Meta chama de falha técnica o que expõe um problema muito maior: o poder privado de interferir na democracia brasileira

Em resposta ao TSE, empresa de Mark Zuckerberg nega favorecimento eleitoral, admite erros e promete revisão humana de bloqueios. Mas documentos internos, restrições à campanha de Lula, recomendações indevidas de perfis ligados a Flávio Bolsonaro e falhas na fiscalização de propaganda política revelam uma questão estrutural: plataformas estrangeiras controlam mecanismos capazes de alterar a circulação de informações durante uma eleição sem oferecer transparência proporcional ao poder que exercem.

Da Redação

Na manhã desta terça-feira, 20 de outubro, a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral uma nova resposta às acusações de tratamento desigual das candidaturas presidenciais brasileiras. A empresa informou que passará a submeter obrigatoriamente à revisão humana, em até duas horas, qualquer suspensão ou restrição automatizada aplicada às contas de anúncios das campanhas durante o segundo turno. Negou novamente que tenha favorecido Flávio Bolsonaro ou prejudicado deliberadamente Luiz Inácio Lula da Silva, declarou agir de boa-fé e pediu que não sejam aplicadas multas pelo tribunal. A providência, anunciada cinco dias antes da votação de 25 de outubro, procura responder a uma crise que já ultrapassou o campo das reclamações eleitorais: o funcionamento de sistemas privados que organizam a visibilidade política de milhões de brasileiros tornou-se objeto de uma disputa direta entre uma corporação norte-americana, a Justiça Eleitoral e o governo federal.

A resposta foi encaminhada na segunda-feira (19) ao ministro Marco Aurélio Bellizze, relator de uma representação da coligação de Lula. Segundo a reportagem de Bruno Luiz e Nino Guimarães publicada pelo UOL nesta terça, a Meta também informou ter criado uma lista de anunciantes autorizados a impulsionar propaganda eleitoral, limitada a candidatos, partidos, federações e coligações registrados no TSE. A empresa declarou ainda ter auditado 1.204 publicações denunciadas por possível uso irregular de inteligência artificial, das quais 720 foram removidas ou restringidas, enquanto outras 270 já possuíam identificação adequada e 214 foram classificadas como não eleitorais. Em outra frente, afirmou ter examinado 255 contas suspeitas, sem encontrar indícios de comportamento inautêntico coordenado.

Esses números são relevantes, mas não resolvem a questão fundamental. A Meta continua sendo, ao mesmo tempo, a empresa que desenvolve os sistemas, define os parâmetros de funcionamento, executa as decisões automatizadas, registra os incidentes, investiga suas próprias falhas e apresenta às autoridades os relatórios que considera suficientes para demonstrar conformidade. O problema não está apenas na possibilidade de um algoritmo cometer um erro. Está na concentração, dentro de uma mesma organização privada, de praticamente todos os instrumentos necessários para produzir, detectar, interpretar e justificar esse erro.

A distinção é decisiva. Uma empresa pode não ter deliberadamente decidido favorecer determinado candidato e, ainda assim, operar sistemas que produzam resultados desiguais entre candidaturas. A ausência de intenção comprovada não equivale à demonstração de neutralidade dos efeitos. Da mesma forma, uma diferença de alcance entre perfis políticos não constitui, sozinha, prova de manipulação. É precisamente por isso que a fiscalização independente se torna indispensável: sem acesso a registros técnicos, critérios de recomendação, decisões de moderação e dados comparáveis de distribuição, nem a acusação de favorecimento deliberado nem a defesa de absoluta neutralidade podem ser aceitas simplesmente pela palavra dos interessados.

A posição oficial da Meta é categórica. Em comunicado publicado originalmente em 16 de outubro e atualizado no dia 18, a empresa afirmou não interferir nas eleições brasileiras e sustentou que os episódios divulgados pela imprensa possuem explicações técnicas distintas. Segundo sua versão, os sistemas não classificam nem distribuem conteúdo com base em ideologia política e as regras são aplicadas igualmente a todos os candidatos.

