Da Redação
Acordo encerra julgamento histórico nos Estados Unidos sobre alegações de que as plataformas foram deliberadamente desenhadas para estimular uso compulsivo entre crianças e adolescentes; mudanças atingem algoritmos, curtidas, reprodução automática, notificações e tempo diário de utilização
A Meta chegou nesta quarta-feira (26) a um acordo multibilionário com procuradores-gerais dos Estados Unidos para encerrar uma das maiores batalhas judiciais já enfrentadas pela indústria das redes sociais. O processo acusava a empresa de desenvolver características do Instagram e do Facebook capazes de estimular o uso compulsivo entre crianças e adolescentes e de não informar adequadamente os riscos associados aos seus produtos. O acordo ainda depende de aprovação judicial.
Mais importante do que o valor financeiro, entretanto, é aquilo que a Meta aceitou modificar. Pela primeira vez, um acordo dessa dimensão interfere diretamente em mecanismos centrais da arquitetura das duas plataformas: tempo de utilização, sistemas algorítmicos de recomendação, reprodução automática, contagem de curtidas, notificações, verificação de idade e controles parentais.
O caso alcança, assim, o coração do modelo de negócios da economia da atenção.
Segundo a RT, o acordo foi anunciado durante a segunda semana de um julgamento federal em Oakland, na Califórnia. A reportagem informa um valor aproximado de US$ 18 bilhões, envolvendo 52 procuradores-gerais de estados, territórios e do Distrito de Columbia. Outra fonte publicada nesta quarta-feira, a Axios, informa que o valor integral poderá chegar a US$ 16,7 bilhões. Diante dessa divergência nas primeiras informações, o montante definitivo deve ser tratado com cautela até a publicação e aprovação dos termos judiciais finais.
O julgamento poderia ter consequências ainda maiores. A própria Meta havia estimado anteriormente que as reivindicações apresentadas contra a companhia poderiam gerar exposição financeira extremamente elevada, enquanto os estados buscavam também alterações estruturais no funcionamento das plataformas. Com o acordo, não haverá decisão do júri sobre o mérito das acusações apresentadas nesse processo, e Mark Zuckerberg não precisará depor no julgamento.
A Meta nega ter agido ilegalmente e sustenta que vem adotando medidas para proteger crianças e adolescentes. A companhia também contesta a caracterização de Facebook e Instagram como produtos deliberadamente desenvolvidos para causar dependência. Portanto, o acordo encerra a disputa sem equivaler juridicamente a uma condenação das alegações formuladas pelos estados.
O que a empresa aceitou fazer, entretanto, é significativo.
Usuários menores de 18 anos terão um limite diário de duas horas somadas entre Instagram e Facebook, a menos que os responsáveis autorizem um período maior. O acesso também deverá ser bloqueado entre meia-noite e seis horas da manhã, e grande parte das notificações será silenciada durante o horário escolar.
Adolescentes também poderão utilizar uma alternativa ao feed algorítmico, além de receber mecanismos para desativar a reprodução automática. A Meta deverá fortalecer verificações de idade e controles parentais, enquanto indicadores de aprovação social, como a quantidade de curtidas, deverão ficar ocultos por padrão para usuários jovens. Boa parte dessas obrigações deverá permanecer vigente durante dez anos.
É difícil exagerar a importância dessa mudança.
Durante anos, empresas de tecnologia apresentaram muitos desses elementos como simples recursos de interface. A rolagem infinita parecia apenas uma forma confortável de navegar. A reprodução automática facilitava assistir ao próximo conteúdo. As recomendações personalizadas ajudavam o usuário a encontrar aquilo de que supostamente gostava.
Mas existe outra maneira de compreender a mesma arquitetura.
Cada ponto em que o usuário precisaria decidir conscientemente se continua pode funcionar como um atrito. Retirar esse atrito facilita a continuidade do consumo. Se um vídeo começa sozinho, uma decisão desaparece. Se a página nunca termina, desaparece outro momento de interrupção. Se o conteúdo seguinte é escolhido automaticamente a partir do comportamento anterior, diminui novamente a necessidade de procurar alguma coisa.
A experiência torna-se contínua.
E continuidade significa tempo.
Na economia das plataformas, tempo significa atenção; atenção permite coleta de sinais comportamentais e exposição a publicidade; e esses elementos possuem valor econômico.
É por isso que limitar o uso diário e permitir a retirada do feed algorítmico não são alterações cosméticas. Elas atingem justamente mecanismos relacionados à capacidade das plataformas de conservar seus usuários dentro do ambiente digital.
O acordo também traz para o centro da discussão outro elemento aparentemente simples: as curtidas.
Transformar aprovação social em números visíveis permite que crianças e adolescentes acompanhem continuamente o desempenho social de suas publicações. Uma fotografia não é apenas observada pelos amigos: recebe 40, 400 ou 4 mil curtidas. O usuário pode comparar aquele resultado com o de publicações anteriores e, principalmente, com o resultado obtido por outras pessoas.
