Da Redação
Confronto no plenário do STF alcança novo patamar: Moraes afirma que Mendonça teria pressionado policiais para incluí-lo em colaboração premiada relacionada ao caso Master, classifica investigação contra si como “fraudulenta” e associa atuação do colega a interesses políticos; Mendonça reage repetidamente: “Mentira”
A crise que atravessa o Supremo Tribunal Federal atingiu nesta terça-feira, 15 de setembro, um patamar que dificilmente pode ser reduzido a uma divergência jurídica entre ministros. Durante a sessão extraordinária que analisa a Petição 16.662 e os desdobramentos das informações encontradas no celular de Daniel Vorcaro, Alexandre de Moraes acusou André Mendonça de atuar “a serviço de um grupo político que quis dar um golpe neste país”. A declaração foi acompanhada de uma acusação ainda mais concreta: Moraes afirmou possuir testemunhas de que Mendonça teria pressionado integrantes da Polícia Federal para que seu nome fosse incluído numa tentativa de colaboração premiada relacionada ao caso Master. Mendonça negou imediatamente, interrompendo o colega diversas vezes com a palavra “mentira”.
É indispensável separar, desde o início, o que foi efetivamente demonstrado daquilo que constitui acusação feita em plenário. Não está estabelecido que André Mendonça tenha ordenado à Polícia Federal que incriminasse Alexandre de Moraes, nem que tenha atuado em nome de qualquer grupo político. Essas são acusações formuladas por Moraes e frontalmente rejeitadas por Mendonça. O que transforma o episódio em algo institucionalmente grave é que Moraes não apresentou sua versão apenas como interpretação política: declarou que existem policiais, advogados e outras testemunhas capazes de confirmar o que afirma ter ocorrido e defendeu que essas pessoas sejam chamadas pelo Supremo.
O confronto ocorreu quando Moraes argumentava que não seria possível analisar isoladamente o procedimento relacionado a ele sem examinar também a atuação de Mendonça. Em sua intervenção, perguntou repetidamente “quem tem medo da Polícia Federal?” e, em seguida, questionou quem teria chamado integrantes da corporação e exigido que um colega do Supremo fosse colocado numa colaboração premiada. Moraes afirmou então possuir testemunhas e começou a mencionar uma reunião na qual Mendonça teria feito a solicitação. Foi nesse momento que o ministro interrompeu: “Isso é mentira”. Moraes propôs que as testemunhas fossem convocadas; Mendonça respondeu que poderiam ser chamadas, mas que “vão mentir”.
A acusação precisa ser compreendida dentro de uma disputa anterior sobre uma possível colaboração de Daniel Vorcaro. Segundo a Folha de S.Paulo, Moraes sustenta que Mendonça teria orientado a Polícia Federal a envolvê-lo nas negociações relacionadas a uma delação do ex-controlador do Banco Master. A proposta de colaboração de Vorcaro, entretanto, não avançou: Polícia Federal e Procuradoria-Geral da República já haviam rejeitado a proposta por considerarem insuficientes os elementos apresentados. A existência de negociação de colaboração tampouco significa que tudo o que tenha sido aventado durante essas tratativas possua valor probatório.
Foi ao explicar por que, segundo sua versão, Mendonça teria agido dessa maneira que Moraes pronunciou a frase politicamente mais explosiva da sessão. Depois de sustentar que o colega teria determinado sua inclusão, afirmou que isso teria ocorrido porque Mendonça estaria “a serviço de um grupo político que quis dar um golpe neste país”. Moraes não desenvolveu naquele instante uma demonstração documental de vínculo ou coordenação entre Mendonça e esse grupo. A referência foi interpretada nas reportagens sobre a sessão no contexto político relacionado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que indicou Mendonça ao Supremo. Ter sido indicado por Bolsonaro, evidentemente, não comprova que Mendonça tenha atuado sob orientação de Bolsonaro ou de qualquer grupo político.
A distinção é central porque uma coisa é discutir a origem política da indicação de um ministro — todos os integrantes do STF foram indicados por presidentes da República — e outra, juridicamente muito mais grave, é afirmar que um magistrado utilizou sua função para executar interesses de determinado grupo. Para que a segunda hipótese ultrapasse o terreno da acusação seria necessário demonstrar atos, vínculos, comunicações ou outras evidências capazes de estabelecer essa coordenação. Até o momento, o que existe publicamente é a afirmação de Moraes de que possui testemunhas sobre a suposta intervenção de Mendonça junto à PF e a negativa categórica do acusado.
Moraes também contestou a caracterização de um relatório de inteligência da Polícia Federal como documento apócrifo. Segundo ele, os relatórios estavam registrados internamente e seria possível identificar quem os produziu. O ministro propôs que o Supremo obtenha os registros e convoque os responsáveis para esclarecer o episódio. Na mesma intervenção, classificou como “fraudulenta” a investigação realizada contra ele e sustentou que seus antecedentes precisariam ser examinados juntamente com os fatos atualmente submetidos ao plenário. Novamente, “investigação fraudulenta” é a caracterização apresentada por Moraes, não uma conclusão já estabelecida pela Corte.
