Com 73 votos favoráveis e nenhum contrário, o Senado aprova em primeiro turno a reforma constitucional apresentada pelo governo Lula. A proposta fortalece a integração das forças policiais, amplia instrumentos de combate ao crime organizado e estabelece novos mecanismos de financiamento. A redução da maioridade penal ficou fora do texto, que ainda precisa de uma segunda votação antes da promulgação.
Da Redação
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva conquistou nesta terça-feira, 3 de novembro, uma importante vitória legislativa na área da segurança pública. O Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por 73 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição 18/2025, destinada a reorganizar a política nacional de segurança, fortalecer a cooperação entre as forças policiais e ampliar os instrumentos de enfrentamento às organizações criminosas. A votação ocorreu depois de intensas negociações entre o Palácio do Planalto, lideranças governistas e representantes da oposição, que divergiam sobre a tentativa de incluir na reforma a redução da maioridade penal. A solução negociada permitiu preservar o texto principal e estabelecer que essa questão será examinada separadamente.
A aprovação representa um avanço na estratégia do Executivo para construir uma política nacional de segurança mais integrada e preparar a criação de um Ministério da Segurança Pública no início de 2027. Entretanto, o resultado desta terça-feira ainda não conclui a tramitação. A proposta deverá ser submetida a uma segunda votação no plenário do Senado, na qual precisará novamente alcançar pelo menos 49 votos favoráveis. Somente depois da conclusão das etapas constitucionais e da aprovação de texto compatível pelas duas Casas poderá ocorrer sua promulgação.
A unanimidade entre os 73 senadores que participaram da votação expressa um consenso sobre a necessidade de reorganizar determinados instrumentos institucionais da segurança pública, mas não elimina divergências sobre o conteúdo das políticas criminais. A sessão demonstrou precisamente essa diferença: governo e oposição chegaram a uma convergência sobre o texto-base, enquanto permaneceram divididos em relação à responsabilização penal de adolescentes e a determinadas estratégias de repressão ao crime.
A negociação decisiva ocorreu antes da votação principal. Por 38 votos a 36, o Senado afastou a tentativa de incorporar imediatamente a redução da maioridade penal à PEC da Segurança. A medida preservou a possibilidade de discutir o assunto em outras propostas de emenda constitucional, sem condicionar a reorganização das instituições de segurança à resolução de uma controvérsia que envolve direitos fundamentais, sistema socioeducativo e legislação criminal.
A oposição, liderada pelo senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, defendia a redução da idade de responsabilização penal de 18 para 16 anos para crimes em geral, com a possibilidade de alcançar adolescentes a partir dos 14 anos em situações específicas envolvendo crimes hediondos. Parlamentares de diferentes correntes também apresentaram propostas alternativas, incluindo a redução para 16 anos apenas em determinados crimes de extrema gravidade. O tema havia adquirido relevância durante a campanha presidencial de outubro e chegou ao Senado como um dos principais pontos de conflito da reforma.
O Palácio do Planalto, por meio do ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, defendeu que a PEC fosse aprovada sem incorporar essa alteração. O argumento central foi legislativo: modificar substancialmente o texto poderia obrigar seu retorno à Câmara dos Deputados, prolongando a tramitação e adiando a reorganização pretendida pelo governo. O relator no Senado, Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, acompanhou a orientação de preservar a estrutura da proposta.
A decisão não encerra o debate sobre maioridade penal. A Constituição estabelece, em seu artigo 228, a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, submetidos à legislação especial. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê responsabilização por atos infracionais mediante medidas socioeducativas, inclusive internação nas condições legalmente estabelecidas. Alterar esse regime implica discutir a relação entre o sistema de justiça juvenil e o sistema penal adulto, suas consequências para a reincidência e a capacidade das instituições de executar medidas adequadas.
Ao separar os assuntos, o Senado permitiu que a discussão sobre segurança institucional avançasse sem depender de uma definição imediata sobre o tratamento penal dos adolescentes. A decisão também demonstra a necessidade de distinguir medidas voltadas à organização do Estado de alterações nas condições de responsabilização individual. Embora ambas estejam relacionadas à segurança pública, possuem fundamentos jurídicos e consequências sociais diferentes.
O eixo central da PEC consiste na incorporação do Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, à Constituição. A iniciativa pretende fortalecer a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, estabelecendo mecanismos permanentes de cooperação. O objetivo é enfrentar um problema conhecido da administração brasileira: a fragmentação de informações, operações e competências entre instituições que precisam atuar de maneira coordenada diante de organizações criminosas cada vez mais complexas.