A companhia apresentou exemplos para sustentar a defesa. Reconheceu que, em 23 de setembro, uma conta de anúncios da campanha de Lula foi desativada equivocadamente por pouco mais de uma hora, depois que um anúncio foi identificado como possível tentativa de imitação de um programa social do governo. Atribuiu o episódio a mecanismos antifraude fortalecidos após acordo firmado com a Advocacia-Geral da União. Também relatou um incidente global, em outubro, que afetou a contabilização de visualizações de vídeos, argumentando que a falha alterou os números exibidos, mas não a distribuição efetiva dos conteúdos.

A empresa afirmou ainda ter identificado e corrigido uma lacuna na ferramenta Meta AI que permitia gerar determinadas imagens eleitorais a partir de combinações entre primeiros nomes e números de candidatos. Segundo a Meta, o problema não se restringia a Flávio Bolsonaro, pois comandos equivalentes envolvendo o primeiro nome de Lula também poderiam escapar dos filtros. A empresa acrescentou que parte significativa das restrições aplicadas às contas do presidente decorreu de decisões judiciais e de exigências da legislação eleitoral, e não de escolhas discriminatórias.

Esses esclarecimentos precisam ser considerados. Entretanto, eles não encerram a discussão, principalmente porque alguns dos registros revelados pela imprensa dizem respeito a acontecimentos e funcionalidades diferentes daqueles apresentados na defesa pública da companhia.

Reportagem de Patrícia Campos Mello, publicada pela Folha de S.Paulo, revelou mensagens internas nas quais funcionários da Meta reconheciam que a conta de Lula enfrentava limitações em comparação à de Flávio Bolsonaro. Um dos episódios ocorreu em 9 de outubro, quando o perfil oficial do presidente ficou impedido de impulsionar publicações já existentes no feed do Instagram por quase 24 horas. A plataforma continuou permitindo outras modalidades de anúncios, mas a restrição afetou uma funcionalidade utilizada pelas equipes de campanha para ampliar o alcance de conteúdos publicados.

A diferença entre as versões merece atenção. O incidente global invocado pela Meta sobre contabilização de visualizações não equivale automaticamente ao problema de impulsionamento identificado no dia 9. São sistemas, datas e consequências diferentes. Uma falha de contagem pode deixar intacta a distribuição de um vídeo; uma restrição à criação de anúncios pode impedir que determinada mensagem seja divulgada mediante pagamento no período planejado.

A distinção não prova motivação política, mas enfraquece qualquer tentativa de reunir ocorrências tecnicamente diversas sob uma explicação genérica, sem apresentar os registros completos de cada uma.

Em uma campanha eleitoral, o tempo não é um detalhe secundário. Uma publicação impulsionada antes de um debate, de uma entrevista ou de um acontecimento político pode cumprir função diferente da mesma mensagem distribuída 24 horas depois. O alcance perdido em uma janela de intensa atenção pública não é necessariamente recuperável com a simples reativação de uma ferramenta. Por isso, a correção de um defeito técnico não equivale automaticamente à reparação de seus efeitos.

A situação se torna ainda mais delicada quando os problemas não dizem respeito apenas à publicidade paga, mas aos mecanismos pelos quais uma plataforma decide o que recomendar.

Segundo as informações obtidas pela Folha, o canal de apoio a Flávio Bolsonaro no WhatsApp apareceu em resultados de buscas associadas a Lula. Também foram registrados episódios nos quais o perfil do senador apareceu em recomendações no Instagram, enquanto a conta do presidente enfrentava dificuldades de localização. Funcionários da própria empresa reconheceram internamente que algumas dessas recomendações não deveriam ocorrer segundo as regras aplicáveis às eleições brasileiras.

Essas ocorrências são especialmente relevantes porque recomendação algorítmica não é uma resposta neutra a um pedido explícito de informação. Quando um usuário procura determinado assunto ou perfil, a plataforma pode decidir quais resultados apresentar, em qual ordem e com quais sugestões adicionais. Essa seleção condiciona o percurso de descoberta de conteúdos, inclusive políticos.

