Relatora da ONU critica restrições do TSE a canais políticos e defende liberdade de organização digital nas eleições brasileiras

Gina Romero alerta que decisões da Justiça Eleitoral devem respeitar os direitos de expressão, associação e participação política. Manifestação ocorre após suspensões do canal “Exército do Lula”, administrado por André Janones, e diante de proposta para bloquear grandes canais eleitorais nas 48 horas anteriores à votação.

Da Redação

A relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação, Gina Romero, manifestou preocupação nesta quinta-feira, 22 de outubro, com as restrições impostas a canais políticos no WhatsApp durante o segundo turno das eleições presidenciais brasileiras. A declaração ocorre em meio à controvérsia envolvendo decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinaram a suspensão do canal “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), e à discussão sobre novas limitações à atuação de espaços digitais de mobilização eleitoral. Romero defendeu que as garantias fundamentais de expressão, associação e participação política também sejam preservadas nas plataformas digitais e advertiu para a necessidade de independência e imparcialidade das autoridades responsáveis pela organização das eleições.

Segundo informações divulgadas pela Folha de S.Paulo e reproduzidas pelo Brasil 247, a representante das Nações Unidas afirmou que aplicativos de mensagens e redes sociais não podem ser tratados como ambientes alheios às garantias democráticas. Sua manifestação destaca que a organização coletiva de cidadãos ultrapassou os espaços físicos tradicionais e passou a ocorrer também em plataformas privadas, cuja infraestrutura se tornou essencial para a circulação de informações, a articulação de movimentos sociais e a participação política.

A declaração ganha relevância porque o WhatsApp ocupa posição importante na comunicação política brasileira. Diferentemente das antigas listas privadas de mensagens, os canais do aplicativo permitem que administradores distribuam conteúdos para grandes audiências, criando estruturas de comunicação capazes de alcançar milhões de pessoas sem depender dos meios tradicionais de imprensa. Sua utilização pelas campanhas ampliou as discussões sobre propaganda eleitoral, transparência, responsabilidade das plataformas e limites da fiscalização judicial.

O episódio que motivou a controvérsia começou com um pedido da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL), que solicitou a suspensão do canal “Exército do Lula”. O grupo político adversário argumentou que o espaço estaria sendo utilizado para difundir informações falsas sobre propostas atribuídas ao senador, incluindo supostas mudanças no Bolsa Família, nas aposentadorias e em outros benefícios sociais.

Em 11 de outubro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, acolheu o pedido e determinou a suspensão do canal. A decisão considerou alegações relativas à reprodução de conteúdos anteriormente identificados como inverídicos pela Justiça Eleitoral.

A medida, entretanto, provocou divergências dentro do próprio tribunal. O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a reativação do espaço, enquanto uma análise técnica solicitada pelo TSE examinou o conteúdo publicado durante o período questionado.

O relatório produzido pela equipe especializada no combate à desinformação não identificou, nas mensagens e vídeos analisados entre 2 e 11 de outubro, a reprodução das afirmações falsas apontadas nos autos. Essa constatação não equivale a uma certificação de que todas as publicações produzidas pelo canal, em qualquer período, sejam verdadeiras, mas enfraqueceu a justificativa relacionada especificamente aos conteúdos examinados.

Apesar disso, novas decisões voltaram a interromper temporariamente o funcionamento do canal, desta vez em razão de discussões sobre sua vinculação formal à campanha presidencial de Lula.

O problema jurídico passou, portanto, a envolver duas questões diferentes: a eventual divulgação de desinformação eleitoral e a necessidade de registrar canais que recebem apoio técnico, financeiro ou operacional das candidaturas.

Em 13 de outubro, Nunes Marques autorizou a reativação do “Exército do Lula” após a campanha petista providenciar seu registro na Justiça Eleitoral. Inicialmente, a decisão estabelecia um intervalo de 48 horas antes que o canal pudesse voltar a funcionar.

A exigência provocou novos questionamentos porque canais ligados a diferentes candidaturas receberam tratamentos que passaram a ser comparados pelas equipes jurídicas dos concorrentes.

Diante do impasse, o plenário do TSE aprovou, em 15 e 16 de outubro, ajustes nas regras aplicáveis aos canais eleitorais. A regulamentação estabeleceu critérios para distinguir espaços espontâneos de apoiadores daqueles que possuem vínculo efetivo com uma campanha.

