A proposta apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reacendeu o debate sobre uma possível mudança no sistema eleitoral brasileiro. A ideia é substituir o atual modelo proporcional de lista aberta pelo voto distrital misto na escolha de deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores. A eleição para o Senado não seria alterada, porque os senadores já são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual vence quem recebe mais votos.
Para entender a proposta, é preciso começar pelo funcionamento das eleições atuais. Hoje, quando uma pessoa vota para deputado ou vereador, seu voto conta para o candidato escolhido e também para o partido ao qual ele está filiado. Isso acontece porque o Brasil utiliza o sistema proporcional. As vagas são distribuídas de acordo com a votação total obtida pelos partidos e federações, considerando o chamado quociente eleitoral. Em termos simples, o quociente é calculado pela divisão do número de votos válidos pela quantidade de cadeiras em disputa. A partir desse cálculo, são definidas quantas vagas cada legenda poderá ocupar.
É nesse sistema que aparecem os chamados “puxadores de votos”. Um candidato que recebe uma votação muito alta contribui para aumentar o total de votos de seu partido e pode ajudar outros integrantes da mesma legenda a conquistar cadeiras. Por isso, nem sempre os candidatos individualmente mais votados são todos eleitos. O resultado depende também do desempenho coletivo dos partidos.
O voto distrital misto mudaria essa lógica. O estado ou município seria dividido em regiões eleitorais, chamadas distritos. Cada distrito escolheria diretamente um representante. A outra parte das cadeiras seria preenchida de acordo com a votação dos partidos, por meio de listas de candidatos organizadas previamente pelas legendas.
Na prática, o eleitor teria dois votos para escolher os integrantes do Legislativo. O primeiro seria destinado a um candidato que disputaria a vaga de seu distrito. Nesse caso, venceria quem recebesse mais votos naquela região. O segundo voto seria dado a um partido, federação ou lista partidária. Essa votação definiria a distribuição das vagas reservadas à representação proporcional, conforme as regras que fossem estabelecidas.
Imagine, como exemplo, uma Câmara com 70 cadeiras. Em um modelo que dividisse as vagas igualmente, 35 seriam ocupadas por candidatos vencedores em seus distritos e as outras 35 seriam distribuídas proporcionalmente aos partidos. Esse exemplo ajuda a visualizar o funcionamento do sistema, mas não representa uma regra já aprovada para o Brasil.
A principal diferença em relação ao modelo atual está na forma de construir a representação política. No voto proporcional de lista aberta, utilizado hoje, o eleitor escolhe diretamente um candidato ou vota na legenda, e a votação partidária influencia a distribuição das cadeiras. No voto distrital misto, uma parte dos parlamentares teria uma ligação eleitoral direta com uma região delimitada, enquanto a outra parte dependeria da votação partidária.
Quem defende o modelo argumenta que ele pode aproximar os representantes das comunidades que os elegem. Como cada distrito escolheria um parlamentar, o eleitor saberia qual deputado ou vereador representa aquela área. Os defensores também sustentam que a combinação com a votação partidária preservaria uma dimensão proporcional do sistema.
Há, porém, questões importantes em debate. A divisão dos distritos pode influenciar diretamente quem tem mais chances de ser eleito. O desenho dessas regiões, o tamanho de cada distrito e os critérios para distribuir as cadeiras partidárias seriam decisivos. Também existe preocupação com a possibilidade de lideranças políticas locais, grupos com maior estrutura e candidatos apoiados por máquinas municipais ampliarem sua influência em determinadas regiões.
Outro ponto é a representação de grupos que não estão concentrados em um único território. Candidatos ligados a causas nacionais, categorias profissionais ou movimentos sociais podem ter eleitores espalhados por diferentes regiões. Dependendo das regras, esse tipo de candidatura poderia encontrar mais dificuldades para vencer uma disputa distrital.
A proposta também provoca uma discussão sobre o peso dos partidos. No sistema atual, a votação da legenda é decisiva para a distribuição das cadeiras. No modelo misto, parte dos representantes seria escolhida diretamente nos distritos, enquanto outra dependeria das listas partidárias. A forma como essas listas seriam organizadas, incluindo a ordem dos candidatos, é um aspecto central da discussão.
Hugo Motta anunciou que pretende discutir e votar a mudança ainda em 2026. A proposta deverá ser apresentada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O cronograma mencionado prevê uma fase de transição nas eleições de 2030 e a adoção completa do novo sistema em 2034. Até o momento, não há uma PEC aprovada que estabeleça essas regras.
A discussão também envolve interesses políticos. Especialistas ouvidos pelo UOL apontaram que partidos tradicionais podem estar preocupados com o crescimento de candidaturas que alcançam votações muito expressivas por meio das redes sociais. Nesse contexto, o debate sobre o voto distrital misto também é uma disputa sobre quais tipos de campanha e de representação terão mais espaço nas próximas eleições.
A mudança, portanto, não se resume a uma nova maneira de preencher as cédulas. Ela pode alterar a relação entre candidatos, partidos e eleitores, além de modificar as condições de disputa por uma cadeira no Legislativo. O resultado dependerá das regras concretas que forem apresentadas e aprovadas pelo Congresso Nacional.