Há uma diferença entre disponibilizar uma publicação que alguém deseja acessar e promovê-la para uma pessoa que não a procurou. A primeira operação se relaciona à possibilidade de encontrar informação existente. A segunda envolve uma escolha ativa do sistema sobre o que merece receber visibilidade adicional.

Durante o processo eleitoral brasileiro, a Justiça Eleitoral estabeleceu limitações específicas para a recomendação de perfis e canais de candidatos. O objetivo é impedir que a arquitetura das plataformas funcione como mecanismo de promoção política não autorizado.

Se uma plataforma recomenda indevidamente uma candidatura e restringe a visibilidade da outra, ainda que por erros independentes, produz uma assimetria que precisa ser medida e corrigida. Para determinar se houve interferência intencional, seriam necessárias provas adicionais sobre decisões técnicas, conhecimento prévio, padrões de funcionamento e eventuais orientações internas. Mas, para exigir uma explicação rigorosa, basta demonstrar que a operação efetiva dos sistemas se afastou das regras aplicáveis.

É essa a contradição que a resposta da Meta não consegue afastar apenas com declarações de neutralidade.

O algoritmo não é um árbitro neutro

O problema estrutural exposto pelo episódio brasileiro é anterior à eleição de 2026. As plataformas digitais transformaram a organização da circulação pública de informações em uma atividade privada, administrada por sistemas cuja lógica completa não é acessível aos usuários, aos pesquisadores nem, em grande parte, às autoridades nacionais.

A promessa comercial das redes sociais é simples: conectar pessoas e oferecer conteúdos relevantes. Sua operação econômica, porém, depende de mecanismos de seleção, recomendação e publicidade destinados a disputar atenção, aumentar o tempo de utilização dos serviços e viabilizar receitas. Esses objetivos não são idênticos ao interesse democrático de assegurar pluralidade informativa, transparência e igualdade de condições entre participantes de uma eleição.

O conteúdo que aparece diante de um usuário resulta de decisões acumuladas. Sistemas automatizados classificam sinais de interação, estimam interesses, selecionam publicações e organizam a ordem em que elas serão apresentadas. A empresa também controla ferramentas capazes de ampliar ou limitar a circulação mediante pagamento, remover conteúdos considerados irregulares, restringir funcionalidades e impedir a recomendação de determinados perfis.

Essas escolhas constituem uma arquitetura de poder informacional.

É possível que grande parte delas seja executada sem qualquer intenção partidária. Isso não torna seus efeitos politicamente irrelevantes. Um sistema pode produzir resultados desiguais em razão de critérios de otimização, composição das bases de usuários, padrões de engajamento, decisões de moderação ou erros de implementação.

Em outras palavras, a neutralidade declarada de uma empresa não pode ser confundida com neutralidade demonstrada de seu funcionamento.

Essa diferença está no centro dos estudos sobre desinformação, modulação algorítmica e crise democrática. A circulação de informações deixou de depender apenas de quem produz uma mensagem e de quem deseja recebê-la. Entre os dois existe uma infraestrutura privada que organiza possibilidades de encontro, estabelece critérios de visibilidade e acumula dados sobre o comportamento dos usuários.

O poder dessa infraestrutura não precisa aparecer sob a forma clássica da censura. Ele também pode atuar por meio de reduções pouco perceptíveis de alcance, modificações na classificação de conteúdos, alterações na pesquisa de perfis, recomendações seletivas ou dificuldades técnicas que impedem a utilização de ferramentas em momentos determinados.

Isso não significa que todas essas ocorrências sejam necessariamente fraudulentas. Significa que podem produzir efeitos politicamente relevantes mesmo quando não há remoção explícita de uma publicação.

É o problema da moderação invisível. O usuário continua publicando, o conteúdo permanece disponível, mas sua circulação pode ser alterada por decisões que ele não consegue verificar. Em situações assim, a existência formal da liberdade de expressão não assegura condições equivalentes de acesso ao público.

O episódio brasileiro oferece um exemplo concreto dessa tensão. As mensagens internas descritas pela imprensa indicam que profissionais da Meta identificaram problemas no funcionamento das contas e das recomendações. A questão, portanto, não se limita à percepção subjetiva de campanhas insatisfeitas com seus resultados digitais.

