Polícia Federal indicia Daniel Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e outras 13 pessoas por suspeitas de crimes financeiros. Investigação revela que R$ 12,2 bilhões em créditos negociados não tinham existência devidamente comprovada, identifica operações para contornar controles internos do banco público e aponta prejuízos já reconhecidos de R$ 2,7 bilhões. Relatório expõe a ligação entre a crise de liquidez do Master, as decisões de dirigentes bancários e os riscos transferidos ao patrimônio de uma instituição controlada pelo Distrito Federal.
Da Redação
A Polícia Federal formalizou nesta quarta-feira (28) o indiciamento do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa e de outras 13 pessoas, em um dos mais importantes desdobramentos da investigação sobre as operações financeiras que antecederam a liquidação do Master. O relatório, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), descreve um mecanismo de transferência bilionária de recursos do banco público para a instituição privada, sustentado, segundo os investigadores, por carteiras de crédito sem comprovação suficiente de existência, documentos inconsistentes e sucessivas decisões administrativas que teriam neutralizado mecanismos de fiscalização. A apuração alcança R$ 17,5 bilhões em operações e aponta que pelo menos R$ 12,2 bilhões correspondiam a ativos cuja existência não foi devidamente demonstrada.
O indiciamento representa um avanço na responsabilização criminal dos envolvidos e desloca o centro da investigação para as decisões que permitiram a circulação desses recursos. A Polícia Federal sustenta que as irregularidades não decorreram apenas de falhas isoladas na análise de contratos, mas de uma atuação coordenada entre integrantes das estruturas de comando das duas instituições financeiras. O objetivo, conforme a hipótese investigativa, era garantir liquidez ao Banco Master, que enfrentava dificuldades crescentes para cumprir suas obrigações, mediante a transferência de carteiras de crédito ao BRB.
O documento possui mais de 700 páginas e integra o Inquérito 5026, sob relatoria do ministro André Mendonça, do STF. Em comunicado oficial, a Polícia Federal confirmou o indiciamento de 15 pessoas por suspeitas de gestão fraudulenta de instituição financeira, indução de entidade pública ou sociedade de economia mista a erro, falsidade em informações ou documentos contábeis, organização criminosa e lavagem de capitais, observadas as condutas individualmente atribuídas a cada investigado.
A investigação ainda não terminou. A corporação apresentou um relatório parcial, com as conclusões consideradas suficientemente consolidadas, e solicitou mais 60 dias para concluir perícias e diligências complementares. Caberá à Procuradoria-Geral da República examinar os elementos reunidos e decidir sobre eventual apresentação de denúncia. O indiciamento não equivale a condenação, nem torna automaticamente os investigados réus em uma ação penal.
O que confere especial gravidade ao caso é a dimensão dos recursos envolvidos e o fato de uma instituição financeira controlada pelo poder público ter participado de operações cuja regularidade está sendo contestada pelos investigadores.
Entre julho de 2024 e outubro de 2025, o Master realizou sucessivas cessões de carteiras de crédito ao BRB, movimentando aproximadamente R$ 17,5 bilhões no conjunto de operações examinado neste relatório. A compra de uma carteira de crédito é uma prática bancária regular: uma instituição transfere a outra o direito de receber pagamentos futuros de empréstimos concedidos a clientes, mediante condições e valores negociados.
O problema surge quando os créditos vendidos não existem, não pertencem legitimamente ao vendedor ou não possuem documentação capaz de demonstrar sua origem, exigibilidade e capacidade de pagamento. Nessas circunstâncias, o banco comprador pode desembolsar recursos reais por ativos que não representam direitos efetivos de recebimento.
Segundo a Polícia Federal, parte significativa das operações investigadas apresentou precisamente essas características.
As suspeitas concentram-se especialmente em carteiras de empréstimos consignados supostamente originadas por meio da empresa Tirreno, que aparece nas investigações como uma estrutura utilizada na criação e comercialização de ativos irregulares. Os contratos teriam sido vinculados a associações de servidores públicos da Bahia, mas a documentação analisada não demonstrou adequadamente a existência dos empréstimos correspondentes.
A investigação identificou, conforme trechos do relatório divulgados pela imprensa, a utilização de bases de dados e planilhas eletrônicas para representar operações de crédito que não encontravam respaldo suficiente em contratos e registros originais. Essas informações foram utilizadas na formalização de Cédulas de Crédito Bancário, instrumentos que representam obrigações financeiras e podem integrar operações de cessão de carteiras.
