Justiça Eleitoral determina prisão do secretário de Mobilidade de Salvador após constatar ônibus retidos nas garagens durante o segundo turno presidencial. Fiscalização identifica 252 coletivos aptos a circular, enquanto eleitores enfrentam dificuldades para chegar às urnas. Tribunal exige 100% da frota dos dias úteis, transporte gratuito e estabelece multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento. Prefeitura de Bruno Reis nega sabotagem e atribui parte dos atrasos à presença de propaganda eleitoral nos veículos.
Da Redação
A Justiça Eleitoral da Bahia determinou, neste domingo, 25 de outubro de 2026, a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, depois de denúncias e constatações de retenção de ônibus durante o segundo turno das eleições presidenciais. A decisão, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, representa uma intervenção extraordinária para assegurar que os eleitores da capital baiana tenham condições de chegar às urnas. Além da ordem de prisão, o magistrado determinou o restabelecimento imediato de toda a frota do transporte coletivo, com frequência e itinerários equivalentes aos dias úteis e gratuidade integral. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 1 milhão por hora.
A medida foi tomada num dos momentos mais importantes do calendário democrático brasileiro, quando milhões de cidadãos comparecem às seções eleitorais para escolher o presidente da República. Em Salvador, porém, a manhã de votação foi marcada por reclamações sobre longas esperas, ônibus lotados e veículos que não apareciam nos pontos. Para trabalhadores e moradores de áreas periféricas, muitos deles dependentes exclusivamente do transporte coletivo, a redução da oferta representou mais do que um transtorno cotidiano: colocou em risco a possibilidade de exercer um direito constitucional dentro do horário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A dimensão da irregularidade ganhou contornos concretos com a atuação do Procon da Bahia. Segundo informações divulgadas pelo secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, a fiscalização encontrou 252 ônibus em condições de operar, mas estacionados em três garagens de Salvador. Na unidade da OT Trans, 55 veículos foram identificados sem circular, embora estivessem aptos ao serviço. A empresa foi autuada, e as inspeções foram ampliadas para outras instalações do sistema municipal de transporte. O balanço de 252 veículos corresponde ao conjunto de três garagens e não deve ser somado aos 55 inicialmente encontrados em uma delas.
A situação levou a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, a apresentar uma representação urgente ao TRE-BA. A federação denunciou que a frota em operação estaria mais de 50% abaixo daquela disponível nos dias úteis, apesar das obrigações estabelecidas para o transporte eleitoral gratuito. A petição foi acompanhada de vídeos e fotografias que mostrariam coletivos estacionados durante o período de votação. Os representantes partidários solicitaram a liberação imediata dos veículos, a fiscalização das empresas concessionárias e a responsabilização das autoridades municipais.
A atuação judicial não se limitou a examinar documentos fornecidos pelos partidos. Segundo informações publicadas pela imprensa baiana, o juiz auxiliar Antônio Marcelo Oliveira Libonati realizou uma inspeção na estrutura operacional do BRT, na Avenida Barros Reis. Durante a diligência, encontrou ônibus parados e recebeu de um supervisor a informação de que a frota estava reduzida em relação aos dias úteis por orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade. Mesmo depois de alertado sobre a necessidade de colocar os veículos em circulação, o responsável não teria adotado imediatamente as providências necessárias.
O depoimento atribuído ao supervisor constitui um dos elementos mais relevantes da investigação, porque estabelece uma possível relação entre a redução operacional e orientações da administração municipal. A informação precisa ser examinada em conjunto com os registros internos das concessionárias, as escalas de motoristas, os horários de saída e as comunicações realizadas entre a secretaria e as empresas. A definição da responsabilidade criminal dependerá dessa apuração, mas os indícios considerados pelo tribunal foram suficientes para justificar uma medida judicial de grande gravidade.
A primeira determinação exigiu a recomposição imediata da frota, com prazo de uma hora para comprovação do cumprimento. Posteriormente, diante de novas denúncias de ônibus que continuavam nas garagens, a Federação Brasil da Esperança voltou a acionar o tribunal. Em uma petição apresentada às 12h42, a federação afirmou que a ordem anterior, expedida às 11h54, ainda não havia sido integralmente executada. Entre os elementos apresentados estava um vídeo gravado às 12h23 na garagem de Praia Grande, na Avenida Suburbana, que mostraria dezenas de veículos do sistema Integra estacionados.