Há registros de incidentes reconhecidos internamente e posteriormente submetidos ao escrutínio judicial.

Isso não permite concluir, por si só, que Mark Zuckerberg ou dirigentes da companhia tenham ordenado favorecimento eleitoral. Não há comprovação pública dessa hipótese. Mas estabelece uma obrigação de transparência mais robusta do que a simples afirmação de que os sistemas são neutros e os erros, involuntários.

Quando a empresa controla informações indispensáveis para verificar sua própria conduta, a prestação de contas não pode depender exclusivamente da narrativa elaborada por ela.

É necessário examinar registros de recomendações, critérios de moderação, histórico de restrições, duração dos incidentes, perfis afetados e mecanismos de reparação. Também é preciso permitir análises independentes que respeitem a privacidade dos usuários e a proteção de informações comercialmente sensíveis, sem converter esses direitos em justificativa para uma opacidade absoluta.

O desafio é construir instrumentos de fiscalização capazes de verificar efeitos reais, não apenas intenções declaradas.

Quando a Justiça precisa ensinar uma multinacional a cumprir a lei

A resposta entregue nesta terça-feira revela outra contradição importante. A Meta anunciou a adoção de revisão humana obrigatória, em até duas horas, para restrições automatizadas de contas de anúncios presidenciais. A medida procura reduzir o risco de novas suspensões indevidas durante os últimos dias da campanha.

Por que uma proteção dessa natureza precisou ser objeto de exigências judiciais na reta final de uma eleição nacional?

A pergunta é legítima porque a possibilidade de erros em sistemas automatizados de moderação não constitui um fenômeno inesperado. A própria Meta reconhece, em suas políticas e comunicados, que mecanismos de detecção podem produzir falsos positivos e atingir atividades legítimas.

Uma corporação que administra serviços utilizados por milhões de brasileiros conhece a importância da continuidade operacional durante períodos eleitorais. Também dispõe de recursos técnicos para desenvolver procedimentos de contestação, auditoria e correção.

O anúncio tardio da revisão humana indica que mecanismos adicionais de proteção foram considerados necessários quando a disputa judicial já estava instalada.

Isso não demonstra automaticamente que a empresa tenha agido com negligência deliberada. Mas permite questionar a suficiência das salvaguardas anteriores e a distribuição de responsabilidades pelo impacto dos erros.

A Meta informou ao TSE que enfrentou dificuldades específicas com publicações colaborativas no Instagram. Segundo a empresa, a estrutura atual da plataforma não permite impedir a recomendação de um conteúdo apenas no perfil de um candidato sem afetar a distribuição no perfil do coautor. Para evitar violações eleitorais, decidiu restringir a recomendação da publicação colaborativa como um todo.

A explicação revela um problema de arquitetura.

O serviço foi desenvolvido segundo critérios definidos pela própria companhia, mas seu funcionamento encontra limites diante de obrigações eleitorais nacionais. Quando a empresa afirma que determinada exigência jurídica é difícil de cumprir em razão da estrutura técnica de seu produto, expõe a distância entre a organização global de seus sistemas e as necessidades regulatórias de uma democracia específica.

A dificuldade pode ser real. Contudo, a legislação brasileira não deve ser considerada uma variável secundária apenas porque os sistemas foram projetados para operar de outra maneira.

A capacidade de adaptação às normas dos países em que uma multinacional oferece seus serviços integra a responsabilidade de sua atuação econômica. Não seria aceitável que uma instituição financeira justificasse operações irregulares argumentando que seu sistema global não consegue distinguir determinadas exigências legais locais. A mesma lógica de responsabilização precisa ser discutida quando o serviço comercial é uma infraestrutura de comunicação capaz de afetar direitos políticos.

A Meta também comunicou que sua lista de anunciantes autorizados restringirá a propaganda eleitoral paga a atores registrados na Justiça Eleitoral. A empresa advertiu, entretanto, que essa adaptação pode impedir anúncios legítimos sobre temas sociais realizados por entidades, veículos de imprensa e organizações não partidárias.

