEC, a proposta poderá precisar retornar à Câmara, prolongando a negociação.

Se as emendas forem retiradas, rejeitadas ou encaminhadas a outra tramitação, o Senado poderá concentrar a deliberação na reorganização do sistema de segurança.

A escolha envolve, portanto, duas questões diferentes: o conteúdo da política criminal e a estratégia legislativa utilizada para aprovar a reforma.

O governo Lula considera a segunda questão especialmente importante porque pretende criar um Ministério da Segurança Pública no próximo mandato presidencial.

O presidente anunciou que a reorganização da estrutura ministerial será realizada depois da aprovação da PEC.

Trata-se de uma condição política e administrativa estabelecida pelo próprio governo, e não de uma exigência constitucional automática para que exista uma pasta dedicada à segurança pública.

A criação ou reorganização de ministérios depende de instrumentos legislativos e administrativos próprios.

A aprovação da PEC, entretanto, poderia fornecer uma nova base constitucional para a coordenação nacional que Lula pretende atribuir à estrutura.

A expectativa do Executivo é fortalecer a atuação federal sem eliminar as competências das polícias estaduais e das administrações municipais.

O problema envolve a própria distribuição de responsabilidades prevista na Constituição de 1988.

A segurança pública brasileira é exercida por instituições com atribuições distintas, incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, militares e penais, além das guardas municipais.

Os estados desempenham papel central no policiamento ostensivo e nas investigações criminais ordinárias.

A União possui competências específicas relacionadas a crimes federais, atividades interestaduais e transnacionais, entre outras atribuições.

Os municípios atuam em áreas relacionadas à proteção de bens, serviços e instalações, além das competências reconhecidas às guardas municipais.

A proposta procura reorganizar esse conjunto de responsabilidades por meio de uma estrutura constitucional mais explícita de cooperação.

Um dos pontos centrais é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, na Constituição.

O sistema já existe na legislação federal, mas a reforma pretende fortalecer sua posição institucional e estabelecer mecanismos mais claros de articulação entre os diferentes níveis de governo.

A intenção é ampliar a capacidade de compartilhar informações, integrar planejamento, estabelecer diretrizes comuns e organizar operações conjuntas.

A proposta também cria bases para um Sistema de Políticas Penais, destinado a coordenar ações relacionadas ao sistema penitenciário.

Essa dimensão é particularmente importante porque o enfrentamento das organizações criminosas não se restringe ao policiamento realizado nas ruas.

As estruturas prisionais possuem papel relevante na dinâmica de diferentes facções, e a circulação de ordens, recursos e comunicações a partir de estabelecimentos penitenciários tornou-se objeto recorrente de investigações.

A coordenação entre órgãos policiais, sistema de Justiça e administração prisional é um dos desafios que a PEC procura enfrentar.

Outra alteração envolve a Polícia Federal.

A proposta amplia suas possibilidades de atuação em crimes com repercussão interestadual ou internacional, buscando estabelecer instrumentos mais abrangentes para enfrentar organizações que operam em diferentes unidades da Federação.

Essa ampliação não significa que a Polícia Federal passará a investigar automaticamente todos os delitos praticados no país.

As polícias civis continuarão exercendo suas atribuições constitucionais, enquanto a definição de competências dependerá das regras estabelecidas pela Constituição e pela legislação.

O objetivo apresentado pelos defensores da reforma é permitir maior integração em situações que ultrapassam os limites territoriais de um único estado.

A Polícia Rodoviária Federal também teria suas atribuições ampliadas.

O texto autoriza sua atuação em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias que já integram sua competência constitucional.

Essa mudança está relacionada à utilização de diferentes modalidades de transporte por organizações criminosas e à necessidade de fiscalização de rotas logísticas.

O combate ao tráfico de drogas, armas e mercadorias ilegais frequentemente envolve deslocamentos por estradas, rios, ferrovias e regiões de fronteira.

A possibilidade de atuação integrada nesses espaços é apresentada como instrumento para melhorar a fiscalização dos fluxos de circulação.

A reforma também abre caminho para a criação de polícias municipais civis, com atribuições relacionadas ao policiamento ostensivo e comunitário, desde que observados requisitos de organização, formação e capacidade institucional.

A proposta estabelece mecanismos de controle e condições para evitar a coexistência, em um mesmo município, de estruturas com atribuições policiais sobrepostas.

Essa mudança poderá produzir consequências distintas conforme o tamanho e a capacidade financeira das cidades.

Municípios de maior porte possuem estruturas administrativas e orçamentárias diferentes daquelas disponíveis em pequenas localidades.

A criação de uma nova instituição policial exige investimento em formação, equipamentos, instalações, corregedoria, supervisão e mecanismos de responsabilização.