O desembargador Maurício Kertzman Szporer então determinou a prisão em flagrante de Pablo Souza, com ordem dirigida à Polícia Federal e força de mandado. A decisão também estabeleceu que a Semob e as empresas concessionárias assegurassem a circulação integral dos ônibus até o encerramento da votação e pelo tempo necessário ao retorno dos eleitores às suas residências. A multa de R$ 1 milhão por hora foi prevista para o descumprimento, nas condições estabelecidas judicialmente, com responsabilização solidária dos destinatários da ordem.
A determinação foi encaminhada ainda à Procuradoria Regional Eleitoral para avaliação das providências criminais e eleitorais cabíveis. O tribunal apontou indícios de infrações relacionadas ao impedimento ou embaraço ao exercício do voto, à recusa do fornecimento regular de meios de transporte e ao descumprimento de determinações da Justiça Eleitoral.
Até as informações disponíveis nesta apuração, a expedição da ordem de prisão estava confirmada, mas não havia confirmação independente de seu cumprimento. Essa distinção é indispensável: uma decisão que determina a prisão não significa que a pessoa investigada já esteja sob custódia, assim como a adoção da medida não equivale a uma condenação definitiva. A Federação Brasil da Esperança também informou, em sua petição, que o secretário estaria em Paris, na França, participando de uma agenda oficial da prefeitura. A circunstância acrescenta uma questão prática ao cumprimento da ordem, mas não altera a necessidade de investigar as responsabilidades administrativas e criminais de todos os envolvidos.
A prefeitura e as versões em conflito
A administração municipal, comandada pelo prefeito Bruno Reis, do União Brasil, apresentou uma explicação diferente para o problema. Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade, a operação sofreu interrupções em algumas garagens porque veículos teriam sido adesivados clandestinamente com propaganda de candidatos. A pasta argumentou que a legislação eleitoral proíbe a circulação de ônibus do transporte público gratuito com material partidário e afirmou que a situação foi resolvida mediante diálogo com representantes sindicais.
Bruno Reis reconheceu que 75 ônibus ficaram retidos durante a manhã, mas atribuiu os atrasos a problemas operacionais e à atuação de sindicalistas que, segundo ele, teriam colocado adesivos da campanha petista nos veículos. O prefeito negou qualquer tentativa de prejudicar eleitores e afirmou que a frota havia sido colocada à disposição da população. A prefeitura também informou que a gestão municipal já oferecia transporte gratuito em eleições anteriores e que a circulação havia sido normalizada.
As justificativas precisam ser confrontadas com os registros produzidos pela fiscalização e pela Justiça Eleitoral. A eventual colocação irregular de propaganda em ônibus é uma ocorrência que deve ser examinada e corrigida, mas não afasta o dever de assegurar a prestação do serviço. Também permanece necessário esclarecer por que as fiscalizações identificaram tantos veículos aptos a circular, mas estacionados, e qual foi o efetivo intervalo entre a interrupção das operações e sua normalização.
O episódio produziu um confronto político direto entre a administração de Salvador e dirigentes ligados à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. Bruno Reis declarou apoio ao candidato presidencial Flávio Bolsonaro, do PL, enquanto representantes petistas acusaram a prefeitura de favorecer uma redução da participação eleitoral. O secretário nacional de Comunicação do PT, Éden Valadares, denunciou a retenção de ônibus e cobrou providências para proteger o acesso às urnas. O senador eleito Rui Costa, que participa da coordenação da campanha de Lula, também responsabilizou politicamente a gestão municipal.
A vinculação partidária dos envolvidos é relevante para compreender o ambiente em que o conflito ocorreu, mas não substitui a necessidade de demonstrar intenção eleitoral. A existência de uma redução irregular da frota pode configurar descumprimento de obrigações legais independentemente das preferências políticas do prefeito. Já a acusação de que houve uma ação deliberadamente organizada para prejudicar determinado candidato exige provas específicas sobre autoria, finalidade e execução.