A advertência merece ser examinada, porque a moderação excessiva também pode prejudicar a liberdade de expressão. Organizações civis, movimentos sociais e veículos jornalísticos devem poder discutir eleições, direitos e políticas públicas dentro dos limites da legislação.

A resposta adequada não é aceitar bloqueios indiscriminados em nome da segurança eleitoral. É exigir sistemas capazes de distinguir propaganda eleitoral irregular, publicidade institucional legítima, jornalismo e participação política da sociedade civil.

Mais uma vez, a dificuldade está no desenho das ferramentas e nos mecanismos disponíveis para revisar decisões.

A companhia que desenvolve uma infraestrutura tão influente não pode transferir integralmente à sociedade os custos de suas limitações técnicas.

Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou providências para assegurar tratamento isonômico às candidaturas, estabelecendo multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Diante de novas exigências de comprovação, a Justiça Eleitoral elevou a penalidade prevista para eventuais descumprimentos posteriores a R$ 1 milhão por dia.

Na decisão, o tribunal não afirmou estar comprovada a existência de manipulação deliberada. Essa ressalva é essencial. A Justiça reconheceu a necessidade de prevenir desequilíbrios e obter esclarecimentos, sem transformar as suspeitas em condenação antecipada.

A própria Meta citou essa distinção em sua defesa. O ponto é juridicamente correto, mas não encerra o dever de demonstrar que seus procedimentos cumprem as obrigações eleitorais.

O Judiciário não precisa esperar uma conclusão definitiva sobre intenção política para exigir correções capazes de prevenir danos imediatos e assegurar condições de fiscalização.

A discussão já ultrapassou as duas campanhas

A crise não está restrita à representação eleitoral apresentada pela coligação de Lula.

Em nota técnica divulgada em 17 de outubro, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça, recomendou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal, que promova uma ação civil pública contra a Meta por falta de transparência nos procedimentos de moderação.

O documento sustenta que os critérios utilizados pela empresa são insuficientemente transparentes para os usuários e difíceis de observar pelas autoridades. A recomendação inclui medidas para restabelecer contas e funcionalidades restringidas sem fundamentação específica, assegurar revisão humana qualificada e criar mecanismos efetivos de contestação.

A secretaria mencionou uma sequência de denúncias apresentadas a diferentes órgãos públicos, além de manifestações de organizações da sociedade civil de 25 países que questionam decisões arbitrárias de moderação.

A Agência Nacional de Proteção de Dados também passou a cobrar esclarecimentos sobre bloqueios, remoções e decisões automatizadas, abrindo procedimento administrativo relacionado ao tratamento de dados pessoais e à transparência dos mecanismos utilizados pela companhia.

Aqui surge uma questão que precisa ser separada das disputas entre candidaturas. A proteção contra decisões arbitrárias das plataformas interessa a jornalistas, pesquisadores, organizações sociais, empresas, criadores de conteúdo e cidadãos comuns, independentemente de suas posições políticas.

O usuário que perde o acesso a uma conta sem explicação adequada enfrenta um problema de direitos digitais. O veículo jornalístico que sofre redução injustificada de alcance encontra dificuldades de distribuição de informação. Uma organização social que tem sua publicidade legítima bloqueada pode perder a oportunidade de realizar uma campanha pública. E uma candidatura prejudicada por restrições indevidas durante uma eleição enfrenta um problema adicional, relacionado à igualdade da disputa.

As situações não são juridicamente idênticas, mas possuem uma origem estrutural comum: a concentração do poder de decisão em sistemas cuja operação não pode ser examinada de maneira suficiente pelos afetados.

A Meta apresenta procedimentos internos de contestação e mantém equipes responsáveis pelo cumprimento das normas. Entretanto, a existência desses mecanismos não demonstra automaticamente sua eficácia, especialmente quando a própria empresa admite a necessidade de criar salvaguardas adicionais para o período eleitoral.

Também não basta permitir que usuários recorram de uma decisão depois que seus efeitos já se consolidaram.