A necessidade dessa integração aparece na própria estrutura do crime organizado. Facções e redes criminosas podem atuar simultaneamente em diferentes estados, controlar mercados ilegais, movimentar recursos financeiros, utilizar empresas para ocultar patrimônio e estabelecer conexões internacionais. A investigação dessas atividades exige colaboração entre órgãos policiais, autoridades fiscais, unidades de inteligência e instituições de justiça. A atuação isolada de uma única força frequentemente encontra limitações diante de redes que ultrapassam fronteiras administrativas e territoriais.
A constitucionalização do Susp busca estabelecer bases institucionais para essa cooperação, permitindo maior continuidade entre governos e administrações. A medida não significa que a União passará a substituir automaticamente as responsabilidades dos estados, mas pretende ampliar instrumentos de coordenação nacional. Sua implementação dependerá da legislação complementar pertinente, da organização dos órgãos envolvidos e da capacidade de compartilhar informações e recursos com segurança.
A proposta também amplia atribuições da Polícia Federal, instituição responsável por investigações de competência federal e por atividades relacionadas à repressão a crimes que ultrapassam determinados limites territoriais ou institucionais. O fortalecimento de sua atuação está associado à necessidade de enfrentar estruturas criminosas que utilizam operações financeiras complexas, redes de comunicação e mecanismos de movimentação internacional de recursos.
Outra alteração envolve a Polícia Rodoviária Federal, que poderá atuar também em ferrovias e hidrovias federais, além de suas atribuições atuais. A ampliação responde à importância estratégica das rotas utilizadas para transporte de mercadorias, circulação de pessoas e deslocamento de cargas. Esses corredores logísticos podem ser explorados por organizações criminosas, exigindo mecanismos de fiscalização compatíveis com as características de cada modalidade de transporte.
O enfrentamento às facções, milícias e organizações paramilitares constitui outra dimensão da reforma. O texto prevê regras penais mais rigorosas, considerando a participação e a posição hierárquica dos integrantes dessas estruturas. Também estabelece condições específicas para o cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima, de acordo com os critérios previstos na proposta.
Essas medidas procuram responder à capacidade de determinadas organizações de manter atividades criminosas mesmo após a prisão de suas lideranças. A administração penitenciária brasileira enfrenta há décadas dificuldades relacionadas à superlotação, à comunicação entre integrantes de facções e ao controle efetivo das unidades. A reforma pretende fortalecer instrumentos de gestão e coordenação, mas os resultados dependerão das condições materiais de funcionamento do sistema, incluindo profissionais, equipamentos, fiscalização e infraestrutura.
A PEC também incorpora à organização constitucional o Sistema de Políticas Penais, ampliando a atenção institucional dedicada à administração penitenciária. A inclusão desse tema reconhece que o funcionamento das prisões está diretamente relacionado à segurança pública. A execução das penas envolve responsabilidades relacionadas à custódia, à prevenção de novas atividades criminosas, à legalidade das condições de encarceramento e à reintegração social.
A criação de ouvidorias autônomas constitui outro ponto relevante. Esses mecanismos permitem receber denúncias, acompanhar procedimentos e contribuir para a fiscalização das instituições de segurança. Sua importância decorre da necessidade de assegurar que atividades policiais sejam exercidas dentro da legalidade, com mecanismos de responsabilização quando houver irregularidades. A confiança pública depende tanto da capacidade de investigar crimes quanto da observância dos direitos fundamentais pelas autoridades.
Os municípios também poderão assumir atribuições ampliadas. A proposta prevê a possibilidade de criação de polícias comunitárias municipais, desde que sejam demonstradas condições financeiras para sua manutenção. O texto procura estabelecer critérios de organização e evitar a sobreposição de estruturas com funções equivalentes. A mudança poderá modificar a participação municipal na segurança, mas exigirá planejamento administrativo e definição clara das competências de cada instituição.
O financiamento constitui uma das questões mais importantes da reforma. A PEC prevê a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para a segurança pública, além de mecanismos destinados a fortalecer os fundos relacionados ao setor. A existência de fontes específicas pode contribuir para dar continuidade a investimentos, mas a disponibilidade efetiva dos recursos dependerá da arrecadação, das condições estabelecidas na legislação e da execução orçamentária.
Uma reorganização dessa dimensão não poderá produzir resultados apenas mediante alterações constitucionais. Sistemas integrados de inteligência exigem infraestrutura computacional, proteção de dados, equipamentos e profissionais especializados. Investigações financeiras dependem de capacidade técnica e cooperação institucional. A modernização das polícias requer formação, manutenção de instalações e instrumentos capazes de acompanhar a evolução das atividades criminosas.