É precisamente por isso que os registros das garagens, as determinações transmitidas aos operadores, a documentação das concessionárias e as comunicações internas devem ser preservados e examinados. Se houve ordem administrativa para manter ônibus fora de circulação, é necessário identificar quem a emitiu, sob qual justificativa e em que momento. Se a causa foi uma intervenção externa sobre os veículos, como sustenta a prefeitura, cabe demonstrar a extensão dessa ocorrência e explicar as providências adotadas para evitar que ela comprometesse o transporte da população.
A legislação eleitoral estabelece obrigações que não podem ser subordinadas às conveniências políticas das administrações municipais. A Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada em fevereiro de 2026, determina que o poder público assegure transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com aquela dos dias úteis. A norma incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional a omissão estatal na oferta do serviço em condições adequadas durante as eleições.
O artigo 23 da resolução prevê expressamente a possibilidade de responsabilização por redução irregular da oferta de transporte. A norma menciona os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. O primeiro pune quem impede ou embaraça o exercício do sufrágio; o segundo trata da ocultação, retenção ou recusa do fornecimento regular de serviços essenciais, incluindo meios de transporte, no dia da eleição.
A existência dessas disposições legais transforma o fornecimento de ônibus num dever institucional, não numa concessão facultativa dos prefeitos. As administrações podem organizar horários, itinerários e procedimentos operacionais, mas precisam assegurar o atendimento previsto pelas decisões judiciais e pelas regras eleitorais.
Em Salvador, a determinação de frequência equivalente à dos dias úteis é especialmente relevante porque parte da população depende do transporte público para alcançar suas seções eleitorais. Nas grandes cidades brasileiras, a distribuição desigual de empregos, escolas, equipamentos públicos e serviços essenciais obriga trabalhadores de baixa renda a realizar deslocamentos demorados entre bairros periféricos e regiões centrais. Durante as eleições, a oferta insuficiente de transporte pode ampliar desigualdades que já existem no cotidiano.
A dificuldade não atinge todos os cidadãos da mesma maneira. Pessoas com automóvel, renda disponível para transporte individual ou residência próxima ao local de votação possuem alternativas que não estão ao alcance de grande parte dos trabalhadores. Moradores de bairros distantes podem depender de mais de uma linha e enfrentar longas caminhadas entre o ponto de desembarque e a seção eleitoral. Para idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida, a ausência ou demora do coletivo pode produzir obstáculos ainda maiores.
Por isso, a garantia formal de gratuidade não resolve o problema quando os ônibus deixam de circular em quantidade suficiente. Uma passagem sem cobrança de tarifa não possui utilidade para o cidadão se o veículo necessário para realizar a viagem permanece estacionado na garagem. A prestação efetiva do serviço exige frota, motoristas, itinerários, horários e fiscalização adequados.
A decisão do TRE-BA também precisa ser compreendida nesse plano material. A Justiça Eleitoral não estava apenas diante de uma divergência sobre planejamento administrativo. Havia relatos de eleitores impedidos ou prejudicados em seus deslocamentos, registros de veículos estacionados durante a votação e informações colhidas numa inspeção judicial. A intervenção buscou assegurar que as condições concretas de participação política não fossem comprometidas por uma oferta inadequada de transporte.
O fato de a determinação ter ocorrido numa eleição presidencial marcada pela polarização entre Lula e Flávio Bolsonaro torna indispensável uma investigação independente. A coincidência entre a orientação política do prefeito e as acusações apresentadas pela campanha adversária exige atenção, mas não autoriza concluir antecipadamente que existiu um plano de interferência eleitoral. Essa hipótese precisa ser examinada a partir de provas verificáveis, e não apenas da filiação ou das alianças partidárias dos envolvidos.
Ao mesmo tempo, seria inadequado reduzir o episódio a uma simples disputa de versões políticas. O Procon identificou centenas de veículos disponíveis nas garagens; a Justiça realizou diligências, determinou a recomposição da frota e expediu uma ordem de prisão. Esses acontecimentos possuem relevância institucional própria e exigem respostas objetivas das autoridades municipais e das concessionárias.
O caso também ocorre num ambiente de preocupação nacional com dificuldades de transporte durante as eleições. Em 22 de outubro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, encaminhou orientação aos tribunais regionais para reforçar o acompanhamento da gratuidade e da frequência dos serviços. A medida foi motivada por informações sobre municípios que não haviam demonstrado adequadamente suas providências para garantir o deslocamento dos eleitores.