Um jornal que teve uma reportagem indevidamente bloqueada pode perder leitores durante o período de maior interesse público. Uma organização humanitária pode ter uma campanha prejudicada em momento decisivo. Uma candidatura pode perder uma oportunidade de comunicação que não será integralmente reproduzida depois da correção.

A dimensão temporal do dano precisa integrar qualquer avaliação sobre responsabilização das plataformas.

Isso exige pensar em instrumentos proporcionais de reparação, registro e fiscalização, sem permitir que a autoridade pública utilize o combate à desinformação como justificativa para controlar opiniões legítimas ou suprimir críticas.

A alternativa à arbitrariedade privada não pode ser a arbitrariedade estatal. O objetivo deve ser construir regras públicas, previsíveis, fiscalizáveis e compatíveis com os direitos fundamentais.

A fiscalização precisa alcançar tanto eventuais tratamentos desiguais contra a campanha de Lula quanto denúncias de restrições indevidas contra Flávio Bolsonaro ou qualquer outra candidatura. A imparcialidade regulatória não depende da identidade do beneficiário ou do prejudicado.

A própria equipe de Flávio afirmou ter enfrentado limitações relacionadas às ferramentas de inteligência artificial e passou a participar do processo sobre tratamento igualitário no TSE.

Esses fatos reforçam a necessidade de uma apuração independente. A investigação não deve partir de uma conclusão previamente estabelecida sobre o favorecimento de um candidato. Deve verificar quais decisões foram tomadas, como os sistemas efetivamente funcionaram, quem foi afetado e se houve descumprimento das normas eleitorais.

O poder econômico por trás da distribuição de informações

A discussão sobre a Meta possui ainda uma dimensão que frequentemente desaparece das explicações apresentadas como problemas exclusivamente técnicos: a estrutura econômica das plataformas digitais.

Facebook, Instagram e WhatsApp integram um grupo empresarial que concentra serviços de comunicação, publicidade e processamento de dados em escala internacional. A distribuição de conteúdos e a venda de espaços publicitários estão relacionadas ao modelo econômico que sustenta essas operações.

Não se trata de afirmar que toda recomendação seja determinada exclusivamente por interesses comerciais imediatos ou que o funcionamento dos algoritmos possa ser reduzido a uma única variável financeira. Trata-se de reconhecer que esses sistemas são desenvolvidos dentro de uma organização privada, com prioridades comerciais e capacidade própria de definir produtos, funcionalidades e parâmetros técnicos.

As escolhas empresariais influenciam as condições de circulação de informações públicas.

A partir dessa constatação, a discussão sobre soberania informacional deixa de ser abstrata. Um país pode possuir legislação eleitoral, instituições de fiscalização, regras de propaganda e procedimentos de responsabilização. Mas parte importante da comunicação política de sua população ocorre dentro de infraestruturas administradas por corporações estrangeiras.

Essas corporações não precisam necessariamente atuar como instrumentos conscientes de um governo estrangeiro para exercer poder sobre a esfera pública nacional. Basta que controlem serviços dos quais milhões de pessoas dependem para trabalhar, comunicar-se e participar do debate político.

A dependência tecnológica cria uma assimetria entre o poder de estabelecer regras públicas e a capacidade de verificar sua aplicação concreta.

Durante uma eleição, essa assimetria se torna particularmente sensível porque a circulação de informações integra as condições materiais do exercício da democracia.

O problema não é a existência de empresas privadas no setor de tecnologia, mas a ausência de mecanismos proporcionais de controle democrático sobre atividades privadas capazes de produzir consequências coletivas relevantes.

Essa questão já apareceu em estudos sobre plataformas, campanhas de desinformação e guerras informacionais: a disputa política contemporânea não se limita à produção de discursos. Envolve também a capacidade de organizar sua circulação, amplificar determinadas mensagens e explorar características das redes digitais.

A disseminação de conteúdos falsos ou enganosos pode ocorrer por iniciativa de grupos políticos, influenciadores, redes organizadas e agentes econômicos. Mas a velocidade e a amplitude dessa circulação dependem, em alguma medida, das características técnicas dos serviços utilizados.