A previsão constitucional, portanto, não significa que todas as cidades deverão criar imediatamente uma polícia municipal.

Sua implementação dependerá dos requisitos estabelecidos e das decisões administrativas correspondentes.

O financiamento constitui outro eixo da PEC.

A proposta fortalece fundos federais utilizados para custear ações de segurança pública e administração penitenciária.

Entre eles estão o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Penitenciário Nacional e o fundo destinado ao aparelhamento e às atividades operacionais da Polícia Federal.

O texto estabelece mecanismos de proteção contra bloqueios, contingenciamentos e desvio de finalidade desses recursos, observadas as exceções previstas.

Também mantém a previsão de destinar ao setor uma parcela do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal.

A discussão sobre financiamento é decisiva porque a ampliação de competências policiais não produz resultados sem recursos para sua execução.

Investigações complexas dependem de profissionais, tecnologia, perícia, sistemas de informação, infraestrutura e capacidade de acompanhamento financeiro.

A atuação territorial também exige equipamentos, formação e condições de trabalho.

Entretanto, o aumento de recursos não garante automaticamente a melhoria dos resultados.

A eficácia dos investimentos dependerá dos mecanismos de distribuição, da transparência, dos critérios de desempenho e da capacidade dos órgãos de fiscalização.

É nesse ponto que surgem questionamentos importantes sobre o conteúdo da reforma.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, apresentou uma nota técnica sobre a PEC, reconhecendo avanços na coordenação nacional, mas apontando riscos decorrentes da expansão de dispositivos repressivos.

Segundo a avaliação divulgada pelo MPF, a proposta original enviada pelo governo em 2025 concentrava-se na organização das competências e no fortalecimento da cooperação entre os entes federativos.

Durante a tramitação na Câmara, o texto recebeu alterações que ampliaram seu alcance para matérias de direito penal e processual penal.

A PFDC considera que determinadas mudanças podem comprometer garantias fundamentais.

Entre os dispositivos questionados estão regras que pretendem estabelecer diretamente na Constituição tratamentos penais mais rigorosos para integrantes de organizações criminosas.

A proposta prevê restrições relacionadas à liberdade provisória, à progressão de regime, à execução das penas e a outros benefícios penais, conforme as condições definidas.

Seus defensores argumentam que o enfrentamento das facções exige instrumentos capazes de distinguir lideranças criminosas de participantes com menor responsabilidade, estabelecendo punições proporcionais à posição ocupada dentro dessas estruturas.

A PFDC, entretanto, sustenta que algumas regras podem produzir limitações excessivamente amplas aos direitos individuais.

O órgão alerta especialmente para a inserção de comandos penais detalhados no artigo 5º da Constituição, dispositivo dedicado às garantias fundamentais.

Segundo os procuradores, essa escolha pode comprometer princípios como a presunção de inocência e a individualização da pena.

A controvérsia envolve um problema constitucional relevante.

O combate às organizações criminosas exige instrumentos de investigação e responsabilização. Entretanto, medidas que restringem direitos precisam respeitar os limites constitucionais e permitir o exame das circunstâncias concretas de cada processo.

A existência de uma acusação ou a participação atribuída a determinada pessoa não substituem automaticamente as exigências de prova e decisão judicial.

A discussão sobre a maioridade penal acrescenta outra dimensão ao debate.

Atualmente, o artigo 228 da Constituição estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos à legislação especial.

Essa regra não significa ausência de responsabilização por atos infracionais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas que podem ser aplicadas a adolescentes quando comprovada a prática de condutas descritas como crimes ou contravenções penais.

Entre essas medidas estão advertência, obrigação de reparar danos, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.

A aplicação depende da natureza do ato, das circunstâncias e dos requisitos legais.

A internação constitui uma medida restritiva de liberdade e está submetida a condições específicas, justamente por envolver pessoas em desenvolvimento.

A diferença central entre o sistema socioeducativo e o sistema penal adulto está nos critérios de responsabilização, nas finalidades das medidas e nas instituições responsáveis por sua execução.

Reduzir a maioridade penal significa modificar essa separação.

Defensores da mudança argumentam que determinadas infrações violentas exigem respostas mais severas, sobretudo quando praticadas por adolescentes próximos da idade adulta.

Também sustentam que organizações criminosas podem utilizar menores de idade em atividades ilícitas, explorando diferenças entre os regimes de responsabilização.

Críticos da redução afirmam que transferir adolescentes para o sistema penal adulto pode ampliar sua exposição a organizações criminosas e não assegura, por si só, redução da violência.

Também destacam a importância de fortalecer a investigação criminal, a prevenção do recrutamento de adolescentes, a educação e o funcionamento do sistema socioeducativo.