A aparência documental de um ativo financeiro, entretanto, não comprova automaticamente a existência da dívida que supostamente lhe dá origem. É necessário verificar quem tomou o empréstimo, quando o contrato foi celebrado, se os recursos foram efetivamente entregues ao tomador e se existe obrigação válida de pagamento.
É justamente essa verificação que, segundo a PF, teria sido negligenciada pelos responsáveis pelas aquisições no BRB.
Os investigadores apontam que o banco público realizou pagamentos bilionários sem examinar adequadamente os documentos originais dos empréstimos, os registros de averbação e os fluxos financeiros que deveriam comprovar a efetiva existência dos créditos adquiridos.
Uma das conclusões mais relevantes do relatório é que a administração do BRB teria aceitado informações fornecidas pelo próprio vendedor sem realizar conferências independentes compatíveis com a dimensão e os riscos das operações.
A situação se torna ainda mais grave quando observados os mecanismos utilizados para aprovar essas transações.
Segundo a Polícia Federal, as aquisições foram repetidamente fracionadas em valores de até R$ 750 milhões, limite que permitia sua aprovação pela Diretoria Colegiada do BRB sem necessidade de submissão individual ao Conselho de Administração.
O procedimento, considerado pelos investigadores parte de uma estratégia de esvaziamento dos controles internos, permitia que operações integrantes de um mesmo conjunto de negócios fossem examinadas formalmente como decisões separadas.
Em uma instituição financeira, os limites de aprovação existem para distribuir responsabilidades e submeter operações de maior porte a instâncias superiores de fiscalização. Quando negócios economicamente vinculados são artificialmente divididos para evitar essa supervisão, o sistema de governança perde parte de sua capacidade de prevenir riscos.
A Polícia Federal considera que esse mecanismo contribuiu para manter o fluxo de recursos ao Master, mesmo diante de sinais crescentes de comprometimento da segurança financeira do BRB.
Os investigadores identificaram outro elemento particularmente relevante: aproximadamente R$ 7,6 bilhões foram desembolsados em operações nas quais os pareceres técnicos obrigatórios somente foram concluídos depois da realização dos pagamentos.
Isso significa, segundo a apuração policial, que recursos foram liberados antes do encerramento de etapas de análise destinadas precisamente a avaliar os riscos das transações.
O relatório também aponta que outros R$ 7 bilhões estiveram envolvidos em aprovações e pagamentos realizados depois que alertas prudenciais já haviam sido formalmente apresentados à alta administração.
Os documentos examinados revelam a deterioração dos indicadores de liquidez do BRB, com consumo acelerado de recursos disponíveis e aumento da exposição aos ativos adquiridos do Master. Em determinado momento, o índice interno de liquidez de curto prazo chegou a 0,86, abaixo do patamar mínimo de 1,5 estabelecido pelo próprio banco.
Apesar desses sinais, a estratégia de aquisição de carteiras foi mantida, conforme a investigação.
A sequência permite compreender a natureza das suspeitas. O problema não se restringiria à eventual compra de ativos fraudulentos por uma instituição enganada. A Polícia Federal investiga se dirigentes responsáveis pela aprovação e fiscalização das operações tiveram conhecimento de alertas, flexibilizaram controles e continuaram autorizando negócios que beneficiavam financeiramente o Master.
Por isso, a investigação diferencia responsabilidades individuais e procura determinar o grau de conhecimento de cada participante. A aprovação de uma operação posteriormente considerada irregular não significa automaticamente participação consciente em fraude. Para caracterizar responsabilidade criminal, é necessário examinar os elementos disponíveis a cada dirigente, suas atribuições, as decisões tomadas e a eventual intenção de produzir o resultado ilícito.
No núcleo de comando descrito pelos investigadores aparecem Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa.
Ao ex-controlador do Master, a Polícia Federal atribui papel central na organização das operações, na coordenação das estruturas utilizadas para a comercialização das carteiras e na obtenção dos recursos financeiros. A investigação sustenta que Vorcaro exercia influência direta sobre as decisões relacionadas à produção, aquisição e cessão dos ativos.
Os policiais apontam que o banqueiro não teria atuado apenas como dirigente distante das operações cotidianas. Segundo o relatório, existem elementos de sua participação pessoal na negociação dos recursos e na coordenação de integrantes da estrutura empresarial envolvida.