Pelas regras divulgadas, canais que recebem recursos, assistência técnica ou outras formas de apoio institucional das candidaturas podem estar sujeitos a obrigações de registro. O simples compartilhamento de material político ou o apoio espontâneo a determinado candidato não caracteriza automaticamente essa vinculação.

O tribunal também eliminou a exigência geral de espera de 48 horas para a reativação de canais que regularizassem sua situação.

A diferenciação possui importância jurídica porque a liberdade de organização política dos cidadãos não se confunde integralmente com a atuação de estruturas financiadas ou administradas por partidos e campanhas. A legislação eleitoral pode estabelecer obrigações específicas de transparência e fiscalização para estas últimas, desde que as exigências sejam aplicadas de maneira proporcional e não discriminatória.

É nesse contexto que a manifestação de Gina Romero acrescenta uma dimensão internacional à discussão.

A relatora defendeu que o ambiente digital deve permanecer protegido contra interferências indevidas, tanto de autoridades públicas quanto de empresas que administram as plataformas. Sua posição não significa que canais políticos estejam imunes às leis ou que conteúdos criminosos e fraudulentos não possam ser submetidos à fiscalização. O ponto central é que eventuais restrições precisam apresentar fundamento jurídico, finalidade legítima e respeito às garantias fundamentais.

Romero também ressaltou a importância da independência e da imparcialidade dos tribunais, inclusive daqueles responsáveis pela organização das eleições.

A observação possui alcance institucional mais amplo que o episódio envolvendo o canal de André Janones. Em uma disputa presidencial, decisões capazes de restringir a comunicação política de milhões de pessoas podem produzir consequências relevantes para a igualdade de condições entre candidaturas e para a participação de seus apoiadores.

Por isso, critérios transparentes e aplicados igualmente aos diferentes grupos políticos tornam-se essenciais para preservar a legitimidade das decisões.

A manifestação da relatora, entretanto, não representa uma decisão judicial internacional contra o Brasil. Os relatores especiais são especialistas independentes vinculados aos mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas e podem apresentar recomendações, alertas e avaliações sobre situações relacionadas aos seus mandatos. Suas declarações possuem relevância institucional e política, mas não equivalem automaticamente a uma condenação do Estado brasileiro pela ONU.

A distinção importa porque o conceito de censura possui implicações jurídicas específicas. A suspensão de um canal de comunicação pode representar uma restrição à liberdade de expressão, mas sua caracterização como censura ilícita depende da análise de fatores como fundamento legal, necessidade, proporcionalidade e disponibilidade de mecanismos de contestação.

O debate, portanto, não deve ser reduzido à ideia de que qualquer intervenção judicial constitui censura, nem à suposição de que toda medida destinada a combater desinformação esteja automaticamente justificada.

A questão central é estabelecer se a decisão possui base probatória suficiente e se a restrição adotada é necessária para enfrentar o problema identificado, sem eliminar indevidamente direitos de terceiros.

No caso do “Exército do Lula”, essa discussão tornou-se mais intensa depois que a análise técnica do TSE não encontrou, entre os conteúdos examinados, as publicações falsas utilizadas para fundamentar parte das acusações.

O episódio evidencia a importância de diferenciar alegações apresentadas por campanhas eleitorais de constatações técnicas e decisões judiciais fundamentadas.

Uma denúncia de desinformação pode justificar apuração, mas não deve ser confundida automaticamente com comprovação da irregularidade. Da mesma maneira, a ausência de conteúdos falsos em uma amostra examinada não afasta a necessidade de observar as regras de identificação e financiamento de propaganda eleitoral.

Proposta de suspensão geral amplia o debate

A manifestação de Gina Romero também ocorre depois da apresentação, pelo ministro André Mendonça, de uma proposta destinada a estabelecer restrições temporárias ao funcionamento de grandes canais políticos no WhatsApp.

Segundo as informações publicadas nesta quinta-feira, a minuta prevê o bloqueio, durante as 48 horas anteriores à votação, de canais políticos com mais de 200 mil seguidores.

A proposta ainda depende de deliberação para produzir os efeitos mencionados. Não deve, portanto, ser apresentada como uma proibição geral já aprovada e em vigor.

