Ministro Marco Aurélio Bellizze classificou a peça como “grave manipulação por descontextualização”. Imagem de uma jovem apresentada na montagem como se tivesse sido registrada na manifestação da Avenida Paulista havia sido publicada um dia antes do ato e, segundo as informações examinadas pela Justiça Eleitoral, teria sido gravada no Chile. Decisão liminar determina retirada do conteúdo em até 24 horas.
Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta segunda-feira (12) a retirada de um vídeo divulgado por Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e Pablo Marçal que utilizava a imagem de uma jovem para criar a impressão de que ela estaria consumindo cocaína durante a manifestação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizada no domingo na Avenida Paulista. Ao conceder a liminar solicitada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, o ministro Marco Aurélio Bellizze concluiu que o material produziu uma associação enganosa entre cenas diferentes e classificou o procedimento como uma “grave manipulação por descontextualização”. Brasil 247
O ponto decisivo para a Justiça Eleitoral foi a origem da imagem. O vídeo da jovem já circulava no X desde 10 de outubro, portanto um dia antes da manifestação de Lula na Paulista. Segundo os elementos apresentados no processo, a gravação teria sido feita no Chile. A montagem posteriormente divulgada pelos perfis ligados à campanha de Flávio inseriu essa cena em um conjunto de imagens sobre o ato realizado em São Paulo, sem informar ao público que se tratava de outro lugar e outro momento. Para Bellizze, a edição era capaz de induzir o eleitor a acreditar que a cena constituía um registro autêntico da manifestação. Brasil 247
A ordem determina a remoção das publicações em até 24 horas após a intimação. Trata-se de uma decisão liminar, adotada durante a campanha do segundo turno, e não do julgamento definitivo do processo. Ainda assim, o fundamento utilizado pelo ministro é significativo porque distingue a crítica política — mesmo dura ou ofensiva — da fabricação de uma aparência documental para sustentar uma afirmação falsa sobre um adversário.
A peça não apresentava a cena como uma sátira evidente ou uma representação fictícia. Ao contrário, incorporava uma imagem real, produzida anteriormente, a uma narrativa sobre um acontecimento posterior. Na avaliação do relator, justamente por utilizar uma gravação verdadeira em contexto falso, o conteúdo adquiria capacidade maior de enganar o público.
O ministro também observou que a montagem associava a imagem a generalizações sobre consumo de drogas e a uma mensagem eleitoral com pedido explícito de voto. A combinação entre fotografia documental, edição e propaganda política tornou o caso mais grave aos olhos da Justiça Eleitoral, porque transformava uma cena sem relação demonstrada com o ato de Lula numa suposta evidência contra os participantes da manifestação. Brasil 247
Uma imagem verdadeira usada para contar uma história falsa
O episódio chama atenção porque mostra uma forma de desinformação diferente daquela baseada em imagens completamente fabricadas. Não foi necessário criar uma pessoa por inteligência artificial ou inventar digitalmente um acontecimento inexistente. Bastou deslocar uma imagem verdadeira de seu contexto original.
Essa técnica é particularmente difícil de identificar para quem encontra o conteúdo rapidamente numa rede social. A fotografia ou o vídeo existem, a pessoa filmada existe e a cena efetivamente aconteceu. O elemento falso está na legenda, na montagem ou na associação construída em torno daquele registro.
Foi exatamente essa distinção que Bellizze destacou. Segundo a decisão, uma imagem anterior foi reaproveitada de maneira a funcionar como se fosse prova visual de um evento realizado depois. O espectador que não conhecesse a origem do material poderia concluir que estava vendo algo ocorrido na própria Avenida Paulista.
A manifestação pró-Lula aconteceu no domingo (11), reunindo apoiadores do presidente na principal avenida de São Paulo durante a reta final do segundo turno. Flávio Bolsonaro reagiu politicamente ao ato e convocou seus próprios apoiadores para uma mobilização no mesmo local no domingo seguinte. A disputa pelas imagens da Paulista passou, assim, a integrar a batalha eleitoral entre as duas campanhas. UOL Notícias
A dimensão pública do ato torna especialmente relevante a verificação do material compartilhado nas horas seguintes. Grandes manifestações produzem milhares de vídeos, fotografias e transmissões independentes, o que facilita tanto a documentação dos acontecimentos quanto a circulação de imagens antigas apresentadas como se fossem atuais.
No caso analisado pelo TSE, a cronologia ofereceu um elemento objetivo: a publicação original antecedia a própria manifestação à qual posteriormente foi associada. Independentemente de qualquer avaliação política sobre Lula, Flávio ou os participantes do ato, uma gravação divulgada no dia anterior não poderia documentar aquilo que aconteceria somente no domingo seguinte.