Vorcaro foi indiciado por suspeitas de gestão fraudulenta, prestação de informações falsas, fraude à fiscalização, organização criminosa e lavagem de dinheiro. As penas abstratamente previstas para os crimes atribuídos ao banqueiro, consideradas em conjunto, podem alcançar 41 anos de prisão, embora qualquer consequência penal dependa de denúncia, julgamento e eventual condenação.
Paulo Henrique Costa, que presidia o BRB durante as transações, foi indiciado por gestão fraudulenta e organização criminosa. Para a PF, o ex-dirigente integrou o núcleo responsável por viabilizar as operações entre o banco público e o Master.
Entre os demais indiciados estão Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro, além de antigos dirigentes, operadores financeiros e pessoas relacionadas à estruturação das carteiras investigadas. A apuração envolve diferentes níveis de participação, desde decisões executivas até a elaboração de documentos e a execução operacional das transações.
As conclusões policiais ainda serão examinadas pelo Ministério Público e, caso sejam apresentadas denúncias, submetidas ao controle judicial.
A investigação possui antecedentes que ajudam a compreender como o problema se desenvolveu.
O Banco Master havia adotado uma estratégia de expansão baseada na captação de recursos por meio de produtos financeiros que ofereciam remuneração elevada aos investidores. Entre esses instrumentos estavam certificados de depósito bancário com taxas superiores às praticadas por diversas instituições concorrentes.
A oferta de remuneração elevada não constitui, por si só, irregularidade. Entretanto, quando uma instituição depende continuamente da entrada de novos recursos para cumprir obrigações anteriores e possui dificuldades para transformar seus ativos em dinheiro, podem surgir pressões crescentes sobre sua liquidez.
Foi nesse ambiente que o Master passou a ampliar suas operações com o BRB.
Em março de 2025, o banco público anunciou a intenção de adquirir participação relevante no Banco Master, em operação que envolveria 49% das ações ordinárias e a totalidade das ações preferenciais da instituição privada.
O negócio recebeu apoio político e passou por etapas de autorização institucional no Distrito Federal. Em agosto daquele ano, o governo distrital sancionou legislação destinada a permitir a aquisição pretendida pelo BRB.
A iniciativa foi apresentada como oportunidade de expansão e fortalecimento do banco público. Entretanto, a situação financeira do Master e as características de sua carteira de ativos já provocavam questionamentos no mercado.
Em 3 de setembro de 2025, o Banco Central rejeitou a operação de aquisição. A decisão impediu a concretização do negócio societário, mas não encerrou imediatamente todas as relações comerciais entre as instituições.
A Polícia Federal constatou que transferências de carteiras continuaram em outubro de 2025, depois da negativa da autoridade monetária.
Esse fato é particularmente importante porque demonstra que o impedimento da aquisição societária não foi suficiente para interromper todo o fluxo financeiro entre os bancos.
Posteriormente, o Banco Central informou que sua área de supervisão havia identificado inconsistências nos créditos cedidos ao BRB e encaminhado informações sobre possíveis ilícitos às autoridades competentes.
Em 18 de novembro de 2025, a autoridade monetária decretou a liquidação extrajudicial de instituições do conglomerado Master. A medida foi fundamentada na grave crise de liquidez, no comprometimento significativo da situação econômico-financeira e em violações relevantes das normas aplicáveis ao sistema financeiro.
Na mesma data, a Polícia Federal deflagrou a primeira fase da Operação Compliance Zero, que levou à prisão de Vorcaro. A investigação foi posteriormente ampliada, alcançando outros operadores financeiros e dirigentes relacionados ao caso.
O relatório apresentado nesta quarta-feira representa a consolidação de uma primeira parcela dos elementos obtidos ao longo desse processo.
O prejuízo ao BRB constitui uma dimensão central da investigação.
A Polícia Federal identificou aproximadamente R$ 2,7 bilhões em perdas já formalizadas e reconhecidas. Os investigadores destacam que esse valor não corresponde apenas a uma projeção abstrata, mas a perdas identificadas nos registros examinados.
Entretanto, o total das perdas potenciais pode ser substancialmente maior.
Em junho de 2026, o presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, informou ao Senado que o banco precisava constituir aproximadamente R$ 8,8 bilhões em provisões ou capitalização para enfrentar possíveis perdas decorrentes de negócios realizados com o Master. A avaliação foi apresentada depois de auditorias que examinaram um conjunto mais amplo de ativos adquiridos pela instituição.
