Da Redação
Decisão do ministro Alexandre de Moraes põe fim ao argumento legal do ex‑presidente, que agora cumpre prisão domiciliar por ter violado restrições judiciais sobre o uso de redes sociais e contato com diplomatas.
Nesta segunda-feira, 4 de agosto de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a conversão das medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar. A decisão judicial responde ao descumprimento reiterado das restrições impostas desde julho, quando Bolsonaro foi flagrado utilizando as redes sociais por meio de integrantes de sua família e ignorando o uso da tornozeleira eletrônica.
Moraes ressaltou que a atitude de Bolsonaro configurou desobediência consciente, evidenciada especialmente pelo compartilhamento de conteúdos via perfis de terceiros durante mobilizações públicas. O ex-presidente, que já usava dispositivo de monitoramento, agora deverá permanecer em regime restrito, com recolhimento domiciliar obrigatório e supervisão intensificada.
A decisão amplifica o peso das medidas cautelares. Bolsonaro está proibido de se manifestar em redes sociais, não pode manter contato com diplomatas estrangeiros nem visitar embaixadas, e não tem permissão para se expressar via intermediários durante o período de prisão domiciliar. Qualquer descumprimento poderá resultar em prisão preventiva.
O contexto judicial ganha dimensão política e externa após o Departamento do Tesouro dos EUA sancionar o ministro Moraes sob a Global Magnitsky Act, congelando bens e impondo restrições de visto. A ação reflete pressão internacional, já que Donald Trump e aliados vinham criticando severamente o processo contra Bolsonaro, rotulando-o de perseguição política. Moraes, contudo, reafirmou que continuará o processo independentemente das sanções externas, classificando-as como tentativa de interferência na soberania brasileira.
Bolsonaro enfrenta acusações por liderar uma tentativa de golpe de Estado, conforme apuração da operação Contragolpe. Ele e outros réus são investigados por crimes como organização criminosa e atentado ao Estado democrático, com possibilidade de pena que ultrapassa 40 anos de prisão. As medidas judiciais reforçam o caráter grave e urgente das apurações.