Da Redação
Advocacia-Geral da União prepara recurso para tentar reconduzir o diretor-geral da Polícia Federal e argumentará que a decisão individual do ministro do STF atingiu prerrogativa do presidente da República. Controvérsia abre nova frente na crise ao colocar em discussão os limites do poder cautelar do Judiciário sobre o comando da PF.
A decisão de André Mendonça de afastar preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal abriu uma nova frente na crise institucional que atravessa o Supremo Tribunal Federal. A Advocacia-Geral da União prepara recurso para tentar reverter a medida e sustenta que o ministro avançou sobre uma competência privativa da Presidência da República. Segundo fontes ouvidas por diferentes veículos nesta terça-feira, 8 de setembro, a AGU defenderá a permanência de Andrei no cargo e questionará especialmente a possibilidade de um ministro do STF afastar individualmente o chefe da Polícia Federal, cuja nomeação é feita pelo presidente da República.
O ponto exige uma distinção importante. Até agora, trata-se da tese jurídica que a AGU pretende apresentar ao Supremo, e não de uma conclusão definitiva de que Mendonça tenha efetivamente usurpado uma competência presidencial. A controvérsia deverá ser resolvida pelo próprio STF. Também é necessário distinguir afastamento cautelar de exoneração: Mendonça não exonerou Andrei Rodrigues nem nomeou seu substituto; determinou seu afastamento preventivo enquanto são investigadas as circunstâncias de produção de relatórios de inteligência da PF. Ainda assim, para a AGU, o efeito prático da ordem judicial interfere diretamente na prerrogativa presidencial de definir quem exerce a direção da corporação.
A reação do governo ocorre poucas horas depois de a crise atingir diretamente a estrutura de comando da Polícia Federal. Mendonça afastou Andrei e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, ao considerar de “superlativa gravidade” a produção de relatórios internos posteriormente apresentados por Alexandre de Moraes no conflito entre os dois ministros. O relator determinou ainda que a Corregedoria da PF instaure procedimentos para apurar os fatos e suspendeu a produção ou o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos da atividade jurisdicional, da advocacia pública e da própria polícia judiciária.
Mendonça afirma que pelo menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto e sustenta que ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, ficaram submetidos a mais de um mês de “monitoramento sistemático” e coleta dirigida de informações. O ministro também questionou a formalização dos documentos, afirmando que parte do material não possuía timbre ou outros elementos capazes de permitir a conferência adequada de autoria e data. Essas são conclusões apresentadas por Mendonça em sua decisão cautelar e ainda precisam ser submetidas ao contraditório e à apuração determinada.
Um dos aspectos mais controversos do material diz respeito à relação entre Mendonça e Messias. Segundo o ministro, um relatório utilizou a existência de uma “matriz religiosa comum” entre os dois, ambos evangélicos, para analisar decisões tomadas pela AGU nas investigações Sem Desconto e Compliance Zero. Mendonça classificou esse raciocínio como “abjeto” e “leviano”. A questão é especialmente sensível porque desloca a discussão da simples coleta de informações funcionais para a utilização de uma característica religiosa na interpretação de atos praticados por autoridades públicas.
A própria posição de Messias dentro da controvérsia torna a reação da AGU mais complexa. O advogado-geral aparece nos relatórios criticados por Mendonça, ao mesmo tempo em que chefia a instituição responsável pela representação judicial da União e pela contestação da decisão que afastou Andrei. Isso não torna a atuação da AGU irregular, mas aumenta a necessidade de separar institucionalmente duas questões: a eventual legalidade dos relatórios produzidos pela PF e a constitucionalidade do afastamento cautelar determinado pelo ministro.
A tese que a AGU pretende levar ao Supremo concentra-se justamente na segunda questão. De acordo com as informações disponíveis nesta terça-feira, o órgão argumentará que a escolha do diretor-geral pertence ao chefe do Executivo e que uma decisão judicial individual não poderia produzir um efeito equivalente à retirada do dirigente escolhido pelo presidente. A contestação deverá pedir a manutenção de Andrei Rodrigues no cargo.
O debate, porém, não começa do zero. Existe precedente relevante no próprio Supremo envolvendo a direção da Polícia Federal. Em abril de 2020, Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para diretor-geral da corporação, depois que Jair Bolsonaro o havia escolhido para o cargo. Naquela ocasião, Moraes fundamentou sua decisão na alegação de possível desvio de finalidade e violação de princípios constitucionais. Ramagem acabou não assumindo a PF.
O precedente não resolve automaticamente a situação atual. Há uma diferença jurídica relevante entre impedir uma nomeação antes da posse e afastar cautelarmente um diretor-geral já investido e no exercício de suas funções. Além disso, os fundamentos dos dois casos são distintos. Mas o episódio de 2020 demonstra que o STF já exerceu controle judicial sobre uma decisão presidencial relacionada ao comando da Polícia Federal. Por isso, a controvérsia atual dificilmente poderá ser reduzida à ideia de que a nomeação presidencial tornaria o cargo absolutamente imune à atuação judicial. O que deverá ser examinado é em quais circunstâncias, mediante qual procedimento e com quais provas o Judiciário pode afastar cautelarmente seu ocupante.