As duas posições apresentam interpretações distintas sobre quais medidas podem produzir maior proteção social.

A avaliação de seus resultados exige evidências sobre reincidência, funcionamento das instituições, condições de cumprimento das medidas e efeitos de diferentes políticas.

Não é possível concluir apenas pela severidade prevista em uma norma que a criminalidade necessariamente diminuirá.

Em junho de 2026, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão reafirmou sua oposição a propostas de redução da maioridade penal.

O órgão argumentou que o ordenamento brasileiro já prevê mecanismos de responsabilização de adolescentes e que a prioridade deveria ser melhorar o funcionamento dessas instituições.

A discussão também envolve a constitucionalidade de eventuais mudanças.

Parte dos juristas considera que a proteção estabelecida pelo artigo 228 integra o conjunto de garantias fundamentais protegido contra alterações que reduzam seu núcleo essencial.

Outros sustentam que o Congresso possui competência para modificar a idade de responsabilização por meio de emenda constitucional, respeitados os limites do artigo 60.

Não existe consenso jurídico que dispense o exame do conteúdo específico da proposta.

A eventual aprovação de uma redução poderá, portanto, provocar questionamentos judiciais sobre seus limites constitucionais.

O debate não se resolve simplesmente pela existência de maioria parlamentar favorável.

Emendas constitucionais também estão submetidas aos limites materiais estabelecidos pela própria Constituição.

A tramitação de propostas específicas sobre maioridade penal demonstra que a discussão possui antecedentes no Congresso.

Em junho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade de outra proposta destinada a reduzir a idade penal para 16 anos.

A iniciativa recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários no colegiado.

Entretanto, sua aprovação na comissão não significou alteração imediata da Constituição.

O texto ainda precisa percorrer as etapas legislativas correspondentes.

A existência de propostas independentes reforça o argumento de parlamentares que defendem separar o tema da PEC da Segurança Pública.

Essa alternativa permitiria que a reforma da organização policial avançasse sem depender de um acordo sobre a idade de responsabilização criminal.

Por outro lado, a oposição considera a tramitação da PEC uma oportunidade para submeter o assunto ao plenário e buscar uma mudança constitucional mais abrangente.

O impasse demonstra como projetos legislativos podem passar a reunir interesses diferentes daqueles que motivaram sua apresentação original.

Uma proposta destinada a reorganizar instituições e competências torna-se também espaço de disputa sobre regras de punição.

O resultado pode alterar profundamente seu conteúdo e o tempo necessário para sua aprovação.

A situação coloca o governo Lula diante de uma negociação que envolve integrantes de sua própria base.

Camilo Santana, autor da emenda que admite responsabilização aos 16 anos em casos hediondos, pertence ao PT e participou da organização política da campanha presidencial.

Entretanto, sua proposta não representa consenso partidário.

Outros senadores governistas consideram que a preservação da regra de 18 anos deve continuar sendo defendida.

A divergência ocorre em um período no qual a segurança pública passou a ocupar posição central nas discussões sobre o próximo mandato presidencial.

Lula afirmou que pretende reorganizar sua equipe e ampliar a capacidade federal de enfrentar o crime organizado.

A criação de uma pasta específica integra esse planejamento.

Mas sua implementação depende de escolhas administrativas e políticas que ainda estão sendo negociadas.

A PEC representa uma das principais iniciativas estruturais desse processo.

Sua eventual aprovação poderá modificar a cooperação entre instituições, a distribuição de recursos e determinados instrumentos de responsabilização penal.

Entretanto, o resultado concreto dependerá também das leis de regulamentação e das decisões administrativas que vierem depois.

Uma reforma constitucional pode criar novas competências e estabelecer diretrizes gerais, mas não substitui automaticamente a necessidade de investimentos, formação profissional, sistemas de informação e mecanismos de controle.

O combate às organizações criminosas apresenta dificuldades que não se restringem à atuação policial ostensiva.

Facções podem utilizar redes financeiras, empresas, estabelecimentos comerciais, sistemas digitais e conexões internacionais para movimentar recursos.

Seu enfrentamento exige investigação patrimonial, inteligência financeira, fiscalização de fluxos ilícitos e cooperação entre órgãos que possuem atribuições diferentes.

Também envolve o funcionamento do sistema penitenciário, frequentemente utilizado por organizações criminosas para manter relações de comando e recrutamento.

A prevenção da violência, por sua vez, depende de políticas relacionadas à proteção de comunidades, redução de vulnerabilidades, atuação territorial e capacidade de oferecer serviços públicos.

Essas dimensões não precisam ser consideradas excludentes.

A aplicação da lei e a prevenção social podem integrar uma estratégia mais ampla de segurança, desde que existam coordenação e mecanismos de avaliação.

