Mendonça mantém veto a postagens sobre Nossa Senhora Aparecida e nega censura prévia

Ministro confirma decisões contra conteúdos que associam Flávio Bolsonaro a suposta proposta para retirar o título de Padroeira do Brasil; julgamento no TSE ocorre em meio a divergências com ministros do STF sobre os limites da remoção de publicações durante a campanha

Da Redação

O ministro André Mendonça votou nesta quarta-feira, 30, pela manutenção das decisões que determinaram a retirada das redes sociais de publicações que associavam Flávio Bolsonaro a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Relator dos processos no Tribunal Superior Eleitoral, Mendonça rejeitou a acusação de censura prévia e sustentou que suas decisões foram dirigidas ao combate de informações que considerou comprovadamente falsas, sem impedir manifestações políticas, religiosas ou críticas sobre o assunto.

O julgamento ocorre no plenário virtual do TSE e leva ao colegiado uma controvérsia que, em poucos dias, ultrapassou a disputa eleitoral e provocou decisões conflitantes no Supremo Tribunal Federal. O ponto de partida do caso é objetivo: não há proposta atual de Flávio Bolsonaro para retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil. A discussão jurídica passou a ser outra. O que os ministros precisam definir é até onde pode chegar uma ordem judicial destinada a impedir a circulação dessa informação falsa sem atingir sátiras, opiniões, manifestações religiosas ou referências a episódios históricos verdadeiros.

Mendonça argumentou em seu voto que as decisões não estabeleceram uma proibição antecipada sobre o assunto. Segundo o ministro, as ordens foram adotadas depois da identificação de conteúdos que vinculavam falsamente Flávio Bolsonaro ou sua família a uma proposta inexistente. Para o relator, portanto, não houve censura prévia, mas uma intervenção posterior da Justiça Eleitoral sobre informações consideradas falsas durante o processo eleitoral.

A própria evolução do caso, no entanto, mostra como essa fronteira pode ser difícil de estabelecer. Uma das publicações inicialmente atingidas havia sido feita pela deputada Erika Hilton e mencionava um projeto apresentado em 2007 pelo então deputado Victorio Galli Filho. A proposta pretendia alterar a legislação que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, restringindo a referência aos brasileiros católicos apostólicos romanos. O projeto efetivamente existiu e acabou arquivado em 2008.

Ao reexaminar a publicação, Mendonça reviu a própria decisão. Considerou que a postagem tratava de um episódio histórico verdadeiro e não poderia ser enquadrada automaticamente como reprodução da informação falsa sobre Flávio Bolsonaro. A ordem de remoção, nesse caso, foi revogada.

Essa correção ajuda a explicar o centro do problema que agora está diante do TSE. Uma coisa é afirmar que Flávio Bolsonaro apresentou ou defende atualmente uma proposta que não existe. Outra é recuperar um projeto verdadeiro do passado, discutir suas implicações ou utilizá-lo numa crítica política. Entre esses dois extremos existe ainda uma grande quantidade de conteúdos produzidos nas redes, incluindo comentários, sátiras, montagens e manifestações religiosas.

Foi justamente uma dessas publicações que levou a disputa ao Supremo.

O humorista Antonio Tabet publicou uma imagem relacionada a Nossa Senhora Aparecida acompanhada de uma mensagem que fazia referência à família Bolsonaro. A campanha de Flávio acionou a Justiça Eleitoral e Mendonça determinou a retirada do conteúdo. Posteriormente, a decisão passou a alcançar outras publicações consideradas relacionadas à mesma informação falsa.

No domingo, 27, Flávio Dino interveio no caso pelo STF e determinou o restabelecimento de conteúdos removidos. Para Dino, havia risco de que a abrangência das ordens da Justiça Eleitoral alcançasse manifestações protegidas pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa. O ministro chamou atenção particularmente para publicações que não mencionavam diretamente Flávio Bolsonaro e para a possibilidade de uma determinação judicial acabar produzindo uma remoção em massa de conteúdos.

No dia seguinte, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu as determinações da Justiça Eleitoral. Em poucos dias, portanto, formou-se uma situação institucional incomum: Mendonça determinou remoções no TSE, Dino suspendeu parte delas no STF e Fux voltou a restabelecê-las.

Agora, pela primeira vez desde o início da controvérsia, o próprio Tribunal Superior Eleitoral analisa colegiadamente a questão.

O problema deixou de ser apenas uma postagem

O julgamento desta quarta-feira é importante porque pode estabelecer parâmetros mais claros para situações semelhantes durante uma eleição. O TSE não precisa decidir apenas se uma determinada publicação contém informação falsa. Precisa enfrentar também o alcance que uma ordem de remoção pode ter depois que essa falsidade é identificada.