A vida social ganha placar.
Ocultar esses números por padrão não elimina a comparação social, evidentemente. Mas a decisão de incluir essa mudança num acordo judicial dessa magnitude representa o reconhecimento de que a arquitetura da interface merece ser examinada quando se discute o bem-estar dos jovens.
O processo também trouxe à tona documentos internos da própria Meta. Segundo a RT, materiais apresentados no tribunal incluíam dados da companhia indicando exposição desproporcional de adolescentes a conteúdos relacionados a suicídio, automutilação, transtornos alimentares, bullying e violência.
As acusações também envolveram o tratamento interno dessas informações. A reportagem relata que mensagens apresentadas no processo indicariam que determinados números foram retirados de uma apresentação destinada à liderança da empresa após orientação jurídica. Como o acordo interrompe o julgamento antes de um veredicto, essas alegações não receberam uma conclusão final do júri.
Essa distinção é fundamental.
Há uma diferença entre alegação apresentada judicialmente, evidência submetida ao processo e fato definitivamente estabelecido por uma decisão judicial. O acordo impede que esse julgamento específico percorra todo o caminho até um veredicto.
Ainda assim, as transformações aceitas pela Meta poderão produzir efeitos muito concretos.
Os recursos financeiros serão desembolsados ao longo de vários anos e destinados, entre outras finalidades públicas definidas pelos estados, a iniciativas relacionadas à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes. No Tennessee, por exemplo, a parcela prevista será direcionada a um fundo estadual dedicado à proteção digital infantil.
Há ainda um movimento estratégico importante da Meta em direção às concorrentes.
A companhia quer que medidas semelhantes sejam aplicadas ao TikTok e ao YouTube. Parte do pagamento previsto no acordo estaria condicionada à adoção, pelas concorrentes, de salvaguardas equivalentes e à realização de pagamentos próprios aos estados.
A posição da empresa possui uma lógica econômica evidente: se somente Instagram e Facebook forem obrigados a introduzir limites capazes de reduzir o tempo de utilização entre adolescentes, concorrentes poderão obter uma vantagem justamente no mercado da atenção juvenil.
A Meta procura, portanto, transformar uma restrição imposta a seus produtos em um novo padrão para todo o setor.
Isso pode tornar o acordo ainda mais importante.
O processo deixa de tratar exclusivamente da responsabilidade de uma companhia e começa a apontar para uma discussão regulatória sobre como produtos digitais destinados ou acessíveis a menores devem ser projetados.
É uma mudança profunda de paradigma.
Até agora, grande parte da proteção infantil na internet foi construída em torno daquilo que a criança pode encontrar: pornografia, violência, assédio, exploração sexual, bullying e outros conteúdos prejudiciais.
A nova discussão acrescenta outra pergunta: o próprio produto pode ser prejudicial pela maneira como foi desenhado para ser utilizado?
Essa pergunta altera tudo.
Significa que proteger crianças na internet pode exigir não somente retirar determinado conteúdo depois que ele aparece, mas discutir previamente notificações, recomendações, horários, métricas sociais, reprodução automática, limites de uso e mecanismos destinados a prolongar a permanência diante da tela.
O acordo norte-americano não encerra a batalha judicial da Meta. A empresa, assim como outras grandes plataformas, ainda enfrenta milhares de ações movidas por indivíduos, famílias e instituições escolares relacionadas a alegados danos sofridos por usuários jovens.
Também não encerra o debate científico sobre redes sociais e saúde mental. Os efeitos dependem de idade, intensidade e forma de utilização, vulnerabilidades individuais, conteúdo consumido e contexto social. Não existe uma relação simples em que qualquer utilização de uma rede produza automaticamente determinado dano psicológico.
Mas o que aconteceu nos Estados Unidos nesta quarta-feira estabelece um marco diferente.
A discussão deixou de ser apenas sobre aquilo que crianças fazem dentro das redes.
Passou a ser também sobre aquilo que as redes fazem para mantê-las lá.
Quando uma das maiores empresas digitais do planeta aceita limites de tempo, períodos obrigatórios de desconexão, redução de notificações, alternativas aos sistemas algorítmicos e ocultação de métricas sociais para adolescentes, torna-se cada vez mais difícil tratar a arquitetura das plataformas como uma questão meramente técnica.
Ela é econômica.
É social.
É política.
E, quando envolve milhões de crianças e adolescentes, transforma-se inevitavelmente em uma questão de interesse público.
O acordo firmado nos Estados Unidos pode, por isso, representar algo maior do que o encerramento de um processo contra a Meta. Pode marcar o início de uma nova etapa na disputa global sobre a economia da atenção: aquela em que a sociedade começa a perguntar não apenas o que existe dentro das plataformas, mas por que elas foram construídas para que seja tão difícil sair delas.