É precisamente a capacidade de organizar essas frentes que deverá ser examinada na reforma.

O debate também envolve os direitos das vítimas.

A PEC inclui dispositivos relacionados à sua proteção e ao fortalecimento de mecanismos de responsabilização criminal.

A eficácia dessas medidas dependerá de instrumentos capazes de assegurar atendimento, proteção de testemunhas, investigação adequada e acesso à Justiça.

O aumento de penas não substitui necessariamente a capacidade do Estado de identificar autores, produzir provas e impedir a continuidade de crimes.

O funcionamento das instituições investigativas permanece, portanto, uma dimensão central da política de segurança.

A votação de terça-feira ocorrerá em um Congresso recém-saído de uma disputa presidencial intensa.

A oposição procura incorporar ao debate uma agenda de endurecimento penal, enquanto o governo busca aprovar a reorganização institucional apresentada como prioridade do próximo mandato.

A divisão interna da base governista sobre a maioridade penal acrescenta dificuldades à formação da maioria necessária.

Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição, o apoio de 49 senadores em dois turnos exige negociações que ultrapassam os integrantes de qualquer bancada isolada.

O calendário especial anteriormente aprovado pelo Senado permite acelerar a tramitação, desde que sejam respeitadas as condições regimentais.

Entretanto, a possibilidade de acelerar os procedimentos não elimina a necessidade de construir maioria para a votação.

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu sua análise em 14 de outubro.

O relator, Rogério Carvalho (PT-SE), conduziu a apreciação das emendas e apresentou alterações relacionadas a aspectos específicos do texto.

Uma delas retirou a previsão de utilização de determinadas receitas das apostas esportivas para financiar a segurança pública.

Outras modificações trataram de financiamento, mecanismos de coordenação e aspectos administrativos.

A proposta que chegou ao plenário, portanto, já passou por mudanças em relação à versão originalmente enviada pelo Executivo.

Isso reforça a necessidade de acompanhar o texto efetivamente submetido à votação, e não apenas as intenções anunciadas durante sua elaboração.

Até esta sexta-feira, a redução da maioridade penal não havia sido incorporada à PEC em caráter definitivo.

A existência das emendas significa que os senadores poderão examiná-las conforme as decisões de procedimento e os acordos políticos estabelecidos.

Não representa aprovação antecipada de nenhuma das alternativas.

O Planalto procura evitar que essas mudanças alterem o andamento da reforma e comprometam o cronograma previsto para reorganizar a área de segurança pública.

A oposição, por sua vez, utiliza a votação para apresentar uma proposta de responsabilização criminal mais abrangente.

Entre essas posições, parlamentares governistas defendem diferentes alternativas, incluindo a manutenção integral da idade mínima atual.

A decisão dependerá do plenário.

O debate que se aproxima envolve duas questões de grande alcance para a sociedade brasileira.

A primeira é como construir um sistema nacional de segurança capaz de coordenar instituições, enfrentar organizações criminosas e utilizar de maneira eficiente os recursos públicos.

A segunda é como estabelecer critérios de responsabilização penal para adolescentes, preservando as garantias constitucionais e examinando os efeitos das mudanças propostas.

A votação de terça-feira poderá aproximar ou afastar essas duas discussões.

Se houver acordo para preservar o núcleo da PEC, o Senado poderá avançar na reorganização institucional sem incorporar imediatamente a redução da maioridade penal.

Se a maioria decidir aprovar uma emenda de conteúdo novo, a proposta poderá retornar à Câmara, prolongando a tramitação.

Se não houver votos suficientes, uma nova negociação poderá ser necessária.

Nenhum desses resultados está definido antecipadamente.

A decisão de Alcolumbre recoloca a matéria no centro da agenda legislativa depois do adiamento de outubro.

O país terá diante de si uma discussão que ultrapassa a criação de um ministério ou a alteração de uma regra penal.

A reforma poderá redefinir competências, recursos e instrumentos de coordenação utilizados pelo Estado brasileiro no enfrentamento da criminalidade.

Ao mesmo tempo, a disputa sobre a maioridade penal exigirá examinar os limites constitucionais das medidas propostas e suas consequências sobre adolescentes, famílias e instituições de responsabilização.

O desafio do Senado será decidir quais mudanças pertencem à reforma estrutural da segurança pública e quais exigem debate legislativo específico.

A resposta será conhecida apenas depois das deliberações.

Por enquanto, o fato central é que a PEC voltou à pauta para 3 de novembro, com o governo em negociação e sem consenso sobre a redução da maioridade penal.

A decisão dos senadores poderá determinar tanto o ritmo da reorganização da segurança pública quanto o futuro de uma das controvérsias mais persistentes da política criminal brasileira.