Mendonça apresentou uma versão radicalmente diferente. Além de negar as acusações do colega, afirmou durante a sessão que existiria uma espécie de “PF paralela”, chegando a mencionar “monitoramento de ministros” dentro da Polícia Federal. Essa é igualmente uma acusação extremamente séria e que precisa ser tratada como afirmação de Mendonça enquanto não for comprovada por investigação ou documentação conclusiva. O resultado é uma situação extraordinária: dois ministros do Supremo passaram a apresentar, diante do plenário, versões incompatíveis sobre a atuação da principal polícia judiciária da União.
O embate se soma à ofensiva feita minutos antes por Gilmar Mendes. O decano acusou a condução de Mendonça de possuir “inequívoco viés político-eleitoral” e utilizou expressões duríssimas, como “pixuleco eleitoral”, ao questionar a seleção de informações do material relacionado a Vorcaro. Gilmar e Moraes, portanto, convergiram na acusação de que teria existido componente político na condução do caso, embora tenham apresentado argumentos e formulações próprias. Mendonça rejeitou essas acusações.
O que emergiu do plenário é mais complexo do que uma simples divisão entre um campo “pró-Moraes” e outro “pró-Mendonça”. A sessão foi convocada originalmente para que o STF examinasse questões processuais relacionadas à possível investigação de Moraes e ao pedido da PGR para anular atos decorrentes da atuação de Mendonça. Na abertura, Fachin procurou justamente delimitar o objeto, ressaltando que não seria adequado antecipar o mérito antes de resolver a validade processual. A sucessão de acusações entre os ministros, entretanto, expandiu rapidamente a discussão para a própria origem e condução das investigações.
Isso cria uma dificuldade institucional de primeira ordem. Se Moraes afirma possuir testemunhas de que Mendonça pressionou a PF para incluí-lo numa colaboração premiada, a alegação pode ser verificada. Quem participou da reunião? Quando ela ocorreu? O que exatamente foi solicitado? Existem registros oficiais, mensagens, atas ou testemunhos convergentes? A mesma exigência vale para a afirmação de Mendonça sobre uma suposta “PF paralela”: quais agentes teriam participado, quais ministros teriam sido monitorados, sob qual estrutura e com que finalidade? Uma Corte não pode resolver acusações dessa gravidade apenas pela autoridade institucional de quem as pronuncia.
Há ainda uma questão que o calor do confronto não elimina: as acusações contra Mendonça não respondem automaticamente às perguntas existentes sobre Moraes. O relatório policial e os dados extraídos do telefone de Vorcaro precisam ser avaliados por seu próprio conteúdo, origem, integridade e validade jurídica. Da mesma maneira, eventuais mensagens, encontros ou contratos envolvendo pessoas próximas a Moraes não provam, isoladamente, interferência indevida ou prática criminosa. Uma investigação eventualmente contaminada por irregularidades processuais não torna necessariamente falsos todos os fatos materiais encontrados; e fatos materiais verdadeiros não tornam automaticamente lícito qualquer método empregado para investigá-los.
A recíproca também é verdadeira. Eventual conclusão de que Moraes deve ser investigado não demonstraria que Mendonça agiu corretamente em todas as etapas. São planos diferentes de responsabilidade institucional, e justamente por isso alguns ministros passaram a defender que os episódios sejam examinados de maneira conectada. Durante a sessão desta terça, a discussão chegou à possibilidade de reunir os casos envolvendo os dois ministros sob uma relatoria sorteada, questão que provocou nova suspensão dos trabalhos para deliberação.
A crise adquiriu, portanto, uma configuração excepcional. Um ministro acusa outro de pressionar a Polícia Federal. O acusado diz que isso é mentira e denuncia a existência de uma estrutura policial paralela. O decano afirma enxergar motivação político-eleitoral na condução da investigação. Moraes associa a atuação do colega a um grupo político relacionado a uma tentativa de golpe. E o presidente do Tribunal tenta construir um procedimento capaz de transformar acusações pessoais de enorme gravidade em questões juridicamente verificáveis.
Nesse cenário, a Polícia Federal deixa de ser apenas produtora de provas do caso Master e passa a ocupar o centro da disputa. Policiais podem eventualmente ser chamados a esclarecer o conteúdo das reuniões mencionadas pelos ministros. Advogados também foram citados por Moraes como possíveis testemunhas. Se isso ocorrer, o conflito poderá sair do terreno das declarações contraditórias e entrar numa etapa documental e testemunhal na qual as versões poderão ser confrontadas.
É justamente aí que reside o ponto mais sensível da sessão desta terça-feira. A frase de Moraes sobre Mendonça estar “a serviço” de um grupo político ligado à tentativa de golpe é politicamente explosiva, mas não pode ser convertida em fato apenas porque foi pronunciada por um ministro do Supremo. Pela mesma razão, a negativa de Mendonça não encerra a questão simplesmente porque parte de outro ministro da Corte. Acusações verificáveis exigem verificação.
Depois do que ocorreu no plenário, a crise do STF já não diz respeito apenas a saber se Alexandre de Moraes deve ser investigado por fatos encontrados no universo de Daniel Vorcaro. Passou a envolver uma pergunta igualmente grave: se houve tentativa de instrumentalização de uma investigação para atingir um integrante da própria Corte — ou se essa acusação está sendo utilizada para desqualificar uma investigação legítima.
As duas hipóteses têm consequências institucionais profundas. E somente evidências independentes, examinadas sob contraditório e segundo regras aplicáveis igualmente a Moraes, Mendonça e qualquer outra autoridade, poderão estabelecer qual delas corresponde aos fatos.