Por essa razão, combater desinformação não significa apenas remover publicações consideradas falsas. Exige compreender os mecanismos de recomendação, publicidade, segmentação de públicos e amplificação de conteúdos.

No caso da eleição brasileira, essa discussão envolve também o financiamento de propaganda política.

Reportagem da Folha de S.Paulo mencionou levantamento acadêmico que identificou mais de 1.600 anúncios políticos irregulares veiculados nas plataformas da Meta, muitos deles financiados a partir do exterior. Segundo os dados divulgados, essas publicidades alcançaram aproximadamente 171 milhões de visualizações e movimentaram cerca de US$ 400 mil em pagamentos à empresa.

Esses números não demonstram que 171 milhões de pessoas diferentes tenham sido expostas ao material, já que uma mesma pessoa pode visualizar anúncios repetidamente. Também não permitem atribuir automaticamente todas as operações a uma candidatura específica sem examinar seus responsáveis.

O que revelam, contudo, é uma dimensão adicional da fiscalização eleitoral: a necessidade de identificar quem paga pela publicidade política, de onde vêm os recursos e como os anúncios são distribuídos.

Quando propaganda irregular circula em escala expressiva, a pergunta sobre responsabilidade não pode se limitar ao anunciante. Também é necessário examinar a eficácia dos sistemas de verificação de identidade, classificação de conteúdo e aplicação das normas pela empresa que comercializa e distribui a publicidade.

A Meta reconheceu, na resposta desta terça, ter adotado novas restrições aos anunciantes autorizados. O anúncio representa uma providência de conformidade, mas também confirma a relevância de mecanismos cuja eficácia precisa ser demonstrada.

Se anúncios irregulares conseguiram circular antes dessas mudanças, a fiscalização deve examinar as causas, a extensão das falhas e as medidas necessárias para evitar sua repetição.

A responsabilização não deve depender de uma retórica contra empresas estrangeiras, mas da aplicação verificável das regras brasileiras a operações que produzem efeitos no território nacional.

Isso inclui proteger a liberdade de expressão, resguardar dados pessoais, permitir a atuação legítima da imprensa e assegurar condições equitativas de comunicação eleitoral.

A alegação de que exigências regulatórias podem produzir erros também deve ser examinada criticamente. Normas excessivamente vagas ou medidas tecnicamente inviáveis podem, de fato, gerar bloqueios indevidos. O dever das autoridades é formular exigências proporcionais, enquanto o dever da plataforma é informar suas limitações de maneira verificável e implementar soluções compatíveis com a lei.

Nenhum desses deveres elimina o outro.

A democracia não pode depender da palavra de uma plataforma

A resposta da Meta apresentada ao TSE nesta terça-feira procura demonstrar que a companhia está cumprindo as determinações judiciais e corrigindo erros ocorridos durante a campanha. As providências anunciadas devem ser verificadas, inclusive porque podem reduzir o risco de novas restrições indevidas nos últimos dias antes da votação.

Mas o centro da controvérsia permanece.

A empresa afirma não favorecer qualquer candidatura. Os registros divulgados pela imprensa mostram que houve limitações reconhecidas por funcionários e recomendações que contrariaram regras eleitorais. A Justiça exige esclarecimentos e tratamento isonômico. Órgãos governamentais e entidades civis questionam a falta de transparência. A Meta sustenta que suas falhas possuem causas técnicas diversas e nega motivação partidária.

Diante desse conjunto, a conclusão mais importante não é declarar demonstrada uma conspiração eleitoral nem aceitar a defesa empresarial como explicação definitiva.

É reconhecer que o país precisa de instrumentos capazes de investigar de maneira independente uma infraestrutura privada cujo funcionamento se tornou decisivo para a circulação pública de informações.

A investigação sobre a conduta da Meta deve responder a perguntas concretas. Quais contas sofreram restrições durante a campanha? Por quanto tempo? Quais funcionalidades foram afetadas? Que critérios produziram as decisões? Quando os problemas foram identificados internamente? Que providências foram adotadas depois disso? Houve diferenças de tratamento que não possam ser explicadas por regras objetivas? Em quais situações conteúdos políticos foram recomendados indevidamente? Quais registros técnicos permitem comprovar as respostas?

