PL 4/2025 propõe retirar cônjuges da lista de herdeiros necessários, mas mudança enfrenta resistência durante a tramitação no Senado
Da Redação
Uma mudança prevista na reforma do Código Civil pode alterar significativamente as regras de herança entre casais no Brasil. O PL 4/2025 propõe retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, condição que atualmente garante proteção sobre uma parcela do patrimônio deixado pela pessoa falecida.
O ponto tornou-se um dos mais controversos da proposta e levou críticos a apelidarem o projeto de “PL das Viúvas”. A discussão ganhou força diante do impacto que a alteração poderia produzir principalmente sobre mulheres economicamente dependentes do marido ou que acumularam patrimônio próprio menor durante décadas de casamento.
A mudança, contudo, ainda está em discussão no Congresso. Nenhuma das novas regras está em vigor e a relatoria já apresentou posição contrária à retirada dessa proteção.
Atualmente, o artigo 1.845 do Código Civil determina que são herdeiros necessários “os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”. O PL 4/2025 modifica esse dispositivo para manter apenas descendentes e ascendentes nessa categoria.
A condição de herdeiro necessário tem consequências patrimoniais importantes. Quando existem pessoas enquadradas nessa categoria, metade da herança constitui a chamada legítima e precisa ser reservada a elas. O proprietário pode decidir livremente, por testamento, sobre a outra metade.
Com a retirada do cônjuge do artigo 1.845, essa garantia deixaria de existir nos moldes atuais. Dependendo da composição familiar e do planejamento sucessório realizado em vida, um marido ou uma mulher poderia receber uma parcela menor dos bens deixados pelo companheiro.
Viúvas ficariam sem nada?
A expressão usada para criticar o projeto simplifica uma questão mais complexa. A aprovação da redação original não significaria que todas as viúvas perderiam automaticamente todo o patrimônio construído durante o casamento.
Isso ocorre porque meação e herança possuem naturezas diferentes.
A meação corresponde à parcela do patrimônio que já pertence ao cônjuge em razão do regime de bens adotado pelo casal. Em uma situação na qual determinado patrimônio seja comum, por exemplo, a parte pertencente à viúva não passa a integrar a herança simplesmente porque o marido morreu.
A herança corresponde aos bens pertencentes à pessoa falecida que serão distribuídos segundo as regras sucessórias.
Portanto, os efeitos da reforma variariam conforme o regime de bens, a existência de filhos ou ascendentes, o patrimônio individual de cada integrante do casal e eventual testamento.
Isso não elimina a dimensão da mudança. O ponto controverso está justamente na retirada de uma garantia que hoje independe da vontade expressa da pessoa falecida.
Por que a mudança preocupa especialmente as mulheres
Embora a legislação sucessória seja aplicada a homens e mulheres, a discussão sobre as viúvas considera desigualdades econômicas existentes dentro das próprias famílias.
Mulheres ainda assumem uma parcela maior do trabalho doméstico e das atividades de cuidado não remuneradas. Períodos afastadas do mercado de trabalho ou jornadas profissionais reduzidas para cuidar dos filhos podem produzir diferenças importantes de renda e patrimônio ao longo de décadas.
Em famílias nas quais os bens estão concentrados formalmente em nome do marido, mudanças nas regras sucessórias podem ter consequências ainda maiores para a mulher sobrevivente.
Por isso, especialistas em Direito de Família têm discutido se ampliar a liberdade para disposição do patrimônio por testamento deve ocorrer mediante a redução da proteção atualmente garantida ao cônjuge.
Soraya diz que não permitirá retirada dos direitos
A controvérsia já provocou uma reação dentro do próprio Senado. A senadora Soraya Thronicke anunciou que seu parecer rejeitará a retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários.
“Não vou retirar os direitos das viúvas”, afirmou a parlamentar ao apresentar sua posição sobre o artigo 1.845.
Soraya informou que acolheu as emendas nº 8, 76 e 138. Em seu parecer, a alteração proposta originalmente pelo PL para o artigo é suprimida, preservando a redação atual: descendentes, ascendentes e cônjuge permanecem como herdeiros necessários.
A senadora também anunciou uma proteção expressa aos companheiros. “O meu relatório sobre o PL das Viúvas garante a permanência do cônjuge e do companheiro na sucessão de herdeiros. Nada de retirar direitos ou gerar insegurança jurídica”, escreveu.
No documento divulgado pela parlamentar, ela afirma ter optado por manter o cônjuge e, “por consequência, alcançar o companheiro” na condição de herdeiro necessário. O parecer também preserva a possibilidade de concorrência do cônjuge com os descendentes na sucessão.
A posição de Soraya, portanto, modifica justamente o dispositivo que provocou a maior reação ao projeto. A alteração, contudo, ainda depende das demais etapas da tramitação legislativa.
Reforma vai muito além das regras de herança
O PL 4/2025 promove uma revisão extensa do Código Civil, legislação que disciplina parte fundamental das relações privadas no país. O texto alcança temas relacionados a famílias, contratos, propriedade, responsabilidade civil, sucessões e relações estabelecidas no ambiente digital.
Por sua abrangência, a proposta recebeu emendas e abriu discussões entre juristas, entidades e parlamentares sobre os efeitos de diferentes dispositivos.
No caso das regras sucessórias, há neste momento três situações que precisam ser diferenciadas: a legislação atualmente em vigor, a proposta original apresentada ao Congresso e as alterações defendidas durante a tramitação.
Hoje, o cônjuge continua sendo herdeiro necessário. O PL propôs retirar essa condição. O parecer anunciado por Soraya pretende preservar a proteção existente.
O texto definitivo dependerá das decisões tomadas pelo Congresso. Até lá, nenhuma das mudanças previstas pelo PL 4/2025 altera os direitos sucessórios atualmente garantidos pelo Código Civil.