Sua abrangência potencial, entretanto, suscita questionamentos relevantes. Diferentemente de uma decisão voltada a retirar conteúdo específico considerado irregular, a suspensão de canais inteiros com base em seu alcance poderia atingir grande quantidade de informações lícitas e impedir a comunicação de milhões de pessoas durante um período decisivo do processo eleitoral.

A medida também atingiria espaços ligados a diferentes correntes políticas, o que demonstra que o problema ultrapassa a disputa particular entre Lula e Flávio Bolsonaro.

A legislação brasileira estabelece restrições à propaganda eleitoral em determinados períodos, incluindo regras específicas para o dia da votação. Mas a existência dessas limitações não significa que toda manifestação política individual ou atividade espontânea de cidadãos possa ser proibida indiscriminadamente.

A definição das fronteiras entre propaganda organizada, manifestação individual, comunicação privada e mobilização coletiva exige critérios objetivos, especialmente quando a tecnologia permite que um único canal alcance milhões de usuários.

A discussão sobre o WhatsApp também demonstra que o poder de organizar a comunicação política não pertence exclusivamente ao Estado ou aos partidos. Empresas privadas controlam plataformas nas quais são desenvolvidas atividades fundamentais para a participação pública.

Essas companhias estabelecem regras técnicas, determinam formatos de distribuição de mensagens e executam medidas de remoção ou suspensão. Quando recebem ordens judiciais, precisam conciliar suas obrigações legais com as garantias dos usuários.

Nesta quinta-feira, Nunes Marques determinou ainda que a Meta, proprietária do WhatsApp, apresentasse informações técnicas sobre o funcionamento do canal administrado por Janones.

A solicitação ocorreu em procedimento relacionado a suspeitas de coordenação inautêntica, apresentadas pela campanha adversária.

A existência dessa suspeita não comprova que o canal tenha sido administrado de maneira fraudulenta. O objetivo da obtenção de dados técnicos é permitir que as autoridades examinem sua estrutura e eventuais mecanismos de operação.

Esse tipo de investigação precisa respeitar também a privacidade dos usuários e os limites legais aplicáveis ao compartilhamento de informações com órgãos públicos.

A controvérsia revela um desafio que não se restringe às eleições brasileiras de 2026. Em diferentes países, a expansão das plataformas digitais colocou os tribunais diante de problemas que envolvem simultaneamente liberdade de expressão, circulação de informações falsas, publicidade política e atuação de grandes empresas de tecnologia.

Respostas institucionais podem ser necessárias diante de fraudes, campanhas coordenadas ilegais ou violações comprovadas da legislação. Entretanto, medidas excessivamente amplas também podem prejudicar a circulação legítima de informações e atingir a organização de cidadãos que não cometeram irregularidades.

A manifestação da relatora da ONU chama atenção para esse segundo risco, especialmente quando restrições atingem espaços de associação política.

Na reta final do segundo turno presidencial, marcado para domingo, 25 de outubro, o TSE enfrenta a responsabilidade de fiscalizar a propaganda e preservar a igualdade de condições entre candidaturas, sem comprometer indevidamente a participação dos eleitores.

A exigência de imparcialidade mencionada por Gina Romero constitui um princípio aplicável a qualquer grupo político, independentemente de qual candidatura seja beneficiada ou prejudicada por determinada decisão.

O episódio envolvendo o “Exército do Lula” demonstra que a legitimidade da fiscalização depende tanto de sua finalidade quanto dos procedimentos utilizados.

Uma medida destinada a proteger o processo eleitoral precisa ser fundamentada em elementos verificáveis, admitir contestação e preservar, na maior medida possível, o exercício dos direitos políticos.

A existência de decisões conflitantes, a posterior mudança das regras e a manifestação de uma especialista independente das Nações Unidas tornam o caso relevante para além de seus efeitos imediatos sobre a campanha.

O debate passa a envolver a maneira como a Justiça Eleitoral brasileira define os limites de sua intervenção em espaços digitais de mobilização coletiva.

Ao reafirmar que as liberdades de expressão, associação e participação política precisam ser protegidas também nas plataformas, Gina Romero coloca em evidência uma questão essencial para as democracias contemporâneas: a necessidade de fiscalizar irregularidades eleitorais sem transformar instrumentos de controle em restrições desproporcionais à atividade política legítima.

A resposta institucional a esse desafio dependerá de decisões transparentes, fundamentação jurídica consistente e aplicação isonômica das regras a todos os participantes do processo eleitoral.