Os valores não são equivalentes e não devem ser somados automaticamente. Os R$ 17,5 bilhões representam o volume de operações investigadas no recorte específico. Os R$ 12,2 bilhões correspondem aos créditos cuja existência não foi devidamente comprovada nesse conjunto. Os R$ 2,7 bilhões representam perdas já reconhecidas segundo a apuração policial, enquanto os R$ 8,8 bilhões se referem a uma necessidade de proteção patrimonial apresentada pela administração do banco diante de riscos mais amplos.
A distinção é essencial para evitar a confusão entre volume de ativos sob suspeita, perdas efetivamente reconhecidas e valores que poderão exigir provisionamento futuro.
Como o BRB é controlado pelo Governo do Distrito Federal, sua situação financeira ultrapassa os interesses de acionistas privados.
A deterioração do patrimônio do banco pode exigir medidas de recomposição de capital, mobilização de ativos, operações de financiamento ou outras providências destinadas a preservar sua capacidade de funcionamento. Dependendo da estrutura escolhida, essas medidas poderão impor custos e riscos financeiros ao acionista controlador e, consequentemente, afetar decisões sobre a utilização dos recursos públicos distritais.
Não significa que todo o montante investigado será necessariamente coberto pelo orçamento público, tampouco que cada correntista sofrerá perda direta. Os efeitos dependem da recuperação dos ativos, das provisões realizadas, da situação patrimonial da instituição e das medidas de capitalização adotadas.
Ainda assim, a exposição de um banco público a operações dessa magnitude coloca em discussão a responsabilidade dos mecanismos de controle e das autoridades encarregadas de acompanhar sua administração.
A tentativa de recomposição financeira do BRB já envolve negociações com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A instituição busca alternativas de financiamento, incluindo uma operação de R$ 6,6 bilhões, mas a liberação dos recursos depende das condições estabelecidas e da conclusão das negociações.
O FGC, embora exerça papel importante na proteção de depositantes e investidores, não é um fundo orçamentário do governo federal. Trata-se de uma entidade privada mantida pelas instituições financeiras associadas, com regras próprias de funcionamento e cobertura. Sua participação no enfrentamento das consequências do caso Master revela como a crise de uma instituição pode produzir efeitos sobre mecanismos coletivos de proteção do sistema bancário.
O próprio Fundo registrou impacto relevante com a liquidação do conglomerado Master. Em seu relatório anual de 2025, divulgado em abril deste ano, informou provisões de aproximadamente R$ 40,6 bilhões para pagamentos de garantias relacionadas às instituições liquidadas.
Esse valor não corresponde ao prejuízo do BRB nem às carteiras examinadas no indiciamento apresentado nesta quarta-feira. Representa outra dimensão da crise, relacionada à proteção de depósitos e investimentos cobertos pelas regras do Fundo.
A existência desses diferentes custos demonstra que o impacto de uma crise bancária não se encerra no balanço da instituição que entrou em liquidação.
Ela pode alcançar investidores, instituições compradoras de ativos, mecanismos de garantia e estruturas de financiamento destinadas a preservar a estabilidade do sistema financeiro.
Também por essa razão, a dimensão política do caso não pode ser ignorada.
A expansão das operações entre Master e BRB ocorreu durante a administração de Paulo Henrique Costa, em um banco cujo acionista controlador é o Governo do Distrito Federal. A tentativa de aquisição do Master recebeu autorização legislativa e apoio do então governador Ibaneis Rocha.
O apoio político a uma operação societária não constitui prova de participação em fraude. Entretanto, a existência de decisões governamentais relacionadas a um negócio posteriormente considerado de alto risco exige exame sobre a qualidade das informações disponíveis, os mecanismos de supervisão e a responsabilidade administrativa de cada instância envolvida.
A investigação criminal se concentra nas condutas atribuídas aos indiciados. O debate sobre governança pública possui alcance mais amplo: envolve os critérios utilizados para aprovar estratégias de expansão, a atuação dos conselhos de administração, a independência das áreas de risco e a transparência das decisões que podem comprometer patrimônio público.
Nesse aspecto, uma das conclusões mais relevantes da Polícia Federal é que os mecanismos formais de controle do BRB teriam sido progressivamente enfraquecidos durante a realização dos negócios.
O fracionamento das transações, a execução de pagamentos antes da conclusão de pareceres, a ausência de verificações independentes e a manutenção das aquisições depois de alertas internos compõem, segundo os investigadores, um padrão de decisões que favoreceu a continuidade do fluxo de recursos ao Master.