A orientação estabeleceu a necessidade de verificar os horários e itinerários anunciados, comunicar omissões às administrações responsáveis e encaminhar relatos de irregularidades ao Ministério Público e às defensorias públicas. Dessa maneira, a obrigação de garantir ônibus gratuitos e em quantidade suficiente já havia sido reiterada nacionalmente antes da abertura das urnas.
Essa circunstância amplia a importância da investigação sobre Salvador. Será necessário esclarecer quando a administração municipal comunicou o planejamento da operação eleitoral, quais determinações foram transmitidas às concessionárias, quantos ônibus deveriam circular e qual foi a quantidade efetivamente colocada em serviço em cada período do dia.
A comparação entre as informações da prefeitura e os registros de fiscalização poderá demonstrar se as diferenças decorreram de problemas pontuais, falhas de coordenação, descumprimento contratual ou decisões administrativas incompatíveis com as exigências eleitorais.
Também será necessário identificar quantos passageiros foram afetados e se existem registros de pessoas que efetivamente deixaram de votar em consequência da insuficiência do transporte. A mera existência de veículos parados, embora relevante, não permite determinar automaticamente quantos eleitores tiveram seu comparecimento inviabilizado. Essa avaliação exige dados de circulação, registros das reclamações e informações dos locais de votação afetados.
A retenção de ônibus durante uma eleição possui implicações que ultrapassam a disputa partidária. O Estado democrático pressupõe que as instituições públicas atendam todos os cidadãos, independentemente de suas escolhas políticas. Prefeitos, secretários e dirigentes de empresas concessionárias não podem estabelecer diferenças de tratamento entre eleitores de partidos adversários nem permitir que decisões administrativas sejam utilizadas para restringir a participação popular.
A responsabilização, porém, deve observar as garantias legais. A ordem judicial de prisão precisa ser cumprida nos termos do direito aplicável, e eventuais acusações criminais devem ser submetidas à investigação, ao contraditório e à análise das provas. O dever de proteger o voto não elimina o dever de respeitar o devido processo legal.
Até o início da tarde deste domingo, o fato central estava documentado: Salvador enfrentou dificuldades no transporte coletivo, órgãos de fiscalização encontraram ônibus em condições de circular estacionados em garagens, e a Justiça Eleitoral determinou a recomposição integral do serviço e a prisão do secretário municipal de Mobilidade.
As investigações posteriores deverão esclarecer a extensão das responsabilidades e as circunstâncias que produziram a crise. Caberá às autoridades verificar se houve descumprimento deliberado de determinações judiciais, negligência administrativa, atuação irregular de terceiros ou combinação de fatores.
A decisão do TRE-BA já produz, entretanto, uma advertência institucional de grande importância: o transporte público durante uma eleição não pode depender exclusivamente da vontade política de quem administra a cidade. É um serviço cuja prestação está diretamente relacionada ao exercício de um direito fundamental.
Em um país marcado por desigualdades econômicas e territoriais profundas, assegurar ônibus suficientes para que a população chegue às urnas constitui parte concreta da garantia de igualdade política. A ausência desse serviço não pode ser tratada como detalhe operacional quando compromete a participação de pessoas que dependem dele.
O caso de Salvador deverá continuar sob fiscalização até o encerramento da votação e durante o retorno dos eleitores às suas residências. As providências adotadas pela prefeitura, o cumprimento das determinações judiciais e a eventual execução da ordem de prisão ainda exigem acompanhamento e confirmação pública.
A democracia não termina na existência de urnas eletrônicas, partidos e campanhas eleitorais. Ela depende também de condições reais para que os cidadãos exerçam seus direitos. Neste domingo, a retenção de ônibus em Salvador colocou essa dimensão no centro do debate nacional e levou a Justiça Eleitoral a adotar uma das medidas mais severas registradas durante a votação.
O direito de escolher o presidente da República pertence aos eleitores. Garantir que possam chegar às urnas é obrigação do poder público, independentemente de quem governa a prefeitura ou de qual candidatura recebe seu apoio.