Também será necessário investigar se os incidentes produziram efeitos mensuráveis sobre a distribuição de conteúdos e se esses efeitos foram corrigidos de maneira adequada.

A existência de diferenças de engajamento entre Lula, Flávio e seus apoiadores não é suficiente para provar manipulação algorítmica. Alcance, visualizações e interações podem variar por razões legítimas, incluindo formatos de conteúdo, características dos públicos, padrões de compartilhamento e comportamento dos usuários.

Mas essa ressalva não autoriza a empresa a negar acesso às informações necessárias para distinguir diferenças legítimas de intervenções indevidas.

A transparência exigida precisa ser tecnicamente adequada, juridicamente proporcional e suficientemente detalhada para permitir auditoria independente.

No plano institucional, isso significa estabelecer obrigações de registro, explicação e contestação, além de mecanismos de acesso controlado a dados para autoridades e pesquisadores habilitados. Significa também impedir que uma empresa invoque permanentemente segredo comercial para evitar qualquer fiscalização de processos que afetam direitos coletivos.

A discussão se relaciona ao próprio significado da liberdade de expressão na sociedade digital. Não basta defender formalmente o direito de publicar uma mensagem quando a circulação de informações depende de sistemas opacos e sujeitos a alterações pouco compreendidas.

Da mesma forma, não se deve transformar o direito à visibilidade em uma exigência de alcance idêntico para todos os conteúdos. A igualdade democrática não pressupõe que diferentes candidatos recebam automaticamente o mesmo número de visualizações. Pressupõe que as regras sejam aplicadas de maneira consistente, que não exista favorecimento ilegal e que decisões potencialmente restritivas possam ser justificadas e contestadas.

A solução exige distinguir liberdade de expressão, acesso aos meios de comunicação e controle das formas de promoção artificial de conteúdos.

O episódio brasileiro mostra como essa distinção pode ser difícil quando as plataformas concentram publicidade, comunicação pessoal, distribuição de notícias e recomendação automatizada dentro de um mesmo ecossistema empresarial.

Cinco dias antes do segundo turno, a Meta oferece novas garantias de revisão humana, apresenta números de auditorias e reafirma que não interferiu deliberadamente na eleição.

Essas declarações constituem uma defesa que deve ser examinada, não uma conclusão que encerra o debate.

Se os erros foram involuntários, cabe demonstrar por que ocorreram, quem foi afetado e quais medidas impedirão sua repetição. Se houve descumprimento das normas, a responsabilização deve seguir os procedimentos legais. Se surgirem provas de tratamento intencionalmente discriminatório, sua gravidade exigirá investigação específica, com direito de defesa e consequências proporcionais.

O problema democrático identificado nesta crise não depende da comprovação de uma ordem explícita para favorecer um candidato. Ele já está presente na desigualdade estrutural entre o poder técnico acumulado por uma empresa e a capacidade da sociedade de fiscalizar seus efeitos.

A Meta pode controlar seus produtos e desenvolver seus algoritmos. Não pode reivindicar para si a autoridade final de determinar, sem escrutínio independente, se o funcionamento desses sistemas respeita as regras de uma eleição brasileira.

A soberania democrática exige que decisões com consequências coletivas permaneçam submetidas a normas públicas e mecanismos efetivos de fiscalização, inclusive quando são executadas por sistemas automatizados de empresas multinacionais.

A resposta de Mark Zuckerberg e de sua companhia às acusações eleitorais deverá ser julgada pelas provas, pela transparência oferecida e pelo cumprimento verificável das decisões da Justiça.

Porque, quando uma empresa controla a infraestrutura por onde circula parte significativa do debate público, o problema deixa de ser apenas técnico ou comercial. Passa a envolver uma questão fundamental de poder: quem estabelece as condições de funcionamento dessa infraestrutura, quem pode fiscalizá-la e quem responde quando ela falha.

É essa questão que permanecerá depois do encerramento da eleição — qualquer que seja o resultado das urnas.

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