O caso evidencia como irregularidades financeiras podem se desenvolver não apenas pela falsificação de documentos, mas também pelo funcionamento inadequado das instâncias responsáveis por verificar sua autenticidade.
A utilização de planilhas, registros eletrônicos e instrumentos formalmente reconhecidos pelo mercado pode conferir aparência de legitimidade a operações que, posteriormente, revelam ausência de fundamento econômico real.
O problema não está na tecnologia utilizada para registrar os negócios, mas na possibilidade de transformar informações não verificadas em ativos negociáveis e utilizá-los para justificar transferências efetivas de dinheiro.
Essa distinção é decisiva para compreender a vulnerabilidade dos sistemas financeiros diante de estruturas empresariais capazes de produzir documentação sofisticada e movimentar recursos por diferentes instituições.
O indiciamento também reforça a importância da supervisão exercida pelo Banco Central. A autoridade monetária identificou inconsistências nas operações, rejeitou a aquisição pretendida pelo BRB e decretou a liquidação das instituições do conglomerado Master diante do agravamento de sua situação financeira.
Isso não elimina o debate sobre a oportunidade e a eficácia das medidas de supervisão. O intervalo entre o início das operações investigadas, a identificação dos riscos e a interrupção das atividades do Master deverá continuar sendo examinado para determinar se existiam mecanismos capazes de reduzir antecipadamente a exposição do banco público.
A investigação criminal e a supervisão administrativa possuem finalidades diferentes, mas precisam produzir respostas complementares.
Enquanto a Polícia Federal procura identificar eventuais autores de crimes e reunir provas de condutas individuais, os órgãos reguladores devem avaliar como fortalecer regras prudenciais, mecanismos de fiscalização, exigências documentais e controles sobre operações entre instituições financeiras.
A defesa dos investigados integra necessariamente esse processo.
Vorcaro e Paulo Henrique Costa negaram, em manifestações e depoimentos anteriores, que as operações realizadas entre as instituições tivessem produzido prejuízos indevidos. Seus representantes não haviam apresentado resposta específica ao relatório de indiciamento até as primeiras publicações desta quarta-feira.
O direito de contestar os elementos reunidos pela Polícia Federal permanece assegurado a todos os envolvidos, assim como a possibilidade de apresentar documentos, requerer diligências e discutir a validade das conclusões investigativas.
A existência de provas consideradas suficientes para um indiciamento não dispensa o exame judicial independente, especialmente em um caso de elevada complexidade financeira e documental.
Os próximos passos serão decisivos para estabelecer a responsabilidade de cada participante, dimensionar as perdas e esclarecer a extensão das operações.
A Procuradoria-Geral da República deverá avaliar se os elementos reunidos justificam a apresentação de denúncia criminal. O Supremo examinará os pedidos processuais formulados pela Polícia Federal, incluindo a prorrogação de 60 dias para novas perícias.
Paralelamente, continuará sendo necessário acompanhar os efeitos patrimoniais da crise sobre o BRB, a recuperação de ativos, as providências de capitalização e os resultados das investigações administrativas.
O caso Master demonstra que a dimensão de uma fraude financeira não pode ser medida apenas pelo dinheiro movimentado. Seu alcance está também na capacidade de comprometer mecanismos de fiscalização, expor recursos de instituições públicas e transferir os efeitos de decisões privadas para estruturas destinadas a proteger a estabilidade econômica.
Ao apontar a existência de R$ 12,2 bilhões em créditos sem comprovação adequada e identificar prejuízos já reconhecidos de R$ 2,7 bilhões, a Polícia Federal apresenta elementos concretos para uma investigação que ultrapassa a trajetória individual de Daniel Vorcaro.
A questão central agora é esclarecer como operações dessa magnitude foram aprovadas, por que determinados controles não funcionaram e quais responsabilidades poderão ser demonstradas no processo judicial.
A resposta terá consequências para os investigados, para a recuperação financeira do BRB e para a credibilidade das instituições encarregadas de proteger o patrimônio público e a integridade do sistema bancário.
O relatório entregue ao Supremo não encerra o caso. Representa uma etapa na reconstrução de uma cadeia de decisões financeiras que, segundo os investigadores, permitiu transformar créditos sem existência devidamente comprovada em transferências bilionárias.
A investigação dos responsáveis será indispensável. Mas a prevenção de novos episódios também dependerá de compreender e corrigir as falhas institucionais que permitiram que o risco privado alcançasse uma instituição controlada pelo Estado.