TSE já havia retirado outros conteúdos divulgados por Flávio
A nova decisão ocorre poucos dias depois de o próprio Tribunal Superior Eleitoral determinar a retirada de outras publicações feitas por Flávio Bolsonaro. Em julgamento realizado no dia 8 de outubro, a Corte ordenou, por unanimidade, a remoção de três conteúdos publicados anteriormente pelo candidato.
Uma das peças utilizava inteligência artificial para simular Lula numa situação inexistente sem a identificação exigida pelas regras eleitorais para conteúdos manipulados. As outras relacionavam o adversário a organizações criminosas. Naquele julgamento, o TSE entendeu que a ausência de transparência no uso de inteligência artificial e a associação a grupos criminosos sem substrato fático suficiente ultrapassavam os limites admitidos para a propaganda eleitoral. Justiça Eleitoral
A jurisprudência recente da Corte mostra, entretanto, que nem todo conteúdo agressivo é automaticamente removido. Em outros processos, ministros mantiveram publicações que consideraram sátiras, opiniões políticas ou críticas exageradas, sustentando que a liberdade de expressão protege discursos duros durante a disputa eleitoral quando o caráter retórico ou fictício é perceptível.
O problema muda quando existe manipulação objetiva da realidade capaz de induzir o eleitor em erro. No julgamento desta segunda-feira, o elemento central não foi simplesmente uma crítica aos apoiadores de Lula, mas a utilização de uma imagem sem relação comprovada com o evento como se ela tivesse sido produzida dentro da manifestação.
Essa diferença deverá ocupar espaço crescente no segundo turno. Campanhas utilizam vídeos curtos, montagens e cortes de discursos numa velocidade muito superior àquela observada nas eleições dominadas pela televisão. Muitas vezes, quando a Justiça Eleitoral consegue analisar uma publicação, o conteúdo já alcançou milhões de visualizações e foi reproduzido em grupos privados de mensagens.
Por isso, as decisões liminares se tornaram instrumento frequente do TSE. O tribunal tenta interromper rapidamente conteúdos considerados manifestamente falsos, enquanto deixa o julgamento definitivo para momento posterior. Esse mecanismo também provoca críticas, porque qualquer remoção realizada durante uma campanha envolve liberdade de expressão e pode produzir consequências políticas imediatas.
Mesmo tribunal também tem removido conteúdos contra Flávio
A atuação do TSE não está restrita às publicações do candidato do PL. Ao longo da campanha, ministros também determinaram a retirada de conteúdos divulgados contra Flávio Bolsonaro quando consideraram ausente sustentação factual suficiente.
Em junho, por exemplo, a Corte determinou a remoção de publicação que relacionava Flávio a facções criminosas. Na semana passada, ministros também mandaram retirar vídeos ligados a Lula e Janja que apresentavam como fato consumado o encerramento de programas sociais num eventual governo do adversário, embora propostas discutidas por integrantes da equipe econômica de Flávio tenham alimentado a controvérsia sobre cortes de despesas. Justiça Eleitoral
O conjunto das decisões demonstra o desafio enfrentado pela Justiça Eleitoral: preservar espaço para a crítica política, inclusive aquela que incomoda ou exagera, sem permitir que imagens ou afirmações objetivamente falsas sejam apresentadas como fatos comprovados.
No caso da jovem associada ao uso de cocaína, Bellizze entendeu que essa fronteira havia sido ultrapassada.
O ministro atua como juiz auxiliar da propaganda eleitoral no segundo turno. Sua designação, realizada no início de outubro, prevê justamente a análise de pedidos envolvendo retirada de conteúdos, regularidade de anúncios e direitos de resposta. As decisões liminares tomadas nessa função devem ser submetidas posteriormente ao plenário da Corte. Justiça Eleitoral
A decisão desta segunda-feira, portanto, ainda poderá passar por nova avaliação do TSE. Os responsáveis pelas publicações também têm instrumentos processuais para contestar a medida.
O fato estabelecido até aqui, entretanto, é objetivo: a Justiça Eleitoral examinou a origem da imagem e concluiu que ela foi inserida numa montagem capaz de fazer o público acreditar que a cena ocorrera na manifestação de Lula, embora o vídeo estivesse publicado antes do próprio ato.
Em uma campanha marcada pela disputa sobre fake news, algoritmos, inteligência artificial e grandes redes de WhatsApp, o episódio demonstra que a manipulação eleitoral não depende necessariamente de tecnologias sofisticadas.
Às vezes, basta pegar uma imagem verdadeira, apagar sua história e colocá-la no lugar errado.
Foi essa operação que o TSE decidiu interromper.