Por essa razão, o debate sobre segurança também precisa considerar as condições econômicas e sociais nas quais a violência se desenvolve. A atuação policial constitui parte indispensável da resposta estatal a crimes, mas não substitui políticas destinadas a reduzir vulnerabilidades, ampliar oportunidades e proteger comunidades. Em diferentes territórios, a presença de organizações criminosas está associada a mercados ilegais, disputas armadas, precariedade de serviços e dificuldades históricas de atuação do poder público.
Uma política de segurança abrangente precisa articular investigação qualificada, repressão às atividades criminosas, proteção das vítimas, prevenção da violência e funcionamento adequado dos sistemas de justiça. Essas dimensões não são incompatíveis. A capacidade de preservar direitos e oferecer condições de vida dignas pode fortalecer a confiança da população nas instituições, enquanto a atuação policial legal e eficiente é necessária para impedir que organizações criminosas imponham controle sobre territórios e atividades econômicas.
A aprovação da PEC também está diretamente associada aos planos de Lula para o próximo mandato. O presidente pretende criar uma pasta específica para a segurança pública, com estrutura própria e capacidade de coordenar as iniciativas federais. A medida busca ampliar a importância administrativa do tema, atualmente distribuído entre diferentes órgãos e responsabilidades.
A criação do ministério, entretanto, não decorrerá automaticamente da promulgação da PEC. Será necessário definir sua estrutura, suas atribuições, os órgãos que poderão integrá-lo e os recursos disponíveis para seu funcionamento. Também será importante estabelecer mecanismos de cooperação com os estados, preservando as competências constitucionais de cada ente federativo.
Entre os nomes mencionados nas discussões sobre o futuro comando da pasta aparecem o promotor Lincoln Gakiya, conhecido por sua atuação no enfrentamento ao Primeiro Comando da Capital, e o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas. Também são citados em articulações políticas os senadores Rui Costa e Camilo Santana. Até o momento, entretanto, não existe anúncio definitivo sobre o futuro ministro.
A sessão desta terça-feira apresentou ainda uma situação envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, que participou remotamente da votação mesmo estando nos Estados Unidos desde o final de outubro. Segundo informações divulgadas pelo UOL e repercutidas pelo Brasil 247, o parlamentar registrou presença e votou favoravelmente à PEC, embora tenha acompanhado a posição do PL na discussão sobre a separação do tema da maioridade penal.
O líder do partido no Senado, Carlos Portinho, informou que Flávio havia habilitado um novo aparelho celular para participar da sessão por videoconferência. A participação ocorreu em meio a questionamentos relacionados à viagem do parlamentar e ao registro de ausências nas sessões anteriores. O episódio, entretanto, não alterou o resultado da votação principal, que reuniu votos favoráveis de diferentes bancadas.
A unanimidade da aprovação constitui um acontecimento político relevante porque demonstra convergência em torno da necessidade de reorganizar instrumentos nacionais de segurança. Entretanto, seu significado precisa ser examinado com precisão. O voto favorável ao texto-base não significa concordância integral dos senadores com todas as medidas propostas, assim como a aprovação constitucional não garante automaticamente sua eficácia operacional.
O desafio começará justamente na execução. Para avaliar os resultados da reforma, será necessário acompanhar indicadores relacionados à violência letal, à investigação de crimes, à recuperação de ativos de organizações criminosas, à proteção de comunidades e à eficiência da cooperação entre as instituições. A ampliação de competências precisa produzir melhorias verificáveis na capacidade de resposta do Estado.
Também será essencial avaliar a qualidade da aplicação dos recursos públicos. O financiamento da segurança envolve contratos de equipamentos, sistemas tecnológicos, infraestrutura e serviços especializados. Mecanismos de controle, transparência e fiscalização deverão acompanhar essas despesas para assegurar que o investimento se converta em capacidade institucional e benefícios concretos à sociedade.
A tramitação ainda possui uma etapa decisiva. A PEC precisa superar o segundo turno de votação no Senado e concluir todos os procedimentos constitucionais necessários. Caso seja promulgada, suas disposições estabelecerão novas bases para a organização da segurança pública brasileira, mas a transformação efetiva dependerá das medidas administrativas e legislativas posteriores.
A aprovação da PEC da Segurança por 73 votos a zero representa um avanço importante na construção de mecanismos nacionais de coordenação do combate ao crime organizado. O acordo que retirou a maioridade penal do texto permitiu superar uma controvérsia que ameaçava prolongar a tramitação, preservando a possibilidade de discussão separada sobre o tema. O governo Lula conquistou apoio parlamentar expressivo para sua proposta, mas a etapa decisiva será transformar as novas regras em instituições capazes de funcionar de maneira integrada, transparente e eficiente. Para a população, o resultado mais importante não será apenas a mudança constitucional, mas a capacidade de produzir segurança real, proteger vidas e assegurar que o Estado exerça suas responsabilidades em todo o território nacional.