Essa diferença é fundamental.

Uma decisão que determina a retirada de uma postagem específica, examinada individualmente por um juiz, produz um efeito delimitado. Uma ordem que alcança publicações consideradas semelhantes cria um problema muito maior: alguém precisará decidir quais conteúdos se enquadram naquela categoria.

Na prática, essa tarefa pode acabar parcialmente nas mãos das próprias plataformas digitais. Empresas privadas passam então a interpretar uma decisão judicial e determinar quais postagens devem permanecer disponíveis e quais precisam desaparecer. Quanto mais genérica for a ordem, maior será a margem de interpretação durante sua execução.

Foi esse risco que colocou liberdade de expressão e combate à desinformação em lados diferentes da mesma controvérsia.

Mendonça sustenta que suas decisões não impedem o debate sobre Nossa Senhora Aparecida e não proíbem críticas a Flávio Bolsonaro. O objetivo, segundo seu voto, é impedir que uma afirmação factual falsa continue sendo apresentada como verdadeira durante uma campanha presidencial.

A posição contrária não depende de considerar verdadeira a informação sobre Flávio. O argumento apresentado por Dino é que o combate a uma falsidade específica não pode produzir uma autorização ampla para remover manifestações que não reproduzem aquela falsidade.

Essa distinção é decisiva porque uma informação falsa pode gerar uma discussão política verdadeira ao seu redor. Pessoas podem criticar a desinformação, ironizá-la, discutir a relação entre religião e política, recuperar projetos antigos ou simplesmente defender a permanência de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Nem todas essas manifestações possuem necessariamente o mesmo conteúdo jurídico.

O caso de Erika Hilton demonstrou concretamente esse problema. Uma publicação inicialmente retirada acabou restabelecida pelo próprio Mendonça depois que o ministro concluiu que ela se referia a um fato histórico existente.

O julgamento do TSE poderá agora definir se o mesmo raciocínio precisa ser aplicado a outros conteúdos.

Disputa ainda chegará ao plenário do Supremo

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral não necessariamente encerrará a crise. Flávio Dino encaminhou sua própria decisão para análise do plenário do STF, por considerar que o episódio envolve questões constitucionais que ultrapassam a campanha eleitoral. Entre elas estão liberdade de expressão, liberdade religiosa, competências da Justiça Eleitoral e os limites da atuação das plataformas na execução de ordens de remoção.

O presidente do Supremo, Edson Fachin, decidiu não incluir o processo na sessão desta quarta-feira. Não há, por enquanto, data definida para o julgamento pelo plenário.

A opção permite que o TSE examine primeiro uma controvérsia que nasceu dentro da própria Justiça Eleitoral. Também reduz, temporariamente, a possibilidade de um confronto público entre ministros das duas cortes a poucos dias do primeiro turno.

Isso não elimina a divergência.

O episódio expôs uma dificuldade que deverá continuar muito depois desta eleição. As redes sociais permitem que uma informação falsa alcance milhões de pessoas antes que qualquer decisão judicial seja tomada. Quando a Justiça finalmente intervém, o conteúdo original já pode ter sido copiado, comentado, transformado em meme, criticado, reproduzido por adversários e incorporado a milhares de outras publicações.

Retirar apenas a postagem original pode ser insuficiente para conter a falsidade. Retirar indiscriminadamente tudo o que surgiu a partir dela pode atingir manifestações legítimas.

É exatamente nesse espaço que o TSE precisa estabelecer uma fronteira.

No caso de Nossa Senhora Aparecida, o ponto factual permanece claro: não há proposta atual de Flávio Bolsonaro para retirar o título de Padroeira do Brasil. Mendonça considera que impedir a circulação dessa afirmação falsa não configura censura prévia. Dino questionou a extensão das ordens quando elas passam a atingir conteúdos que não reproduzem diretamente a falsidade. Fux, por sua vez, restabeleceu temporariamente as decisões da Justiça Eleitoral.

A votação desta quarta-feira permitirá saber se a maioria do TSE acompanha integralmente Mendonça ou estabelece limites diferentes para as remoções. Até a conclusão do julgamento, qualquer afirmação sobre o resultado seria prematura.

Mais importante, porém, é que uma controvérsia aparentemente restrita a uma postagem acabou colocando diante das duas maiores cortes do país uma questão que acompanha toda eleição realizada na era das plataformas digitais: como retirar uma informação comprovadamente falsa sem entregar ao Estado ou às próprias redes sociais um poder excessivamente amplo sobre aquilo que pode permanecer no debate público.

É essa discussão, muito maior que a publicação que a originou, que o TSE começou a enfrentar nesta quarta-feira.

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