Da Redação
Decisão de Alexandre de Moraes atende pedido da Procuradoria-Geral da República, que concluiu não haver elementos suficientes para responsabilizar o deputado por incitação aos atos golpistas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o arquivamento do inquérito que investigava o deputado federal André Fernandes (PL-CE) por suposta incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já havia solicitado o encerramento da investigação por considerar que não havia elementos suficientes para sustentar a continuidade da persecução penal.
O inquérito foi instaurado para apurar publicações feitas pelo parlamentar nas redes sociais antes e durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Em uma das mensagens, divulgada em 6 de janeiro de 2023, André Fernandes convocava apoiadores para participar do que chamou de “primeiro ato contra o governo Lula”. No dia 8 de janeiro, já durante a invasão e depredação dos prédios públicos, o deputado publicou uma imagem de uma porta vandalizada no STF com a legenda: “Quem rir vai preso”. Essas postagens motivaram a abertura da investigação pela PGR e a elaboração de relatório da Polícia Federal apontando possível incitação à prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Apesar da conclusão da Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República entendeu, ainda em julho de 2023, que as provas reunidas não permitiam estabelecer vínculo jurídico entre as publicações e os atos praticados pelos invasores. Na avaliação da PGR, embora mensagens em redes sociais possam, em determinadas circunstâncias, influenciar comportamentos criminosos, não foi possível demonstrar que as postagens de André Fernandes tiveram relação causal comprovada com os ataques de 8 de janeiro. O órgão classificou essa hipótese como uma “suposição indemonstrável”.
Ao acolher o pedido da PGR, Alexandre de Moraes determinou o arquivamento do inquérito. A decisão, contudo, não impede eventual reabertura da investigação caso surjam novas provas capazes de alterar o quadro probatório. Esse procedimento segue entendimento consolidado do sistema processual penal brasileiro, segundo o qual o arquivamento solicitado pelo titular da ação penal pode ser revisto diante do aparecimento de novos elementos relevantes.
A investigação contra André Fernandes fazia parte do conjunto de apurações abertas após os ataques de 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal. Desde então, centenas de pessoas foram denunciadas, processadas e condenadas por crimes relacionados à tentativa de ruptura da ordem democrática.
Durante a investigação, o deputado sempre negou qualquer participação na organização ou no financiamento dos atos. Sua defesa sustentou que as publicações tratavam apenas da convocação para uma manifestação política e que não havia como prever a violência que ocorreria em Brasília. Também argumentou que André Fernandes não participou das invasões nem manteve qualquer vínculo com os responsáveis pelos ataques.
Com a decisão do STF, fica encerrada a investigação específica envolvendo o parlamentar. O arquivamento, entretanto, não altera o andamento das demais ações penais relacionadas aos ataques de 8 de janeiro, que continuam tramitando no Supremo Tribunal Federal contra outros investigados e réus pelos atos golpistas.