A situação tornou-se ainda mais peculiar porque a decisão de Mendonça já não está politicamente ou juridicamente isolada dentro do Supremo. Poucos minutos depois do início da sessão virtual extraordinária da Segunda Turma, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o voto do relator. Com o voto do próprio Mendonça, formou-se maioria de três integrantes do colegiado favorável à manutenção dos afastamentos de Andrei e Almada. Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a conclusão formal do julgamento, mas o pedido não retirou a eficácia da cautelar.
Esse fato introduz uma dificuldade adicional na tese de que se trata simplesmente de uma “decisão monocrática”. A ordem nasceu efetivamente de uma decisão individual de Mendonça, mas, no decorrer desta terça-feira, já recebeu votos suficientes para formar maioria na Segunda Turma. O julgamento não foi formalmente concluído por causa do pedido de vista de Gilmar, mas a existência dos três votos modifica o quadro institucional que existia no momento em que a AGU começou a preparar seu recurso.
Ao mesmo tempo, a reação dentro da Polícia Federal mostra que o problema ultrapassou a discussão processual. Integrantes da cúpula da corporação manifestaram apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada e colocaram seus cargos à disposição do comando substituto. O gesto não significa que tenham sido automaticamente exonerados, mas revela uma tensão interna relevante em torno da decisão que atingiu a direção da instituição.
O afastamento também produz uma situação institucional pouco usual: a Corregedoria da própria Polícia Federal terá de investigar a produção de documentos atribuídos à estrutura de inteligência da corporação enquanto seu diretor-geral e seu diretor de Inteligência permanecem afastados por determinação do ministro que afirma ter sido alvo desses documentos. Mendonça justificou a cautelar justamente pela necessidade de impedir interferências na apuração.
É nessa sobreposição que a crise se torna maior do que o confronto pessoal entre Alexandre de Moraes e André Mendonça. Existem agora questões diferentes que não podem ser confundidas. Uma delas é saber se os relatórios de inteligência foram produzidos legalmente, quem os encomendou, quais dados utilizaram e quem autorizou sua circulação. Outra é verificar se Andrei Rodrigues e Leandro Almada tiveram participação pessoal nas condutas questionadas. Uma terceira é determinar se Mendonça poderia afastá-los cautelarmente. E uma quarta, mais ampla, diz respeito a qual instância do Supremo deve exercer o controle sobre uma decisão dessa magnitude.
A repercussão internacional já registra a escalada. A Reuters descreveu o afastamento como um aprofundamento da crise no STF e destacou que o governo brasileiro pretende recorrer sob o argumento de violação das competências do Executivo. A agência também registrou que a decisão já recebeu apoio majoritário na Segunda Turma.
O conflito chega ao Executivo num momento em que Edson Fachin tentava centralizar institucionalmente a crise. O presidente do Supremo havia retirado do inquérito das fake news o pedido apresentado por Moraes contra Mendonça e solicitado explicações aos envolvidos antes de decidir o encaminhamento dos fatos. Agora, porém, uma decisão tomada dentro das investigações sob responsabilidade de Mendonça atingiu diretamente o dirigente de uma instituição pertencente à estrutura administrativa federal.
A reação da AGU transforma, portanto, uma disputa inicialmente concentrada dentro do STF numa controvérsia explícita sobre os limites entre Judiciário e Executivo. Isso não significa que exista uma ruptura entre os Poderes, nem que a contestação do governo implique desobediência à decisão judicial. O caminho anunciado é justamente o previsto pelo sistema: a União recorrerá ao próprio Supremo enquanto a cautelar continua sendo cumprida.
Também seria prematuro concluir que a decisão de Mendonça necessariamente viola a separação de Poderes. A Constituição não torna atos administrativos do Executivo imunes ao controle judicial, enquanto o Judiciário também está submetido a limites de competência, fundamentação e devido processo. O núcleo jurídico da disputa será determinar onde essas duas regras se encontram no caso concreto.
É por isso que a questão ultrapassa os nomes de Mendonça, Andrei ou mesmo Lula. O que está sendo colocado à prova é uma fronteira institucional delicada: até onde pode chegar o poder cautelar de um ministro do Supremo quando a autoridade atingida é o diretor-geral da Polícia Federal escolhido pelo presidente da República e quando a própria atuação da PF integra o objeto da investigação.
Nas próximas horas, o recurso da AGU deverá transformar essa pergunta numa controvérsia formal dentro do STF. O tribunal terá então de examinar simultaneamente dois problemas que não podem ser usados para anular um ao outro: a necessidade de esclarecer se estruturas de inteligência policial foram utilizadas irregularmente e a necessidade de definir se o afastamento da direção da Polícia Federal respeitou as competências constitucionais e o procedimento adequado.
A diferença é que, depois desta terça-feira, a crise já não está restrita ao Supremo. Ela alcançou o comando da Polícia Federal e colocou a Presidência da República, por meio da AGU, dentro da disputa jurídica sobre os limites de atuação da própria Corte.

